1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, art. 950. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Logo, constatada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Na hipótese dos autos, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, em especial o laudo pericial, é no sentido de que a incapacidade do autor para a atividade que desempenhava é total. Logo, verificada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho, é devida a pensão mensal integral e vitalícia, no valor equivalente a 100% do salário que recebia. Decisão regional em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST Indenização por danos materiais. Doença ocupacional. Caixa bancário. Danos emergentes. Despesas médicas não comprovadas.
«A concessão de indenização por danos materiais relativos a despesas com medicamentos depende da comprovação da sua efetiva ocorrência, pois diz respeito ao prejuízo patrimonial sofrido, nos termos do CCB, art. 403. Assim, se, na hipótese, a autora busca o ressarcimento de valor gasto com a compra de medicamentos (danos emergentes), deveria ter comprovado as referidas despesas. Como ficou expressamente consignado, no acórdão regional, a ausência de prova quanto aos eventuais gastos com tratamento médico, inviável a condenação do reclamado ao pagamento de indenização relativa aos danos emergentes. ... ()
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3 - TST Indenização por danos materiais. Doença ocupacional. Caixa bancário. Danos emergentes. Despesas médicas não comprovadas.
«A concessão de indenização por danos materiais relativos a despesas com medicamentos depende da comprovação da sua efetiva ocorrência, pois diz respeito ao prejuízo patrimonial sofrido, nos termos do CCB, art. 403. Assim, se, na hipótese, a autora busca o ressarcimento de valor gasto com a compra de medicamentos (danos emergentes), deveria ter comprovado as referidas despesas. Como ficou expressamente consignado, no acórdão regional, a ausência de prova quanto aos eventuais gastos com tratamento médico, inviável a condenação do reclamado ao pagamento de indenização relativa aos danos emergentes. ... ()
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4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. PAGAMENTO DEVIDO APENAS DURANTE OS PERÍODOS DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A RECLAMANTE AINDA SE ENCONTRA CONVALESCENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST .
Embargos de declaração desprovidos, em face da inexistência de vícios a serem sanados.... ()
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5 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Indenização por danos materiais. Doença ocupacional. Concausa. Divergência jurisprudencial inservível. Súmula 337, item III, do TST.
«O recurso de embargos não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial, pois, com relação ao único aresto apresentado, a embargante cita como fonte de publicação o DJU, ao passo que a tese pretensamente divergente se encontra na fundamentação transcrita, desservindo, portanto, para a demonstração do conflito pretoriano, visto que as fundamentações das decisões não são publicadas nos Diários de Justiça, conforme preconiza o item III da Súmula 337/TST. ... ()
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6 - TST AGRAVO . RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
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7 - TST Quantum indenizatório. Danos materiais. Doença ocupacional. Incapacidade parcial e temporária. Proporcionalidade. Pensão mensal vitalícia indevida.
«Tratando-se de hipótese de incapacidade parcial e temporária, a reparação civil por danos materiais dá-se nos termos do CCB, art. 949, sendo inadequada a condenação ao pagamento de pensão mensal, conforme o disposto no CCB, art. 950. É que a indenização prevista no artigo 950 do Código Civil estabelece a obrigação de reparar materialmente o lesionado nas hipóteses de incapacidade laborativa permanente (definitiva), situação diversa da dos autos. Considera-se incapacidade permanente para o trabalho quando a lesão ou doença impossibilitar totalmente o empregado de exercer a função para a qual fora contratado (função natural ou originária). In casu, a prova pericial, ao atestar a incapacidade parcial e temporária da autora, demonstra que esta, em razão da doença ocupacional, não teve redução parcial definitiva de sua capacidade laborativa, inviabilizando o pensionamento vitalício, já que a incapacidade parcial temporária persiste enquanto durar o tratamento ou até a consolidação das lesões. Logo, uma vez recuperada ou consolidada as lesões, a autora poderá exercer a mesma função que exercia antes do infortúnio, o que afasta o seu enquadramento na hipótese de incapacidade permanente e, consequentemente, a pensão mensal vitalícia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.-... ()
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8 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL (TENDINITE DO MANGUITO ROTADOR). CARACTERIZAÇÃO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DA RECLAMADA (DANO, NEXO CAUSAL E CULPA). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. IRRELEVANTE A POSSIBILIDADE DE DESEMPENHO DE OUTRAS ATIVIDADES LABORAIS. CODIGO CIVIL, art. 950. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PERCENTUAL FIXADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESATENÇÃO AO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 4. PENSÃO MENSAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE REDUTOR. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO RECURSO DE REVISTA, AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL INDEVIDA. CODIGO CIVIL, art. 950. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 6. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA DO ABALO MORAL. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA . MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 10.000,00). VALOR EXORBITANTE NÃO DELINEADO. REDUÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 8. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO EM JUÍZO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. SÚMULA 378/TST, II. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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9 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO AUTOR. PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS. CARGO DE CONFIANÇA. FUNCI 816/94. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM OS EMPREGADOS DO BACEN. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. No caso, nestes temas, n ão ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, nestes temas. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. No caso, o recorrente não atendeu aos requisitos contidos no, III do § 1º-A do CLT, art. 896, deixando de impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido. Agravo não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO AUTOR. PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que a base de cálculo da pensão mensal deve ser a última remuneração percebida pela vítima, em observância ao princípio da restitutio in integrum, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Diante de aparente violação do art. 950 do Código Civil e divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO AUTOR. PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Havendo inabilitação total ou parcial com relação à atividade que exercia a vítima, o valor do pensionamento deverá corresponder ao justo valor da utilidade perdida. O pensionamento previsto no art. 950 do Código Civil deve equivaler à remuneração percebida pelo empregado para desempenhar a função para a qual se inabilitou, ainda que ele possa desenvolver outras atividades. Importante salientar o posicionamento da SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-147300-11.2005.5.12.0008, cujo Redator foi o Ministro Lelio Bentes Corrêa, segundo o qual o « parâmetro para o deferimento da indenização decorrente da incapacidade laboral, nos termos do CCB, art. 950, tem por base o ofício ou profissão para o qual a obreira se inabilitou, ainda que seja capaz para o exercício de outra profissão. Sendo assim, estando a trabalhadora totalmente inabilitada para o exercício de seu labor, a indenização, na forma de pensionamento mensal, deve corresponder a 100% da última remuneração". No caso, o Regional, ao deixar de considerar o percentual de 100% da sua remuneração no cálculo da pensão mensal, bem como a perspectiva de vida do autor, não observou o CCB, art. 950. Assim, deve ser determinado que, no cálculo da indenização por danos materiais deferidos pelo Regional, a ser apurado em liquidação de sentença, sejam considerados os seguintes pontos: a) valor da última remuneração do autor; b) recebimento habitual do adicional por tempo de serviço, gratificação de função e vantagem individual e os respectivos valores; c) a média das horas extras eventualmente pagas nos últimos 12 meses; d) valores relativos ao terço constitucional das férias e do 13º salário, pelo duodécimo; e) expectativa de vida do autor; f) deságio no percentual de 30% em face do pagamento em parcela única, devendo incidir apenas sobre as parcelas vincendas. Determina-se, ainda, com ressalva do relator, na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E, além dos juros legais previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária, em observância aos termos da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua eficácia . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O Tribunal Regional consignou que o reclamante não comprovou ter efetuado gastos decorrentes da doença ocupacional, não se desincumbindo de seu ônus probatório (CLT, art. 818, I), tampouco constou na perícia médica a necessidade de tratamento médico futuro. Incide a Súmula 126/TST, pois a mudança de julgado demandaria revolvimentos de fatos e provas. Agravo conhecido e não provido. 2 - DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. DOENÇA OCUPACIONAL. NATUREZA LEVE. PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA (4 MESES). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. 2.2. No caso, o valor da indenização por danos morais de R$ 5.000,00 foi mantido pelo Tribunal Regional, porque, tendo a doença ocupacional sido temporária, perdurando por apenas 4 (quatro) meses, e de natureza leve, entendeu o valor adequado e razoável, bem como observado o caráter pedagógico da condenação. 2.3. A conclusão do Tribunal de origem quanto ao valor da indenização por danos morais está pautada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando aspectos circunstanciais, tais como, a gravidade da ofensa, a intensidade temporal da dor, os antecedentes do agente e da vítima, a situação econômica do ofensor e do ofendido. Agravo conhecido e não provido.... ()
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11 - TST Indenização por danos materiais. Doença ocupacional. Pensão mensal. Incapacidade para as atividades anteriormente exercidas. Fixação do valor da indenização em 100% da última remuneração. Acórdão regional que fixou a pensão mensal em 50% da maior remuneração. Vedação à reformatio in pejus.
«3.1. A conclusão pela temporariedade da perda do reclamante, em vista da possibilidade de desenvolvimento de outra função, não se coaduna com o entendimento prevalente nesta Corte, no sentido de que, para efeito da indenização prevista no CCB/2002, art. 950, a incapacidade laborativa do trabalhador deve ser contextualizada na função anteriormente desenvolvida, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o obreiro poder exercer outra atividade. ... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Pretende o recorrente o reconhecimento da existência de incapacidade laboral e, consequentemente, a condenação da ré ao pagamento de pensionamento, bem como a majoração dos valores indenizatórios estipulados em primeiro grau. No entanto, o Tribunal de origem concluiu que a incapacidade laboral do autor não tem relação com o acidente de trabalho. O TRT registrou que «o laudo médico pericial apresentado pelo perito designado nos presentes autos foi conclusivo quanto ao déficit ocupacional ser decorrente das lesões na coluna lombo-sacra, e que o acidente de trabalho não tem relação com as mesmas. Sendo assim, a análise da premissa levantada pelo recorrente só poderia ser realizada através do revolvimento de fatos e provas, uma vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. Confirmada, portanto, a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que incide, no caso, o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. FORMA DE PAGAMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Das razões do presente agravo, extrai-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, os fundamentos norteadores da decisão monocrática, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da Súmula 422/TST, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. 4 - Agravo de que não se conhece.
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14 - TST Indenização por danos materiais. Doença ocupacional. Lesão meniscal e artrose, lombalgia e osteoartrose lombar. Quantum indenizatório.
«O Regional consignou que incapacidade laboral do reclamante é evidente, tanto que se encontra aposentado por invalidez, e manteve a sentença em que se arbitrou um pensionamento mensal no valor do último salário percebido na empresa, a título de indenização por danos materiais. Com efeito, assim dispõe o caput do CCB/2002, art. 950: «Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (grifou-se). Esse preceito traz duas hipóteses com soluções jurídicas diversas: a primeira contempla situação em que há, apenas, redução da capacidade de trabalho, hipótese em que o valor da pensão deverá ser proporcional, relativa, portanto, à depreciação de que sofreu a vítima; e a segunda, em que a lesão sofrida é de tamanha importância que impede o trabalhador, de forma total e permanente, de exercer aquele ofício ou aquela profissão praticada antes do acometimento da enfermidade. Para esse último caso, a pensão deverá corresponder à importância do trabalho para o qual se inabilitou. Como é sabido, a finalidade da pensão mensal prevista no citado CCB/2002, art. 950 é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. O objetivo, aqui, é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Na hipótese destes autos, ficou, expressamente, consignado, no acórdão recorrido, que o reclamante está incapacitado para a sua atividade laboral, tanto que está aposentado por invalidez. Assim, indubitável a redução da capacidade laborativa do autor para o exercício de sua atividade profissional. Na forma do disposto no CCB/2002, art. 950, é irrelevante para fins de pensionamento o fato de o acidentado não estar totalmente incapacitado para o trabalho, visto que a obrigação do pagamento de pensão mensal decorre de dano que diminua ou incapacite o trabalhador de exercer aquele ofício ou aquela profissão praticada antes do acometimento da lesão. ... ()
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15 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E ARTROSE CERVICAL. INABILITAÇÃO PERMANENTE E TOTAL PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL DEVIDA.
Segundo registrado pela Turma, «o Tribunal de origem consignou que a laborista encontra-se habilitada para o trabalho, embora não seja recomendável que exerça funções que demandem esforços repetitivos, para que se evite a reativação das patologias «. Concluiu, a partir dessa assertiva regional, que « a reclamante, face à doença ocupacional que a acometeu, não pode mais exercer o seu ofício, ou seja, está totalmente incapacitada para os serviços prestados como caixa bancário, uma vez que não pode mais realizar movimentos repetitivos". O art. 950 do Código Civil determina que «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". Portanto, o pressuposto para o pagamento da pensão prevista no referido dispositivo é a incapacidade do empregado para o trabalho que exercia, ainda que haja reabilitação em outra função distinta daquela para a qual se inabilitou, conforme jurisprudência esta Subseção . Nesse contexto, o aresto colacionado ao cotejo está superado pela iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar em divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo desprovido .... ()
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16 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. LUCROS CESSANTES, DANOS EMERGENTES E MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRECHOS INSUFICIENTES. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. A decisão monocrática aplicou o óbice processual previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que a parte deixou de transcrever todos os fundamentos adotados no acórdão recorrido para resolver as questões em epígrafe, o que também impediu o devido confronto analítico entre esses fundamentos e a tese recursal aplicada. De fato, o fragmento indicado pela parte nas razões de recurso de revista, é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, visto que não abrange todos os fundamentos de fato adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida pela Corte regional. Quanto ao pedido de danos materiais na forma de lucros cessantes e danos emergentes, verifica-se que a parte não transcreveu o trecho do acórdão em que o Regional analisa o tempo de afastamento, as despesas com tratamento médico e a percepção de benefício previdenciário. Em relação ao pedido de manutenção do plano de saúde, foi transcrita, tão somente, a conclusão do Regional que indeferiu a manutenção do plano de saúde, sem registros de fundamento para tanto. Por fim, quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, a parte não transcreveu o trecho do acórdão em que o Regional analisa o tipo de lesão sofrida e a culpa da reclamada. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia, merece ser mantida a decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NA COLUNA LOMBAR. NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS. CULPA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA.
No caso, conforme consignado na decisão regional, as provas produzidas nos autos demonstraram a existência do nexo de causalidade entre a lesão desenvolvida e as atividades laborais do autor, bem como a existência de culpa da empresa pelo evento danoso, decorrente de sua omissão quanto à observância das normas de saúde e segurança no trabalho. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST . Considerando, portanto, o contexto fático delineado no acórdão regional, acerca do dano suportado pelo empregado ( lesão na coluna lombar ), do nexo de causalidade com a atividade laboral e da conduta culposa da empregadora, impõe-se o dever de indenizar. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. O Regional, diante da constatação da redução permanente da capacidade laborativa do reclamante, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal, em parcela única, no importe de 6,25% da remuneração do autor. Como se sabe, a finalidade da pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. O objetivo, nos exatos termos desse preceito de lei, é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Dessa forma, constatada a redução permanente da capacidade laborativa em 6,25%, é devido o pagamento de indenização proporcional à depreciação que sofreu o empregado em razão do trabalho exercido na empresa reclamada, nos termos consagrados na parte final do CCB, art. 950, exatamente conforme decidido pela Corte de origem, em que a pensão mensal foi fixada em 6,25% da remuneração do autor, aplicando-se, ainda, o redutor de 20%, em razão do pagamento em parcela única. Agravo desprovido .... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU. LEI 13.467/2017 . 1. DANOS MATERIAIS. NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE DE REVISÃO DA MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. IMPORTE NÃO TERATOLÓGICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os demais pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte envolvem pretensões que ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO ANTES EXERCIDO. PERCENTUAL. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS FÉRAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DEMAIS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado violação do CCB, art. 950.Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO ANTES EXERCIDO. PERCENTUAL. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS FÉRAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DEMAIS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Conforme disciplina dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, ainda que seja temporária, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença. Na hipótese, constou que o reclamante foi contratado para o emprego público de «coletor de lixo e que, após a doença ocupacional, foi reabilitado na função de porteiro, ante a impossibilidade do exercício de atividades laborais que necessitem permanecer por longos períodos em pé ou sentado, mover-se em terreno com desníveis e suportar carga em membros inferior, como assentado na prova técnica: « (...) são contra indicadas atividades que necessitem permanecer por longos períodos em pé ou sentado, mover-se em terreno com desníveis e suportar carga em membros inferiores, sendo que este período concorda com essas restrições «. Logo, verificada a incapacidade permanente para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho, é devida a pensão mensal integral e vitalícia, no valor equivalente a 100% do salário que recebia. Contudo, tendo em vista a configuração do nexo concausal, esse importe deve ser reduzido pela metade . Ainda, quanto à base de cálculo da indenização por danos materiais, verifica-se que, em face do Princípio da Restituição Integral, é devida a observância do salário da sua categoria da época, com a devida a inclusão dos valores relativos às férias, acrescidas do terço constitucional, do 13º salário, dentre outras parcelas de cunho remuneratório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do 950 do CC. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - O art. 950 do Código Civil prevê: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . 2 - Nesse sentido, a indenização por danos materiais é definida a partir da elaboração de cálculos, que devem ter por base o percentual de redução da capacidade de trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou . 3 - Assim, quando há redução da capacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação auferida e o cálculo da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o exercício de ofício ou profissão anteriormente exercido pelo trabalhador, e não para o mercado de trabalho em sentido amplo, devendo ser avaliada a situação pessoal da vítima. 4 - Acrescente-se que o fato de o empregado estar apto a desempenhar atividades diferentes daquelas que exercia anteriormente, podendo desenvolver outras funções, não afasta a efetiva perda da capacidade para o exercício de seu ofício ou profissão. 5 - Nessa linha, a jurisprudência da SbDI-1 do TST é de que, em regra, a pensão mensal deve ser equivalente a 100% da remuneração quando há incapacidade total para as atividades exercidas e incapacidade parcial para o trabalho. Ressalta-se que a indenização por dano material decorrente de doença ocupacional inclui pensão equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, ainda que parcial e temporariamente. Julgados. 6 - No caso em apreço, o Regional, em que pese tenha reconhecido a incapacidade permanente para as atividades anteriormente exercidas, diminuiu o valor da pensão de 100% para 50%, por se tratar de incapacidade temporária. Importante pontuar que, como consignado pelo Regional, a doença ocupacional que acometeu o reclamante guarda nexo causal com o trabalho. 7 - Dessa forma, sendo total a inaptidão do reclamante para o exercício das atividades habitualmente realizadas, a fixação do grau de incapacidade laboral, para fins de definição da pensão mensal, deve ser em 100%, pois correspondente à « importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu, nos termos do art. 950, caput, do Código Civil. Registre-se que a pensão mensal de 100% é devida enquanto durar a convalescença, na medida em que a incapacidade total segundo o TRT é temporária . 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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20 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO ANTES EXERCIDO. PERCENTUAL. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTES E INCLUSÃO DAS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Conforme disciplina dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, ainda que seja temporária, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença. Na hipótese, constou que o reclamante, no desempenho de suas funções, « trabalhava predominantemente com digitação de dados e em funções repetitivas . Há registro, ainda, de que « o autor laborou por mais de 30 anos com atividades repetitivas e em condições adversas . Por outro lado, o quadro fático revela que « o autor foi readaptado em outra função na Área de Atendimento, em razão de limitação para o exercício de movimentos repetitivos e que no próprio prontuário clínico individual do empregado -, documento integrante do PCMSO da empresa -, « a médica do trabalho do banco réu alerta sobre os riscos ergonômicos da atividade profissional e enfatiza que no exercício do labor o autor deve ‘evitar esforços repetitivos’ e ‘posturas antiergonômicas’ . Nessa linha, o TRT, com base nas provas coligidas aos autos, anotou que: « apesar de não ser possível concluir, de forma alguma, que o demandante realizasse ininterruptamente atividades típicas de digitador, nos termos do item 17.6.4 da NR 17 do MTE, tenho que restou configurado o exercício de atividade repetitiva e, assim, concluiu: «o reclamante está incapacitado para o exercício de atividade laboral com movimentos repetitivos . Diante de todo exposto, evidenciada a incapacidade permanente para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho - pela simples interpretação dos fatos consignados -, é devida a pensão mensal integral e vitalícia, no valor equivalente a 100% do salário que recebia. Agravo interno conhecido e não provido.... ()