«1. «A Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, incorporada ao ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto 80.419/1977, não foi, de forma alguma, revogada pelo Decreto 3.007/1999. Isso porque o aludido ato internacional foi recepcionado pelo Brasil com status de lei ordinária, sendo válido mencionar, acerca desse particular, a sua ratificação pelo Decreto Legislativo 66/1977 e a sua promulgação através do Decreto 80.419/1977. Dessa forma, não há se falar na revogação do Decreto que promulgou a Convenção da América Latina e do Caribe em foco, pois o Decreto 3.007/1999, exarado pelo Sr. Presidente da República, não tem essa propriedade» (REsp 11.126.189/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/5/2010). ... ()
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