1 - STJ Ambiental. Agravo interno do estado de São Paulo submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Ação civil publica ambiental. Queima controlada da palha de cana de açúcar. Licenciamento prévio precedido de estudo de impacto ambiental. Exigência. Precedentes.
«1 - O presente recurso decorre de ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando, principalmente, sejam a CETESB e o Estado de São Paulo impedidos de conceder novas autorizações e licenças ambientais para a queima da palha da cana de açúcar na região de Ribeirão Preto. ... ()
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2 - STJ Ambiental. Agravo interno do estado de São Paulo submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Ação popular. Queima controlada da palha de cana de açúcar. Licenciamento prévio precedido de estudo de impacto ambiental. Exigência. Precedentes.
«1 - O presente recurso decorre de ação popular objetivando a anulação de licenças ambientais para a queima da palha da cana de açúcar na região de Ribeirão Preto. ... ()
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3 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Construção de prédio. Parque turístico da guarita. Parque estadual da itapeva. Meio ambiente. Impacto. Realização de estudo. Necessidade. Paisagem. Modificação. Ministério Público. Legitimidade ativa. Interesse processual. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação civil pública para defesa do meio ambiente. Construção de prédio de 25 andares em área do entorno do parque estadual da itapeva e próxima ao parque turístico da guarita, em torres. Necessidade de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto sobre o meio ambiente (eia/rima).
«I - O agravo retido não merece provimento. O indeferimento das provas pretendidas não caracteriza cerceamento de defesa. A presente ação civil pública objetiva que não seja executado o empreendimento, enquanto não elaborado prévio Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a fim de se verificar o impacto da obra de tamanho porte sobre o meio ambiente. Os documentos juntados aos autos são suficientes para apreciação da matéria, não se mostrando útil a prova testemunhal, já que muitas das questões objetadas são predominantemente de direito. Quanto à prova pericial, é dispensável sua realização, pois muitos dos quesitos apresentados dizem respeito ao próprio Estudo de Impacto Ambiental que o Ministério Público pretende que seja realizado. ... ()
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4 - STJ Recursos especiais. Ação civil pública. Direito ambiental. Construção e instalação de usina hidrelétrica de salto grande do chopim/PR. CPC/1973. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 535. Não conhecimento da alegação formulada pela União. Ausência da ofensa suscitada pelo ibama. Realização de obra potencialmente causadora de danos ambientais. Elaboração de prévio estudo de impacto ambiental. Necessidade. Atuação do ibama e da agência reguladora de energia elétrica. Cabimento. Extensão territorial para a realização do estudo de impacto ambiental. Toda a bacia hidrográfica. Arguição de ausência de previsão legal para atuação do ibama em razão de repercussão social do empreendimento. Razões dissociadas. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Conhecido em parte dos recursos especiais e negado provimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/1973. ... ()
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5 - STJ Ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil publica. Queima de palha de cana-de-açúcar. Necessidade de exigência do estudo de impacto ambiental e a implementação de medidas que viabilizem amenizar os danos e recuperar o meio ambiente. Inovação recursal. Agravo interno do presentante ministerial a que se nega provimento.
1 - A questão sobre a necessidade de exigência do estudo de impacto ambiental e a implementação de medidas que viabilizem amenizar os danos e recuperar o meio ambiente sequer foi mencionada nas razões do Recurso Especial, sendo suscitada somente em sede de Agravo Interno, o que caracteriza inovação recursal, vedada diante da preclusão consumativa. ... ()
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6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. CE/SC, art. 182, § 3º. Áreas de florestamento e reflorestamento para fins empresariais. Estudo de impacto ambiental. Dispensa. Impossibilidade. CF/88, art. 225, § 1º, IV. Violação caracterizada.
«A norma impugnada, ao dispensar a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais, cria exceção incompatível com o disposto no mencionado inc. IV do § 1º do CF/88, art. 225.... ()
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7 - TJMG Deliberação 74/2004 do copam. Inconstitucionalidade. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Direito ambiental. União e estado. Competência concorrente. Deliberação normativa 74, de 09.09.2004, do conselho estadual de política ambiental. Dispensa da realização de «estudo de impacto ambiental. Eia e do correspondente «relatório de impacto ambiental. Rima. Disposição contrária à norma federal. Vulneração ao princípio da proteção ambiental. Inconstitucionalidade formal e material
«- A competência legislativa em matéria ambiental privilegiará sempre a maior e mais efetiva preservação do meio ambiente, independentemente do Ente Político que a execute, haja vista que todos receberam da Carta Constitucional aludida competência (arts. 24, V, VI e VIII; 30, II). Todavia, no exercício da competência concorrente, há prevalência da União no que concerne à regulação de aspectos de interesse nacional, com o estabelecimento de normas gerais endereçadas a todo o território nacional, as quais, como é óbvio, não podem ser contrariadas por normas estaduais ou municipais. ... ()
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8 - STJ Meio ambiente. Compensação ambiental. Indenização por dano ambiental. Construção de estrada em área e conservação. Estudo de Impacto Ambiental – EIA. Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA. Lei 9.985/2000, art. 36. CF/88, art. 225, § 3º.
«2. O Lei 9.985/2000, art. 36 prevê o instituto de compensação ambiental com base em conclusão de EIA/RIMA, de que o empreendimento teria significativo impacto ambiental e mensuração do dano previsível e indispensável a sua realização. ... ()
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9 - STF Meio ambiente. Constitucional. Estudo de Impacto Ambiental - EIA. Dispensa não reconhecida na hipótese. Lei Complementar 434/1999 do Município de Porto Alegre. CF/88, art. 225, § 1º, IV.
«Cabe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. CF/88, art. 225, § 1º, IV. (...) ... ()
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10 - STJ Processual civil. Administrativo e processual civil. Necessidade de realização de estudo de impacto ambiental. Necessidade de exame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«O Tribunal de origem manteve a sentença, que, em análise fático-probatória, concluiu pela prescindibilidade da realização do Estudo e Impacto Ambiental, pois a construção de muro de contenção não irá provocar nenhuma espécie de dano ambiental ao local de obras. Desse modo, modificar o acórdão recorrido ensejará uma revisão do acervo fático-probatório, o que é inadmitido em sede de recurso especial, conforme orientação firmada pela Súmula 7/STJ. ... ()
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11 - TJSP Ação civil pública - Intervenção feita por obra de duplicação de rodovia - Dispensa do licenciamento pelo antigo DEPRN - DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - Alegação de necessidade de prévio Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental que apesar de serem providências da CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO não autorizava e nem autoriza que seria possível a dispensa do licenciamento, ainda que se trate duplicação de rodovia estadual - Dano comprovado pela perícia e demais documentos e elementos dos autos - Sentença mantida - Recursos improvidos
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12 - TJSP Ato administrativo. Poder de polícia. Alvará de funcionamento de Circo. Município do Guarujá. Insurgência contra a revogação da liminar concedida. Documentos apresentados pela agravante que não atendem às posturas municipais. Prévio estudo de impacto ambiental, prévio estudo de impacto à vizinhança e prejuízo ao interesse público. Indispensável a presença dos requisitos do «periculum in mora e do «fumus boni juris em defesa do direito alegado. Ausência dos requisitos legais para a concessão da liminar. Recurso desprovido.
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Licença ambiental. Necessidade de realização de estudo de impacto ambiental prévio. Inversão do ônus da prova. Súmula 7/STJ. Incidência.
«1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que o agravante não demonstrou «a plausibilidade na interrupção da obra de drenagem, sendo certo que o Município se comprometeu a realizar o replantio de árvores como medida compensatória, assinando um Termo de Compromisso. Também consignou que não é possível a inversão do ônus da prova, por não haver nos autos «prova mínima da verossimilhança dos argumentos autorais. ... ()
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14 - STF TRÊS AGRAVOS INTERNOS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AÇÃO, AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO DIREITO ADQUIRIDO, AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À COISA JULGADA. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO AMBIENTAL. REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF.
1. No julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 339), o Supremo Tribunal Federal assentou que o, IX da CF/88, art. 93 exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente. 2. O STF, no julgamento do ARE 748.371-RG/MT (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 660), rejeitou a repercussão geral da violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando se mostrar imprescindível o exame de normas de natureza infraconstitucional. 3. O Tribunal de origem, com base no contexto fático probatório dos autos e na legislação ambiental de regência, manteve a sentença que determinou ao IBAMA a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e apresentação de Relatório de Impacto Ambiental (RIM) para a concessão de licenciamento ambiental às empresas que realizam atividades de aquisição de dados sísmicos marítimos, sempre que a atividade for realizada em águas rasas (profundidade inferior 50 metro) ou em área de sensibilidade ambiental, nos termos da Resolução CONAMA 350/04. 4. Trata-se de matéria situada no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as alegadas ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo. 5. A argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 6. Agravos Internos aos quais se nega provimento.... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Obras corretivas. Rodovia estadual. Licença ambiental e estudo de impacto ambiental. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Comprovação das faixas de rolamento da rodovia. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Estado de Minas Gerais e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do mesmo ente federativo (DEER-MG) objetivando o cumprimento da formalização de licenciamento ambiental e apresentação de estudo de impacto ambiental para a operação corretiva na Rodovia MG 801. ... ()
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16 - TJRS Apelação cível. Ação civil pública. Remessa necessária. Meio ambiente. Licenças concedidas sem prévio estudo de impacto ambiental. Construção de barragem. Empreendimento potencialmente causador de degradação ambiental. Admissão do Estado do Rio Grande do Sul como assistente litisconsorcial. Perda de objeto não verificada. Prova do dano. Desnecessidade. CPC/2015, art. 124.
«1. Deve ser admitido o ingresso do Estado do Rio Grande do Sul na qualidade de assistente litisconsorcial, haja vista que o empreendimento em questão está sob sua tutela, estando presentes, portanto, o interesse processual. CPC/2015, art. 124. ... ()
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17 - STJ Meio ambiente. Carcinicultura (cultura de crustáceos). Manguezal. Autorização de limpeza. Atividade poluidora. Estudo de impacto ambiental. Recurso especial. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Lei 9.605/1998, art. 60 e Lei 9.605/1998, art. 70. Decreto 3.179/99, art. 44. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A agravante alega violados os Lei 9.605/1998, art. 60 e Lei 9.605/1998, art. 70, bem como o Decreto 3.179/1999, art. 44, que ressaltam apenas considerar-se infração administrativa ambiental a construção de obras potencialmente poluidoras sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. O próprio acórdão recorrido por especial é explícito ao afirmar que a agravante não obteve tais autorizações. Pretender revolver esta matéria sob o argumento de que a agravante obteve todas as autorizações necessárias, não sendo a atividade por ela desenvolvida poluidora, é o mesmo que pretender revolver a matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial.... ()
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18 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Obras corretivas. Rodovia estadual. Licença ambiental e estudo de impacto ambiental. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Comprovação das faixas de rolamento da rodovia. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Estado de Minas Gerais e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do mesmo ente federativo (DEER-MG) objetivando o cumprimento da formalização de licenciamento ambiental e apresentação de estudo de impacto ambiental para a operação corretiva na Rodovia MG 801. ... ()
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19 - STJ Ambiental. Processual civil. Ausência de omissão. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 535, II. Julgados. Necessidade de estudo prévio de impacto ambiental. Queima controlada da palha de cana-de-açúcar. Possibilidade do poder judiciário adentrar no mérito do ato administrativo. Exame de legalidade.
1 - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença que determinou a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, antes da expedição de licença de queima de palha, para complexo agroindustrial da Agropecuária Santo Antônio, destinado ao plantio de cana-de-açúcar, em duas de suas Fazendas, para geração de álcool em usina da ora recorrida. ... ()