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Doc. LEGJUR 687.6317.1502.6729

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA. TUTELA DE URGÊNCIA.


Insurgência contra decisão que deferiu a tutela de urgência. Presentes os requisitos do CPC, art. 300. A probabilidade do direito da autora, ora agravada, decorre do contrato de licenciamento de uso de marca celebrado entre a Sport Club Corinthians Paulista, ora agravante, e a corré SPR Indústria de Confecção Ltda. - Em Recuperação Judicial e da subcontratação desta com a recorrida Lotus Comércio Importação e Exportação de Artigos de Vestuários Ltda. expressamente autorizada naquele contrato, bem como das cláusulas contratuais que permitem a comercialização do estoque após a rescisão do contrato, pelo prazo de 180 dias/3 meses. O perigo do dano, por seu turno, reside na sazonalidade da moda e, por consequência, no represamento das peças em estoque. Ausência de pedido genérico. Estoque descriminalizado. Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.2400

2 - TRT5 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indústria de confecção. Exibição da alça do sutiã e o cós da calcinha e da cueca. Revista íntima x direito ao exercicio de atividade empresarial. Ponderação de valores. Empregada obrigada a exibir partes de suas roupas íntimas. Proteção à intimidade violada. Dano caracterizado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A autorização conferida pelo CF/88, art. 170, para o exercício de atividade econômica é limitada pela necessidade de serem observados os princípios nele enumerados, entre os quais se inclui a valorização do trabalho humano. Por outro lado, a proteção conferida constitucionalmente ao direito de preservação da intimidade de cada um de nós (CF/88, art. 5º, X) autoriza a considerar-se violada quando a empregada é obrigada a exibir partes de suas roupas íntimas, ainda que seja a etiqueta da calcinha ou a alça do sutiã, na medida em que se expõe, de modo vexatório, a pessoa a quem não deseja. Dano moral caracterizado.... ()

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Doc. LEGJUR 655.8762.8120.9353

3 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO GERAL. SENAI. COBRANÇA DEVIDA.


O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI foi criado pelo Decreto-lei 4.048/42, com o escopo organizar e administrar em todo o país, escolas de formação profissional industrial (art. 2º), instituída a contribuição geral (art. 4º), para a consecução de seu fim (montagem e manutenção de escolas de aprendizagem industrial e formação profissional), a ser paga mensalmente por todas as empresas industriais. É patente a legitimidade ativa do SENAI, já que é o órgão destinatário da contribuição exigida por lei (CF/88, art. 240). Procedência do pedido. Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 357.8438.8203.9631

4 - TST RECURSO ORDINÁRIO - DISSIDIO COLETIVO DE GREVE - PRELIMINAR DE DECISÃO ULTRA PETITA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA

Não há nulidade, pois o Eg. TRT, ao tratar da representação sindical dos trabalhadores da empresa, decidiu dentro dos limites objetivos da lide, visto que a própria Suscitante fundamenta o pedido de declaração de abusividade da greve na sua deflagração por sindicato supostamente ilegítimo. REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - ANÁLISE INCIDENTAL - GREVE MOTIVADA POR DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA 1. A empresa, que celebrou contrato de prestação de serviços com a Petrobras Transporte S.A - Transpetro, suscitou Dissídio Coletivo de Greve com pedido de declaração de abusividade de paralisações por dois fundamentos: (i) ilegitimidade do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial - STICCAN para representar seus empregados, que, no seu entendimento, seriam representados pelo Sindicato dos Petroleiros - SINDIPETRO, e (ii) descumprimento dos requisitos da Lei 7.783/89. 2. Em análise incidental do tema, como a empresa presta serviços de « manutenção dos sistemas mecânicos, elétricos, instrumentação, pintura e reparos em tubulações, equipamentos estáticos e estruturas metálicas « (contrato celebrado a Transpetro), deve ser mantido o acórdão regional, que reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial - STICCAN para conduzir a greve deflagrada pelos empregados terceirizados, já que sua representação abrange « trabalhadores nas empresas de construção civil, montagem e manutenção industrial « (registro sindical). 3. Há julgado da C. SDC no sentido de que «(...) o sindicato dos trabalhadores petroleiros e petroquímicos (...) não representa os empregados da suscitante, empresa de engenharia e de construção civil, prestadora de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações da Petrobras. (...) (RO-245-48.2011.5.20.0000, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 18/10/2013). 4. No caso, o próprio Sindicato dos Petroleiros - SINDIPETRO, rejeitando o enquadramento sindical defendido pela Suscitante, informa que «(...) as empresas que antecederam a RCS TECNOLOGIA LTDA. em contratos de manutenção industrial nas bases e estações da TRANSPETRO na cidade de Madre de Deus/BA seguiam a Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo SITICCAN (...) (fls. 635). Há, inclusive, elementos que demonstram o descumprimento pela empresa da convenção coletiva celebrada pelo SITICCAN, como registrado no parecer do D. Ministério Público do Trabalho, o que motivou o movimento grevista. 5. Sob essa perspectiva, o Eg. TRT, ao aplicar o Lei 7.783/1989, art. 14, parágrafo único, I para reconhecer a não abusividade, decidiu em sintonia com a jurisprudência da C. SDC, que se orienta no sentido de não ser abusiva a greve motivada por ato ilícito do empregador consubstanciado no descumprimento de norma coletiva e/ou lei trabalhista, mesmo se não observados os requisitos formais para sua deflagração. 6. Ainda que se entenda que, diante da suposta dúvida sobre o enquadramento sindical, não é possível afirmar o descumprimento da convenção coletiva de trabalho, a análise dos autos evidencia a observância da Lei 7.783/1989 pela categoria profissional, como decidido pelo Eg. TRT e pelo D. Ministério Público do Trabalho, mais próximos da realidade das partes. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.
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Doc. LEGJUR 103.1674.7304.4400

5 - STJ Propriedade industrial. Prova documental.Reconhecimento de notoriedade de marca. Marca «UNO-A-ERRE. Convenção de Paris. Juntada de revistas estrangeiras com publicações. Ausência de impugnação de veracidade. Vedação de cotejo probatório em recurso especial. Acórdão estadual que se baseou no conhecimento comum e circunstâncias fáticas insuscetíveis de discussão por óbice da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.


«As fotocópias de documentos estrangeiros não impugnadas pela parte contra quem são produzidos, que não têm sua veracidade impugnada, são aptas para formação do juízo de convicção do magistrado que se baseou no conjunto probatório e não somente nas revistas estrangeiras, cujo reexame encontra óbice na Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5049.6800

6 - STJ Propriedade industrial. Prova documental. Reconhecimento de notoriedade de marca. Marca «UNO-A-ERRE. Convenção de Paris. Juntada de revistas estrangeiras com publicações. Ausência de impugnação de veracidade. Vedação de cotejo probatório em recurso especial. Acórdão estadual que se baseou no conhecimento comum e circunstâncias fáticas insuscetíveis de discussão por óbice da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.


«As fotocópias de documentos estrangeiros não impugnadas pela parte contra quem são produzidos, que não têm sua veracidade impugnada, são aptas para formação do juízo de convicção do magistrado que se baseou no conjunto probatório e não somente nas revistas estrangeiras, cujo reexame encontra óbice na Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 407.9144.8799.8034

7 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO GERAL. SENAI. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO. 1.


Arguição de ilegitimidade ativa que se confunde com o mérito, sendo junto dele apreciada. 2. No mérito, de rigor o reconhecimento da legitimidade ad causam do Senai para figurar no polo ativo da presente causa, mesmo após a vigência da Lei 11.457/2007, da qual se extrai a não exclusão absoluta da exação da contribuição adicional por outras instituições além da Receita Federal do Brasil, como o próprio Senai, tal como previsto no caput do art. 3º dessa Lei e ressaltado nos votos vencidos proferidos nos Embargos de Divergência em Recurso Especial Acórdão/STJ, cujo decisum não detém caráter vinculante e nem efeito erga omnes. 3. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) foi criado pelo Decreto-lei 4.048/1942, com o escopo organizar e administrar em todo o país, escolas de formação profissional industrial (art. 2º), instituída a contribuição geral (art. 4º), para a consecução de seu fim, a ser paga mensalmente por todas as empresas industriais. É patente a legitimidade ativa do SENAI, já que é o órgão destinatário da contribuição exigida por lei (CF, art. 240). Precedentes desta Corte. 4. Sentença anulada, portanto. Prosseguimento regular da ação na origem. Ônus sucumbenciais a serem definidos quando da resolução do mérito. 5. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 137.8122.5001.1900

8 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Propriedade industrial. Uso indevido de marca/logotipo. Prequestionamento. Ausência. Convicção do tribunal de origem embasada nas provas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.


«1.- O conteúdo normativo dos artigos 125, I, do Código de Processo Civil e 6, quinques C.1, da Convenção de Paris, não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial. Incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.2200

9 - TRT3 Subordinação. Relação de emprego. Subordinação estrutural-reticular.


«Exercendo o trabalhador função essencialmente inserida nas atividades empresariais da reclamada e, uma vez inserido no contexto essencial da atividade produtiva da empresa pós-industrial e flexível, não há mais necessidade de ordem direta do empregador, que passa a ordenar apenas a produção. Nesse ambiente pós grande indústria, cabe ao trabalhador ali inserido habitualmente apenas «colaborar. A nova organização do trabalho, pelo sistema da acumulação flexível, imprime uma espécie de cooperação competitiva entre os trabalhadores que prescinde do sistema de hierarquia clássica. A subordinação jurídica tradicional foi desenhada para a realidade da produção fordista e taylorista, fortemente hierarquizada e segmentada. Nela prevalecia o binômio ordem-subordinação. Já no sistema ohnista, de gestão flexível, prevalece o binômio colaboração-dependência, mais compatível com uma concepção estruturalista da subordinação. No contexto fático em que se examina o presente caso, ressume da prova a subordinação estrutural-reticular do trabalhador ao empreendimento de comunicação multimídia, cujo beneficiário final, in casu, era a reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8171.1636.8363

10 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reclassificação da unidade de consumo de «industrial para «industrial rural reconhecida em mandado de segurança impetrado na Justiça Federal. Trânsito em julgado do mandamus. Eficácia prospectiva da decisão. Ausência de coisa julgada para o período pretérito. Modificação. Classe consumidora. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.


1 - O agravo interno não trouxe argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as teses já veiculadas no especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7335.7200

11 - STJ Propriedade Industrial. «AUDI». Nome comercial. Empresa estrangeira. Proteção no Brasil por força de tratados internacionais. Convenção internacional. Tratato. Eficácia de lei.


«... O tratado internacional firmado pelo Brasil e incorporado ao nosso ordenamento jurídico tem a eficácia da lei ordinária, e como tal pode ser aplicado pelos tribunais. No caso, a Convenção de Paris, de 20/03/1883. Ali foi constituída uma «União» para a proteção da propriedade industrial, e constou do seu art. 8º: «O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigação de depósito, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio.» Essa Convenção foi revista em Bruxelas (1900), em Washington (1911), em Haia (1925), em Londres (1934) e em Lisboa (1958). O Decreto Leg. 78, de 31/10/1974, aprovou os textos da Convenção que instituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo a 14/07/67, e da Convenção de Paris, revista em Estocolmo na mesma data. O Decreto 75.572, de 08/04/75, promulga a Convenção de Paris, com a revisão de Estocolmo. O Decreto 1.263, de 10/10/94, ratifica a adesão a artigos da Convenção de Paris, entre eles o que proíbe a concorrência desleal, vedando atos que induzam a confusão com estabelecimentos ou produtos de concorrentes (art. 10 bis). Assim, a aplicação da regra internacional para coibir o uso de nome e marca universalmente conhecidos para a designação de um automóvel (fato notório), de titularidade de empresa estrangeira (Audi), não causa violação à lei nacional. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7261.2000

12 - TJSP Direito autoral. Propriedade industrial. Embalagem. Projeto gráfico. Originalidade substancial. Violação de direitos de obra primitiva. Probabilidade não caracterizada. Abstenção pretendida. Tutela antecipatória denegada. CPC/1973, art. 273.


«Em ação de abstenção de exercício de direitos autorais de criação de embalagem, não se antecipa a tutela, se a obra controversa guarda originalidade que excluiria idéia de concepção derivada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7259.0700

13 - TJSP Direito autoral. Propriedade industrial. Embalagem. Projeto gráfico. Originalidade substancial. Violação de direitos de obra primitiva. Probabilidade não caracterizada. Abstenção pretendida. Tutela antecipatória denegada. CPC/1973, art. 273.


«Em ação de abstenção de exercício de direitos autorais de criação de embalagem, não se antecipa a tutela, se a obra controversa guarda originalidade que excluiria idéia de concepção derivada.... ()

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Doc. LEGJUR 704.5137.7343.7360

14 - TJRJ Embargos à Execução Fiscal. Pretensão autoral visando ao creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos ou mercadorias (aproveitamento do crédito tributário). Alegação de que tais insumos integram o «produto final". Sentença de improcedência dos embargos. Inconformismo da Executada. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção na Sentença vergastada. A Embargante é sociedade que atua nas atividades de indústria, comércio e exportação de carrocerias para ônibus. Em suas operações, recebe o chassi das respectivas indústrias fabricantes e efetua a fabricação e montagem da carroceria sobre o chassi, o que resulta no processo de industrialização dos ônibus. Posteriormente, vende esses ônibus para comerciantes e consumidores finais. A matéria em exame versa acerca da pretensão da Embargante/Executada, ora Apelante, de desconstituir a autuação do fisco estadual (Auto de Infração - fls. 849/859 e 883/885) sob o argumento de que os materiais, cuja entrada de ICMS creditou, não foram adquiridos para uso e consumo no seu estabelecimento, mas sim para integração e/ou utilização no processo industrial necessário à comercialização de ônibus, e que, ainda que assim não fosse, teria direito a se aproveitar do ICMS na entrada desses bens simplesmente pelo fato de que eles não se referiam a serviços alheios à atividade do estabelecimento. Como é cediço, o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS é assegurado pelo art. 155, II e § 2º, I da CF/88 que, orientado pelo princípio da não-cumulatividade, confere ao contribuinte o direito de compensar o imposto apurado nas operações de circulação de mercadorias. A regulamentação do ICMS está prevista na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), a qual, nos arts. 19 e 20, para efeito de compensação, garante ao sujeito passivo o direito ao creditamento do ICMS anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a aquisição de mercadorias destinadas à atividade do estabelecimento. No entanto, o mero exame das mercadorias, cujas entradas houve aproveitamento do crédito de ICMS (ex: serra copo, serra fita, furadeira, broca, mandril, furadeira, pallet, agitador, lixa, lâmina, alicate, chave de fenda, etc.), permite concluir que elas foram empregadas no processo de industrialização, mas sem integrarem o «produto final, ao qual não se incorporaram ou integraram (fls. 754/764 do Processo Administrativo nos autos em apenso - Execução Fiscal 0065687-94.2016.8.19.0021). Neste sentido, o Laudo pericial de fls. 1.082/1.117, confirmou «que os produtos objetos da execução são produtos de uso e consumo da rotina ordinária do estabelecimento industrial, ou seja, são produtos intermediários. Portanto, ainda que essenciais à atividade do estabelecimento, os bens de uso e consumo não conferem direito ao crédito de ICMS. Com efeito, entendimento contrário resultaria em ampliação inaceitável das hipóteses de aferição de crédito quando se tem presente que, como notório, a quase totalidade dos produtos adquiridos por uma empresa são essenciais a sua atividade por contribuírem para o incremento de seu lucro. Ademais, pelo novo sistema da não-cumulatividade introduzido pelo Lei Complementar 87/1996, art. 20, ampliado para além do método do crédito físico constitucionalmente previsto, todas as entradas geradoras de «crédito do ICMS devem ser referenciadas a mercadorias aplicadas na atividade-fim do estabelecimento contribuinte. Repise-se, no caso dos autos, verifica-se que houve a compra de produtos intermediários e não do ativo fixo que integram o preço final, razão pela qual o valor de aquisição não pode ser compensado no pagamento do tributo. Não obstante, a Lei Complementar 171/2019 criou regra de transição, determinando que enquanto a autorização para o creditamento do ICMS dos bens do ativo imobilizado produziu efeitos imediatos, somente a partir de 2033 gerarão crédito as entradas de bens destinados ao uso e consumo do estabelecimento. Contudo, enquanto não entrar em vigor em sua totalidade a Lei Complementar 87/1996, o que atualmente se prevê ocorrer em 2033, não confere crédito a entrada de bens destinados ao uso e consumo, ainda que tais bens sejam essenciais às atividades do estabelecimento. Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

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Doc. LEGJUR 150.4673.1013.3300

15 - TJSP Tutela antecipada. Marcas e patentes. INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Requisitos da antecipação pretendida. Prova inequívoca de verossimilhança e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ausentes. Questão complexa a demandar aprofundamento na prova, respeitado o contraditório, de modo a possibilitar ao julgador elementos seguros de convicção. Recurso provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 230.3130.7966.1166

16 - STJ R interes.. Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados. Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes.. Petrobrás distribuidora S/A interes.. Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados. Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes.. Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados. Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes.. Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados. Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes.. Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado. Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes.. Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados. Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes.. Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado. Glauber rocha silva. Al007945 interes.. Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados. Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes.. Moises hauser e outros advogado. Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes.. Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados. João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes.. Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado. Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes.. Nilo longo filho advogados. Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes.. Maria fatima dantas sousa advogado. Theo moreira. Rj101753 sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte interes.. Fluminense e outro advogados. Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 rodrigo camargo barbosa. Df034718 fernanda katiane santos lima. Df070444 interes.. Alcir de barros cachapuz e outros advogado. Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes.. Enaldo barcellos rego e outros advogado. Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno na suspensão de segurança. Omissão. Inexistência. Recurso rejeitado.


1 - Todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisados, não havendo qualquer omissão no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7053.5800

17 - STJ Juros. Crédito industrial. Capitalização de juros.


«Assegura a lei específica a possibilidade de convenção a respeito de capitalização de juros.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5007.6000

18 - TJSP Propriedade industrial. Concorrência desleal. Marcas e patentes. Pleito visando a abstenção, pelas rés, da comercialização de determinados produtos. Descabimento. Conclusão do laudo pericial desfavorável às autoras. Circunstância que, por si só, não autoriza o refazimento da prova realizada no âmbito do processo cautelar, que atendeu aos requisitos dos artigos 420 e seguintes do CPC/1973. Prova pericial que afasta a similitude entre os produtos de titularidade das autoras e aqueles comercializados pela ré. Ausência de exclusividade para confecção dos produtos. Inocorrência de concorrência desleal ou crime contra a propriedade industrial. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.6400

19 - TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Sociedade de capital e indústria. CCom, art. 317, e ss. CCB/2002, art. 997, V. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 29.


«A sociedade de capital e indústria, disciplinada nos artigos 317 e seguintes do revogado CCom, e admitida na modalidade de sociedade simples no art. 997, V, do novo CC, autoriza o ingresso de sócio que contribua exclusivamente com sua força de trabalho para a consecução da finalidade social, desde que efetiva sua intervenção na atividade comercial - Presentes os requisitos do art. 2º e 3º da CLT, há relação de emprego e sua formalização adequada é ônus exclusivo do empregador, em vista do art. 9º e 29 da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 806.5723.4501.0620

20 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.


Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Inadimplemento contratual. Ré que deveria fornecer insumos para a confecção de ferramenta industrial. Partes que mantinham relação jurídica desde 2011 e o contrato entabulado em 02.02.2014 apenas formalizou a situação Insumos que foram devidamente entregues, conforme notas fiscais datadas de 2011 e 2012. Justa interposição de ação monitória. Abuso de direito não reconhecido. Danos morais não configurados. Sentença reformada. Litigância de má fé não configurada. ... ()

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