1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Frio adicional de insalubridade. Frio.
«O ingresso, ainda que intermitente, em câmara fria, enseja a percepção de adicional de insalubridade em grau médio, uma vez que a nocividade do trabalho decorre não só da exposição ao frio, mas também do choque térmico decorrente da variação rápida de temperatura, fato que acarreta prejuízo à saúde do trabalhador... ()
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2 - TRT4 Adicional de insalubridade em grau médio. Exposição ao frio.
«Para caracterizar a insalubridade é indiferente o tempo de exposição ao agente insalubre, pois não importa para o enquadramento que o empregado exerça suas atividades integralmente dentro da câmara fria, mas sim o choque térmico caracterizado pela mudança brusca de ambiente. [...]... ()
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3 - TRT4 Adicional de insalubridade. Grau médio. Agente frio.
«Hipótese em que o equipamento de proteção fornecido (jaqueta térmica), ainda que tenha sido utilizado pela empregada, não era capaz de elidir a ação danosa do agente insalubre constatado - frio - pois quando do ingresso na câmara fria, não estavam protegidas todas as áreas do corpo expostas à condição insalubre, notadamente as pernas e extremidades (mãos e pés), sem mencionar o malefício que o agente em questão ocasiona às vias respiratórias do trabalhador. Sentença confirmada. [...]... ()
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4 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Adicional de insalubridade. Ingresso em câmara fria. Exposição ao frio.
«Hipótese em que o reclamante, no exercício de suas atividades laborais, adentrava habitualmente em câmara fria, sem proteção capaz de elidir o contato com o agente frio pelas vias aéreas, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau médio. Recurso do reclamante ao qual se dá provimento. [...]... ()
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5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Agente frio. Fornecimento inadequado dos epis.
«Consoante a inteligência do CLT, art. 195 em conjunto com o Anexo 9 da NR 15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, é devido o adicional de insalubridade quando a prova técnica, não elidida por elemento de prova em sentido contrário, evidencia a exposição do trabalhador em câmaras de resfriamento durante seu cotidiano laboral sem o fornecimento e a utilização de todos os equipamentos de proteção necessários à neutralização do agente frio.... ()
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6 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Adicional de insalubridade. Frio.
«[...] Conforme o Anexo 9 da NR-15 da Portaria 3.214/78, o que resulta em prejuízo à saúde do empregado é o choque térmico caracterizado pela brusca mudança de ambiente, quando do ingresso e saída das câmaras frias, sendo irrelevante o uso de equipamento de proteção fornecido pela empresa, restrito à japona térmica, de uso coletivo, sendo duvidosa, assim, a efetiva elisão da insalubridade. [...]... ()
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7 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Frio, óleos, tintas e solventes. EPI's insuficientes e inespecíficos. Adicional devido. CLT, art. 189.
«Defere-se insalubridade no grau apontado na perícia, se os EPI's fornecidos pelo empregador eram coletivos, inespecíficos, insuficientes e incapazes de reduzir ou eliminar a ação dos agentes insalutíferos decorrentes do trabalho sob frio, prestado em câmaras frigoríficas, bem como o contato com óleos minerais, tintas e solventes identificados no laudo técnico. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Exposição ao frio em câmaras frigoríficas. Contato reduzido. Cabimento da verba. Súmula 47/TST.
«Na hipótese dos autos, não obstante o laudo pericial tenha registrado a ocorrência de labor em condições insalubres, o TRT manteve a sentença em que foi julgado improcedente o pedido de adicional de insalubridade, ante a exposição do Autor a ambiente frio, por período extremamente reduzido, no exercício da atividade de fiscal de prevenção e perdas. A teor da Súmula 47/TST, «O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Em consonância com a diretriz que se extrai desse verbete sumular, a jurisprudência desta Corte Superior tem se sedimentado no sentido de reconhecer que, em se tratando de labor prestado em ambientes frios, sendo reconhecida a condição insalubre, a circunstância de o lapso temporal de permanência do empregado sob essa condição, ter se verificado de forma reduzida ou intermitente, não elide o direito à percepção do adicional de insalubridade. Logo, diversamente do entendimento adotado pelo TRT, não se aplica a lógica que emana da Súmula 364/TST - relativa apenas ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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9 - TRT3 Frio. Adicional de insalubridade. Regulamentação prevista na nr-15, anexo 9 da Portaria 3214/78 do mte Portaria 21/94 do mte. Câmara fria. Zonas climáticas.
«De acordo com o CLT, art. 253, parágrafo único, «Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. Parágrafo único Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). O Ministério do Trabalho e Emprego mapeou as zonas climáticas brasileiras, estando a cidade de Contagem, local de trabalho do autor, situada na quarta zona, sendo considerado ambiente frio aquele com temperatura igual ou inferior a 12ºC. Constatando o perito oficial que a câmara fria que o reclamante adentrava no desenvolvimento de suas atividades possuía temperaturas superiores à mencionada, não há que se falar em pagamento do adicional de insalubridade.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO DE FORMA MERAMENTE EVENTUAL. MATÉRIA FÁTICA.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, de acordo com a decisão regional, o conjunto probatório dos autos demonstrou que « o Perito concluiu que o Reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade por exposição ao frio, visto que sua exposição no acesso à câmara fria se deu de forma eventual e não permanente e ainda, por um tempo de permanência muito curto em seu interior, visto que não tinha a função exclusiva de camarista, que consiste em abastecer e retirar produtos na câmara fria durante todo expediente, portanto, não se enquadrando no Anexo 9 da NR-1 5, conforme Portaria 3214/78 do MTE. Além do exposto, nesta operação eventual o Reclamante utilizava o blusão térmico disponível . Nesse contexto, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()
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11 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Exposição ao frio em câmaras frigoríficas. Contato reduzido. Cabimento da verba. Súmula 47/TST.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da divergência jurisprudencial, suscitada no recurso de revista. ... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO AGENTE FÍSICO FRIO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Hipótese em que calcado o apelo na alegação de afronta ao art. 5º, LIV, da CR, que trata de matéria não examinada pela Corte Regional, atraindo a aplicação da Súmula 297/TST. Tem-se ainda que, para a Corte Regional, à luz da prova técnica, a autora, no exercício da atividade laboral para a empresa, acessava habitualmente as câmaras frias. Exposição habitual ao agente físico frio minudamente demonstrada no v. acórdão recorrido. A matéria é fática, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE TRIÊNIOS, FÉRIAS COM ADICIONAL DE 1/3 CONSTITUCIONAL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO RÉU.
O réu sustenta que a autora não fez prova das condições para o recebimento do adicional de insalubridade. Todavia, a simples leitura da ficha financeira (index. 918) demonstra que durante grandes lapsos temporais o próprio apelante reconheceu seu direito à percepção do benefício, apenas pagando-o de forma irregular, conforme narrado na exordial. Com efeito, o Lei Complementar 12/2011, art. 56, §1º estabelece que o direito ao adicional de insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Todavia, inexiste prova mínima de que tal fato tenha ocorrido no caso concreto, ao passo que os documentos juntados pela autora no index. 76 comprovam que a recorrida labora no mesmo nosocômio desde a sua admissão no serviço público. Quanto às férias e aos triênios, a ficha financeira comprova a ausência de pagamento, sendo certo que tais fatos sequer foram especificamente impugnados pelo recorrente. Saliente-se que o montante efetivamente devido deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença. Por fim, a situação de calamidade financeira na qual se encontra o município não o exonera do cumprimento dos deveres impostos por lei, notadamente em se tratando de pagamento de vencimentos de natureza alimentar. Precedentes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE RIO CLARO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Não configurado cerceamento de defesa. O laudo pericial é conclusivo no sentido de que as atividades exercidas pela autora a expõem a insalubridade em seu grau médio, acarretando direito de receber o adicional de 20%. Situação que se enquadra no disposto pelo Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Sentença que deu prevalência ao laudo pericial. Pagamento das diferenças pretéritas devido, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora dos rendimentos da poupança. Insalubridade deve ser paga de forma retroativa. Mantida a verba honorária arbitrada dentro dos limites legais. Sentença mantida.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO DE FORMA EVENTUAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.O
Agravo de Instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que o Reclamante era exposto de forma eventual ao agente frio, além de fazer uso de EPIs. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida.Agravo Interno desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0000580-71.2024.5.08.0121, em que é AGRAVANTE VALDERI ARRAIS DE SOUZA e é AGRAVADA SUPERFRIO ARMAZÉNS GERAIS S/A.. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento.Razões de contrariedade foram apresentadas (fl. 670).É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do Agravo Interno. II - MÉRITO Trata-se de Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento, em face dos seguintes fundamentos: I - RELATÓRIOTrata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho.É o relatório.II - FUNDAMENTAÇÃOCONHECIMENTOConheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.MÉRITOO r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSRecurso tempestivo (decisão publicada em 15/10/2024 - Id8223a49; recurso apresentado em 25/10/2024 - Id a16d272).Representação processual regular (Id 6a50ff6).Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, id 0a82e62, nos termos da OJ 269 da SDI-I (TST) e CLT, art. 790.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSTRANSCENDÊNCIANos termos do CLT, art. 896-A, § 6º, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) /ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADEAlegação(ões):- contrariedade à(ao): Súmula 47/TST.- violação da(o) CLT, art. 253.Recorre o reclamante do acórdão que manteve a sentença e julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade.Alega contrariedade à Súmula 47 do C. TST e violação do artigo253 da CLT Transcreve o seguinte trecho da decisão recorrida:"(...) Observo que a Norma Regulamentadora 15, Anexo 9, não estipula limites de tolerância de tempo de exposição ao frio. Ademais, deve-se ressaltar que o art. 253 d a CLT se refere aos empregados que trabalham continuamente no interior de câmaras frigoríficas ou movimentar mercadorias de ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. Assim, considerando o teor das declarações do reclamante, constato que a Sentença está correta, pois confessou em audiência «...que o seu trabalho regular não era no interior de câmara fria; que as vezes quando era necessário era deslocado; que isso ocorria cerca de10 vezes ao mês... (ID.1d8aca3, pag. 2).Porém, em inicial, o reclamante afirmou que «seu trabalho exigia que o mesmo ingressasse, pelo menos 5 vezes ao dia no Armazém de Congelados que possuía como temperatura -21º C e pelo menos 5 vezes no Armazém de resfriados, que possuía 5º C, sem possuir direito a estabilização térmica (ID. 41ec974, pag. 7).Vejo, ainda, que em inicial o reclamante afirmou que «não recebeu EPI adequado, apenas equipamentos de segunda mão e rasgados (ID. 41ec974, pag. 7), porém, em audiência, afirmou que «utilizava os seguintes EPIs: luva, japona, uniforme, balaclava e bota; que todas as vezes que recebia EPI assinava cautela; que recebia calça térmica; que nunca recebeu meia de tricô e nem máscara; ...; que os EPIs não eram trocados imediatamente após a solicitação;"Por tais declarações, observo que, em realidade, o reclamante recebia e fazia uso de EPIs.Ademais, em relação aos termos iniciais, constato que o reclamante confessou realidade fática diversa, uma vez que não havia ingresso diário em ambiente artificialmente frio (câmara frigorífica), muito menos 5 vezes ao dia.Examino.O cotejo das razões recursais com o trecho transcrito evidencia que, para que se possa avaliar se houve as alegadas violações, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível em sede de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896 e Súmula 126 do C. TST, o que impõe denegar seguimento inclusive por divergência jurisprudencial, eis que esta, para ser admitida, necessita que tenham sido atendidas as hipóteses de cabimento do referido artigo da CLT.Portanto, nego seguimento à revista.CONCLUSÃODenego seguimento.Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896.Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ.De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula 126 deste Tribunal Superior do Trabalho.Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial.Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.III - CONCLUSÃOAnte o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do art. 41, XL, do RITST. No Agravo Interno interposto, afirma-se que as razões articuladas no Agravo de Instrumento lograram êxito em afastar o óbice da Súmula 126/TST, de modo que se conclui ser possível apreciar o cerne das pretensões recursais deduzidas no Recurso de Revista.Ao exame.O Regional, ao apreciar o Recurso Ordinário, assim decidiu: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.A sentença observou que o reclamante confessou que não exercia suas funções no interior de câmaras frias, apenas quando necessário. Constatou que o autor utilizava os seguintes EPIs: luva, japona, uniforme, bala clava e bota.Concluiu que a exposição ao frio era eventual, conforme exposto pela defesa.Ademais, o juízo observou que a testemunha arrolada pelo obreiro se mostrou contraditória ao afirmar que o reclamante trabalhava todos os dias na câmara fria. Logo, o depoimento foi afastado por ser tendencioso.O ingresso do autor em câmaras frias ocorria de forma eventual e por breves períodos de tempo, não havendo prova de sua permanência no local. Assim, julgou o pedido improcedente.O reclamante, por sua vez, reafirma que trabalhava no setor de resfriados, tinha acesso à câmara fria e não gozava do descanso de 20 minutos após uma hora e quarenta de trabalho.Pontua que as atividades que expõem os trabalhadores ao frio sem a proteção adequada são consideradas insalubres, e o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta o direito à percepção do respectivo adicional.Argumenta que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a questão do tempo de exposição para fins de caracterização da insalubridade para obreiros que realizam atividades em câmaras frias não é fato determinante para deferir ou não o adicional de insalubridade.Fundamenta que o caput do CLT, art. 253, prevê que o direito ao período de 20 (vinte) minutos de repouso são assegurados para os empregados que trabalham em câmaras frias e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.Ressalta que a condição de movimentar mercadoria do ambiente normal para o frio e vice-versa foi confirmada pela preposta contratada pela empresa.Pontua que fornecimento de EPI foi insuficiente, com a maioria dos equipamentos entregues apenas no início do pacto laboral, em 2021.Portanto, considera que trabalhava em condições insalubres, devendo a sentença ser reformada.Sem razão.O adicional de insalubridade para trabalhadores em câmaras frias é regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e pelo CLT, art. 253 (CLT).São pressupostos para caracterização da insalubridade a ocorrência de temperaturas abaixo dos limites estabelecidos pela NR-15 e o tempo de exposição.Havendo contato com o agente insalubre, o empregador deve fornecer EPIs adequados para mitigar o frio.Conforme o CLT, art. 253, o trabalhador que atua em câmaras frias tem direito a um intervalo de 20 minutos para cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.Observo que a Norma Regulamentadora 15, Anexo 9, não estipula limites de tolerância de tempo de exposição ao frio. Ademais, deve-se ressaltar que o CLT, art. 253 se refere aos empregados que trabalham continuamente no interior de câmaras frigoríficas ou movimentar mercadorias de ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.Assim, considerando o teor das declarações do reclamante, constato que a Sentença está correta, pois confessou em audiência «... que o seu trabalho regular não era no interior de câmara fria; que as vezes quando era necessário era deslocado; que isso ocorria cerca de 10 vezes ao mês... (ID. 1d8aca3, pag. 2)Porém, em inicial, o reclamante afirmou que «seu trabalho exigia que o mesmo ingressasse, pelo menos 5 vezes ao dia no Armazém de Congelados, que possuía como temperatura -21º C, e pelo menos 5 vezes no Armazém de resfriados, que possuía 5º C, sem possuir direito a estabilização térmica (ID. 41ec974, pag. 7)Vejo, ainda, que em inicial o reclamante afirmou que «não recebeu EPI adequado, apenas equipamentos de segunda mão e rasgados. (ID. 41ec974, pag. 7), porém, em audiência, afirmou que «que utilizava os seguintes EPIs: luva, japona, uniforme, balaclava e bota; que todas as vezes que recebia EPI assinava cautela; que recebia calça térmica; que nunca recebeu meia de tricô e nem máscara;...; que os EPIs não eram trocados imediatamente após a solicitação;"Por tais declarações, observo que, em realidade, o reclamante recebia e fazia uso de EPIs.Ademais, em relação aos termos iniciais, constato que o reclamante confessou realidade fática diversa, uma vez que não havia ingresso diário em ambiente artificialmente frio (câmara frigorífica), muito menos 5 vezes ao dia.Chamo a atenção das partes que o CPC, em seus arts. 79, 80 e 81, prevê a configuração da litigância de má-fé quando uma das partes age de maneira desleal, alterando a verdade dos fatos com a intenção de induzir o juiz ao erro.Esclareço, no entanto, inexistir má-fé processual a justificar aplicação de multa a mera interposição do recurso cabível, ainda que se refira a argumentos reiterados e refutados na origem ou sem a alegação de qualquer fundamento novo, apto a rebater a decisão recorrida.Diante do exposto, nego provimento ao apelo. Registre-se, de início, que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional.No tema devolvido no Agravo Interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR, constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula 126/TST às pretensões recursais deduzidas no Recurso de Revista.No caso dos autos, o Regional com base no conjunto fático probatório, manteve a sentença e não reconheceu o direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Consignou que o Reclamante adentrava de forma eventual em câmara fria, por breves períodos, além de fazer uso adequado de EPIs. Lastreado nas provas orais produzidas, fundamentou: A sentença observou que o reclamante confessou que não exercia suas funções no interior de câmaras frias, apenas quando necessário. Constatou que o autor utilizava os seguintes EPIs: luva, japona, uniforme, bala clava e bota. Concluiu que a exposição ao frio era eventual, conforme exposto pela defesa. Ademais, o juízo observou que a testemunha arrolada pelo obreiro se mostrou contraditória ao afirmar que o reclamante trabalhava todos os dias na câmara fria. Logo, o depoimento foi afastado por ser tendencioso.(...)Assim, considerando o teor das declarações do reclamante, constato que a Sentença está correta, pois confessou em audiência «...que o seu trabalho regular não era no interior de câmara fria; que as vezes quando era necessário era deslocado; que isso ocorria cerca de 10 vezes ao mês... (ID. 1d8aca3, pag. 2)(...)Vejo, ainda, que em inicial o reclamante afirmou que «não recebeu EPI adequado, apenas equipamentos de segunda mão e rasgados. (ID. 41ec974, pag. 7), porém, em audiência, afirmou que «que utilizava os seguintes EPIs: luva, japona, uniforme, balaclava e bota; que todas as vezes que recebia EPI assinava cautela; que recebia calça térmica; que nunca recebeu meia de tricô e nem máscara; ...; que os EPIs não eram trocados imediatamente após a solicitação;". Por tais declarações, observo que, em realidade, o reclamante recebia e fazia uso de EPIs.Ademais, em relação aos termos iniciais, constato que o reclamante confessou realidade fática diversa, uma vez que não havia ingresso diário em ambiente artificialmente frio (câmara frigorífica), muito menos 5 vezes ao dia. (Grifos nossos) Dessa forma, o acórdão regional é inteiramente baseado nas provas orais produzidas nos autos. Eventual conclusão contrária em relação ao tempo de exposição à câmara fria somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual.... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. MUNICÍPIO DE CABO FRIO. TRIÊNIOS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DESCONTOS INDEVIDOS. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR NÃO QUITADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO AFASTAM O INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA QUE DECIDIU CORRETAMENTE SOBRE OS ELEMENTOS POSTOS, ALCANÇANDO TODOS AO ÂNGULOS DA DEMANDA. RECURSO IMPROVIDO.
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17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - Adicional de insalubridade e indenização por danos morais por ter adquirido doença em razão do desempenho de suas atividades como Cozinheira - Servidora Pública do Município de Rio Claro - Laudo pericial que comprova o desempenho das atividades em condições insalubres - Reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade desde a data em que a servidora passou a desempenhar as funções como Cozinheira, observada a prescrição quinquenal - Laudo pericial que apenas reconhece a condição insalubre já existente - Ausência de demonstração do nexo causal entre a patologia apresentada e o exercício de suas funções como Cozinheira - Sentença de parcial procedência mantida - Recursos não providos.
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR. ENFERMEIRO. MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
Pleito autoral de pagamento das gratificações de plantão, adicionais por insalubridade e tempo de serviço (triênio) e salário-família, bem como de implementação da progressão horizontal e promoção vertical. Sentença de procedência que condenou o Município de Cabo Frio ao pagamento das verbas requeridas, bem como da taxa judiciária, bem como na implementação da evolução funcional do demandante. Inconformismo da edilidade. ... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. AGENTE AGRESSIVO FRIO NÃO NEUTRALIZADO DEVIDO A FALTA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E VESTIMENTA COMPLETA E ADEQUADA. PRETENSÃO CALCADA NO RREXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social Agravo interno conhecido e não provido.... ()