dermatite alergica de contato
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dermatite alergica d ×
Doc. LEGJUR 121.8341.1000.1300

1 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Dermatite alérgica de contato. Equipamentos de proteção inadequados. Concausa. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.


«Restou incontroversa a culpa da reclamada, pois na medida em que coloca em funcionamento uma atividade, tem a obrigação de responder pelos danos que essa atividade é capaz de gerar aos seus empregados, sendo corolário da diminuição da capacidade do empregado, a dor moral, consequência da saúde abalada. Ainda que haja o fornecimento dos EPIs, no caso concreto inadequados, por acarretarem o agravamento da doença ocupacional, incumbe o dever de indenizar, em face da culpa presumida pelos eventos danosos que, no caso dos autos, decorre da atividade do empregador, conforme observado pela prova pericial, que colocou em risco a saúde do empregado, ocasionando-lhe dermatite alérgica de contato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7493.8000

2 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral, material e estético. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Dermatite alérgica de contato, adquirida pelo labor com produtos químicos, sem uso e fiscalizaçao adequada de EPI. Indenização fixada em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X e 7º, XXII e XXVIII. CCB/2002, arts. 186, 944 e 950.


«A obrigação de reparar os danos moral, estético, material, espécies do gênero dano pessoal, decorrente de acidente de trabalho, encontra-se prevista na CF/88, art. 5º, V e X e art. 7º, XII e XXVII e, ainda, nos CCB, art. 186 e CCB, art. 950, observados os elementos: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, um dano e o nexo de causalidade. 2. A fixação do valor da indenização deve se pautar pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944, CC), ou seja, satisfazer o interesse de compensação do lesado e a repressão à conduta do lesador. Assim, deve levar em consideração a gravidade da conduta; a extensão do dano, tendo em conta o sofrimento e as repercussões pessoais, familiares e sociais; a situação econômicado lesador e; o caráter pedagógico da sanção. Isto porque, a indenização tem natureza compensatória, uma vez que o dano moral é de difícil mensuração.... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1664.2219

3 - STJ Processual civil. Ação acidentária. Acidente do trabalho. Dematite alérgica de contato. Pedido improcedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de afronta a dispositivo legal. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação acide ntária em que se pleiteia a concessão de benefício acidentário por ter se tornado portador de dermatite alérgica de contato, em razão das condições de atividade laboral habitual de pintor. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 217.7819.6972.3911

4 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCLUSÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. APÓS, CONSIDERANDO A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE HABITUAL, CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ A REABILITAÇÃO E A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. SENTENÇA REEXAMINANDA MANTIDA.I.


Caso em exame1. Apelação cível e remessa necessária em ação previdenciária, na qual a parte autora requereu a concessão de benefício por incapacidade temporária de caráter acidentário, em razão de dermatite alérgica de contato desenvolvida no exercício de sua função como técnica de enfermagem. A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido, determinando o restabelecimento do benefício e a inclusão da autora em programa de reabilitação profissional, e, auxílio-acidente após a reabilitação, dado o caráter permanente da redução da capacidade laboral, decisão que foi objeto de recurso pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que contestou a necessidade da reabilitação e a concessão do benefício.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a autora tem direito à concessão do benefício de auxílio-doença acidentário e à inclusão no programa de reabilitação profissional; e (ii) considerando sua incapacidade parcial e permanente para o exercício da atividade de técnica de enfermagem, se, após a reabilitação, teria direito à concessão do auxílio-acidente.III. Razões de decidir3. A autora apresenta incapacidade permanente e inaptidão definitiva para o trabalho realizado à época do infortúnio, podendo ser reabilitada para exercer outra atividade laboral.4. O laudo pericial atestou a incapacidade parcial e permanente da autora para a atividade de técnica de enfermagem, com possibilidade de reabilitação para outra atividade compatível com suas limitações.5. A reabilitação profissional é obrigação imposta ao INSS visando a reinserção do segurado no mercado de trabalho, conforme os Lei 8.213/1991, art. 89 e Lei 8.213/1991, art. 90.6. Exercício de atividade remunerada que não implica em capacidade total para o labor. Necessidade de garantia do sustento da segurada.7. O termo inicial do benefício de auxílio-doença é a data da cessação do benefício anterior, e o termo final é até a reabilitação da segurada para atividade que lhe garanta prover a subsistência.8. A concessão do auxílio-acidente é devida após a reabilitação, considerando a incapacidade permanente para a atividade habitual do autor, conforme atestado pela prova pericial.IV. Dispositivo e tese9. Apelação cível conhecida parcialmente e, na parte conhecida, desprovida, mantendo a sentença que concedeu o benefício de auxílio-doença acidentário até a finalização do processo de reabilitação profissional, e, após, a concessão do auxílio-acidente.Tese de julgamento: É assegurado ao segurado que apresenta incapacidade parcial e permanente para o trabalho o direito à inclusão em programa de reabilitação profissional, mesmo que exerça atividade remunerada, visando sua reinserção no mercado de trabalho e a concessão de benefícios previdenciários correspondentes. A concessão do auxílio-acidente após terminado o processo de reabilitação, desde que comprovada a incapacidade de forma permanente para o labor habitual, não implica em decisão condicionada a evento futuro e incerto. Remessa NecessáriaSentença mantida._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, I, e 201; Lei 8.213/1991, arts. 42, 59, 62, 89 e 90; Lei 9.494/1997, art. 1º-F; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 20.09.2017; STJ, REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 905), Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22.02.2018, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 1.013), Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 24.06.2020; Súmula 111/STJ.; Súmula 178/STJ; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0047590-41.2022.8.16.0014, Rel. Des. Cláudio Smirne Diniz, j. 04.12.2023; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0001189-71.2020.8.16.0040, Rel. Des. Subst. Jefferson Alberto Johnsson, j. 29.01.2024; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0001971-82.2021.8.16.0092, Rel. Des. Lilian Romero, j. 09.09.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a autora, que teve problemas de saúde por causa do trabalho, consubstanciados em dermatite alérgica de contato agravadas pelo exercício da atividade laboral de técnica em enfermagem, deve receber o benefício de auxílio-doença acidentário até que termine o processo de reabilitação profissional, e, após deve receber o auxílio-acidente. A decisão foi baseada em laudo médico judicial que comprovou que ela não pode mais trabalhar como técnica de enfermagem, mas pode ser capacidata para outra função. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tentou mudar essa decisão, alegando que a autora já estava trabalhando em outra área, no entanto, essa Corte entendeu que isso não impede o direito dela ao benefício, esse entendimento, inclusive, foi firmado em sede do tema repetitivo 1.013/STJ. Além disso, o INSS deve pagar as custas do processo e os honorários do advogado da autora.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8002.0000

5 - TJSP Responsabilidade civil. Indenização. Produto que provoca reação alérgica em consumidora com sensibilidade especial (dermatite de contato). Quebra do nexo de causalidade. Ausência de defeito do produto. Alergia que pode ser gerada por outras causas, conforme perícia médica. Hipótese, ainda, de não caracterização de violação no dever de informação, pois, divulgado e explicado o necessário pela característica do produto, sem necessidade de se alertar sobre riscos incomuns ou próprios a alguns consumidores. Dever de indenizar afastado. Agravos retidos improvidos e recurso de apelação provido para julgar a ação improcedente.

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Doc. LEGJUR 176.4910.3428.6407

6 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DERMATITE DE CONTATO. TEOR CONCLUSIVO DA PROVA PERICIAL NEGANDO A EXISTÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DO SEGURADO. REQUISITO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDO. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. NEXO CAUSAL AFASTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O EXERCÍCIO DO TRABALHO TENHA DESENCADEADO EPISÓDIOS ISOLADOS DE MANIFESTAÇÕES ALÉRGICAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.


Recurso do segurado. Pedido de concessão de benefício acidentário. Dermatite de contato. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Nexo causal afastado. Teor conclusivo da prova pericial. Não há prova suficiente de que o exercício do trabalho tenha contribuído para a manifestação de episódios isolados de dermatite de contato. O laudo médico não foi impugnado cientificamente por assistente técnico. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão de referido benefício não preenchido. A sequela acidentária não resulta em redução da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.7562.7006.7900

7 - STJ Direito do consumidor. Recurso especial. Fato do produto. Dermatite de contato. Mau uso do produto. Culpa exclusiva da vítima. Inocorrência. Alergia. Condição individual e específica de hipersensibilidade ao produto. Defeito intrínseco do produto. Inocorrência. Defeito de informação. Defeito extrínseco do produto. Falta de informação clara e suficiente. Violação do dever geral de segurança que legitimamente e razoavelmente se esperava do produto. Matéria fático probatória. Súm 7/STJ. Súm 283/STF.


«1. Não ocorre violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Juízo, embora de forma sucinta, aprecia fundamentadamente todas as questões relevantes ao deslinde do feito, apenas adotando fundamentos divergentes da pretensão do recorrente. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.6735.9891.3036

8 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Relação de consumo. Pleito originário formulado por contratante da seguradora requerida com vistas à autorização de duas cirurgias para tratamento. Sentença de parcial procedência, rejeitando o pleito de indenização dos alegados prejuízos materiais. Sucumbência Recíproca. Dupla irresignação. Mero fato de o desodorante fabricado pelas Rés ser divulgado como «hipoalergênico que não dá azo à expectativa de que não seja apto a causar qualquer tipo de reação alérgica. Atributo que assegura apenas a baixa capacidade de sensibilização, constituindo perigo inerente aos produtos cosméticos e de higiene pessoal o seu potencial alergênico («risco cosmético), conforme elucidado nas diretrizes de segurança estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ausência de comprovação de defeito intrínseco ao produto. Diagnóstico de dermatite de contato que in casu pode ser atribuído apenas à sensibilidade individual do Postulante aos componentes da fórmula. Atendimento ao dever de informação pelos Requeridos. Rótulo que contém todas as advertências de uso exigidas pela legislação consumerista e pelo regulamento setorial (RDC 907/24 da Anvisa). Inexistência de vício extrínseco. Demandante que não atendeu aos avisos de suspensão do uso em caso de irritação, contribuindo para o agravamento do quadro alérgico. Laudo médico acostado à inicial revelando que, mesmo após sentir ardência, o Autor prosseguiu utilizando o desodorante. Postulante que não logrou demonstrar a presença dos pressupostos do dever de indenização. Ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu. Inteligência do CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Precedentes desta Egrégia Corte Fluminense. Reforma do decisum que se impõe, em razão do acolhimento do recurso defensivo para julgar improcedente o pleito autoral. Análise do Apelo do Requerente que fica prejudicada, visto que pleiteava apenas a majoração da verba compensatória. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, com a atribuição integral de tais encargos ao Autor. Observância aos termos do art. 98, §3º, do CPC. Conhecimento de ambos os recursos, provimento do Apelo dos Demandados, restando prejudicado o exame do mérito da irresignação do Postulante.

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Doc. LEGJUR 454.6626.7461.0494

9 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO:


Auxílio-acidente - dermatite de contato alérgica - Perícia: Incapacidade parcial e permanente - Nexo causal configurado - Presença de relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Laudo conclusivo - Indenização infortunística devida - Procedência mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 374.5083.5185.7148

10 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL COMPROVADO ENTRE DOENÇA E ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.


Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação previdenciária proposta por segurada que exerceu a função de frentista até o ano de 2016. ... ()

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