hipoteca judiciaria
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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.1100

1 - TRT3 Hipoteca judiciária. Cabimento. Hipoteca judiciária.


«Em que pese a compatibilidade da hipoteca judiciária com o processo do trabalho, a sua constituição não representa mera decorrência da condenação trabalhista, fazendo-se necessário que deflua dos autos a possibilidade de inadimplência da ex-empregadora. Assim, ausentes indícios de insolvência da empresa e, tampouco, da prática de atos de dilapidação patrimonial, a exclusão da ordem de hipoteca judiciária é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.5100

2 - TRT3 Hipoteca judiciária. Cabimento. Hipoteca judiciária.


«Embora a Decretação de Hipoteca judiciária seja medida cabível na Justiça do Trabalho, a constituição de tal medida não representa mera decorrência da condenação trabalhista, sendo necessária a existência de indícios acerca da insolvência do devedor.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.1100

3 - TRT3 Hipoteca judiciária. Cabimento hipoteca judiciária. Expedição de ofícios.


«Embora a determinação de expedição de ofícios para registro de hipoteca judiciária seja compatível com o direito processual do trabalho, não representa mera decorrência da condenação trabalhista, fazendo-se necessário que haja nos autos elementos substanciais que revelem fundado receio de inadimplência por parte da ex-empregadora a justificar tal providência. Assim, ausentes indícios de insolvência da empresa e, tampouco, da prática de atos de dilapidação patrimonial, a exclusão da ordem de hipoteca judiciária é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.6400

4 - TRT3 Hipoteca judiciária. Cabimento. Hipoteca judiciária.


«O instituto da hipoteca judiciária previsto no CPC/1973, art. 466, perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, por força do disposto no CLT, art. 769, visa efetiva prestação jurisdicional. Significa dizer que a decisão constitui título suficiente para que o vencedor da demanda venha a ter, contra o vencido, e sobre seus bens imóveis e certos móveis direito real de garantia, desde que realizada a inscrição da hipoteca judiciária no cartório de registro de imóveis, que deve ser ordenada pelo juiz por meio de expedição de mandado em atenção a requerimento de especialização dos bens feito pela parte favorecida mediante decisão condenatória. A hipoteca judiciária é, portanto, um efeito secundário da sentença, que decorre da simples existência de sentença condenatória em pecúnia, independentemente do seu transito em julgado já que visa garantir as sentenças que não são passiveis de execução imediata, ou seja, aquelas contra as quais há recurso com efeitos suspensivo, tudo na forma do CPC/1973, art. 466. E assim sendo, em se tratando de efeito próprio e inerente à sentença, embora exista pedido expresso na inicial, tal não se exige para a sua decretação. Institui-se a hipoteca judiciária e, conseqüentemente, nasce para o vencedor faculdade de fazê-la inscrever ex vi legis, pelo só fato da publicação da decisão do magistrado ou do Tribunal. Ressalte-se que a hipoteca judiciária é um poderoso instituto processual de ordem pública, cujo objetivo é impedir a dilapidação de bens por parte da empresa devedora, a fim de garantir a execução do débito, o que representa relevante medida para minimizar as recorrentes execuções frustradas, especialmente na Justiça do Trabalho, em que se tutelam créditos de natureza alimentar. Além do mais, a medida, em todo o caso, é prevista como efeito automático da sentença, sem a necessidade de se perquirir a situação patrimonial da empresa. Defere-se a hipoteca judiciária.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.1700

5 - TRT3 Hipoteca judiciária. Aplicação. Hipoteca judiciária.


«Nos termos do CPC/1973, art. 466, a sentença condenatória vale como título constitutivo da hipoteca judiciária, cuja determinação de inscrição é facultada ao julgador, para fins de garantia do cumprimento da decisão. Trata-se de dispositivo perfeitamente compatível com a principiologia que informa e orienta o processo trabalhista, notadamente o princípio da proteção ao hipossuficiente, que justifica sua utilização como medida de justiça. Recurso desprovido neste ponto.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7005.0500

6 - TRT3 Hipoteca judiciária. Cabimento. Hipoteca judiciária. Necessidade de comprovação de inidoneidade econômica do devedor.


«A hipoteca judiciária somente é justificável quando há, nos autos, prova ou fortes indícios da falta de idoneidade econômica da empresa ou empregador condenado, ou ainda da insolvabilidade ou a prática de atos de dilapidação patrimonial que possam dar ensejo à constituição de tal gravame, não se olvidando que no processo do trabalho existem outros meios mais eficazes para a satisfação do débito.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.2500

7 - TRT3 Hipoteca judiciária. Aplicação. Hipoteca judiciária. CPC/1973, art. 466. Incompatibilidade com o processo do trabalho.


«A hipoteca judiciária, prevista no CPC/1973, art. 466, tem como objetivo assegurar a eficácia da sentença, mediante a inscrição, nas matrículas dos bens imóveis da devedora. Esta medida, porém, é incompatível com o Processo do Trabalho, que dispõe de outros meios, menos drásticos - mas não menos eficazes - , para a satisfação do crédito do empregado, como por exemplo, a penhora via Sistema Bacen-Jud.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8006.0900

8 - TST Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo do trabalho.


«O CPC, art. 466, que autoriza a constituição de hipoteca judiciária, tem aplicação no processo do trabalho, nos termos do CLT, CLT, art. 769, pois compatível com as normas. A aptidão da sentença condenatória para valer como título constitutivo de hipoteca judiciária visa a garantir a eficácia de futura execução. Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária, visou à garantia dos créditos devidos à autora, que possuem caráter alimentar. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.9000

9 - TST Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo trabalhista. Determinação ex officio. Possibilidade.


«A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a hipoteca judiciária de que trata o CPC, art. 466, 1973 é compatível com o processo do trabalho, não havendo óbice para sua declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.3800

10 - TRT3 Hipoteca judiciária. Aplicação. Hipoteca judiciária. Aplicação. Processo do trabalho.


«O instituto da hipoteca judiciária - previsto no CPC/1973, art. 466- é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, por força do disposto no CLT, art. 769. Até porque, tal disposição legal, de ordem pública, foi criada com o escopo de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, princípio que se justifica, ainda mais em se tratando de parcelas trabalhistas de natureza salarial. É certo, contudo, que tal Instituto não tem cabimento em qualquer situação, sendo justificável sua aplicação quando houver nos autos prova ou fortes indícios da falta de idoneidade econômica do empregador condenado.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1085.1700

11 - TST Hipoteca judiciária.


«A hipoteca judiciária é efeito da sentença, cabendo ao juiz, unicamente, ordenar a sua constituição, independentemente de requerimento de credor, particularmente na Justiça do Trabalho, em que estão envolvidos direitos de natureza alimentar. A jurisprudência desta Corte é no sentido de se admitir a declaração de ofício da hipoteca judiciária, bem como se manifesta pela compatibilidade do instituto com o Processo do Trabalho. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 465.5052.7925.7192

12 - TRT2 HIPOTECA JUDICIÁRIA. EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO.


O art. 495, parágrafo 2º, do CPC, permite a constituição da hipoteca judiciária mediante apresentação de cópia da sentença, independentemente de ordem judicial ou demonstração de urgência. De outro lado, o parágrafo 5º, do mesmo artigo, impõe à parte a responsabilidade pelos danos causados ao ex adverso em caso de reforma ou invalidação da decisão. A jurisprudência trabalhista, embora admita a hipoteca judiciária, não impõe sua utilização de forma automática, cabendo ao credor o ônus de sua constituição. A imposição da hipoteca judiciária pelo juízo representa risco desnecessário para o devedor, na medida em que este arca com o ônus de sua constituição, sob pena de ressarcir eventuais prejuízos. Recurso da primeira reclamada provido no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.7600

13 - TRT3 Hipoteca judiciária. Cabimento. Hipoteca judiciária. Não cabimento.


«A constituição de hipoteca judiciária não representa mera decorrência da condenação trabalhista, fazendo-se necessário que deflua dos autos a possibilidade de inadimplência pelo ex-empregador. Ademais, o Processo do Trabalho dispõe de outros meios (tão eficazes e menos drásticos) para a satisfação do crédito do obreiro, como, por exemplo, a penhora on-line. Desta forma, como não se verifica na espécie, até o momento, eventual impossibilidade de a ré adimplir com suas obrigações trabalhistas, torna-se desnecessária a oneração de bens imóveis da empresa para garantia do crédito reconhecido na presente demanda, por não haver elementos nos autos a desconstituir a solidez patrimonial da reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9014.3400

14 - TST Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo trabalhista.


«A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a hipoteca judiciária de que trata o CPC/1973, art. 466é compatível com o processo do trabalho, não havendo óbice para sua declaração. Esta Corte também firmou a tese da possibilidade da declaração de ofício da hipoteca judiciária. Dessa forma, como este Tribunal adota o entendimento de que é aplicável a hipoteca judiciária, prevista no CPC/1973, art. 466, ao processo trabalhista, mostra-se impossível a caracterização de conflito de teses, por meio dos arestos colacionados pela recorrente, em face do disposto no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.9500

15 - TRT3 Hipoteca judiciária. Processo do trabalho.


«De acordo com o CPC/1973, art. 466, aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, a condenação judicial em prestação de dinheiro ou coisa constitui título de hipoteca judiciária, cabendo ao juiz determinar sua inscrição no cartório de registro pertinente, para fins de incidência sobre bens do devedor, em valor correspondente ao da condenação. Portanto, havendo uma sentença condenatória da Ré a uma prestação, ela vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, cujo objetivo precípuo é garantir a efetividade da decisão, obstando a alienação dos bens, em prejuízo do credor trabalhista. Todavia, na presente hipótese, não há nos autos qualquer indício de que a Demandada encontra-se em estado de insolvência ou esteja alienando seus bens, bem como deixando de cumprir obrigações judiciais ou mercantis, de maneira a prejudicar o cumprimento da presente decisão, razão pela qual, in casu, o pleito de inscrição de hipoteca judiciária não merece prosperar.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.6700

16 - TST Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo trabalhista. Determinação ex officio. Possibilidade.


«A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a hipoteca judiciária de que trata o CPC, art. 466, 1973 é compatível com o processo do trabalho, não havendo óbice para sua declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8000.4000

17 - TST Hipoteca judiciária. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Julgamento extra-petita. Inexistência.


«O CPC/1973, art. 466 (hoje CPC/2015, art. 495), que autoriza a constituição de hipoteca judiciária, tem aplicação no processo do trabalho, nos termos da CLT, art. 769, pois compatível com as normas deste diploma legal. A aptidão da sentença condenatória para valer como título constitutivo de hipoteca judiciária visa a garantir a eficácia de futura execução. Assim, o Tribunal Regional, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária de ofício, visou à garantia dos créditos devidos ao empregado que possuem caráter alimentar. Não se cogita, portanto, de julgamento «extra petita. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 112.9174.0000.1800

18 - TST Execução trabalhista. Regime legal subsidiário. Hipoteca judiciária. CPC/1973, 466. CLT, art. 769 e CLT, art. 899.


«Embora a hipoteca judiciária não seja usual no âmbito do Judiciário do Trabalho, impõe-se a aplicação subsidiária da norma do CPC/1973, art. 466, na medida em que não conflita com o disposto no CLT, art. 899. Precedentes do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1063.4100

19 - TST Hipoteca judiciária. Não conhecimento.


«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento desta colenda Corte no sentido de que não há incompatibilidade do instituto da hipoteca judiciária com as normas que regem o direito do trabalho e, sendo a CLT omissa, impõe-se a aplicação subsidiária da norma do CPC/1973, art. 466. Destaca-se que a hipoteca judiciária pode ser declarada pelo Magistrado, nos termos previstos no CPC/1973, art. 466, inclusive de ofício, independentemente de requerimento da parte interessada. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.6200

20 - TRT3 Hipoteca judiciária.


«Segundo a maioria, a hipoteca judiciária de que trata o CPC/1973, art. 466é um útil instituto processual para impedir a dilapidação patrimonial de bens por parte da empresa devedora e garantir a execução do débito.... ()

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