informacoes cadastrais para financiamento
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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.2700

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Informações cadastrais para financiamento. Cerceamento de defesa não caracterizado. Veracidade das informações não contestadas. Verba indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Não há cerceamento de defesa quando o fato a que se refere a inicial para justificar o pedido está incontroverso nos autos, sequer merecendo do autor refutação, ou seja, a realidade das informações cadastrais, ficando sua argumentação apenas em torno da vedação de que tais informações sejam fornecidas sob pena de violação de sigilo bancário. Não contestada a veracidade das informações, não há falar em cerceamento de defesa. A prestação de informações cadastrais para efeito de financiamento não malfere qualquer dispositivo de Lei, cabível o pedido de dano moral se equivocadas.... ()

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Doc. LEGJUR 264.6272.5228.4926

2 - TJDF Ementa: CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. BOLETO FALSO PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DADOS CADASTRAIS E CONTRATUAIS FORNECIDOS PELO CONSUMIDOR.  CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.  


I. CASO EM EXAME   ... ()

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Doc. LEGJUR 840.7917.8910.3614

3 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Expedição de ofícios. SIMBA, CCS, COAF, CAGED, CENSEC, INFOSEG, ANAC e SNCR. Recurso parcialmente provido.

SIMBA e COAF. Os sistemas SIMBA e COAF voltam-se essencialmente à apuração de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e financiamento de proliferação de armas de destruição em massa, configurando desvirtuamento de suas finalidades a sua aplicação na esfera cível para busca de patrimônios do devedor. Jurisprudência. Indeferimento mantido. CCS, CAGED, CENSEC, INFOSEG, ANAC, sistemas de informações cadastrais que podem ser utilizadas pelo exequente para garantir a satisfação do crédito e que exigem a intervenção do Poder Judiciário. Art. 772, III, CPC. Decisão reformada. SNCR. Medida disponível gratuitamente ao público em geral, não exigindo a intervenção do Poder Judiciário. Indeferimento mantido. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 198.4658.5407.5336

4 - TJSP Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Relativização do referido princípio, entretanto, que não basta para se decretar a procedência parcial da ação.

Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 18.10.2022, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para análise e tratamento dos dados necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu - Sentença de procedência parcial da ação reformada - Apelo do banco réu provido, para se julgar a ação improcedente
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Doc. LEGJUR 980.6189.4519.1253

5 - TJSP Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título, emitido em 26.2.2022, no valor de R$ 750,00 - Tarifa visando à «realização de pesquisa de dados e informações cadastrais necessárias para início do relacionamento com o credor - Súmula 566/STJ - Autor que declarou ter recebido esclarecimentos acerca de cada um dos componentes integrantes do Custo Efetivo Total, dentre os quais se inclui a tarifa de cadastro - Autor a quem foi dada a opção de se isentar do pagamento dessa tarifa, «caso providenciasse pessoalmente todos os documentos necessários para a avaliação cadastral, tendo ele autorizado que o credor «obtivesse tais informações e cobrasse pelo serviço prestado na forma da regulamentação vigente - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Ônus da prova negativa sobre «a inexistência de prévio relacionamento comercial entre as partes que não pode ser imposto ao banco réu - Legítima a cobrança dessa tarifa - Sentença de procedência parcial da ação mantida - Apelo do autor desprovido.

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Doc. LEGJUR 200.9140.3811.9704

6 - TJSP Recurso de Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Contrato de financiamento de veículo para pessoa física. Abusividade na cobrança de encargos. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Pleito objetivando a procedência da ação. Pleito subsidiário de devolução dos valores indevidamente descontados.

1. Autora que firmou contrato de financiamento de veículo com a instituição financeira ré. Alegação de abusividade na cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado. Tarifa de registro do contrato, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação de bem e seguro de prestação financeira reputadas indevidas. Sentença de improcedência. Renovação dos pedidos de afastamento da tarifa de registro do contrato, tarifa de cadastro e seguro de prestação financeira 2. Tarifa de registro de contrato. 2.1. Custos de registro do contrato de financiamento junto ao órgão de trânsito. Disposição do art. 1.361, §1º, do CC. 2.2. Hipótese em que o serviço foi efetivamente prestado. Cadastro do DETRAN que indica a restrição administrativa. Valor que não extrapolou o previsto na Portaria DETRAN 465 para o ano da contratação. Abusividade não configurada. 3. Tarifa de cadastro. 3.1. Remuneração do serviço de pesquisa em órgãos de proteção ao consumidor, base de dados e informações cadastrais necessárias ao início do relacionamento entre as partes. Resolução CMN 3.518. Súmula 566/STJ. Precedentes. 3.2. Hipótese em que o contrato foi firmado após a vigência da resolução. Validade da cobrança expressamente prevista no instrumento contratual. Valor que não se mostrou desproporcional. Abusividade não comprovada. 4. Seguro de proteção financeira. 4.1. Consumidor que não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. Tema Repetitivo 972 do STJ. 4.2. Hipótese em que a facultatividade da contratação do seguro de restou indicada no contrato de financiamento. Seguro firmado em instrumento próprio e apartado do contrato principal. Abusividade não comprovada. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida, com a majoração da verba honorária recursal
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Doc. LEGJUR 144.8185.9002.2000

7 - TJPE Apelação cível. CDC. Repetição de indébito. Financiamento de automóvel. Adesão. Preliminar indeferimento da inicial rejeitada. Legalidade da cobrança de tarifa de cadastro. Inversão do ônus da sucumbência. Assistência judiciária. Recurso provido. A unanimidade. O banco apelante suscita a preliminar de indeferimento da inicial, alegando que a parte demandante não teria acostado documento essencial para a propositura da ação, o que não merece guarida eis que devidamente acostado contrato de financiamento e respectiva proposta. Preliminar rejeitada. Ação de repetição de indébito, em que se busca a devolução dobrada de valor pago a título de tarifa de cadastro, prevista em contrato de financiamento de automóvel firmado entre os litigantes. Resolução 3.919/2010, do banco central, não prevê a tarifa de abertura de crédito e nem a tarifa de emissão de carnê, mas prevê, expressamente, a tarifa de cadastro, a qual remunera o serviço de pesquisa em base de dados e informações cadastrais necessários ao início do relacionamento. O serviço de confecção de cadastro continua a ser passível de cobrança no início do relacionamento, desde que contratado expressamente. O contrato em pauta foi pactuado com expressa previsão da tarifa de cadastro, com a cobrança no início do relacionamento, uma única vez, razão por que legítima a cobrança. Apenas poderia ser considerada ilegal quando devidamente comprovado o abuso praticado pela instituição financeira, o que não se observou no presente feito, sendo legal, portanto, a cobrança nos termos estabelecidos. Apelo provido à unanimidade, a fim de determinar a legalidade da cobrança de tarifa de cadastro, invertendo o ônus da sucumbência, estabelecendo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, mas com a ressalva que a parte sucumbente é beneficiária da assistência gratuita ser observado o Lei 1.060/1950, art. 12.

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Doc. LEGJUR 588.2868.5091.5421

8 - TJSP Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Impossibilidade de se admitir, ao contrário do sustentado pela ré, transgressão ao princípio da intangibilidade do ato jurídico perfeito, consagrado no art. 5º, XXXVI, da CF.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de motocicleta - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 2,70% ao mês, correspondendo a 37,66% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa ao consumidor autor, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é inferior ao dobro da taxa média de mercado à época da contratação, 1,64% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil para junho de 2021 - Taxa pactuada que deve ser respeitada. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de motocicleta - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 1.6.2021, no valor de R$ 850,00 - Tarifa referente «à realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento para contratação de operação de crédito - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pela ré - Sentença reformada - Decretada a improcedência da ação - Apelo da ré provido.
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Doc. LEGJUR 937.3663.8349.8008

9 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR A NULIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O «MERO CADASTRO DE FINANCIAMENTO NÃO GERA GASTOS QUE CORRESPONDAM, EM EXTENSÃO, AO VALOR COBRADO DO CONSUMIDOR, CONDENANDO O RÉU NA DEVOLUÇÃO SIMPLES DA TOTALIDADE DO VALOR PAGO A ESSE TÍTULO.

INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE QUE A TARIFA DE CADASTRO REMUNERA TODO O TRABALHO DE ANÁLISE DE CRÉDITO E QUE FOI DADO CONHECIMENTO PRÉVIO AO CONSUMIDOR SOBRE A COBRANÇA DESSA TARIFA, DE MODO QUE SERIA REGULAR A COBRANÇA. APELO SUBSISTENTE EM PARTE. CONTROVÉRSIA EM CONTRATO BANCÁRIO ACERCA DA VALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO QUE FOI APRECIADA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O REGIME DO CPC/1973, art. 543-C(TEMA 620/STJ), COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: «PERMANECE VÁLIDA A TARIFA DE CADASTRO EXPRESSAMENTE TIPIFICADA EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA, A QUAL SOMENTE PODE SER COBRADA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA". TARIFA DE CADASTRO QUE ESTÁ EXPRESSAMENTE TIPIFICADA NA RESOLUÇÃO CMN 3.919/2010 E QUE, DIVERSAMENTE DO QUE CONSTOU DA R. SENTENÇA, NÃO VISA A REMUNERAR O «MERO CADASTRO DO FINANCIAMENTO, SENÃO QUE A «REALIZAÇÃO DE PESQUISA EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BASE DE DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS, E TRATAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS AO INÍCIO DE RELACIONAMENTO DECORRENTE DA ABERTURA DE CONTA DE DEPÓSITOS À VISTA OU DE POUPANÇA OU CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO OU DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, NÃO PODENDO SER COBRADA CUMULATIVAMENTE". QUANTIA COBRADA DE R$ 1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS), PORÉM, QUE NÃO SE REVELA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, DEVENDO SER REDUZIDA A R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), MONTANTE ESTE QUE SOBRE REMUNERAR O SERVIÇO PRESTADO NÃO CONFIGURA UMA SITUAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA MODIFICADOS, SEM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO (TEMA 1059/STJ). RELATÓRI
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Doc. LEGJUR 307.5783.5932.4118

10 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO AUTOR - 1. INSURGÊNCIA QUANTO A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - OBSERVÂNCIA DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTRAVÉRSIA RESP 1.061.530/RS - TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE, AINDA QUE SEJA UM REFERENCIAL, NECESSITA DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS PARA VARIAÇÃO DE JUROS - TAXA FIXADA EM CONTRATO QUE NÃO É SUPERIOR AO DOBRO DAQUELA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL - POSICIONAMENTO PACÍFICO DESTA CÂMARA - 2. INSURGÊNCIA QUANTO A TARIFA DE CADASTRO - COBRANÇA ADMITIDA, CONFORME RESP 1.251.331/RS, (TEMA 620), A QUAL SOMENTE PODE SER COBRADA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FINALIDADE RESSARCIR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELAS DESPESAS REALIZADAS COM A PESQUISA DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO CONSUMIDOR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO - 3. INSURGÊNCIA QUANTO A TARIFA DE REGISTRO - COBRANÇA ADMITIDA, CONFORME RESP 1.578.553/SP (TEMA 958), MAS CONDICIONADAS À EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SEM PREJUÍZO DE CONTROLE DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS - LAUDO E CERTIFICADO DE REGISTRO QUE COMPROVA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO - HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 724.8351.9346.3500

11 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO AUTOR - PREJUDICIAL DE MÉRITO ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE REDISCUTIR CONTRATO QUITADO - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE USO DE TELA SISTÊMICA DEMONSTRANDO INADIMPLÊNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS - FATOS ESCLARECIDOS - RESOLUÇÃO DA LIDE PELA ANÁLISE DE QUESTÕES DE DIREITO - MÉRITO - 1. INSURGÊNCIA QUANTO A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE, AINDA QUE SEJA UM REFERENCIAL, NECESSITA DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS PARA VARIAÇÃO DE JUROS - TAXA FIXADA EM CONTRATO QUE NÃO É SUPERIOR AO DOBRO DAQUELA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL - POSICIONAMENTO PACÍFICO DESTA CÂMARA - 2. INSURGÊNCIA QUANTO AO SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA E ASSISTÊNCIA 24 HORAS - PROPOSTA DE ADESÃO NÃO FACULTADOS AO CONSUMIDOR - VENDA CASADA CONFIGURADA - RESP 1.639.259/SP E 1.639.320/SP (TEMA 972 STJ) - IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DESEMBOLSADA - FINANCIAMENTO FINDO/QUITADO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - COBERTURA QUE ESTEVE DISPONÍVEL AO CONSUMIDOR DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - 3. INSURGÊNCIA QUANTO A TARIFA DE CADASTRO - COBRANÇA ADMITIDA, CONFORME RESP 1.251.331/RS, (TEMA 620), A QUAL SOMENTE PODE SER COBRADA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FINALIDADE RESSARCIR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELAS DESPESAS REALIZADAS COM A PESQUISA DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO CONSUMIDOR - 4. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - PEDIDO PREJUDICADO - 5. ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ARTS. 79 E 80, S II E VII, DO CPC - INAPLICABILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 837.9424.8716.1388

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU LIMINARMENTE IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA AUTORA, PARA QUE SE PROCEDESSE À REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CONTIDAS EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A SENTENÇA MERECE SER ANULADA, PARA QUE SE DÊ REGULAR ANDAMENTO AO FEITO, A FIM DE QUE HAJA A DEVIDA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. RAZÕES DE DECIDIR TRATA-SE DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, EM QUE A AUTORA SUSTENTA QUE LHE FORAM COBRADOS ENCARGOS EM EXCESSO OU INDEVIDOS CONSUBSTANCIADOS NA TAXA DE JUROS APLICADA E COBRANÇAS A TÍTULO DE REGISTRO DE CONTRATO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, SEGURO E IOF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. APELO DA AUTORA. PLEITO QUE NÃO PROSPERA. VERIFICA-SE QUE NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES ESTÁ CLARAMENTE DISCRIMINADO O MONTANTE DA DÍVIDA, O VALOR DAS PARCELAS, BEM COMO, OS ENCARGOS A SEREM ACRESCIDOS, POR FORÇA DE EVENTUAL MORA (TAXAS E JUROS). A FAMIGERADA ¿TARIFA DE CADASTRO¿ É PREVISTA NA RESOLUÇÃO 3.919/2010 DO BANCO CENTRAL E REMUNERA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO, BASE DE DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS NECESSÁRIOS AO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CLIENTE E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE QUALQUER OPERAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSOS ESPECIAIS Nº. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS EM QUE FOI DECIDIDO QUE: ¿... 2ª TESE: ... PERMANECE VÁLIDA A TARIFA DE CADASTRO EXPRESSAMENTE TIPIFICADA EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA, A QUAL SOMENTE PODE SER COBRADA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA¿. LOGO, A COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO NÃO É ILEGAL, POIS A SUA COBRANÇA É POSSÍVEL DESDE QUE PREVISTAS TAXATIVAMENTE EM NORMA PADRONIZADORA EXPEDIDA PELA AUTORIDADE MONETÁRIA (BACEN OU CMN) E PREVISTA EM CONTRATO, O QUE É O CASO. NO QUE TOCA À ¿TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM¿, SE COBRADA, É TAMBÉM RECONHECIDA SUA VALIDADE, CONSOANTE JULGADO PROFERIDO NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.578.553: ¿2.3. VALIDADE DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM DADO EM GARANTIA, BEM COMO DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O RESSARCIMENTO DE DESPESA COM O REGISTRO DO CONTRATO, RESSALVADAS A: 2.3.1. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO EFETIVAMENTE PRESTADO; E A 2.3.2. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA, EM CADA CASO CONCRETO.¿ COMO VISTO, A COBRANÇA DAS REFERIDAS TARIFAS É VÁLIDA, RESSALVADO O ABUSO E A ONEROSIDADE EXCESSIVA, O QUE NÃO SE VISLUMBRA NO CASO CONCRETO, JÁ QUE FOI COBRADO DO AUTOR O VALOR DE R$ 316,52 REFERENTE À TARIFA DE CADASTRO E NENHUM VALOR REFERENTE A TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. FRISE-SE QUE AS INFORMAÇÕES ACERCA DAS REFERIDAS TAXAS E TARIFAS CONSTAM NO REFERIDO INSTRUMENTO, NÃO PODENDO A APELANTE SUSTENTAR O DESCONHECIMENTO DAS REFERIDAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NEM QUE FORA OBRIGADA A ACEITÁ-LAS. IOF QUE SE TRATA DE UM IMPOSTO DEVIDO PELA REALIZAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, NÃO REMUNERANDO, PORTANTO, O BANCO RÉU. FRISE-SE QUE PODERIA A DEMANDANTE, CASO NÃO CONCORDASSE COM OS TERMOS DA AVENÇA, PROCURAR OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE A SEU VER OFERECESSE MELHORES CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO, O QUE NÃO FEZ. INEXISTÊNCIA, PORTANTO, DE ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS PARA QUE SE POSSA INFERIR A OCORRÊNCIA DE QUALQUER ABUSIVIDADE DE COBRANÇAS ORIUNDA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO SUB JUDICE. DISPOSITIVO SENTENÇA QUE DEU CORRETA SOLUÇÃO À LIDE E DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Doc. LEGJUR 112.9715.4203.2610

13 - TJSP Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Prevista no título em questão taxa de juros de 3,31% ao mês, correspondendo a 47,81% ao ano - Inexistência de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada - «Parecer Técnico apresentado pelo autor que desconsiderou a capitalização mensal dos juros, expressamente pactuada, assim como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando as despesas avençadas e cobradas do consumidor.

Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 21.7.2020, no valor de R$ 660,00 - Tarifa visando à «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados, informações cadastrais e para análise e tratamento dos dados necessários ao início do relacionamento da operação de crédito - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 156,91 - Instituição financeira originária que juntou «Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos, realizada no site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), evidenciando a efetiva prestação do serviço de registro de contrato - Cobrança legítima - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido
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Doc. LEGJUR 926.3675.8971.0588

14 - TJSP Cédula de crédito bancário - Revisão - Postulado do «pacta sunt servanda que é aplicável aos contratos de adesão - Princípio que, todavia, não é aplicável de forma absoluta - Hipótese em que, nas contratações de consumo, não se pressupõe autonomia plena de vontade - Relativização do referido princípio que, entretanto, não basta para se decretar a procedência total da ação.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Prevista no título em questão taxa de juros de 2,10% ao mês, correspondendo a 28,32% ao ano - Inexistência de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada - «Parecer Técnico apresentado pelo autor que desconsiderou a capitalização diária dos juros, expressamente pactuada e não impugnada por ele, assim como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e as despesas avençadas e cobradas do consumidor. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 30.3.2023, no valor de R$ 896,00 - Tarifa cobrada para a realização do «serviço de pesquisa em órgãos de proteção ao crédito, cartórios e base de dados e informações cadastrais, além do tratamento de dados e informações necessários ao cadastro e à contratação do financiamento - Súmula 566/STJ - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento concernente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Financiamento de veículo - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 676,00 - Banco réu que não logrou demonstrar a efetiva prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - «Termo de Avaliação de Veículo, juntado pelo banco réu, que não se presta para tal fim, constituindo simples pesquisa sobre a ausência de débitos ou restrições do veículo objeto do financiamento - Avaliar pressupõe inspecionar e vistoriar a fim de que sejam constatadas as reais condições do veículo no momento da compra e venda - Imprescindibilidade da comprovação da realização do respectivo serviço, não bastando que essa tarifa tenha sido expressamente prevista no ajuste - Tarifa reputada como abusiva, de acordo com o CDC, art. 51, IV, devendo ser excluída - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 283,16 - Cobrança válida, uma vez que o banco réu evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Repetição de indébito em dobro - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Aplicabilidade dos pronunciamentos do STJ ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos, ocorrida em 30.3.2021 - Tarifa de avaliação de bem, reputada como ilegítima, que foi cobrada posteriormente à publicação dos citados precedentes, tendo o título sido emitido em 30.3.2023, motivo pelo qual deve ser restituída em dobro - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo do autor provido em parte
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Doc. LEGJUR 834.9590.3609.9384

15 - TJSP Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Inexistência de erro no cálculo das parcelas - Cálculo elaborado pelo autor mediante o aplicativo «Calculadora do Cidadão, disponibilizado no site do Banco Central do Brasil, que desconsiderou a capitalização diária dos juros, expressamente pactuada, e o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e outras despesas cobradas do consumidor - Parcelas que devem observar o combinado.

Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 14.4.2022, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para análise e tratamento dos dados necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Pagamento referente a serviço realmente prestado - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento concernente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pelo banco réu por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 350,00 - Cobrança válida, uma vez que o autor juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Banco réu que evidenciou, por intermédio de pesquisa perante o Sistema Nacional de Gravames (SNG), a prestação do serviço de registro de contrato - Cobrança legítima - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido
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Doc. LEGJUR 151.8213.8779.9787

16 - TJRJ Apelação cível. Ação ordinária. DETRAN. Parte autora que alega haver firmado contrato de financiamento e transferido a posse do veículo para o primeiro réu no ano de 2012, pugnando para que os débitos decorrentes das multas por infrações de trânsito e respectivas pontuações, próprio cadastro do veículo perante a autarquia, passem para o nome do adquirente. Procedência parcial dos pedidos. Ausência de qualquer prova do negócio jurídico, assim como da eventual transferência do bem. Impossibilidade de regularização da suposta transferência nos cadastros da autarquia. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o PUIL. Acórdão/STJ, consolidou o entendimento sobre a responsabilidade solidária prevista no art. 134 do Código Nacional de Trânsito. Reforma da sentença. Provimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 118.8459.4236.7222

17 - TJSP Recurso de Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Contrato de financiamento de veículo para pessoa física. Abusividade na cobrança de juros remuneratórios e encargos. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Pleito objetivando a procedência da ação. Pleito subsidiário de repetição em dobro dos valores descontados.

1. Autor que firmou contrato de financiamento de veículo com a instituição financeira ré. Alegação de abusividade na cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado. Tarifa de registro do contrato, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem e seguro de proteção financeira reputados indevidos. 2. Taxa de juros remuneratórios. 2.1. Revisão de percentual que é permitida em casos excepcionais, desde que demonstrada a abusividade que implica manifesta e exagerada desvantagem para o consumidor. Patamar de juros, aumento superior a uma vez e meia a média de mercado que vem sendo reputado abusivo. Precedentes do STJ. 2.2. Hipótese em que os juros remuneratórios fixados no instrumento contratual não superaram o patamar jurisprudencial. Valor que é pouco superior a média de mercado para negócios similares no mesmo período de contratação. Tabela informativa do BACEN. Abusividade não configurada. 3. Tarifa de registro de contrato. 3.1. Custos de registro do contrato de financiamento junto ao órgão de trânsito. Disposição do art. 1.361, §1º, do CC. 3.2. Hipótese em que o serviço foi efetivamente prestado. Documento veicular acostado aos autos que indica a restrição administrativa. Inscrição no Sistema Nacional de Gravames. Valor que não extrapolou o previsto na Portaria DETRAN 465 para o ano da contratação. Abusividade não configurada. 4. Tarifa de cadastro. 4.1. Remuneração do serviço de pesquisa em órgãos de proteção ao consumidor, base de dados e informações cadastrais necessárias ao início do relacionamento entre as partes. Resolução CMN 3.518. Súmula 566/STJ. Precedentes. 4.2. Hipótese em que o contrato foi firmado após a vigência da resolução. Validade da cobrança expressamente prevista no instrumento contratual. Abusividade não comprovada. 5. Tarifa de avaliação do bem. 5.1. Valores cobrados a título de avaliação que têm relação com os serviços de análise realizados sobre o bem financiado. Art. 5º, VI, da Resolução CMN 3.919. Tema Repetitivo 958 do STJ. 5.2. Hipótese em que a avaliação do veículo financiado foi demonstrada pelo laudo de vistoria veicular apresentado. Abusividade não comprovada. 6. Seguro de proteção financeira. 6.1. Consumidor que não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. Venda «casada que é proibida. Tema Repetitivo 972 do STJ. 6.2. Hipótese em que a contratação do seguro de proteção restou firmada em termo próprio e apartado do contrato principal. Contratação facultativa. Abusividade não comprovada. 7. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida, com a majoração da verba honorária recursal
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Doc. LEGJUR 761.7380.8417.0406

18 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO AUTOR - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - INOCORRÊNCIA - INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL.MÉRITO - 1. INSURGÊNCIA QUANTO A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - OBSERVÂNCIA DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTRAVÉRSIA RESP 1.061.530/RS - TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE, AINDA QUE SEJA UM REFERENCIAL, NECESSITA DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS PARA VARIAÇÃO DE JUROS - TAXA FIXADA EM CONTRATO QUE NÃO É SUPERIOR AO DOBRO DAQUELA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL - POSICIONAMENTO PACÍFICO DESTA CÂMARA - 2. INSURGÊNCIA QUANTO A TARIFA DE REGISTRO - COBRANÇA ADMITIDA, CONFORME RESP 1.578.553/SP (TEMA 958), MAS CONDICIONADAS À EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SEM PREJUÍZO DE CONTROLE DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS - LAUDO E CERTIFICADO DE REGISTRO QUE COMPROVA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - 3. INSURGÊNCIA QUANTO A TARIFA DE CADASTRO - COBRANÇA ADMITIDA, CONFORME RESP 1.251.331/RS, (TEMA 620), A QUAL SOMENTE PODE SER COBRADA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FINALIDADE RESSARCIR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELAS DESPESAS REALIZADAS COM A PESQUISA DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO CONSUMIDOR - 4. INSURGÊNCIA QUANTO A AVALIAÇÃO DO BEM - COBRANÇA ADMITIDA, CONFORME RESP 1.578.553/SP (TEMA 958), MAS CONDICIONADAS À EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SEM PREJUÍZO DE CONTROLE DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS - AVALIAÇÃO DO VEÍCULO QUE COMPROVA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 941.0278.7232.4492

19 - TJSP Recurso de Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Contrato de financiamento de veículo para pessoa física. Abusividade na cobrança de juros remuneratórios e encargos. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Pleito objetivando a procedência da ação. Pleito subsidiário de repetição em dobro dos valores descontados.

1. Autora que firmou contrato de financiamento de veículo com a instituição financeira ré. Alegação de abusividade na cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado. Tarifa de registro do contrato, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem, seguro e serviço de terceiros reputados indevidos. 2. Taxa de juros remuneratórios. 2.1. Revisão de percentual que é permitida em casos excepcionais, desde que demonstrada a abusividade que implica manifesta e exagerada desvantagem para o consumidor. Patamar de juros, aumento superior a uma vez e meia a média de mercado que vem sendo reputado abusivo. Precedentes do STJ. 2.2. Hipótese em que os juros remuneratórios fixados no instrumento contratual não superaram o patamar jurisprudencial. Valor que é pouco superior a média de mercado para negócios similares no mesmo período de contratação. Tabela informativa do BACEN. Abusividade não configurada. 3. Tarifa de registro de contrato. 3.1. Custos de registro do contrato de financiamento junto ao órgão de trânsito. Disposição do art. 1.361, §1º, do Código Civil. 3.2. Hipótese em que o serviço foi efetivamente prestado. Inscrição no Sistema Nacional de Gravames. Valor que não extrapolou o previsto na Portaria DETRAN 465 para o ano da contratação. Abusividade não configurada. 4. Tarifa de cadastro. 4.1. Remuneração do serviço de pesquisa em órgãos de proteção ao consumidor, base de dados e informações cadastrais necessárias ao início do relacionamento entre as partes. Resolução CMN 3.518. Súmula 566/STJ. Precedentes. 4.2. Hipótese em que o contrato foi firmado após a vigência da resolução. Validade da cobrança expressamente prevista no instrumento contratual. Abusividade não comprovada. 5. Tarifa de avaliação do bem. 5.1. Valores cobrados a título de avaliação que têm relação com os serviços de análise realizados sobre o bem financiado. Art. 5º, VI, da Resolução CMN 3.919. Tema Repetitivo 958 do STJ. 5.2. Hipótese em que a avaliação do veículo financiado foi demonstrada por laudo de vistoria apresentado. Abusividade não comprovada. 6. Seguro de proteção financeira. 6.1. Consumidor que não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. Venda «casada que é proibida. Tema Repetitivo 972 do STJ. 6.2. Hipótese em que a contratação do seguro de proteção restou firmada em termo próprio e apartado do contrato principal. Contratação facultativa. Abusividade não comprovada. 7. Serviço de terceiros. Contrato firmado entre as partes que não prevê a cobrança de serviço de terceiros. 8. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida, com a majoração da verba honorária recursal
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Doc. LEGJUR 334.5625.9543.3229

20 - TJSP Apelação - Requisitos - Autor que expôs, suficientemente, os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença recorrida - Motivos que guardam correlação com os termos do «decisum - Art. 1.010, II, III e IV, do atual CPC - Ausência de afronta ao princípio da dialeticidade recursal - Preliminar suscitada nas contrarrazões rejeitada.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Inexistência de aplicação de taxa diversa da pactuada - Cálculos apresentados pelo autor, realizados por meio do aplicativo «Calculadora do Cidadão, disponibilizado no site do Banco Central do Brasil, que desconsiderou a capitalização diária dos juros pactuada e não impugnada, bem como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios avençados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e outras despesas cobradas do consumidor - Parcelas que observaram o combinado. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de veículo - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 2.2.2023, no valor de R$ 870,00 - Tarifa cobrada para «realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais para análise e tratamento dos dados necessárias ao início do relacionamento - Súmula 566/STJ - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação da documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Pagamento referente a serviço realmente prestado, cujo valor está em conformidade com os valores praticados pelo mercado, apurados pelo Banco Central do Brasil - Legítima a cobrança dessa tarifa pela ré. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 150,00 - Serviço cuja prestação foi demonstrada pela ré por intermédio de «Termo de Avaliação de Veículo - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 316,52 - Cobrança válida, uma vez que o autor juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Cobrança legítima - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido.
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