1 - STJ Hermenêutica. Lei. Revogação e declaração de inconstitucionalidade. Distinção. Efeitos repristinatórios ou não. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º.
«A revogação, por ter como objeto norma válida, produz seus efeitos para o futuro. Dessa maneira, as situações advindas da incidência da norma no período compreendido entre a edição e a revogação permanecem inalteradas. Por sua vez, a declaração de inconstitucionalidade resulta na nulidade, desde a origem, da norma, que nem chegou a ter incidência. Retorna-se à situação anterior, validando-se a legislação pretérita, porque eficaz. «A declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora produz efeitos repristinatórios, restabelecendo-se a eficácia da lei revogada, o que não se confunde com a repristinação prevista no art. 2º, § 3º, da LICC, sobretudo porque, no primeiro caso, não há sequer revogação no plano jurídico (AGA 545.156, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 14/06/04).... ()
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2 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Demonstrações financeiras. Correção monetária. Lei 7.730/1989, art. 30, § 1º e Lei 7.799/1989, art. 30. Inconstitucionalidade. Precedente do plenário. Efeitos repristinatórios não estabelecidos no julgamento. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 208.526/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 30, § 1º, da 7.730/1989 e lei 7.799/1989, art. 30 e determinou a aplicação do resultado do julgamento à sistemática da repercussão geral reconhecida no RE 242.689/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes. ... ()
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3 - STJ Tributário. PIS. Hermenêutica. Lei. Revogação. Efeitos. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito repristinatório. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º.
«... Na hipótese de contribuição para o PIS, em que foram declaradas inconstitucionais as alterações advindas com os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/88, encontra-se pacificado o entendimento de que permanece o sistema previsto na Lei Complementar 07/70, pois, como proclamado também pela Segunda Turma deste Tribunal, «a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora produz efeitos repristinatórios, restabelecendo-se a eficácia da lei revogada, o que não se confunde com a repristinação prevista no art. 2º, § 3º, da LICC, sobretudo porque, no primeiro caso, não há sequer revogação no plano jurídico (AGA 545.156, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 14.06.04). ... (Min. Castro Meira).... ()
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4 - STJ Hermenêutica. Lei. Revogação. Efeitos. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito repristinatório. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º.
«A revogação, por ter como objeto norma válida, produz seus efeitos para o futuro. Dessa maneira, as situações advindas da incidência da norma no período compreendido entre a edição e a revogação permanecem inalteradas. Por sua vez, a declaração de inconstitucionalidade resulta na nulidade, desde a origem, da norma, que nem chegou a ter incidência. Retorna-se à situação anterior, validando-se a legislação pretérita, porque eficaz. ... ()
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5 - STJ Tributário. PIS. Hermenêutica. Declaração de inconstitucionalidade das alterações advindas com os Decretos-Leis 2.445 e 2.449/88. Restabelecimento da eficácia da lei revogada. Efeito repristinatório. Permanência do sistema previsto na Lei Complementar 7/70. Distinção da repristinação prevista no Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. Precedentes do STJ.
«... Na hipótese de contribuição para o PIS, em que foram declaradas inconstitucionais as alterações advindas com os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/88, encontra-se pacificado o entendimento de que permanece o sistema previsto na Lei Complementar 07/70, pois, como proclamado também pela Segunda Turma deste Tribunal, «a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora produz efeitos repristinatórios, restabelecendo-se a eficácia da lei revogada, o que não se confunde com a repristinação prevista no art. 2º, § 3º, da LICC, sobretudo porque, no primeiro caso, não há sequer revogação no plano jurídico (AGA 545.156, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 14.06.04). ... (Min. Castro Meira).... ()
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6 - TJSP Seguridade social. Previdência social. Caixa Beneficente da Polícia Militar. Pedido de complementação de pensão. Pretensão à percepção desta em percentual correspondente a 100% dos vencimentos ou proventos dos servidores falecidos, e não 75%, como atualmente se dá. Admissibilidade. Verba que deve corresponder à totalidade dos vencimentos do servidor falecido, em atenção ao regime jurídico previdenciário que pautou a relação funcional. Hipótese em que a Emenda Constitucional nº: 41/03 não possui efeitos repristinatórios para restaurar a validade da Lei Complementar nº: 452/74. Ação procedente. Recurso das requerentes provido para esse fim, desprovido o apelo voluntário da requerida.
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7 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO MÍNIMO COMO BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 7º, IV, DA CF E AO ENUNCIADO 4 DA SÚMULA VINCULANTE. APLICAÇÃO DE EFEITOS REPRISTINATÓRIOS À LEGISLAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ARGUMENTOS ENFRENTADOS EM SEDE RECURSAL. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU AS TESES JURÍDICAS CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA. EMBARGANTE QUE PRETENDE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO A ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 1.022. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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8 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que reconhece a inconstitucionalidade da base de cálculo do adicional de insalubridade prevista no art. 118 da Lei Municipal 1.883/2013, determinando a utilização do vencimento do cargo efetivo como base de cálculo do referido adicional, por aplicação dos efeitos repristinatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão versa sobre a possibilidade aplicação de efeitos repristinatórios no presente caso, por inexistir inconstitucionalidade na lei municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 118 da Lei Municipal 1.883/2013 estabelece que os servidores que laboram em condições insalubres fazem jus ao adicional de insalubridade nos termos da legislação vigente. Em seu §1º, a norma determina que as regras definidas na legislação federal correlata devem ser aplicadas para a definição das atividades insalubres e dos percentuais para o cálculo do adicional. 4. A análise do dispositivo evidencia que não há vinculação expressa ao salário mínimo, sendo esta verificada apenas de forma fática no pagamento da verba aos servidores municipais. 5. A aplicação de efeitos repristinatórios para restabelecer a redação da Lei Municipal 969/93 revela-se indevida, haja vista que somente seriam admissíveis em caso de inconstitucionalidade da norma posterior.6. A decisão recorrida utilizou fundamento diverso, mas aplicou corretamente a base de cálculo prevista na Lei 8.112/90, tendo em vista que o próprio regramento municipal delega à norma federal a regulação da matéria atinente a adicional de insalubridade. 7. Com o advento da Lei Complementar Municipal 145/2023, houve alteração da legislação municipal, que passou a adotar como base de cálculo o valor correspondente a 2 (dois) PMS - Pisos Municipais de Salário do Município, ressalvada eventual legislação federal específica que disponha de forma diversa, devendo ser limitada a condenação até a data de sua publicação. 8. Quanto ao pedido de desconto de contribuição previdenciária compreende-se que após a Emenda Constitucional 103/2019 não é mais devido, uma vez que se trata de verba de natureza temporária, de modo que não se incorpora nos proventos de aposentadoria.9. O pedido de desconto de imposto de renda deve ser acolhido, com a retenção dos valores incidentes sobre a condenação, sendo que o IRPF deve ser calculado na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA.IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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9 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. DECISÃO QUE NÃO APRESENTA QUALQUER VÍCIO QUE A INFIRME, QUER SOB O PONTO DE VISTA DA INTEGRAÇÃO, QUER DA NECESSIDADE DE SANAR OMISSÕES OU CONTRADIÇÕES. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE SE RESUME EM INCONFORMISMO E, POR ISSO, NÃO MERECE VINGAR. EFEITOS REPRISTINATÓRIOS QUE SE APLICAM SOMENTE EM RELAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97 E À SÚMULA VINCULANTE Nº. 10. POSSIBILIDADE DE AS TURMAS RECURSAIS DECIDIREM SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DE PRECEITOS NORMATIVOS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO OBSERVADA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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10 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. DECISÃO QUE NÃO APRESENTA QUALQUER VÍCIO QUE A INFIRME, QUER SOB O PONTO DE VISTA DA INTEGRAÇÃO, QUER DA NECESSIDADE DE SANAR OMISSÕES OU CONTRADIÇÕES. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE SE RESUME EM INCONFORMISMO E, POR ISSO, NÃO MERECE VINGAR. EFEITOS REPRISTINATÓRIOS QUE SE APLICAM SOMENTE EM RELAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97 E À SÚMULA VINCULANTE Nº. 10. POSSIBILIDADE DE AS TURMAS RECURSAIS DECIDIREM SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DE PRECEITOS NORMATIVOS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO OBSERVADA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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11 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. art. 138, S I, II E III, DA LEI MUNICIPAL 1201/1996 QUE PREVEEM EXPRESSAMENTE A INDEXAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. EFEITO REPRISTINATÓRIO DO art. 106, §3º DA LEI MUNICIPAL 1.092/92. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE Nº. 4 NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE EFEITOS REPRISTINATÓRIOS. REPRISTINAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO REPRISTINATÓRIO DEVE SER APLICADO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 45/2022. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo município contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a base de cálculo do adicional de insalubridade, prevista no art. 138, I, II e III, da Lei Municipal 1201/1996, é inconstitucional e, em sendo, a possibilidade de aplicação de efeitos repristinatórios do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 estabelece percentuais de adicional de insalubridade calculados sobre o salário mínimo, o que contraria a vedação expressa da CF/88, art. 7º, IV e a Súmula Vinculante 4/STF.4. A declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 gera a repristinação do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992, que fixava o vencimento do cargo efetivo como base de cálculo do adicional de insalubridade.5. A repristinação não viola a parte final da Súmula Vinculante 4/STF nem o princípio da separação dos poderes, pois não se trata de substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas sim da restauração de norma anteriormente válida, conforme reiterados precedentes do STF.6. O efeito repristinatório do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992 deve ser reconhecido até a vigência da Lei Complementar 45/2022, que estabeleceu nova base de cálculo constitucional.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. É inconstitucional a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, nos termos da CF/88, art. 7º, IV e da Súmula Vinculante 4/STF.2. A repristinação de norma anteriormente válida não configura substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas mero reconhecimento da norma vigente antes da edição da lei inconstitucional.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; Lei Municipal 1.201/1996, art. 138, I, II e III.; Lei Municipal 1.092/1992, art. 106, § 3º; Lei Complementar 45/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 4/STF.STF, Rcl 53.572 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 08.08.2022.STF, Rcl 54.518 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03.10.2022.STF, Rcl 54.525 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24.10.2022.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Processo 0000706-71.2023.8.16.0093, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 27.07.2024.... ()
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12 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. art. 138, S I, II E III, DA LEI MUNICIPAL 1201/1996 QUE PREVEEM EXPRESSAMENTE A INDEXAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. EFEITO REPRISTINATÓRIO DO art. 106, §3º DA LEI MUNICIPAL 1.092/92. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE Nº. 4 NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE EFEITOS REPRISTINATÓRIOS. REPRISTINAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO REPRISTINATÓRIO QUE DEVE SER APLICADO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 45/2022. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo município contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a base de cálculo do adicional de insalubridade, prevista no art. 138, I, II e III, da Lei Municipal 1201/1996, é inconstitucional e, em sendo, a possibilidade de aplicação de efeitos repristinatórios do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 estabelece percentuais de adicional de insalubridade calculados sobre o salário mínimo, o que contraria a vedação expressa da CF/88, art. 7º, IV e a Súmula Vinculante 4/STF.4. A declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 gera a repristinação do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992, que fixava o vencimento do cargo efetivo como base de cálculo do adicional de insalubridade.5. A repristinação não viola a parte final da Súmula Vinculante 4/STF nem o princípio da separação dos poderes, pois não se trata de substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas sim da restauração de norma anteriormente válida, conforme reiterados precedentes do STF.6. O efeito repristinatório do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992 deve ser reconhecido até a vigência da Lei Complementar 45/2022, que estabeleceu nova base de cálculo constitucional.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. É inconstitucional a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, nos termos da CF/88, art. 7º, IV e da Súmula Vinculante 4/STF.2. A repristinação de norma anteriormente válida não configura substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas mero reconhecimento da norma vigente antes da edição da lei inconstitucional.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; Lei Municipal 1.201/1996, art. 138, I, II e III.; Lei Municipal 1.092/1992, art. 106, § 3º; Lei Complementar 45/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 4/STF.STF, Rcl 53.572 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 08.08.2022.STF, Rcl 54.518 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03.10.2022.STF, Rcl 54.525 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24.10.2022.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Processo 0000706-71.2023.8.16.0093, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 27.07.2024.... ()
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13 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. art. 138, S I, II E III, DA LEI MUNICIPAL 1201/1996 QUE PREVEEM EXPRESSAMENTE A INDEXAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. EFEITO REPRISTINATÓRIO DO art. 106, §3º DA LEI MUNICIPAL 1.092/92. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE Nº. 4 NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE EFEITOS REPRISTINATÓRIOS. REPRISTINAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO REPRISTINATÓRIO DEVE SER APLICADO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 45/2022. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo município contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a base de cálculo do adicional de insalubridade, prevista no art. 138, I, II e III, da Lei Municipal 1201/1996, é inconstitucional e, em sendo, a possibilidade de aplicação de efeitos repristinatórios do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 estabelece percentuais de adicional de insalubridade calculados sobre o salário mínimo, o que contraria a vedação expressa da CF/88, art. 7º, IV e a Súmula Vinculante 4/STF.4. A declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 gera a repristinação do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992, que fixava o vencimento do cargo efetivo como base de cálculo do adicional de insalubridade.5. A repristinação não viola a parte final da Súmula Vinculante 4/STF nem o princípio da separação dos poderes, pois não se trata de substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas sim da restauração de norma anteriormente válida, conforme reiterados precedentes do STF.6. O efeito repristinatório do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992 deve ser reconhecido até a vigência da Lei Complementar 45/2022, que estabeleceu nova base de cálculo constitucional.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. É inconstitucional a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, nos termos da CF/88, art. 7º, IV e da Súmula Vinculante 4/STF.2. A repristinação de norma anteriormente válida não configura substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas mero reconhecimento da norma vigente antes da edição da lei inconstitucional.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; Lei Municipal 1.201/1996, art. 138, I, II e III.; Lei Municipal 1.092/1992, art. 106, § 3º; Lei Complementar 45/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 4/STF.STF, Rcl 53.572 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 08.08.2022.STF, Rcl 54.518 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03.10.2022.STF, Rcl 54.525 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24.10.2022.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Processo 0000706-71.2023.8.16.0093, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 27.07.2024.... ()
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14 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. art. 138, S I, II E III, DA LEI MUNICIPAL 1201/1996 QUE PREVEEM EXPRESSAMENTE A INDEXAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. EFEITO REPRISTINATÓRIO DO art. 106, §3º DA LEI MUNICIPAL 1.092/92. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE Nº. 4 NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE EFEITOS REPRISTINATÓRIOS. REPRISTINAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO REPRISTINATÓRIO DEVE SER APLICADO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 45/2022. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo município contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a base de cálculo do adicional de insalubridade, prevista no art. 138, I, II e III, da Lei Municipal 1201/1996, é inconstitucional e, em sendo, a possibilidade de aplicação de efeitos repristinatórios do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 estabelece percentuais de adicional de insalubridade calculados sobre o salário mínimo, o que contraria a vedação expressa da CF/88, art. 7º, IV e a Súmula Vinculante 4/STF.4. A declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 gera a repristinação do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992, que fixava o vencimento do cargo efetivo como base de cálculo do adicional de insalubridade.5. A repristinação não viola a parte final da Súmula Vinculante 4/STF nem o princípio da separação dos poderes, pois não se trata de substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas sim da restauração de norma anteriormente válida, conforme reiterados precedentes do STF.6. O efeito repristinatório do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992 deve ser reconhecido até a vigência da Lei Complementar 45/2022, que estabeleceu nova base de cálculo constitucional.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. É inconstitucional a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, nos termos da CF/88, art. 7º, IV e da Súmula Vinculante 4/STF.2. A repristinação de norma anteriormente válida não configura substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas mero reconhecimento da norma vigente antes da edição da lei inconstitucional.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; Lei Municipal 1.201/1996, art. 138, I, II e III.; Lei Municipal 1.092/1992, art. 106, § 3º; Lei Complementar 45/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 4/STF.STF, Rcl 53.572 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 08.08.2022.STF, Rcl 54.518 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03.10.2022.STF, Rcl 54.525 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24.10.2022.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Processo 0000706-71.2023.8.16.0093, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 27.07.2024.... ()
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15 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. PRELIMINARES AFASTADAS. art. 138, S I, II E III, DA LEI MUNICIPAL 1201/1996 QUE PREVEEM EXPRESSAMENTE A INDEXAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. EFEITO REPRISTINATÓRIO DO art. 106, §3º DA LEI MUNICIPAL 1.092/92. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE Nº. 4 NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE EFEITOS REPRISTINATÓRIOS. REPRISTINAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO REPRISTINATÓRIO DEVE SER APLICADO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 45/2022. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a base de cálculo do adicional de insalubridade, prevista no art. 138, I, II e III, da Lei Municipal 1201/1996, é inconstitucional e, em sendo, a possibilidade de aplicação de efeitos repristinatórios do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 estabelece percentuais de adicional de insalubridade calculados sobre o salário mínimo, o que contraria a vedação expressa da CF/88, art. 7º, IV e a Súmula Vinculante 4/STF.4. A declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 gera a repristinação do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992, que fixava o vencimento do cargo efetivo como base de cálculo do adicional de insalubridade.5. A repristinação não viola a parte final da Súmula Vinculante 4/STF nem o princípio da separação dos poderes, pois não se trata de substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas sim da restauração de norma anteriormente válida, conforme reiterados precedentes do STF.6. O efeito repristinatório do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992 deve ser reconhecido até a vigência da Lei Complementar 45/2022, que estabeleceu nova base de cálculo constitucional.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. É inconstitucional a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, nos termos da CF/88, art. 7º, IV e da Súmula Vinculante 4/STF.2. A repristinação de norma anteriormente válida não configura substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas mero reconhecimento da norma vigente antes da edição da lei inconstitucional.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; Lei Municipal 1.201/1996, art. 138, I, II e III.; Lei Municipal 1.092/1992, art. 106, § 3º; Lei Complementar 45/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 4/STF.STF, Rcl 53.572 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 08.08.2022.STF, Rcl 54.518 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03.10.2022.STF, Rcl 54.525 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24.10.2022.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Processo 0000706-71.2023.8.16.0093, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 27.07.2024.... ()
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16 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. art. 138, S I, II E III, DA LEI MUNICIPAL 1201/1996 QUE PREVEEM EXPRESSAMENTE A INDEXAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. EFEITO REPRISTINATÓRIO DO art. 106, §3º DA LEI MUNICIPAL 1.092/92. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE Nº. 4 NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE EFEITOS REPRISTINATÓRIOS. REPRISTINAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO REPRISTINATÓRIO DEVE SER APLICADO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 45/2022. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a base de cálculo do adicional de insalubridade, prevista no art. 138, I, II e III, da Lei Municipal 1201/1996, é inconstitucional e, em sendo, a possibilidade de aplicação de efeitos repristinatórios do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 estabelece percentuais de adicional de insalubridade calculados sobre o salário mínimo, o que contraria a vedação expressa da CF/88, art. 7º, IV e a Súmula Vinculante 4/STF.4. A declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 gera a repristinação do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992, que fixava o vencimento do cargo efetivo como base de cálculo do adicional de insalubridade.5. A repristinação não viola a parte final da Súmula Vinculante 4/STF nem o princípio da separação dos poderes, pois não se trata de substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas sim da restauração de norma anteriormente válida, conforme reiterados precedentes do STF.6. O efeito repristinatório do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992 deve ser reconhecido até a vigência da Lei Complementar 45/2022, que estabeleceu nova base de cálculo constitucional.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. É inconstitucional a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, nos termos da CF/88, art. 7º, IV e da Súmula Vinculante 4/STF.2. A repristinação de norma anteriormente válida não configura substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas mero reconhecimento da norma vigente antes da edição da lei inconstitucional.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; Lei Municipal 1.201/1996, art. 138, I, II e III.; Lei Municipal 1.092/1992, art. 106, § 3º; Lei Complementar 45/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 4/STF.STF, Rcl 53.572 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 08.08.2022.STF, Rcl 54.518 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03.10.2022.STF, Rcl 54.525 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24.10.2022.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Processo 0000706-71.2023.8.16.0093, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 27.07.2024.... ()
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17 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. PRELIMINARES AFASTADAS. art. 138, S I, II E III, DA LEI MUNICIPAL 1201/1996 QUE PREVEEM EXPRESSAMENTE A INDEXAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. EFEITO REPRISTINATÓRIO DO art. 106, §3º DA LEI MUNICIPAL 1.092/92. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE Nº. 4 NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE EFEITOS REPRISTINATÓRIOS. REPRISTINAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO REPRISTINATÓRIO DEVE SER APLICADO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 45/2022. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a base de cálculo do adicional de insalubridade, prevista no art. 138, I, II e III, da Lei Municipal 1201/1996, é inconstitucional e, em sendo, a possibilidade de aplicação de efeitos repristinatórios do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 estabelece percentuais de adicional de insalubridade calculados sobre o salário mínimo, o que contraria a vedação expressa da CF/88, art. 7º, IV e a Súmula Vinculante 4/STF.4. A declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 gera a repristinação do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992, que fixava o vencimento do cargo efetivo como base de cálculo do adicional de insalubridade.5. A repristinação não viola a parte final da Súmula Vinculante 4/STF nem o princípio da separação dos poderes, pois não se trata de substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas sim da restauração de norma anteriormente válida, conforme reiterados precedentes do STF.6. O efeito repristinatório do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992 deve ser reconhecido até a vigência da Lei Complementar 45/2022, que estabeleceu nova base de cálculo constitucional.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. É inconstitucional a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, nos termos da CF/88, art. 7º, IV e da Súmula Vinculante 4/STF.2. A repristinação de norma anteriormente válida não configura substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas mero reconhecimento da norma vigente antes da edição da lei inconstitucional.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; Lei Municipal 1.201/1996, art. 138, I, II e III.; Lei Municipal 1.092/1992, art. 106, § 3º; Lei Complementar 45/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 4/STF.STF, Rcl 53.572 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 08.08.2022.STF, Rcl 54.518 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03.10.2022.STF, Rcl 54.525 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24.10.2022.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Processo 0000706-71.2023.8.16.0093, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 27.07.2024.... ()
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18 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição previdenciária patronal. Empresa agroindustrial. Declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei 8.870/1994. Repristinação. Legislação aplicável. Caráter infraconstitucional da controvérsia.
«A declaração de inconstitucionalidade tem efeitos repristinatórios, porquanto fulmina a norma desde o seu surgimento. Ante a nulidade do dispositivo que determinava a revogação de norma precedente, torna-se novamente aplicável a legislação anteriormente revogada. ... ()
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19 - TJPR RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE BITURUNA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA RECURSAL DA RECLAMANTE - CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO - POSSIBILIDADE - LEI COMPLEMENTAR 1/2001, art. 64 - BASE DE CÁLCULO ADICIONAL NOTURNO E HORA EXTRAS - ADICIONAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE A REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA, EXCLUÍDAS AS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS EXPRESSAMENTE VEDADAS POR LEI - art. 62 E 64 DA LEI COMPLEMENTAR 1/2001 - INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA - NÃO OCORRÊNCIA DE EFEITO CASCATA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ALTERAÇÃO DO ART. 58 DA LEI MUNICIPAL 01/2001 PELA LEI ORDINÁRIA 756/2001 QUE ACARRETOU EM VINCULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO AO SALÁRIO MÍNIMO - VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 04 - BASE DE CÁLCULO QUE DEVE CORRESPONDER AO VENCIMENTO BASE DO CARGO EFETIVO - EFEITOS REPRISTINATÓRIOS - DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TERMO FINAL QUE DEVE CORRESPONDER À ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI 01/2021 - SUPERAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS TESES FIRMADAS NO IRDR 21 DO TJ/PR - PRECEDENTES DA SEXTA TURMA RECURSAL (0007604-90.2019.8.16.0174 E 0003461-87.2021.8.16.0174) - SENTENÇA PARCIALMENTE
REFORMADA.Recurso da reclamante conhecido e provido.... ()
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20 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Direito Penal. Condenação pelo delito previsto no art. 273, § 1º-B, I, III e V. Preceito secundário do caput do CP, art. 273 declarado inconstitucional pelo STF quando do julgamento do Tema 1.003 pela sistemática de repercussão geral, com efeito repristinatório tão somente para a hipótese do, I. Reprimenda fixada no caso concreto considerada a pena em abstrato para o crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33). Causa especial de diminuição da pena (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º). Pretendida aplicação da fração redutora. Decisão assentada na gravidade concreta da conduta. Quantidade e variedade de substâncias apreendidas que revelam habitualidade na prática delitiva. Legitimidade. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1. A declaração de inconstitucionalidade do preceito secundário do CP, art. 273, caput, com efeitos repristinatórios, limitou-se à hipótese do, I do § 1º-B desse dispositivo. Condenação penal transitada em julgado pela prática do tipo nas condições especificadas não só no, I, mas também nos, III e V do dispositivo, a inviabilizar a pretendida revisão da dosimetria. 2. Segundo a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta, apta a justificar a não aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em seu grau máximo (RHC 132.860/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/5/16). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()