Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. REGISTRO NO CURSO DO PROCESSO. FLEXIBILIZAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo Distrito Federal contra sentença que concedeu a segurança em mandado de segurança, determinando à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que aceitasse o Certificado de Conclusão de Curso e o Histórico Escolar do impetrante, para fins de matrícula no Curso de Formação de Praças do concurso público regido pelo Edital 04/2023-DGP/PMDF, considerando-os aptos a comprovar a conclusão do ensino superior, em substituição ao diploma exigido no edital.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão:(i) definir se a exigência de diploma de ensino superior no edital do concurso público da PMDF pode ser flexibilizada;(ii) estabelecer se a apresentação do Certificado de Conclusão de Curso, aliado ao Histórico Escolar, cumpre a finalidade da norma editalícia, permitindo a matrícula no Curso de Formação de Praças.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O diploma de nível superior é exigência legal e editalícia para matrícula no Curso de Formação de Praças, conforme Lei 7.289/1984, art. 11 e itens do Edital 04/2023-DGP/PMDF.4. No entanto, a jurisprudência consolidada flexibiliza tal exigência, permitindo a comprovação da conclusão do ensino superior mediante certificado de conclusão e histórico escolar, quando o diploma não for apresentado em razão de pendências formais, desde que a finalidade do requisito seja atendida (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, e TJDFT, Acórdão 1687245).5. A Portaria MEmenda Constitucional 1.095/2018 concede prazo de até 120 dias para a expedição e registro do diploma, evidenciando que a exigência imediata do diploma pode ser desproporcional. A exclusão do candidato por não apresentar o diploma configura medida desproporcional, quando o candidato apresenta o certificado de conclusão de curso e o histórico escolar no prazo e obtém o registro do diploma no prazo legal.IV. DISPOSITIVO6. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Lei 7.289/1984, art. 11; Lei 12.016/2009, art. 1º; Portaria MEmenda Constitucional 1.095/2018, art. 18 e Emenda Constitucional 1.095/2018, art. 19.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 28.06.2017; TJDFT, Acórdão 1687245, Rel. Des. Eustáquio de Castro, DJe 24.04.2023. ... ()
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