1 - STJ Competência. Inquérito policial. Conexão. Crime contra a ordem econômica e crime de falsificação de documento fiscal (ou crime de uso de documento falso). Órgãos da mesma hierarquia. Competência definida pela pena mais grave. Reclusão. Falsificação ou uso de documento falso. Desconhecido o local da falsificação. Julgamento pelo juízo do local do uso. Precedentes do STJ. CP, art. 33 e CP, art. 304. CPP, art. 78, II. Lei 8.176/91, art. 1º. Lei 8.137/90, art. 1º.
«Tratando-se de crimes praticados em conexão e de órgãos conflitantes da mesma hierarquia, a definição da competência dá-se pela regra do 78, II, do CPP, «in casu, pela aplicação da alínea «a («preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave). A pena de reclusão, por prever a fixação do regime fechado de cumprimento, é mais grave do que a de detenção, à qual se prevê a fixação dos regimes aberto e semi-aberto, nos termos do CP, art. 33. Desconhecido o local da falsificação, a competência é do Juízo do local onde o documento foi utilizado.... ()
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2 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Falsificação e uso de documento falso. Sonegação fiscal. Crimes contra a fé pública que se exaurem no delito fiscal. Consunção. Reconhecimento. Ilegalidade. Ocorrência.
«1. É de se reconhecer a consunção do crime de falso pelo delito fiscal quando a falsificação/uso se exaurem na infração penal tributária. In casu, foram forjados documentos por um paciente e vendidos a outro, no ano de 2001. Tais recibos foram referidos em declaração de imposto de renda no ano de 2002, para se obter restituição. Os papéis foram apresentados à Receita Federal no ano de 2005, a fim de justificar despesas médicas. Não há falar, nas circunstâncias, em crimes autônomos, mas em atos parcelares que compõem a meta tendente à obtenção de lesão tributária. Comprovado o pagamento do tributo, é de se reconhecer o trancamento da ação penal. ... ()
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3 - STJ Consunção entre os crimes de sonegação fiscal e de falsificação e uso de documento falso. Delitos autônomos. Princípios da absorção ou da especialidade. Inaplicabilidade.
«1 - Os crimes de falso somente são absorvidos pelo crime de sonegação fiscal quando constitui meio/caminho necessário para a sua consumação. ... ()
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4 - STJ Conflito negativo de competência. Estelionato, posse de petrechos de falsificação e uso de documento público falso (certidão negativa de débitos fiscais). Teoria da consunção. Lesão a particulares. Inexistência de prejuízo da fazenda pública. Competência da justiça estadual.
«1. Considerando-se que os delitos relativos à falsificação de documento público constituem apenas o meio utilizado pelo agente para a consumação do estelionato (crime-fim), deve ser aplicada a teoria da consunção. ... ()
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5 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Falsificação de documento público. Estelionato. Quadrilha. 1. Quebra de sigilo bancário. Subsequente decisão que determina envio dos dados à Receita Federal. Aferição de crime de sonegação fiscal. Constrangimento ilegal. Ausência.
1 - A determinação de envio do conteúdo da quebra de sigilo bancário para a Receita Federal, com o fim de elucidação de suposto crime de sonegação fiscal, não revela extensão da medida para terceiro. Inteligência do art. 1º, § 3º da Lei Complementar 105/2001. ... ()
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6 - TJSP HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. ILEGALIDADE DAS ATIVIDADES PERSECUTÓRIAS LEVADAS A EFEITO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO.
1.Alegada infração à Súmula Vinculante 24/STFupremo Tribunal Federal, mercê da ausência da lavratura de auto de infração pelo Fisco, apesar de as investigações preliminares versarem sobre possível prática de sonegação fiscal. Descabimento. ... ()
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7 - STJ Habeas corpus. Trancamento. Inépcia da denúncia. Falta de justa causa. Nulidade. Recebimento da denúncia. Momento próprio. Fundamentação. Lei 11.719/2008. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Formação de quadrilha armada. Adulteração de combustível. Sonegação fiscal. Princípio da consunção. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1. De acordo com o entendimento jurisprudencial sedimentado nesta Corte de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, o ato judicial que recebe a denúncia, ou seja, aquele a que se faz referência no CPP, art. 396, por não possuir conteúdo decisório, prescinde da motivação elencada no CF/88, art. 93, inciso IX. Precedentes (AgRg no HC 256.620/SP, Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 01/7/2013). ... ()
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8 - TJSP Uso de documento falso. Falsificação grosseira. Descaracterização. Apresentação de notas fiscais falsas para justificar a procedência da mercadoria. Autoria incontroversa. Falsificação precisa. Inserção de informações falsas em documento materialmente verdadeiro. Condenação de rigor. Recurso não provido.
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9 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Falsidade ideológica, uso de documento falso e sonegação fiscal. Aplicação do princípio da consunção. Absorção. Crimes-meio, ainda que posterior. Parcelamento do débito tributário. Suspensão da pretensão punitiva, quanto ao contribuinte. Extensão aos outros denunciados. Efeito de caráter não pessoal. Entendimento jurisprudencial. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.
«1. Segundo entendimento pacificado deste Superior Tribunal de Justiça, há a absorção dos crimes de uso de documento falso e falsificação de documentos pelo crime contra a ordem tributária, quando aqueles, mesmo que praticados posteriormente, configurarem crime-meio, perpetrados específica e unicamente para viabilizar a supressão de tributos. ... ()
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10 - TJMG Falsificação de documento particular. Notas fiscais. Caracterização.
«Havendo apreensão e utilização das notas fiscais falsas, apontando-se ainda as empresas, fica caracterizado o delito do CP, art. 298.... ()
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11 - STJ Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crimes de falsidade ideológica e de falsificação de documento particular. Delitos formais. Competência determinada pelo local da consumação dos delitos. Art. 69, I, c/c CPP, art. 70. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitado.
«I. Os tipos penais de falsidade ideológica e falsificação documental consumam-se no momento da falsificação, sendo irrelevante o local do resultado. ... ()
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12 - TJMG Falsificação de documento particular. Notas fiscais. Clichês. Desfazimento. Perícia. Ausência. Contrafação. Constatação. Prova. Caracterização do delito.
«No caso de falsificação de notas fiscais, se os técnicos da Secretaria da Fazenda apontam que as mesmas foram decorrentes de contrafação, há elementos suficientes para se aceitar a prova do delito, mesmo que a perícia não se realize por ocorrência do desfazimento dos clichês.... ()
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13 - STJ Seguridade social. Recurso em habeas corpus. Sonegação de contribuição previdenciária. Falsificação de documento público. Sentença trabalhista que reconhece o débito de contribuições previdenciárias. Constituição definitiva do crédito. Necessidade de procedimento administrativo fiscal. Trancamento parcial do inquérito policial. Cabimento. Princípio da consunção. Revolvimento probatório. Recurso parcialmente provido.
«1 - O trancamento do inquérito policial por meio do habeas corpus é medida excepcional, somente passível de adoção quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade. ... ()
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14 - STJ Utilização de papéis públicos falsos (CP, art. 293, § 1º, I, combinado com o art. 293, V, ambos). Guias de arrecadação de tributos. Autenticação mecânica falsa. Documento com potencialidade lesiva. Inexistência de absoluta ineficácia do meio. Inocorrência de crime impossível. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Para que se configure o crime impossível pela absoluta impropriedade do objeto é necessário que o bem jurídico protegido pela norma penal não sofra qualquer risco. ... ()
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15 - TJSP Apelação Defensiva - Falsificação de documento público e Estelionato - Palavra da vítima de que o réu a teria repassado o cheque falsificado que não encontra amparo em nenhum outro elemento probatório coligido nos autos - Única testemunha arrolada pelo parquet que consignou não se recordar dos fatos, mas tão somente de ter lavrado o Boletim de Ocorrência - Ausência de juntada da nota fiscal, recibo, imagens ou qualquer outra prova documental que comprove a transação comercial realizada entre as partes - As condenações pretéritas do apelante por delitos da mesma espécie são manifestamente inadmissíveis para atribuir-lhe a autoria pela infração que ora se julga, mormente porque, para atribuição da culpabilidade, o ordenamento jurídico pátrio adota o direito penal do fato e não do autor - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido - Súmula 17, do c. STJ - Provas produzidas nos demais processos em que o réu foi condenado que não foram trasladadas aos autos a título de prova emprestada - CPP, art. 156 - Dado provimento ao apelo
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16 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Falsificação de documento público e particular. Uso de documento falso. Violação dos arts. 297, 298 e 304, todos do CP; 155 e 619, ambos do CPP; e 489, § 1º, IV, e 1022, ambos do CPC, c/c o 3º do CPP. Pleito condenatório. Instâncias ordinárias que absolveram os recorridos ante a ausência de corpo do delito e de laudo de exame pericial. Cópias reprográficas. Materialidade delitiva não constatada. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ.
1 - A Corte Mineira dispôs que (fls. 4.017/4.029), Infere-se da sentença combatida, que a MMª. Juíza primeva absolveu os apelados das condutas de falsificação de documentos públicos e particulares e do uso de documentos falsos (art. 297, art. 298 e art. 304, todos do CP), ao fundamento de que a materialidade delitiva não restou comprovada os autos. [...] Neste sentido, salientou a d. sentenciante, que «(...) o laudo pericial subscrito pela Servidora Ministerial (ff. 133/142-PGJ) é inútil para a constatação dos crimes em comento, eis que se trata de laudo pericial contábil, com aptidão para demonstrar irregularidades fiscais, todavia, ineficiente para atestar a falsificação de documentos, o que fere as disposições dos arts. 158 e 159, ambos do CPP (...) (f. 3616). [...], tenho que a manutenção da r. sentença absolutória é medida de rigor, haja vista a incapacidade de comprovação da materialidade delitiva. [...], para que o exame pericial seja dispensado, ao menos o corpo do delito deve ser trazido aos autos a fim de se comprovar a materialidade do crime, sendo que meras cópias reprográficas sem autenticação não constituem documento para fins legais/penais. ... ()
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17 - STJ Penal e processual penal. Sonegação fiscal. Uso de documento falso. Declaração falsa prestada para redução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. Apresentação de recibos odontológicos ideologicamente falsos à autoridade fazendária. Exaurimento da conduta anterior. Delitos autônomos. Inocorrência. Julgados recentes desta quinta turma. Decisão monocrática. Possibilidade.
1 - Na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o sujeito passivo da obrigação tributária presta ao Fisco todas as informações relativas às hipóteses de incidência do referido tributo no prazo previsto na legislação aplicável, para que seja conhecida a base de cálculo sobre a qual irá incidir a alíquota respectiva. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS RECÍPROCOS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CRIME AMBIENTAL E USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA DE TODAS AS IMPUTAÇÕES DEVIDAMENTE COMPROVADA. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA PARA ATESTAR A FALSIDADE DOCUMENTAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. 1.
In casu, emerge firme dos autos a responsabilidade do acusado na receptação da carga furtada de petróleo bruto, tendo como finalidade o beneficiamento e posterior comercialização do produto. Termo de colaboração premiada de um dos comparsas corroborado pelos demais elementos probatórios, demonstrando de maneira inequívoca o envolvimento do acusado na empreitada criminosa. 2. É desnecessária a realização de exame pericial no documento falsificado - uma nota fiscal adulterada -, levando-se em consideração que a falsificação foi constatada pelos policiais rodoviários em consulta ao sistema informatizado SINTEGRA. 3. Pena que se majora para 04 anos e 06 meses de reclusão. 4. A pena de multa integra o preceito secundário do tipo penal incriminador, inexistindo previsão legal para seu afastamento. Precedentes. 5. Fixa-se o regime inicial semiaberto nos termos do art. 33, §2º, b, do CP. 6. Com o redimensionamento da pena acima de 04 anos, fica afastada a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, consoante o CP, art. 44, julgando prejudicado o recurso da defesa neste ponto. Desprovimento do recurso defensivo. Provimento do recurso ministerial.... ()
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19 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Uso de documento falso. CP, art. 304. CP. Tipo remetido. Uso de certidão negativa de débito fiscal falsificada. Instâncias ordinárias que aplicaram a pena prevista no CP, art. 297. CP. Alegado constrangimento ilegal decorrente de equívoco na qualificação jurídica do fato. CP, art. 301, § 1º. Falsidade material de atestado ou certidão. Princípio da especialidade. Conduta praticada pelo paciente que se subsume ao tipo específico. Constrangimento ilegal evidenciado. Pena máxima não superior a 2 anos. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida. Dispositivo estendido ao corréu. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Supremo Tribunal Federal e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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20 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Crime de falsificação e uso de documento falso. Utilização para elidir o pagamento de tributo. Princípio da consunção caracterizado.
«1. O fato de o recorrente ter apresentado recibos falsos, quando chamado a comprovar as declarações prestadas em momento anterior, mesmo que em procedimento fiscal instaurado contra terceira pessoa, não poderia ter outra finalidade senão justificar despesa noticiada ao fisco, visando a redução ou o não pagamento do tributo devido. Precedentes. ... ()