1 - TRT2 Justiça gratuita. Empregador pessoa física. Recurso. Depósito prévio recusal. Lei 8.177/91, art. 40. CLT, art. 790, § 3º.
«A assistência judiciária integral e gratuita está adstrita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (CLT, art. 790, § 3º e Resolução 35, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Todavia, os benefícios da justiça gratuita não alcançam o depósito prévio recursal, que tem por finalidade garantir a execução do crédito reconhecido ao reclamante, conforme explicitação dada ao Lei 8.177/1991, art. 40, pela Instrução Normativa 3/1993, do C. TST.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumarissimo. Deposito recursal recolhido irregularmente. Súmula 426/TST. Deserção.
«Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante utilização da guia GFIP, o não atendimento de tal obrigatoriedade implica deserção do recurso. Agravo de instrumento não provido.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdência privada. Deposito judicial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Levantamento da parte incontroversa. Caução. Imposto de renda. Responsabilidade. Improvimento.
«1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, a questão controversa foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da Recorrente, logo, não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de execução. Multa. Manifestamente protelatória. Alegação. Deposito prévio. Carta fiança. Pagamento em dinheiro. Fiador e afiançado mesma pessoa.
1 - Cuida-se de ação de execução, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/05/21 e concluso ao gabinete em 19/04/2022. ... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPOSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA.
Não comprovada cabalmente a insuficiência econômica (Súmula 463/TST, II), deve ser mantida a decisão monocrática agravada que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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6 - TJRS RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOTECH CENTRO DE REMOÇÃO E DEPOSITO LTDA. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN. DEPRECIAÇÃO E SUBSTRAÇÃO DE PEÇAS DE VEÍCULO. APREENDIDO EM RAZÃO DE ACIDENTE. AUSÊNCIA DE CUIDADOS NA MANUTENÇÃO ENQUANTO DEPOSITADO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. ISENÇÃO DO IPVA NO PERÍODO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA NO PONTO.
RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO INOMINADO DO RÉU DESPROVIDO.... ()
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7 - TST AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO DO DEPOSITO RECURSAL. CLT, art. 899, § 10. BENEFÍCIO NÃO EXTENDIDO À EMPRESA RESPONSAVEL SOLIDARIAMENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.Agravo conhecido e não provido.
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8 - TJRJ Apelação cível. Ação revisional de contrato. Sentença de extinção do feito ausência de depósitos em consignação. Apelação que, sem atacar especificamente os fundamentos do julgado, viola o Princípio da Congruência (ou Dialeticidade).
1. Sentença recorrida que, reconhecendo a natureza consignatória da presente demanda, julga extinto o feito nos 485, I, c/c 542, I e parágrafo único, ambos do CPC, por simplesmente ausente a realização dos deposito em consignação dos valores incontroversos das parcelas do contrato. 2. Apelante apresenta argumentos que no sentido da necessidade de prova pericial contábil assim como questionam cobranças diversas realizadas na contratação celebrada mas que não se voltam em absoluto aos fundamentos do julgado recorrido. 3. Ausência de regularidade formal, requisito extrínseco de admissibilidade recursal eis que violado o Princípio da Congruência ou Dialeticidade (inciso III do CPC/2015, art. 932. 4. Recurso não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007 interposto pela fundação petros. Deserção.
«Nos termos do CLT, art. 899, o depósito recursal é sempre exigível como requisito extrínseco do recurso, quando houver condenação em pecúnia, o qual será devido a cada novo apelo interposto no decorrer do processo (Lei 8.177/1991, art. 40), até atingir o valor total arbitrado à condenação. No caso concreto, o recurso de embargos encontra-se deserto, nos termos da Instrução Normativa 3/93 do TST, a qual interpreta o Lei 8.542/1992, art. 8º, que trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho, e da Súmula 128, I, desta Corte. Essa Instrução Normativa estabelece, em sua alínea b, que, se o valor constante dos primeiros depósitos, efetuados no limite legal, é inferior ao da condenação, como foi na hipótese dos autos, será devida a complementação de depósito em recurso posterior, observado o valor nominal remanescente da condenação e/ou os limites legais para cada novo recurso. Dessa forma, caberia à embargante depositar o valor remanescente da condenação, observado o seu valor nominal, ou depositar o valor exigido para a interposição dos embargos, conforme tabela de valores de depósitos recursais elaborada por esta Corte. A parte, todavia, nada depositou na ocasião da interposição dos embargos. Deserto, portanto, o recurso. Registre-se que o depósito recursal efetuado pela Petrobras não aproveita a Fundação Petros, à luz do disposto no item III da Súmula 128/TST, na medida em que houve pedido de exclusão da lide pela primeira reclamada. Recurso de embargos não conhecido, porque deserto.... ()
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10 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007 interposto pela fundação petros. Deserção.
«Nos termos do CLT, art. 899, o depósito recursal é sempre exigível como requisito extrínseco do recurso, quando houver condenação em pecúnia, o qual será devido a cada novo apelo interposto no decorrer do processo (Lei 8.177/1991, art. 40), até atingir o valor total arbitrado à condenação. No caso concreto, o recurso de embargos encontra-se deserto, nos termos da Instrução Normativa 3/93 do TST, a qual interpreta o Lei 8.542/1992, art. 8º, que trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho, e da Súmula 128, I, desta Corte. Essa Instrução Normativa estabelece, em sua alínea «b, que, se o valor constante dos primeiros depósitos, efetuados no limite legal, é inferior ao da condenação, como foi na hipótese dos autos, será devida a complementação de depósito em recurso posterior, observado o valor nominal remanescente da condenação e/ou os limites legais para cada novo recurso. Dessa forma, caberia à embargante depositar o valor remanescente da condenação, observado o seu valor nominal, ou depositar o valor exigido para a interposição dos embargos, conforme tabela de valores de depósitos recursais elaborada por esta Corte. A parte, todavia, nada depositou na ocasião da interposição dos embargos. Deserto, portanto, o recurso. Registre-se que o depósito recursal efetuado pela Petrobras não aproveita a Fundação Petros, à luz do disposto no item III da Súmula 128/TST, na medida em que houve pedido de exclusão da lide pela primeira reclamada. Recurso de embargos não conhecido porque deserto.... ()
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11 - TST Agravo de instrumento. Deserção. Ausência de depósito recursal referente ao agravo de instrumento.
«Nos termos do CLT, art. 899, § 7º, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de instrumento, o recolhimento de depósito recursal no «valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. Ressalvam-se da aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e 245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor total da condenação. Sucede, porém, que a ora Agravante não efetuou o depósito recursal relativo ao Agravo de Instrumento, o que desatende à exigência contida no CLT, art. 899, § 7º, tampouco satisfez o valor integral da condenação, ainda que considerados os depósitos anteriormente efetuados. Deserto, portanto, o agravo de instrumento interposto. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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12 - TST Agravo de instrumento. Deserção. Ausência de depósito recursal referente ao agravo de instrumento.
«Nos termos do CLT, art. 899, § 7º, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de instrumento, o recolhimento de depósito recursal no «valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. Ressalvam-se da aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e 245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor total da condenação. Sucede, porém, que a ora Agravante não efetuou o depósito recursal relativo ao Agravo de Instrumento, o que desatende à exigência contida no CLT, art. 899, § 7º, tampouco satisfez o valor integral da condenação, ainda que considerados os depósitos anteriormente efetuados. Deserto, portanto, o agravo de instrumento interposto. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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13 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL ANTERIOR AO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORES À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A controvérsia cinge-se em estabelecer se é possível liberar ao credor os valores referentes aos depósitos recursais, quando estes foram efetuados em momento anterior ao processamento da recuperação judicial da parte ré. 2. A liberação do depósito recursal ao credor é ato de expropriação, pois o valor depositado integra o patrimônio da empresa, ainda que sirva como garantia do juízo. O fato de o depósito recursal ter sido recolhido antes da recuperação judicial não autoriza reconhecer que não mais pertence ao patrimônio do devedor ou que possa ser dado em pagamento ao credor, como estabelecido no acórdão regional. 3. Diante de tais premissas, a jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que os depósitos recursais, ainda que efetuados em data anterior à decretação da recuperação judicial, estão submetidos ao procedimento especial de pagamento, após regular inscrição no quadro geral de credores, observadas as preferências e demais critérios legais, não podendo ser admitida, sob pena de afronta à lei, a liberação de depósitos recursais à parte exequente, conforme se extrai dos arts. 6º, § 2º, e 115 da Lei 11.101/2005. 4. Em tal contexto, deve ser determinada a liberação de tais valores ao juízo da recuperação judicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TJRJ Executivo fiscal que persegue crédito público de IPTU dos anos de 2005 e 2006. Acolhimento de exceção de pré-executividade. Sociedade contribuinte que comprovou a realização de depósitos administrativos do valor executado. Lide recursal limitada a integralidade do depósito referente ao IPTU do ano de 2005, inexistindo prova segura que a sociedade contribuinte efetuou o depósito integral do aludido exercício. Inteligência do art. 151, II do CTN. Somente o depósito integral do crédito tributário suspende a sua exigibilidade. Prosseguimento da execução fiscal em relação IPTU do ano de 2005, apenas em relação ao saldo não depositado administrativamente. Apelo parcialmente provido.
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15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção. Não comprovação do recolhimento do depósito recursal exigido pela Lei 12.275/2010 correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
«A partir de 13/08/2010, data da entrada em vigor da Lei 12.275/2010, que acrescentou o § 7º ao CLT, art. 899, cabe à parte agravante, no ato de interposição do agravo de instrumento, o recolhimento de depósito recursal no «valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. Ressalvam-se da aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas nos 128, I, e 245 do TST, apenas os casos em que já depositado o valor total da condenação. Neste caso, a Vara do Trabalho de origem fixou a condenação em R$ 80.000,00, valor inalterado no âmbito do TRT, e os depósitos recursais existentes nos autos não perfazem esse valor, deixando de atender, portanto, à exigência contida no CLT, art. 899, § 7º. Logo, considerando a interposição deste agravo de instrumento em 30/11/12, sob a égide do CLT, art. 899, § 7º e da alínea a do item II da Instrução Normativa 3 do TST, deveria a agravante integralizar o depósito recursal até alcançar o total arbitrado à condenação ou efetuá-lo à metade do valor máximo nominal do depósito relativo ao recurso de revista que se visava a destrancar, o que não ocorreu, na hipótese. ... ()
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16 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL .
A Turma deste Tribunal, ao dar provimento ao recurso de revista para condenar a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, manteve o valor da condenação fixada pelo TRT em R$ 50.000,00. Os depósitos recursais constantes dos autos realizados por ocasião da interposição do recurso de revista e do agravo de instrumento não alcançam o valor total da condenação. Nos termos da Súmula 128/TST, I, a ausência de depósito recursal, quando não atingido o valor total da condenação, acarreta a deserção do recurso. Não sendo o caso de insuficiência do valor depositado, mas sim de ausência da comprovação do valor a ser pago para o regular processamento do apelo, inviável a aplicação da diretriz preconizada na Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ITRON SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. GUIA GRU INCOMPLETA MAS COM INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA IDENTIFICAR O DEPÓSITO. FINALIDADE DO ATO PROCESSUAL ATINGIDA. PRECEDENTES. I . Esta Corte Superior firmou posicionamento de que a lei somente exige que o pagamento das custas e do depósito recursal se dê dentro prazo legal e no valor estipulado na decisão judicial (CLT, art. 789, § 1º), sendo que o preenchimento incorreto da guia GRU, quando presentes outros elementos capazes de vincular tal recolhimento ao respectivo processo, não invalida a comprovação do recolhimento das custas ou do deposito recursal. II . No caso, o Tribunal Regional entendeu por deserto o recurso ordinário da ITRON quanto ao recolhimento do depósito recursal, em razão do preenchimento incompleto da guia GRU. Contudo, na guia GRU (fls. 753/755), constam os nomes das partes, o CNPJ da recorrente, o código de recolhimento, o número parcial do presente processo (01605562012), a partir do qual é possível identificar a Vara do Trabalho, bem como a autenticação do banco no valor correto, o qual foi recolhido em época certa, de forma que é possível individualizar de forma clara o processo em análise. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, em virtude do provimento do recurso de revista da reclamada, em que se determinou o retorno dos autos ao o egrégio Tribunal Regional. II. Agravo de instrumento prejudicado.
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18 - TRT4 Empresa em recuperação judicial. Transferência dos depósitos recursais ao juízo da recuperação judicial. Liberação dos depósitos recursais em favor do credor. Possibilidade.
«Entendimento desta SEEX de que o depósito recursal, após realizado, desliga-se do patrimônio da reclamada e assume o papel de garantia de uma execução futura, constituindo requisito de admissibilidade recursal. Atos correlatos ao depósito recursal têm natureza processual, mas não caráter executório propriamente, fugindo das hipóteses contempladas pela Lei 11.101/05, art. 6º, §5º. Confirmada a necessidade de devolução dos valores em tela ao Juízo da Execução, bem como a possibilidade de liberação dos depósitos recursais ao credor mesmo em se tratando de devedora em recuperação judicial. [...]... ()
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19 - TJSP *INDENIZATÓRIA -
Danos morais oriundos de depósitos não autorizados na conta-corrente da parte autora, que alega não ter celebrado nenhum contrato de empréstimo consignado - Pedido cumulado de obrigação de abstenção de novos depósitos e de depósito judicial dos que foram feitos como devolução - Pretensão julgada parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição após prova pericial grafotécnica concluir pela falsidade da assinatura no contrato, fixando-se a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 e facultada sua compensação com aquilo que foi depositado na conta-corrente da parte autora - Irresignação recursal apenas da parte autora buscando a majoração da indenização e a não obrigatoriedade de devolução/compensação de valores - COMPENSAÇÃO - Necessidade, sob pena de enriquecimento ilícito - DANO MORAL - Caracterização - Situação em que houve novos depósitos apesar de reclamação feita ao PROCON, evidenciando verdadeiro descaso dos prepostos da instituição financeira ré com ela - Valor arbitrado de R$ 5.000,00 que é considerado razoável em função do dano suportado - Sentença mantida - Apelação não provida.... ()
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20 - STJ Competência. Falência. Juízo universal da falência. Juízo trabalhista. Mandado de segurança. Contas de depósito recursal trabalhista. Movimentação e administração. Da legitimidade do juízo falimentar em movimentar o depósito recursal. CLT, art. 899, §§ 1º a 7º. CF/88, art. 114. Lei 11.101/2005.
«1. A movimentação das contas de depósito recursal trabalhista regidas pelo CLT, art. 899, §§ 1º a 7º é da alçada exclusiva do juízo laboral. 2. O juízo laboral não detém autonomia para dispor dos depósitos recursais efetivados por empresa cuja quebra venha a ser decretada. A destinação do numerário, inclusive em observância da par conditio creditorum, há de ser dada pelo juízo universal da falência. 3. O acesso aos depósitos realizados nas contas recursais trabalhistas não se dá de forma direta, mas mediante expedição de ofício ao respectivo juízo laboral para que, oportunamente – isto é, após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista –, transfira o valor consignado para conta judicial à disposição do juízo falimentar, essa sim de sua livre movimentação.... ()