1 - TRT3 Jornalista. Diploma de curso superior. Exercício da profissão de jornalista. Registro prévio no ministério do trabalho e emprego. Diploma de curso superior de jornalismo. Inconstitucionalidade da exigência.
«O Decreto-Lei 972/69, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, alterado pelas Leis nºs 5.696/71 e 6.612/78, cujo Regulamento teve nova redação pelo Decreto 83.284/79, prevê que o exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante, dentre outros requisitos, a apresentação de diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido. Frente a este contexto, inolvidável que o diploma de jornalista é requisito intransponível para o reconhecimento da mencionada profissão. Entretanto, em decisão publicada em 13/11/2009, o Supremo Tribunal Federal (RE 511961) declarou que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior de jornalismo ou comunicação social para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. O recurso foi interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinava a necessidade do diploma. Segundo o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, como é o caso dos jornalistas. Assim, exercendo a reclamante a função de repórter fotográfico, na Assessoria de Comunicação Institucional de órgão público, observados os termos do Decreto 83.284/1979, art. 2º, X, deve ser enquadrada na categoria profissional de jornalista, ainda que não detenha o diploma universitário.... ()
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2 - TJDF DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS MAGISTÉRIO PÚBLICO E ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE. CANDIDATA APROVADA QUE NÃO DISPÕE DO DIPLOMA DO CURSO SUPERIOR. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR QUE SUPREM A EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I. Sendo o concurso público incumbência que o, II da CF/88, art. 37 comete à administração pública, o titular da secretaria de estado responsável pelo concurso público não pode deixar de ser considerado autoridade coatora para efeito de mandado de segurança, na medida em que seus atos se refletem na convocação e nomeação dos candidatos aprovados. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Profissão. Liberdade. Registro de jornalista concedido em caráter precário, sob o manto de tutela antecipada e sentença, sem a exigência do diploma do curso superior de jornalismo. Portaria MTE 3, de 12/01/2006, que declarou inválido o registro profissional baseado em acórdão do TRF/3ª Região que reformou o decisório de primeira instância. Registro especial de colaborador. Previsão legal: Decreto 83.284/1979, art. 5º, I. Legalidade da portaria. CF/88, art. 5º, XIII. Decreto 83.284/79, arts. 1º e 4º. Decreto-lei 972/69
«Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra a Port. 03/2006 do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego que anulou o registro profissional de jornalista, autorizado por foca de tutela antecipada e sentença em ação civil pública. No presente caso, o impetrante almeja continuar exercendo sua atividade de jornalista sem o risco de ser surpreendido com penas de multa ou de prisão. Expõe que obteve o registro profissional de jornalista, a título precário, por força de tutela antecipada concedida em sede de ação civil pública e a Port. 3/2006, posteriormente editada, que declarou a invalidade do registro, é ilegal. ... ()
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4 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. PROMOÇÃO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. IRREGULARIDADE QUE IMPEDE A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
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5 - TJSP Recurso Inominado - Progressão profissional - Servidora pública estadual - Apresentação de diploma de curso superior de graduação como requisito para a concessão de progressão na carreira - Requisito desarrazoado - Comprovação tempestiva do término do curso superior - Diploma de curso superior em processo de confecção não afasta o direito da requerente - Recurso inominado não provido.
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6 - STJ Ensino. Curso superior. Diploma obtido no exterior. Registro em universidade brasileira. Direito adquirido. Convenção regional sobre o reconhecimento de estudos, títulos e diplomas de ensino superior na américa latina e caribe. Vigência. Precedentes. Lei 9.364/96, art. 48, § 2º. Violação não caracterizada
«Ao ser diplomada no curso de Medicina por Universidade em Cuba, vigia a Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, que garantia no Brasil o registro automático do diploma de curso superior obtido no exterior, por isso não há que se falar em afronta à Lei 9.364/96, prevalecendo o entendimento perfilhado pelo juízo «a quo no sentido da existência de direito adquirido ao registro do diploma da autora na respectiva Universidade Brasileira. Precedentes: REsp 880.051/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 29/03/07, REsp 849.437/RO, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 23/10/06.... ()
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7 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA - DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR - EXPEDIÇÃO -
Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por dano moral, proposta por estudante contra instituição de ensino superior. visando à revalidação de diploma emitido pela instituição e cancelado por determinação do Ministério da Educação - Acórdão que manteve sentença anteriormente proferida - A competência para processar e julgar esta ação cabe à Justiça Federal, de conformidade com o CF/88, art. 109, VIII - «Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização - Tema 1154 do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de repercussão geral - Cabimento da rescisória com base no CPC, art. 966, II - Precedentes do TJ-SP - Sentença e acórdão nulos - Remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal, a quem caberá a análise a respeito do aproveitamento de atos processuais praticados, na forma do CPC, art. 64, § 4º - Ré que deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, isto é, R$ 12.000,00. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Concurso. Provimento do cargo. Matrícula no curso de formação. Diploma de curso superior. Exigência editalícia. Flexibilização. Impossibilidade.
1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos dos requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Soldado da polícia militar do estado do Amapá. Curso de formação. Omissão e obscuridade não configuradas. Exigência de diploma de nível superior. Ausência de previsão na lce 84/2014. Apresentação de certificado de curso superior sequencial por campo do saber. Espécie de educação superior. Lei 9.394/1996, art. 44, I. Direito a matrícula.
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Waleff Garcia Soares com o objetivo de assegurar o direito de participar do Curso de Formação e, após a aprovação, ser nomeado, denegando-se a ordem sob o fundamento de que o curso sequencial de complementação de estudos não equivale à graduação, apesar de incluído na Educação Superior pela Lei 9.394/1996, art. 44, sendo legítima a exigência de diploma de curso superior. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Curso superior. Medicina. Diploma obtido no exterior. Necessidade de revalidação. Resp. 1.215.550/PE. Tema 615/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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11 - TJDF DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS. MATRÍCULA. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
I. CASO EM EXAME ... ()
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12 - TRF1 Administrativo. Ensino superior. Revalidação de diploma de universidade estrangeira. Participação em curso de pós-graduação. Comprovação de requerimento de revalidação perante estabelecimento de ensino superior brasileiro. Hermenêutica. Convenção internacional. Força de lei. Decreto 74.541/1974.
«Os tratados internacionais, quando promulgados e referendados pelo Congresso Nacional, possuem força de lei. O apelado comprovou que pleiteou a revalidação de seu diploma para efeito de participação em curso de pós-graduação. O Decreto 74.541/1974 autoriza a revalidação do diploma «para matrícula em cursos ou estabelecimentos de aperfeiçoamento ou de especialização.... ()
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13 - STJ Administrativo. Gratificação de técnico de nível superior. Lei estadual 6.371/1993. Concessão do benefício a servidor que não possui diploma de conclusão de curso superior. Impossibilidade.
1 - A Gratificação de Técnico de Nível Superior concedida aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte pela Lei Estadual 6.371/1993 é destinada àqueles que, além de ocuparem cargo de nível superior, possuam escolaridade compatível.... ()
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14 - TJDF Ementa. JUIZADO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. NÃO HOMOLOGADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO. PREJUDICIAL AFASTADA E NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Diploma de curso superior. Registro. Dano moral. Responsabilidade solidária da União. Prescrição. Termo inicial.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - Vizivali, a IESDE do Brasil S/A. e o Estado do Paraná objetivando aos autores a expedição e registro dos diplomas de conclusão do curso do Programa de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil - CNS (Capacitação e Formação de Professores em Nível Superior, com licenciatura plena), bem como o pagamento de indenização por danos morais. Na sentença, jugaram- se parcialmente procedentes os pedidos para determinar à União e ao Estado do Paraná a regularização dos diplomas, além do pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()
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16 - STJ Ensino superior. Curso superior realizado no Paraguai. Reconhecimento de diploma. Acordo bilateral de cooperação. Lei 9.394/1996, art. 48, § 2º. Resolução CNE/CES 01/2002. Revalidação de diploma. Necessidade de procedimento. Decreto 75.105/74.
«Em conformidade com o artigo VI do referido Acordo, para que haja o registro de diploma de graduação oriundo de universidade paraguaia junto a universidade brasileira, necessária a obediência aos ditames da legislação pátria. Tanto o Lei 9.394/1996, art. 48, § 2º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira -, quanto o art. 1º Resolução 01/2002, editada pela Câmara de Educação de Ensino Superior, órgão do Conselho Nacional de Educação, exigem a revalidação do diploma, a fim de que o graduado em universidade do Paraguai possa efetivar o seu registro em universidade deste país. (REsp 906.318/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 19/02/2008, DJe 27/03/2008).... ()
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17 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Ação declaratória. Instituição de ensino. Expedição de diploma de curso superior. Validade. Competência. Justiça Estadual.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de validade de diploma de ensino superior. No Juízo estadual, declinou-se da competência, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Federal. No Juízo federal, suscitou-se o conflito negativo de competência. Nesta Corte, declarou-se competente o Juízo estadual. ... ()
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18 - TAMG Ensino. Mandado de segurança. Estabelecimento de ensino superior. Conclusão de curso. Expedição de diploma. Mensalidade escolar. Inadimplemento. Cobrança. Inércia.
«O atraso no pagamento das mensalidades escolares não autoriza o estabelecimento de ensino a negar a expedição do diploma a que o aluno tem direito em razão da conclusão do curso, porquanto a inércia da instituição em cobrar os valores devidos implica tolerância com a mora e todas as suas conseqüências.... ()
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19 - STJ Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Concurso público. Edital. Diploma de curso superior de tecnologia. Equivalência a curso de graduação superior. Lei 9.394/1996 e parecer 436/01 do conselho nacional de educação do mec.
«1. «Curso superior de tecnologia, segundo a Lei 9.394/1996 e o Parecer 436/01 do Conselho Nacional de Educação do MEC, é considerado curso de graduação (AgRg no REsp 1098042/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 06/04/2010, DJe 16/04/2010). ... ()
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20 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. REGISTRO NO CURSO DO PROCESSO. FLEXIBILIZAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo Distrito Federal contra sentença que concedeu a segurança em mandado de segurança, determinando à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que aceitasse o Certificado de Conclusão de Curso e o Histórico Escolar do impetrante, para fins de matrícula no Curso de Formação de Praças do concurso público regido pelo Edital 04/2023-DGP/PMDF, considerando-os aptos a comprovar a conclusão do ensino superior, em substituição ao diploma exigido no edital.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão:(i) definir se a exigência de diploma de ensino superior no edital do concurso público da PMDF pode ser flexibilizada;(ii) estabelecer se a apresentação do Certificado de Conclusão de Curso, aliado ao Histórico Escolar, cumpre a finalidade da norma editalícia, permitindo a matrícula no Curso de Formação de Praças.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O diploma de nível superior é exigência legal e editalícia para matrícula no Curso de Formação de Praças, conforme Lei 7.289/1984, art. 11 e itens do Edital 04/2023-DGP/PMDF.4. No entanto, a jurisprudência consolidada flexibiliza tal exigência, permitindo a comprovação da conclusão do ensino superior mediante certificado de conclusão e histórico escolar, quando o diploma não for apresentado em razão de pendências formais, desde que a finalidade do requisito seja atendida (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, e TJDFT, Acórdão 1687245).5. A Portaria MEmenda Constitucional 1.095/2018 concede prazo de até 120 dias para a expedição e registro do diploma, evidenciando que a exigência imediata do diploma pode ser desproporcional. A exclusão do candidato por não apresentar o diploma configura medida desproporcional, quando o candidato apresenta o certificado de conclusão de curso e o histórico escolar no prazo e obtém o registro do diploma no prazo legal.IV. DISPOSITIVO6. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Lei 7.289/1984, art. 11; Lei 12.016/2009, art. 1º; Portaria MEmenda Constitucional 1.095/2018, art. 18 e Emenda Constitucional 1.095/2018, art. 19.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 28.06.2017; TJDFT, Acórdão 1687245, Rel. Des. Eustáquio de Castro, DJe 24.04.2023. ... ()