Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 465.5052.7925.7192

1 - TRT2 HIPOTECA JUDICIÁRIA. EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO.

O art. 495, parágrafo 2º, do CPC, permite a constituição da hipoteca judiciária mediante apresentação de cópia da sentença, independentemente de ordem judicial ou demonstração de urgência. De outro lado, o parágrafo 5º, do mesmo artigo, impõe à parte a responsabilidade pelos danos causados ao ex adverso em caso de reforma ou invalidação da decisão. A jurisprudência trabalhista, embora admita a hipoteca judiciária, não impõe sua utilização de forma automática, cabendo ao credor o ônus de sua constituição. A imposição da hipoteca judiciária pelo juízo representa risco desnecessário para o devedor, na medida em que este arca com o ônus de sua constituição, sob pena de ressarcir eventuais prejuízos. Recurso da primeira reclamada provido no particular.... ()

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