1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito doutrinário. Empregado. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Dano moral trabalhista, no conceito do Ministro Togado do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dazalen, é «o agravo ou o constrangimento moral infligido quer ao empregado, quer ao empregador, mediante violação a direitos ínsitos à personalidade, «como conseqüência da relação de emprego («In Revista LTr, vol. 64, pág. 01/7). ... (Juíza Maria Luíza Freitas).... ()
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2 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Dano moral é lesão à personalidade, ferindo o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima da pessoa, provocadas por fato relevante de outrem, ainda que em contexto circunstancial, criando para o ofendido vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos. Pouco importa a intencionalidade na geração do dano ou a veracidade da imputação. Vale lembrar que, não se tratando de funcionário público no exercício do cargo, mesmo para a extrema hipótese do crime de difamação não se admite a exceção da verdade. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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3 - 2TACSP Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Dano Moral - Conceito - No escólio de CARLOS ALBERTO BITTAR - Reparação Civil por Danos Morais, 3ª Edição, Ed. Rev. dos Tribunais, pgs. 48 e seguintes, ao exaltar Cunha Gonçalves, diz que «o homem, digam o que quiserem os materialistas, não é só matéria viva, é corpo e espírito. A personalidade física é, apenas, o instrumento da personalidade moral, não devendo estranhar-se que as ofensas à personalidade moral sejam tão dolorosas como as ofensas à personalidade física e aos bens materiais, que são meros veículos daquelas. Assim, enquanto no dano material a reparação tem a finalidade de repor a coisa lesionada ao «status quo ante ou possibilitar à vítima a aquisição de outro bem semelhante, no caso do dano moral isto não ocorre. A reparação, nesse caso, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, sempre com o cuidado de não se admitir, em tese, possam as indenizações atingir vultos de modo a impossibilitar que o suposto ofensor fique impedido de continuar a exercer sua profissão, a transformar-se, também, tal procedimento, em indústria de indenizações. O mencionado jurista (Carlos Alberto Bittar - Reparação Civil por Danos Morais, Editora Revista dos Tribunais, 1993, pg. 35), à época já lembrava que: «certos autores distinguem danos morais como categoria de danos extrapatrimoniais, subdividindo-os em subjetivo e objetivo, limitando-se o primeiro a turbação do ânimo; mas sem razão, isto porque, «essa é apenas uma faceta do extenso plano dos danos morais, que na doutrina atual se pode divisar com mais clareza. Fato é que em «ambos os aspectos existem danos diretos e indiretos, ou puros e reflexos, consoante se manifestem como conseqüências imediatas ou mediata do fato lesivo: assim, de um dano sobre a personalidade, podem advir reflexos patrimoniais, e vice-versa, tanto na órbita da contratualidade, como da extracontratualidade. Pode, ademais, haver concomitância de danos de um mesmo fato, diante das funções várias que exercem os bens a serviço das pessoas e os próprios objetivos em cada uma visados (grifei). ... (Juiz Júlio Vidal).... ()
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4 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Sendo assim, correta a sentença que reconheceu o pedido autoral. É preciso destacar que «o dano moral é a privação ou diminuição daqueles bens que têm valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos; classificando-se, desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra, reputação, etc) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc) (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral, 2ª Edição. Editora RT, São Paulo, 1998.) ... (Desª. Teresa de Andrade Castro Neves).... ()
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5 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O dano moral na definição de Antônio Chaves «é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado sem repercussão patrimonial. Seja a dor física - dor-sensação como a denominava Carpenter -, nascida de uma lesão material; seja a dor moral - dor-sentimento - de causa material. Já Ihering ensinava que «a pessoa tanto pode ser lesada no que tem, como no que é. E que se tenha um direito à liberdade ninguém o pode contestar, como contestar não se pode, ainda que se tenha um direito a sentimentos afetivos, a ninguém se recusa o direito à vida, à honra, à dignidade, a tudo isso enfim, que, sem possuir valor de troca da economia política, nem por isso deixa de constituir em bem valioso para a humanidade inteira. São direitos que decorrem da própria personalidade humana. São emanações diretas do eu de cada qual, verdadeiros imperativos categóricos da existência humana. ... (Min. Antônio José de Barros Levenhagen).... ()
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6 - TRT9 Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito e distinção. Considerações sobre o tema. CCB, art. 159. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A responsabilidade civil funda-se em um princípio geral de direito, segundo o qual quem causa dano a outrem tem o dever de repará-lo. Esse princípio acha-se insculpido no CCB, art. 159, que reza: «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Entende-se por dano moral, conforme ensina Orlando Gomes, «o constrangimento que alguém experimenta em conseqüência de lesão a direito personalíssimo, ilicitamente produzida por outrem. Para Wilson Melo da Silva «Danos morais são lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se patrimônio ideal, em contraposição a patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico. Já o dano patrimonial ofende ou «diminui certos valores econômicos da pessoa (Fischer) ou, como ensina Pontes de Miranda, «supõe ofensa ao patrimônio, tal como era, submetendo-se ambos à disciplina do Código Civil. ... (Juíza Rosemarie Diedrichs Pimpão).... ()
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7 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito empírico. Prova do dano moral. Considerações do Des. Edson Vasconcelos sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«... O dano moral, sua conceituação tem natureza empírica, pelo que só diante do caso concreto um ato pode revelar-se ofensivo à moral objetiva ou subjetiva de determinada pessoa, mas em intensidade tal que justifique reparação pecuniária, a título punitivo e pedagógico, a fim de impedir a reprodução social daquela determinada conduta reprovável. ... ()
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8 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Cabe, ab inicio, recordar alguns conceitos acerca do dano moral, por exemplo, consoante a definição de Savatier: ...é todo sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária... , ou, na menção do Professor Antonio Chaves: ...é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado sem repercussão patrimonial. Seja a dor física - dor-sentença como a denomina Carpenter - nascida de uma lesão material; seja a dor moral - dor-sentimento - de causa material... , ou, ainda, segundo Maria Helena Diniz: ...O dano moral vem a ser lesão de interesse não patrimonial de pessoa física ou jurídica... . ... ()
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9 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Seguridade social. Acidente de trabalho. Redução da capacidade auditiva. Fixação em R$ 10.000.00. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«... Impende salientar, contudo, que a indenização pleiteada por danos morais deve ser mantida, pois aqui se cuida não da capacidade de trabalho do apelado, mas sim de sua integridade física, que deve ser mantida e respeitada como um todo. Deste modo, é preciso reconhecer a necessidade de pagamento de indenização, como forma de minorar o mal sofrido pelo apelado. A perda da acuidade auditiva, ainda que mínima, traduz afronta à integridade física do indivíduo, que fica limitado em relação à sua capacidade sensorial. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da integridade, honra e imagem da pessoa, bem como a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. Savatier oferece uma definição de dano moral como qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legítima, ao seu pudor, à sua segurança e tranqüilidade, ao seu amor-próprio estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições etc. (Traité de la Responsabilité Civile, vol. II, 525). (Apud Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, 5ª ed. págs. 53/54). O valor da indenização deve ser mantido, uma vez que bem atende o binômio necessidade/possibilidade, sendo possível demonstrar que em casos assemelhados seu parâmetro é superior ao concedido, «verbis: ... (Juiz Carvílio da Silveira Filho).... ()
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10 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A necessidade desta conceituação está ligada diretamente à decisão do caso concreto, restando, portanto, a sua importância. ... ()
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11 - TRT4 Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Empregado. Considerações da Juíza Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Há previsão legal, de ordem constitucional e infraconstitucional no sentido de assegurar o direito à indenização quando verificado dano de natureza material ou moral decorrente de ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. ... ()
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12 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Poderia o dano moral ser conceituado pela negativa, no sentido de que seria o dano não patrimonial ou extrapatrimonial. Consiste o dano moral na lesão sofrida pela pessoa no tocante à sua personalidade. Envolve, portanto, o dano moral um aspecto não econômico, não patrimonial , mas que atinge a pessoa no seu âmago. ... ()
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13 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Empregado. Transferência para o exterior (EUA)sem visto de trabalho a serviço da empresa em país estrangeiro sem visto de trabalho gerando desconforto, sentimento de perseguição, discriminação profissional. Caracterização de dano na hipótese. Verba fixada em 12 vezes o maior salário pago para a reclamante. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Dano moral é lesão à personalidade, ferindo o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima da pessoa, provocadas por fato relevante de outrem, ainda que em contexto circunstancial, criando para o ofendido vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos. A autora não tinha visto de trabalho no exterior, embora tenha sido transferida na condição de empregada da ré. A regularização da documentação era providência que incumbia à ré e não o fez. A burocracia não justifica a falta de visto, porque a autora não poderia ter sido transferida sem ele. Estando a serviço da empresa em país estrangeiro e sem autorização para ali trabalhar é evidente o desconforto e o sentimento de perseguição e discriminação, gerando instabilidade pessoal e profissional, principalmente no EUA que a fiscalização é rigorosa em relação aos brasileiros (CPC, 335). Houve dano moral. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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14 - STJ Seguro. Apólice. Dano pessoal. Compreensão nessa expressão o dano moral. Conceito de dano moral. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Em virtude da morte, por atropelamento, de sua mulher, José Luís de Mello fez propor ação de indenização contra o causador do evento, Laércio Arantes de Araújo. Na contestação houve denunciação da lide da seguradora - Paulista Companhia de Seguros - PADAMI PARTICIPAÇÕES S.A. que, em preliminar, sustentou não ter a obrigação de ressarcimento de danos morais, não previstos no contrato de seguro. A preliminar foi afastada em primeiro grau, sendo esta decisão mantida, conforme se colhe do ven. acórdão, «verbis: ... ()
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15 - TJSP Ação de indenização por danos morais. Expressão injuriosa proferida pela consumidora à atendente, durante trabalho no atendimento online e telefônico para emissão de certificado digital. Confissão da parte ré e pedido de desculpas. Gravação que comprova os fatos. Adjetivação da autora em contexto visível somente às partes, que não é circunstância dotada da necessária gravidade para gerar o dano moral - Ausência de mácula à reputação da autora - Dano não configurado - Ação julgada improcedente mantida. Negado provimento ao recurso da parte autora.
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16 - TAMG Seguro. Dano moral. Inclusão no conceito de dano pessoal.
«O dano pessoal resulta da ofensa aos direitos da pessoa e compreende o dano moral em sentido estrito, motivo por que, em não ocorrendo a distinção expressa, entre físicos e morais, dos danos pessoais contratados como objeto de indenização securitária, caberá a cobertura dos danos morais pleiteados.... ()