funcao superior
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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.3000

1 - TRT18 Equiparação salarial. Não reconhecimento. Diferença de tempo de serviço na função superior a 2 (dois) anos.


«Considerando que a diferença de tempo de serviço na função entre paragonado e paradigmas foi superior a 2 (dois), não há como reconhecer o pedido de equiparação salarial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.3100

2 - TRT2 Salário. Funcão superior. Acesso comprovado. Direito do empregado à respectiva diferença salarial. CLT, art. 460. Inteligência. CLT, arts. 8º e 62, II.


«Guindado pelo empregador a um nível funcional superior e passando a produzir neste novo patamar, o empregado deve receber por esse padrão mais elevado em que se exercita, incidindo aqui, o princípio da correspondência do salário; da isonomia, tomado em sua acepção mais lata, e observada, na dúvida, a regra interpretativa da eqüidade (CLT, art. 8º). Admitir que o empregado passe de um escalão inferior a um patamar gerencial, sem elevação salarial correspondente é consagrar o iníqüo, desnaturando a feição contraprestativa do salário e o caráter oneroso do contrato de trabalho, estimulando ainda, o enriquecimento sem causa. Configurado na prova o acesso do empregado a um patamar funcional superior, com maiores responsabilidades e atribuições, assumindo funções anteriormente desempenhadas por um gerente, sendo-lhe negado, inclusive, o direito de receber horas extras por força do art. 62, II, consolidado, há fundamento para a estipulação, na via judicial, de um «plus salarial correspondente aos misteres cometidos ao trabalhador, com espeque no princípio constitucional de isonomia (tomado em sua compreensão mais ampla) e, também, no CLT, art. 460, cujas disposições não se aplicam apenas à situação da admissão do trabalhador sem explicitação do valor salarial, mas sim, a todas as ocasiões em que haja omissão do empregador na determinação do padrão salarial compatível com a função superior atribuída ao obreiro.... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6007.5100

3 - TJSP Servidor público estadual. Vencimentos. Incorporação de função superior exercida em substituição. Inteligência do artigo 133, da Carta Bandeirante. Exercício da função de forma curta e esporádica. Inexistência do direito de incorporação aos vencimentos. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 919.3579.8909.3636

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.


Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que não reconhecido o direito à equiparação salarial. Consignou que o banco demandado comprovou fato obstativo à pretensão obreira, qual seja, a diferença de tempo na função superior a dois anos, nos termos da diretriz da Súmula 6/TST, VI. Nesse cenário, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3005.7800

5 - TST Embargos de declaração. Equiparação salarial. Requisitos. Diferença de tempo na função superior a dois anos. Vícios não configurados.


«Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para sanar omissão existente no julgado embargado, sem, contudo, imprimir-lhe efeitos modificativos. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.3100

6 - TST Bancário. Analista de sistemas. Horas extras. Gratificação de função superior a 1/3 do salário. Denominação do cargo. Circunstâncias que não caracterizam função de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 221/TST


«Não se constata, na decisão do egrégio Regional, violação literal ao § 2º do CLT, art. 224, porque os elementos materiais firmaram o convencimento do julgador, no sentido de que as funções da Reclamante não se enquadravam nessas disposições. Desempenhando a trabalhadora funções que não correspondiam a direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, ou seja, cargos de supervisão, mas função essencialmente técnica, estando sob sua responsabilidade tarefas extremamente simples e praticamente braçais, sem que se exigisse dela colaboração, raciocínio e conclusão pessoais, sem acesso ao sistema de dados de balanço gerencial e informes confidenciais do empregador, não ocupava cargo de confiança. O aspecto de auferir gratificação de função superior a 1/3 do salário correspondente ao cargo efetivo é insuficiente para que se capitule o cargo da Autora nas exceções do CLT, art. 224. Pondere-se, ademais, que, até mesmo a denominação do cargo autoriza que seja considerado como cargo técnico (aplicação do Enunciado 221/TST). Também não se revela o conflito com os Enunciados 166, 204, 232, 233, 234 e 237 do TST, porque o egrégio Tribunal, expressamente, declarou que a Reclamante não exercia funções de direção, gerência, chefia ou equivalentes, nem desempenhava qualquer cargo de confiança. Quanto à divergência jurisprudencial, um dos arestos apresentados é inespecífico, e o outro é oriundo de Turma deste Tribunal Superior (óbice no Enunciado 296/TST e na alínea «a do CLT, art. 896).... ()

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Doc. LEGJUR 979.3889.8405.1660

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A 2 ANOS. SÚMULA 126, TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 1692.0145.2178.9100

8 - TJSP Recurso inominado. Investigador de polícia lotado em unidade policial de classe superior à sua. Decreto-lei 141/1969, art. 6º, prevê que o escrivão que estiver no exercício de função superior à sua tem assegurada a percepção da diferença de vencimentos. Irrelevante a não menção expressa do cargo de investigador de polícia, visto que as circunstâncias fáticas são idênticas. Norma não revogada pela Ementa: Recurso inominado. Investigador de polícia lotado em unidade policial de classe superior à sua. Decreto-lei 141/1969, art. 6º, prevê que o escrivão que estiver no exercício de função superior à sua tem assegurada a percepção da diferença de vencimentos. Irrelevante a não menção expressa do cargo de investigador de polícia, visto que as circunstâncias fáticas são idênticas. Norma não revogada pela LCE 207/1979, que prevê, expressamente, no art. 135, que o decreto-lei permanece vigente no que não conflitar com sua disciplina. Novel legislação que criou a mesma hipótese de garantia para a carreira de delegado, sem excluir as demais carreiras da polícia civil e sem apontar fundamento jurídico para eventual tratamento não isonômico a elas. Autor que faz jus ao pleito. Inexistência de violação a preceitos constitucionais, uma vez que a garantia em debate é assegurada por norma legal válida e eficaz, a qual se deve dar concretude. Precedentes do Colégio Recursal da Capital. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 156.3869.2234.8857

9 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. CLT, art. 461, § 1º. PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO VIOLADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.1.


Trata-se de agravo interno interposto pelo autor contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.2. A controvérsia reside na possibilidade de equiparação salarial do demandante, sob o fundamento do exercício de igual função, com paradigmas oriundos de extinto banco incorporado pelo banco réu.3. O CLT, art. 461, § 1º, apresenta os pressupostos para reconhecimento do direito à equiparação salarial, dentre os quais o trabalho de igual valor, com igual produtividade e mesma perfeição técnica entre empregados cuja diferença no tempo de serviço não seja superior a dois anos.4. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de equiparação salarial, ao fundamento de que a diferença de tempo de serviço entre o autor e paradigmas era superior a 4 anos. Concluiu que «refoge à razoabilidade a pretensão de equiparação salarial de escriturário com empregado que já ocupou o cargo de coordenador, tendo sido contratado 32 anos antes do autor. Do mesmo modo, a paradigma Vania foi contratada como especialista, cargo que exige notório conhecimento na área de atuação, 5 anos antes do autor. Tais fatos demonstram a disparidade entre as trajetórias funcionais, o que, naturalmente, ocasiona diferenças salariais, dadas a maior experiência de cada paradigma.5. O quadro fático delineado nas instâncias ordinárias, imutável nos termos da Súmula 126/TST, revela que não foi ofendido o princípio da isonomia, na medida em que, entre o autor e os paradigmas indicados, havia diferença de tempo no exercício na função superior a dois anos 6. A Corte Regional dirimiu a controvérsia em conformidade com a legislação pertinente (CLT, art. 461, § 1º).Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1064.7100

10 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Diferença de tempo de serviço superior a dois anos. Súmula 6/TST, II.


«Na hipótese, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, apesar de ter restado evidente o exercício da mesma função - «analista de sistemas, atualmente denominada «analista de tecnologia e comunicação, os paradigmas apontados tinham tempo de serviço na empresa e nessa função superior a dois anos. Frisou que apesar de um dos paradigmas ter sido admitido pelo Baneses Club e, após, transferido para o Banestes-reclamado, tal fato decorreu da absorção daquele Banco pelo atual empregador, não tendo havido solução de continuidade no contrato de trabalho. Logo, tendo sido comprovada a diferença de tempo superior a dois anos na função, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 6, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 578.4852.9315.1974

11 - TST DIREITO DO TRABALHO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGOS DE CONFIANÇA BANCÁRIOS. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST.


1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que a autora passou a exercer as funções de confiança bancária (a partir de 01/01/2015 - Supervisor Administrativo I; a partir de 01/04/2016 - Gerente Assistente; a partir de 01/02/2017 - Gerente Prime Assistente; a partir de 01/04/2018 - Gerente Contas Pessoa Física I), nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois além de exercer cargo de confiança bancário com maior fidúcia percebia de gratificação de função superior a 1/3 do salário do cargo efetivo e, registrou: - No caso em tela, é incontroversa a percepção de gratificação de função superior a 1/3 do salário base, a partir de 01-01-2015. (§) Por sua vez, o documento da fl. 468, comprova ter a autora recebido um cartão de assinatura autorizada logo que assumiu o cargo de confiança de Supervisor Administrativo.(§) Diante do contexto probatório que se apresenta, entendo indevida a condenação ao pagamento de horas extras excedentes da 6º diária, a partir de 01-01-2015, uma vez que, no exercício de Supervisor Administrativo I, Gerente Assistente, Gerente Prime e, finalmente, Gerente Contas Pessoa Física, a autora exerceu funções de confiança. (§) Portanto, as atividades desempenhadas pela autora não se limitavam às de natureza técnica e rotineira, mas se enquadravam em funções estratégicas dentro da estrutura organizacional do Banco, inserindo a empregada na jornada de oito horas conforme CLT, art. 224, § 2º . -. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença e determinou que a autora se enquadrava, nos termos do § 2º do CLT, art. 224, e, por conseguinte, estava sujeita a jornada de 8 horas diárias, a partir de 01/01/2015, excluindo a 7ª e 8ª horas como extras. 2. O recurso encontra o óbice no disposto do item I, da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Regional limitou a aplicação do intervalo previsto no CLT, art. 384 às hipóteses em que o trabalho extraordinário fosse superior a trinta minutos e manteve a r. sentença quanto à condenação até o período anterior a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ou seja, limitou a condenação até 10/11/2017. 2. A jurisprudência é no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sem quaisquer restrições, haja vista que o legislador não instituiu limitação. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 953.1810.1056.6116

12 - TJSP Recurso inominado. Servidora pública estadual. Policial civil. Escrivã de polícia. Desempenho das atividades em delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Incidência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Tese firmada no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. Apostilamento que deve ocorrer pelo período no qual a parte autora permaneceu na Ementa: Recurso inominado. Servidora pública estadual. Policial civil. Escrivã de polícia. Desempenho das atividades em delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Incidência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Tese firmada no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. Apostilamento que deve ocorrer pelo período no qual a parte autora permaneceu na função superior. Sentença de primeiro grau mantida por seus fundamentos. Recurso fazendário não provido".

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Doc. LEGJUR 687.5759.5456.5801

13 - TJSP Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Recálculo dos décimos incorporados do art. 133 da Constituição Estadual - Condenação da ré ao cômputo na base de cálculo da diferença do Adicional de Desempenho da Saúde entre o cargo comissionado ou função superior exercida pelos autores e o cargo efetivo, bem como ao pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal - Ementa: Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Recálculo dos décimos incorporados do art. 133 da Constituição Estadual - Condenação da ré ao cômputo na base de cálculo da diferença do Adicional de Desempenho da Saúde entre o cargo comissionado ou função superior exercida pelos autores e o cargo efetivo, bem como ao pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal - Decisão agravada que extinguiu em parte a fase de cumprimento de sentença, indeferindo o apostilamento do título e pagamento em relação aos autores aposentados - Descabimento - Limites do título executivo. Sentença que deferiu a inclusão do «adicional de desempenho de saúde nos décimos incorporados nos termos do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo. Décimos constitucionais incorporados aos vencimentos que, ante a natureza remuneratória da verba, integram os proventos de aposentadoria - Revisão dos décimos incorporados na forma estabelecida no título executivo que repercute automaticamente na aposentação, sendo desdobramento inevitável do próprio reconhecimento do direito - Inocorrência de ofensa à coisa julgada material - Dever da Administração Pública de cumprimento da obrigação de fazer, inclusive, quanto aos autores aposentados - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 959.1638.5351.0579

14 - TST I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GERENTE OPERACIONAL. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST.


1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que a autora no exercício da função de «Gerente Operacional exercia o cargo de confiança bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois preencheu os 2 (dois) requisitos: percebia gratificação de função superior a 1/3 do seu salário e ocupava cargo de confiança, com maior fidúcia e, registrou: - é incontroverso o fato de que a autora recebia gratificação de função superior a 1/3 do salário. Isso pode ser inferido dos contracheques relativos ao período imprescrito... (...) Ao depor, a própria autora admitiu que: a) possuía assinatura autorizada para firmar cheques administrativos, ainda que «juntamente com outra assinatura autorizada"; b) possuía assinatura autorizada para os cheques administrativos; c) não havia valor estabelecido previamente para os cheques administrativos que podia assinar; c) era gerente operacional e «coordenava equipe de um ou dois «colaboradores"; d) era responsável pelo numerário da agência e «fazia a parte de tesouraria também"; e) seu superior hierárquico trabalhava em Florianópolis/SC e exercia o cargo denominado «gerente de serviços operacionais e f) dentro da agência não havia ninguém «superior à autora na área operacional .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto do item I, da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. DO ASSÉDIO MORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, manteve a r. sentença quanto ao pedido de indeferimento de indenização decorrente do assédio moral por cobrança de metas. E asseverou a v. decisão regional: - a cobrança de metas insere-se no poder diretivo do empregador, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. Isso é inerente à atividade exercida pela ré. (...) Não ficou demonstrado que a autora foi ofendida ou humilhada perante os demais colegas de trabalho em razão de eventual não cumprimento das metas estabelecidas pelo Banco. Também não ficou comprovado ter a autora sofrido pressão contínua e reiterada ao ponto de lhe ocasionar algum dano físico ou psíquico. (§) A primeira testemunha da própria autora disse nunca ter presenciado algum desrespeito à autora. (§) A cobrança de metas dirigida indistintamente a todos os trabalhadores, por si só, não caracteriza abalo moral. Não havia perseguição à demandante, portanto .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. 1. A Corte Regional reformou a r. sentença para indeferir o benefício da justiça gratuita a autora, sob a fundamentação de que a remuneração da autora era no valor de R$ 8.845,59 e recebeu um expressivo valor de verbas rescisórias, qual seja, R$ 848.396,62. E complementou a v. decisão regional: - Na manifestação à defesa, apresentada em 26-07-2021, a demandante disse que «[...] atualmente não possui qualquer vínculo empregatício, visto que seu contrato de trabalho fora rescindido ainda em novembro de 2019, ou seja, há dois anos.. (...) Ocorre, porém, que a autora não acostou cópia da sua CTPS para provar o alegado .-. 2. É incontroversa nos autos a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela autora às fls. 35 dos autos. 3. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, vencido este Relator, firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos da Súmula 463/TST, I. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes desta 1ª Turma e da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7305.0600

15 - TRT3 Equiparação salarial. Requisitos. Ônus da prova. Distribuição. Cita jurisprudência. Enunciado 68/TST. CLT, art. 461.


«Cabia ao empregado, assim, comprovar a identidade de funções, e ao recorrente a maior produtividade e/ou perfeição técnica do paradigma (fato impeditivo do direito do autor), bem como a diferença de tempo de serviço na função, superior a dois anos - segundo inteligência consubstanciada no Enunciado 68/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.3800

16 - TRT18 Bancário. Jornada de trabalho. Exceções do CLT, art. 224.


«Sendo incontroversa a percepção de gratificação de função superior a um terço do cargo efetivo e comprovado que foi delegado ao empregado ao menos uma parcela do poder de mando e gestão, tem- se que havia o efetivo exercício de função de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, parágrafo 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.2600

17 - TRT3 Acumulação de funções. Cabimento. Acúmulo de função.


«A configuração do acúmulo de função, hábil a ensejar a reparação salarial devida, depende da demonstração cabal do exercício de função superior à contratual, com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente além do cargo primitivo, o que não restou demonstrado nos autos. O Autor, na hipótese vertente, obrigou-se a todos os serviços originariamente contratados, compatíveis com sua condição pessoal, não havendo se falar em ofensa à confiança negocial (CLT, art. 456, § único.... ()

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Doc. LEGJUR 834.5353.2451.4933

18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA ISONOMIA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INVÁLIDO. TEMPO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE.


I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No tocando ao tema « nulidade por negativa de prestação jurisdicional , esta Sétima Turma negou provimento ao agravo de instrumento por considerar que houve pronunciamento sobre as matérias essenciais ao deslinde da causa. III. Quanto ao tema « pedido de aplicação do princípio da isonomia , esta Sétima Turma negou provimento ao agravo de instrumento por não vislumbrar ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468, da CLT. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7517.1100

19 - TRT2 Equiparação salarial. Trabalho de igual valor. CLT, art. 461, § 1º. Súmula 6/TST, II.


«A diferença de tempo de serviço, na mesma função, superior a dois anos autoriza a concessão de reajuste salarial diferenciado ao empregado mais antigo, não se cogitando de direito à equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461, § 1º e Súmula 6/TST, II, ainda que a faculdade patronal não tenha sido exercida por ocasião da admissão, que preferiu contratar o reclamante com salário idêntico ao do paradigma.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2002.9600

20 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Jornada de trabalho. Compensação entre as horas extras e a gratificação de função.


«É impossível a compensação pretendida entre a gratificação de função com as horas extras aqui deferidas, por absoluta ausência de identidades entre as verbas em questão. As horas extras deferidas referem-se a uma jornada diária, que não foi objeto de pagamento no tempo próprio e a gratificação de função, superior a 1/3 do seu salário efetivo, isoladamente considerada, remunera a maior responsabilidade do cargo, em sintonia com a Súmula 102, inciso VI, do TST.... ()

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