1 - TJMG Revisão criminal. Justificação judicial. Testemunhas que não presenciaram a suposta tortura. Prova nova da inocência do condenado. Inexistência. Ausência dos requisitos do CPP, art. 621, I e III. Pretensão indeferida.
«A justificação judicial, produzida após a sentença, não constitui prova nova da inocência do condenado, se nenhuma das testemunhas ouvidas naquela justificação assistiu à suposta tortura por ele sofrida, limitando-se a reproduzir o que dele próprio teria ouvido. Testemunhas de ouvir dizer não emprestam à justificação credibilidade que um fato novo estaria a merecer para desconstituir e esboroar o edifício probatório que levou à condenação pelo Júri e que foi confirmada em grau recursal. Assim, ante a ausência do requisito contido no inciso III do CPP, art. 621, indefere-se a revisão criminal pleiteada.... ()
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2 - TJSP Revisão Criminal. Condenação proferida pelo Tribunal do Júri. Contrariedade da condenação à evidência dos autos, acrescida de prova nova da inocência do condenado. Prevalência, na revisão criminal, do direito ao desfazimento do erro judiciário, em detrimento da soberania dos veredictos. Inviabilidade de fazer valer contra o condenado, na revisão criminal, a soberania do júri popular, concebida como garantia individual, e não como instrumento de perpetuação da injustiça. Revisão deferida para absolver o peticionário
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3 - TJSP Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP Revisão criminal - Sentença condenatória de 1º grau da qual não houve interposição de recurso - Decisão que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
Na esteira de entendimento jurisprudencial dominante, deve ser conferida maior abrangência ao CPP, art. 621, em casos nos quais não houve acionamento do 2º grau de Jurisdição. Não há como, porém, deferir pedido revisional, se a decisão não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Revisão criminal - Sentença condenatória de 1º grau da qual não houve interposição de recurso - Decisão que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
Na esteira de entendimento jurisprudencial dominante, deve ser conferida maior abrangência ao CPP, art. 621, em casos nos quais não houve acionamento do 2º grau de Jurisdição. Não há como, porém, deferir pedido revisional, se a decisão não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena.Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP Revisão criminal - Sentença condenatória de 1º grau da qual não houve interposição de recurso - Decisão que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
Na esteira de entendimento jurisprudencial dominante, deve ser conferida maior abrangência ao CPP, art. 621, em casos nos quais não houve acionamento do 2º grau de Jurisdição. Não há como, porém, deferir pedido revisional, se a decisão não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP Revisão Criminal - Lesão corporal de natureza leve no âmbito doméstico e familiar - Alegação de existência de nova prova reveladora da inocência do condenado - Cognoscibilidade - Descabimento - Coexistência de idêntica ação revisional - Litispendência - Igualdade de partes, pedidos e causa de pedir - Pleito revisional não conhecido
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13 - TJSP Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado - Necessidade, porém, de afastar-se a agravante da reincidência indevidamente reconhecida pelo Juízo de origem e confirmada no Acórdão revidendo - Entendimento
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena.Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório.No presente caso, porém, comprovado o reconhecimento indevido da agravante da reincidência, de rigor o seu reconhecimento, para afastá-la e, consequentemente, diminuir as penas impostas, acolhendo-se a revisão criminal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJSP Revisão criminal. Pressupostos. Ausência. Decisão condenatória de segundo grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena. Via revisional que não se presta ao reexame do acervo probatório. Pedido revisional indeferido.
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15 - TJSP Agravo Regimental - Revisão Criminal - Interposição contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o pedido revisional - Pretensão de reexame do conjunto probatório - Descabimento - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional liminarmente indeferido - Mera reiteração do pedido revisional - Entendimento
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório. Se ausente qualquer fato novo que justifique a reconsideração do pedido, de rigor o desprovimento do agravo regimental, mantendo-se a decisão que indeferiu liminarmente do pedido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (art. 171, CAPUT, C.C. § 4º, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE OBTENÇÃO DE PROVA NOVA A COMPROVAR A INOCÊNCIA DO CONDENADO.
1.Revisão Criminal fundamentada no CPP, art. 621, III, sob a alegação de que há prova nova que comprova que o peticionário não praticou o crime que lhe foi imputado. ... ()
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17 - TJSP Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido
A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório. Nulidade - Reconhecimento fotográfico na fase policial efetuado sem atendimento aos requisitos do CPP, art. 226 - Identificação segura em Juízo - Cerceamento de defesa inexistente O fato de o reconhecimento operado na fase indiciária não ter atendido a todas as formalidades do CPP, art. 226 não chega a comprometer a prova, se a irregularidade tiver sido sanada mediante identificação positiva efetuada em audiência judicial, na qual a existência de contraditório permite a dispensa das cautelas previstas em lei para a realização do ato na fase inquisitiva(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJRS REVISÃO CRIMINAL. TORTURA NO CONTEXTO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA MULHER. ALEGAÇÃO DE QUE APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA SURGIRAM NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA DO CONDENADO. INOCORRÊNCIA. A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROLATADA EM AÇÃO PENAL DISTINTA, QUE APUROU DELITOS DIVERSOS - EM QUE PESE ATRIBUÍDOS AO MESMO RÉU CONTRA A MESMA VÍTIMA - NÃO SE TRATA DE PROVA NOVA. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO SINGULAR DE CADA SITUAÇÃO.
REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.... ()
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19 - TJDF PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. CODIGO PENAL, art. 299. POLICIAL MILITAR. FORNECER INFORMAÇÕES FALSAS EM REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL COM O FIM DE ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE. ALEGAÇÃO DE PROVAS NOVAS QUE DEMONSTRARIAM SUA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EFEITO INVERSO. PROVAS QUE RATIFICAM A CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. Consoante o disposto no CPP, art. 621, III, o descobrimento, após a sentença penal condenatória transitada em julgado, de provas novas de inocência do condenado, legitimam o pedido de revisão da condenação ou a diminuição especial da pena imposta. ... ()
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20 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Revisão criminal. CPP, art. 621, III. CPP. Omissão pelo tj. Inocorrência. Retratação da vítima. Condenação mantida. Existência de outras provas subsidiando a condenação. Alteração que demanda análise fático probatória. Súmula 7/STJ. STJ. Agravo desprovido.
1 - O Tribunal recorrido, ao julgar os embargos de declaração opostos na origem, refutou a existência de omissão no acórdão embargado, porquanto examinadas todas as questões de mérito trazidas pelo recorrente, não havendo que se falar em omissão. ... ()