culpa do reclamante
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culpa do reclamante ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7524.5900

1 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trânsito. Culpa do reclamante. Responsabilidade subjetiva. Pedido improcedente. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«A teor do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, aquele que comete ato ilícito pode ser responsabilizado objetivamente, ou seja, sem a necessidade de demonstração de culpa. Todavia, a aplicação do referido dispositivo se restringe às hipóteses em que houver previsão legal ou quando o risco para direitos de terceiro for inerente à natureza da atividade desenvolvida pelo autor da lesão, o que não se verifica no caso em exame, pois o Tribunal «a quo considerou que o Reclamante agiu culposamente no acidente de trânsito ao dirigir o veículo da empresa em velocidade inadequada. Nesse contexto, a Corte de origem, acertadamente, dirimiu a controvérsia aplicando a teoria da responsabilidade subjetiva, adotada como regra pelo ordenamento jurídico pátrio, nos termos do CCB/2002, art. 186.... ()

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Doc. LEGJUR 365.9028.8679.7474

2 - TST AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTOS. 1. Os agravos de instrumento do Reclamante e da Reclamada, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, acidente de trabalho - culpa do Reclamante, intervalo interjornada e responsabilidade subsidiária, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «c, da CLT e das Súmulas 126, 296, I, 331, IV, 333 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes conseguido demover os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravos desprovidos, com aplicação de multas.

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Doc. LEGJUR 181.3024.3739.3780

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Corte Regional consignou que apesar da existência de inúmeras irregularidades apontadas pela reclamada, as provas dos autos não são suficientes para formar a culpa do reclamante, inexistindo conduta apta a impor a resolução do contrato de trabalho por justa causa, nos termos do art. 482, «a, da CLT. Para chegar à conclusão oposta, conforme pretendido pelo agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Incólumes os dispositivos constitucionais invocados. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.9300

4 - TRT3 Dano moral. Indenização. Porte de arma. Aprisionamento do reclamante por culpa da reclamada. Indenização por danos morais.


«Comprovado nos autos que o aprisionamento do reclamante, local de trabalho, por porte de arma, se deu por culpa da reclamada, que não providenciou, como lhe competia, a teor do disposto nas portarias 891/1999 e 387/2006 da DG/DPF e Lei 7.102/83, a documentação pertinente, deverá ela ser responsabilizada pelos danos a ele causados. O dano moral resulta do fato em si, pela sua própria natureza (in re ipsa); o aprisionamento comprovado induz para o prisioneiro, naturalmente, os sentimentos negativos que lhe são intrínsecos, tanto sob perspectiva subjetiva (individual) como objetiva (social).... ()

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Doc. LEGJUR 854.1255.3656.8892

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONVENÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO POR DANOS CAUSADOS AO EMPREGADOR. CULPA DO EMPREGADO NO SINISTRO OCORRIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A responsabilidade do empregado por danos causados ao empregador no âmbito do contrato de trabalho segue a regra inscrita no § 1º do CLT, art. 462, pela qual o empregado responde pelos danos causados ao empregador em caso de dolo e diante de acordo entre as partes, previsto contratualmente. No presente caso, ainda que demonstrada cabalmente a culpa do reclamante no sinistro ocorrido, porque trafegava a 100km/h em via de velocidade máxima permitida de 60km/h, e porque não observou as pausas para descanso no dia do infortúnio, com o intuito de chegar no destino a tempo do aniversário de seu filho, o empregado não pode ser responsabilizado pelos danos provocados no veículo de sua empregadora, tendo em vista a ausência de previsão contratual e de dolo. Mantém-se, assim, a improcedência da reconvenção ajuizada pela empregadora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2002.0700

6 - TST Devolução de descontos.


«A decisão foi proferida nos termos do CLT, art. 462, § 1º, na medida em que determinou a devolução dos descontos efetuados, ante a falta de prova da culpa do reclamante pelos prejuízos cujo ressarcimento lhe era cobrado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 539.6356.4896.1454

7 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (OPERAÇÃO DE MÁQUINAS EM EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA DO RECLAMANTE NA CAUSA DO ACIDENTE. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (OPERAÇÃO DE MÁQUINAS EM EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA DO RECLAMANTE NA CAUSA DO ACIDENTE. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. 1 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (OPERAÇÃO DE MÁQUINAS EM EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA DO RECLAMANTE NA CAUSA DO ACIDENTE. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. 1 - Inicialmente, quanto à alegação da parte reclamante de impossibilidade do TRT adotar fundamento constante em sentença que teria sido anulada, contata-se que a Corte Regional registrou expressamente que a parte da sentença cuja fundamentação foi adotada não foi embasada «no laudo pericial médico que deu azo à anulação, mas sim, em provas outras não atingidas pela indigitada anulação . Logo, não há como se reconhecer a alegada nulidade, no aspecto. 2 - No mais, quanto à matéria de fundo, conforme se extrai da decisão recorrida, o TRT admitiu que o reclamante trabalhava em atividade de risco (operação de máquinas em extração de calcário), o que em tese levaria ao reconhecimento da responsabilidade objetiva. Contudo, afastou o nexo causal por considerar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva da vítima. A Corte Regional desconsiderou, ainda, o laudo pericial que havia concluído pela culpa concorrente. 3 - No caso, a Corte regional narrou o seguinte: o reclamante estava substituindo o Operador de Britador no horário de almoço quando uma pedra maior de calcário travou na boca do britador: o reclamante desligou a alimentadora, pegou a marreta com as duas mãos, tentou quebrar a pedra inferior, e, ao bater, a pedra maior caiu em cima dos dedos anelar e médio da mão direita; o reclamante havia sido treinado para a função e conhecia bem os procedimentos do britador, inclusive porque havia feito substituições habitualmente em diversas ocasiões; o perito registrou que «o Reclamante, consciente ou inconscientemente desenvolveu suas tarefas sem observar aos requisitos mínimos de segurança, ou seja, com o uso de marreta foi fazer a quebra de pedra, sem antes analisar o que a movimentação poderia causar . 4 - Assim, o Colegiado regional entendeu que, «Nada obstante haja o perito mencionado que a culpa foi concorrente, toda sua narrativa leva à conclusão de que ela foi exclusiva do reclamante, na medida em que não há como se exigir uma fiscalização e/ou supervisão onipresente da empregadora, com um supervisor para cada empregado, observando absolutamente todos seus atos, o que seria no mínimo ilógico e inviável. Ora, o reclamante informou haver sido devidamente treinado para operar a britadeira e que substituiu o britador em várias ocasiões. Outrossim, ao esclarecer ao perito, o reclamante, diversamente do narrado na peça de ingresso, disse que a rocha atingiu apenas os seus dedos, não a palma da mão. A prova até aqui é de que o reclamante praticou ato inseguro . 5 - O cerne da controvérsia reside no fato de se averiguar até que ponto ato praticado por empregado que atua em atividade reconhecidamente de risco (que no caso se trata de operação de máquinas em extração de calcário - fato incontroverso) é capaz de isentar o empregador da responsabilidade objetiva que lhe foi legalmente atribuída (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). 6 - Inicialmente, cumpre registrar que oSTF, apreciando oTemade Repercussão Geral 932 («Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho), fixou a seguinte tese jurídica (ata de julgamento publicada no DJE, em 20/3/2020): «o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade . 7 - Conforme visto, o TRT afastou a responsabilidade objetiva da reclamada, por entender configurada culpa exclusiva da vítima. Nesse ponto, importante ressaltar o conceito dado por Carlos Roberto Gonçalves ao tratar da matéria: «Quando o evento danoso acontece por culpa exclusiva da vítima, desaparece a responsabilidade do agente. Nesse caso, deixa de existir a relação de causa e efeito entre o seu ato e o prejuízo experimentado pela vítima. Pode-se afirmar que, no caso de culpa exclusiva da vítima, o causador do dano não passa de mero instrumento do acidente. Não há liame de causalidade entre o seu ato e o prejuízo da vítima . Por sua vez, assim leciona Pablo Stolze sobre culpa concorrente: «Fala-se em culpa concorrente quando, paralelamente à conduta do agente causador do dano, há também conduta culposa da vítima, de modo que o evento danoso decorre do comportamento culposo de ambos. A doutrina atual tem preferido falar, em lugar de concorrência de culpas, em concorrência de causas ou de responsabilidade, porque a questão é mais de concorrência de causa do que de culpa . A vítima também concorre para o evento, e não apenas aquele que é apontado como único causador do dano . 8 - Logo, tem-se que o fato exclusivo da vítima - ou culpa exclusiva da vítima - quando caracterizado, atua, via de regra, como excludente de causalidade entre o evento e a conduta/atividade do empregador, afastando o dever deste de indenizar, por se reconhecer que o acidente decorreu única e exclusivamente da conduta do trabalhador vítima do infortúnio. 9 - Importante, ainda, destacar a Súmula 38 da I Jornada de Direito Civil, o qual dispõe que: «A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade . . 10 - Assim, quando se esta diante de atividades que, por sua natureza, oferecem elevados riscos para aqueles que a executam, tem-se que a análise do grau de contribuição da vítima para a ocorrência do evento danoso deve ser feita com ponderação de forma a avaliar se o risco inerente à atividade pode ser minimizado ou até mesmo afastado unicamente pela conduta praticada pelo empregado. 11 - Com base nas premissas registradas pelo TRT, é inegável que a parte reclamante contribuiu para causar o acidente, pois «desenvolveu suas tarefas sem observar aos requisitos mínimos de segurança, ou seja, com o uso de marreta foi fazer a quebra de pedra, sem antes analisar o que a movimentação poderia causar . É também de se observar que o travamento na boca do britador ocasionado por uma «pedra maior, a qual tentou o empregado remover para dar continuidade ao seu serviço, não é fato estranho à extração de calcário com uso de máquinas, justamente por constituir um dos riscos inerentes à atividade ensejadora de responsabilidade objetiva. 12 - Nesse contexto, é de se observar que a conduta praticada pelo empregado apenas contribuiu para o infortúnio, na medida em que o dano não foi extrínseco a prática da atividade propriamente dita, mas, sim, foi inerente a ela. Ou seja, o dano causado estava relacionado intrinsecamente ao próprio risco da pura e simples execução da atividade, a qual o empregado, em benefício da reclamada, deveria realizar. 13 - Nesse sentido, conforme, inclusive, entende o Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, tal fato se assemelha ao fortuito interno, o qual é inerente à própria atividade de risco desenvolvida pela empresa, de forma a impossibilitar o afastamento total de sua responsabilidade. Há julgado da SBDI-I do TST nesse sentido. 14 - Registra-se que não se esta aqui excluindo a possibilidade de caracterização de culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho ocorrido em atividade de risco. O que se esta a refutar é a tese de que a simples prática de ato inseguro por parte da vítima em atividade reconhecidamente de risco exclui de forma automática toda e qualquer responsabilidade do empregador, o que não pode ocorrer, devendo ser averiguado, no caso concreto, se o dano estava ou não relacionado intrinsecamente ao risco acentuado da atividade. 15 - Ademais, não se pode esquecer que tem o empregador a obrigatoriedade de proporcionar aos seus empregados ambiente seguro para a prestação de serviços. A prevenção em matéria de saúde e segurança no trabalho exige do empregador o dever de antecipar e avaliar os riscos de sua atividade empresarial e a efetivação das medidas de precaução necessárias. 16 - Por todo o exposto, não há como atribuir única e exclusivamente ao empregado responsabilidade pelo acidente quando a própria execução do ato em si é perigosa e, em razão dela, a atividade é considerada de risco, não podendo a empresa se eximir por completo de sua responsabilidade. De igual maneira, também não há como afastar por completo a responsabilidade da parte reclamante, uma vez comprovada sua parcela de culpa no acidente sofrido. Assim, no caso concreto, é forçoso reconhecer a existência de culpa concorrente do empregado (concorrência de responsabilidades), conforme, inclusive, reconhecido no laudo pericial. 17 - Assim, uma vez reconhecida a responsabilidade civil da reclamada com culpa corrente do empregado, necessário determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que analise os valores a serem arbitrados a título de danos morais e materiais, notadamente porque esta Corte Superior não tem os elementos fático probatórios suficientes, tais como, por exemplo, o grau de culpa do empregado no acidente, grau de perda da capacidade laborativa e se essa perda foi temporária ou permanente. 18 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 190.1062.5012.2800

8 - TST Devolução de descontos. Dano.


«O aresto colacionado não aborda a premissa de que o documento de quitação do reparo do veículo não evidencia a culpa do reclamante no acidente automobilístico que logrou impingir prejuízos materiais à sua empregadora. Incide, na hipótese, os termos da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4000.9300

9 - TST Danos materiais. Descontos efetuados.


«O Regional, amparado no exame da prova documental e testemunhal, constatou serem indevidos os descontos efetuados no salário do autor tendo em vista a ausência de provas de dolo ou culpa do reclamante. Necessário o revolvimento dos fatos e das provas para se modificar a conclusão regional. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2040.7700

10 - TST Devolução de descontos.


«O Regional registra que não foi juntado contrato de trabalho escrito em que tenha sido previamente acordada a possibilidade de desconto por prejuízo advindo da culpa do reclamante, e não há prova de que ele tenha sido o causador das diferenças nos caixas, por culpa ou dolo. A questão relacionada aos descontos salariais implica exame da prova. Aplicação da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2020.3700

11 - TST Devolução de descontos.


«O Regional registra que não foi juntado contrato de trabalho escrito em que tenha sido previamente acordada a possibilidade de desconto por prejuízo advindo da culpa do reclamante, e não há prova de que ele tenha sido o causador das diferenças nos caixas, por culpa ou dolo. A questão relacionada aos descontos salariais implica exame da prova. Aplicação da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.6800

12 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente acidente de trabalho. Culpa concorrente. Responsabilidade do empregador. Treinamento insuficiente. Negligência da reclamante. Indenização devida.


«É dever do empregador ministrar ao trabalhador, de forma ampla e efetiva, treinamento para que possa operar com segurança os instrumentos de trabalho com as quais deve exercer a sua função. No entanto, evidenciado nos autos ter a trabalhadora atuado com negligência no desempenho de suas funções, sobrevindo, no curso da jornada, acidente do qual decorre lesão, é forçoso o reconhecimento da concorrência de culpa de ambas as partes, persistindo o direito a reparação pelos prejuízos materiais, morais e estéticos oriundos do acidente, mas a indenização deve ser fixada com observância das regras fixadas no CCB, art. 945.... ()

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Doc. LEGJUR 260.2166.1217.6405

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de não serem devidas as indenizações por danos moral e materiais, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o preposto da reclamada, (...), admite a existência do acidente no estabelecimento da reclamada, bem como se denota que o reclamante sofreu acidente típico de trabalho, não havendo prova nos autos de que ele ocorreu por culpa do reclamante, tendo, ainda, o reclamante comprovado «a realização de despesas com transporte, medicamentos, consultas, exames médicos, cirurgia e lentes corretivas, em decorrência do acidente de trabalho sofrido, por meio dos recibos anexados ao feito". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com observância do CCB, art. 944. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. No caso, tais parâmetros foram observados pelo Tribunal Regional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 874.5343.6115.0216

14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA.


Não se verifica nas alegações da reclamante nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas a sua insatisfação com a decisão desta Turma que proveu o recurso de revista do ente público para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional, considerando que a Corte de origem decidiu a controvérsia apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa expressa do ente público no caso concreto. Embargos de declaração não providos .... ()

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Doc. LEGJUR 916.1030.7624.6398

15 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO) . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.


No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção, no caso, a Administração Pública. 2. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 3. Assim, não se extraindo do acórdão recorrido prova da efetiva culpa do ente público pela ausência de fiscalização do contrato, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 588.6243.9052.8385

16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. 1.


No caso, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, atribuindo ao ente público o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista, com ressalva de entendimento desta Relatora, para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, tendo em vista a ausência de registro no acórdão regional de efetiva demonstração, pela reclamante, da culpa. 3. C omo consignado na decisão agravada, prevalece no âmbito desta Turma, em sua composição atual, o entendimento de que o STF, no julgamento do RE Acórdão/STF e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que a prova da culpa é pressuposto à responsabilidade subsidiária, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de encargo que compete à parte reclamante. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, por se mostrar em consonância com a jurisprudência desta Turma. 5. Fica ressalvado o entendimento da Ministra Relatora de que compete ao ente público o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 652.7325.6305.5571

17 - TST I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA CONCORRENTE DAS PARTES.


Constatado o equívoco na decisão monocrática, é de se prover o agravo interno. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA CONCORRENTE DAS PARTES. Constatada a possível violação dos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA CONCORRENTE DAS PARTES. Hipótese em que se discute a responsabilidade da reclamada pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante. O TRT decidiu no sentido de manter a sentença de origem, que jugou improcedentes os pedidos de indenizações decorrentes do acidente de trabalho, sob o fundamento de que houve culpa exclusiva da vítima. Consoante o cenário delineado no acórdão do TRT, o reclamante sofreu acidente no local de prestação de serviços e, em decorrência, teve redução da capacidade laborativa. O acórdão recorrido consigna que, no dia do acidente, o reclamante resolveu tentar consertar o maquinário por inciativa própria «sem ordem do reclamado nesse dia. Diante dessa circunstância, cabe inferir que, ao menos eventualmente, o reclamante recebia ordem do reclamado para promover o conserto da máquina. Ou seja, no contexto das atribuições do reclamante, o empregador assumia o risco da ocorrência de acidente, principalmente se considerarmos que, conforme também registrado no acórdão do TRT, o conserto da máquina poderia ser demasiadamente arriscado. Ressalte-se que não há registro de que o reclamante tenha recebido treinamento específico para exercer tal atividade, o que revela negligência do reclamado com relação às normas de segurança no trabalho. Assim, embora o TRT tenha sinalizado no sentido de o reclamante ter contribuído para a ocorrência do acidente, entendo que o cenário apresentado na decisão regional revela elementos que indicam também a responsabilidade do reclamado, quais sejam: a ocorrência do acidente de trabalho, o dano, o nexo de causalidade, e a culpa decorrente da inobservância das normas de segurança do trabalho, o que implica no dever de reparação, nos termos dos art. 186 e 927, caput, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 289.3555.4579.8660

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DE DEDO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a sentença de total improcedência dos pedidos de indenização, por danos morais e estéticos, por acidente de trabalho. A Corte de origem registrou que o reclamante, no recurso ordinário, inovou ao trazer o argumento de culpa concorrente, uma vez que tal alegação não fez parte da petição inicial; que o reclamante confessou que estava trabalhando de anel e que sabia que estava correndo risco trabalhando sem luva e com anel; que o reclamante confessou que fez curso de segurança do trabalho e equipamento de proteção; e que consta o recebimento de luva como EPI pelo reclamante. Nesse cenário, não há como divergir da Corte de origem, o reclamante assumiu o risco dos acontecimentos, agindo de forma imprudente, tendo sido evidenciada a culpa exclusiva da vítima na ocorrência do acidente, conforme se depreende das provas acostadas aos autos e da confissão do reclamante. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 544.2413.6082.3955

19 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FIXADA SEM DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DA TOMADORA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista do segundo reclamado, tomador de serviços, para afastar a responsabilidade subsidiária a ele atribuída. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 706.4028.7382.9763

20 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.


No entender desta Relatora, o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção, no caso, a Administração Pública. 2. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 3. Assim, não se extraindo do acórdão recorrido prova efetiva da culpa na fiscalização do contrato, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista, para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. Ressalva de entendimento da relatora. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 695.4065.9823.6538

21 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) . ÔNUS DA PROVA. 1.


No entendimento desta Relatora, que deixo aqui ressalvado, o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção, no caso, a Administração Pública. 2. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 3. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a sua responsabilidade subsidiária, tendo em vista a ausência de registro no acórdão regional de efetiva culpa da tomadora de serviços. Ressalva de entendimento da Ministra Relatora. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 413.4941.1282.4230

22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmula 331, item IV, do TST. Na hipótese, explicitou-se que, «embora o reclamante tenha sido contratado pela primeira reclamada, prestou serviços, de fato, em favor da segunda reclamada, ora agravante, conforme consta no quadro fático descrito no acórdão regional. Com efeito, o Tribunal Regional consignou, expressamente, ser incontroverso que a segunda reclamada se beneficiou da mão-de-obra do reclamante. A decisão regional, portanto, foi proferida em perfeita consonância com o item IV da Súmula 331/TST, com a redação que lhe foi dada por meio da Res. 174/2011, divulgada no DEJT em 27, 30 e 31/5/2011: «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Por se tratar de empresa privada tomadora de serviços, a exigência que se faz para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do trabalhador, bem como a sua participação na relação processual. A terceirização trabalhista de atividade-meio, como é o caso dos autos, é atividade lícita. Isso, contudo, não implica afastamento da responsabilidade da reclamada ora agravante, visto que se beneficiou da prestação dos serviços do trabalhador e, assim, com apoio nos arts. 8º da CLT e 186 e 927 do Código Civil, deve responder pela eventual inobservância dos direitos trabalhistas que assistem ao reclamante". Além disso, esclareceu-se que, «para afastar as conclusões da Corte regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é defeso a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante a vedação contida na Súmula 126/TST. (págs. 1.201). Nesses termos, o presente recurso não merece provimento. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRIBUÍDA ÀS RECLAMADAS. Mediante a decisão monocrática proferida, foi consignado que «o Tribunal Regional entendeu pela culpa da reclamada, esclarecendo que «diante da culpa da reclamada deve ser declarada sua responsabilidade civil pelo acidente sofrido pelo reclamante. Ficou demonstrado que o acidente não ocorreu por culpa exclusiva da vítima, mas pela falta de zelo da empregadora ao não fornecer os equipamentos mais seguros ao empregado, submetendo a procedimento de risco". Destacou que «não resta dúvida que não houve culpa do reclamante pelo incidente já que realizava procedimento de risco a pedido de Preposto da reclamada, não havendo provas de que o uso da luva de segurança impediria o resultado do acidente, além do que é ônus da reclamada assegurar que os seus empregados não retirem o equipamento de segurança durante a realização das atividades, principalmente em se tratando de atividade de risco, agindo negligentemente ao não buscar o meio ambiente do trabalho mais seguro aos seus empregados, submetendo-os a procedimentos arriscados". Ponderou-se, também, que «a atividade exercida pelo reclamante há que ser considerada de risco, uma vez que o autor laborava como ajudante de obras e manuseava e entrelaçava arames através de furadeira, sendo certo, ainda, «que havia arames disponíveis no mercado já entrelaçados, o que evitaria que o reclamante passasse por procedimento tão arriscado como o entrelace de arames através de furadeira". Tratando-se de acidente de trabalho ocorrido no exercício de atividade de risco acentuado, caracterizada está a culpa presumida do empregador". Assim, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Ministro Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que ocorreu no caso em exame. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 367.7549.1617.9274

23 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO INDEVIDA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao tomador dos serviços pelos efeitos da condenação. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7008.8900

24 - TST Recurso de revista do reclamante. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não examinada pelo Tribunal Regional.


«Esta Corte conferiu nova redação à Súmula 331, fixando a orientação de que subsiste a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela inadimplência dos créditos trabalhistas da empresa por ela contratada, na hipótese em que fique comprovada a culpa in vigilando do Ente Público. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora. Na hipótese dos autos, no entanto, não há no acórdão do recurso ordinário elementos fáticos que permitam concluir pela responsabilidade subsidiária do Ente Público, porquanto impossível verificar a configuração da culpa in vigilando decorrente da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços. Ressalte-se que, para chegar à conclusão de que não houve a adequada fiscalização da execução do contrato, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível nesta instância extraordinária por óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1184.0019.8392

25 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.


Esta Eg. Turma excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público em face da ausência de prova pelo reclamante de que o reclamado não tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. Aplicou-se a jurisprudência firmada no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, a partir do entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 3. Assim, mantido o acórdão do Tribunal Regional, acerca da distribuição do ônus da prova, em consonância com a jurisprudência desta Turma, com a ressalva do entendimento da Relatora, não há omissão quanto à análise de culpa in vigilando. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 682.9158.6213.4745

26 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA


Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 635.3576.2955.5249

27 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA


Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 549.2051.8988.9976

28 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO-RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO E. STF


Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 329.6025.9275.4870

29 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO E. STF


Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 755.0845.7547.1117

30 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA


Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração acolhidos somente para prestar esclarecimentos.... ()

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Doc. LEGJUR 530.4636.0558.5559

31 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO E. STF


Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 602.2113.3863.9164

32 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.


Esta Eg. Turma excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público em face da ausência de prova pelo reclamante de que o reclamado não tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. Aplicou-se a jurisprudência firmada no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, a partir do entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 3. Ausentes os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, na hipótese. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 650.1541.2603.2926

33 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA


Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 421.0181.9486.6709

34 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA


Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 760.2720.5980.0158

35 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA


Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 982.3495.0279.8623

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). 1 -


No caso, a responsabilidade subsidiária foi indeferida em face da comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. 2 - Com efeito, a partir do julgamento da ADC Acórdão/STF e do Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento de não ser possível a responsabilização automática da Administração Pública pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas pelo empregador, devendo ser constatada a omissão culposa do gestor público no cumprimento de seus deveres legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a existência de efetiva fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas, não restou evidenciada a culpa por ausência de fiscalização ( culpa in vigilando ) do tomador dos serviços, devendo ser mantida a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária . 4 - A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8190.5000.0600

37 - TRT2 Dano moral. Dano material. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Danos morais. Acidente do trabalho. Ausência de prova da culpa do empregador. Realização de tarefa que não incumbia ao reclamante. Culpa exclusiva da vítima. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O reclamante admitiu que quis ajudar o colega de trabalho, mas não houve pedido por parte daquele e ao contrário do alegado pelo reclamante, a panela estava em bom estado de conservação. Como admitido pelo reclamante, não lhe incumbia fazer o café e portanto, se acidentou por sua culpa exclusiva. Não se defere a indenização postulada. Recurso Ordinário não provido no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 276.8681.5262.7136

38 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.


No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi excluída em face da ausência de prova pelo reclamante de que o reclamado não tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção, no caso, a Administração Pública. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, a decisão monocrática se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 469.8340.1818.2572

39 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. 1.


No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi excluída em face da ausência de prova pelo reclamante de que o reclamado não tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção, no caso, a Administração Pública. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, a decisão monocrática se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 936.5664.8437.9040

40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). 1 -


No caso, a responsabilidade subsidiária foi indeferida em face da comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. 2 - Com efeito, a partir do julgamento da ADC Acórdão/STF e do Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento de não ser possível a responsabilização automática da Administração Pública pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas pelo empregador, devendo ser constatada a omissão culposa do gestor público no cumprimento de seus deveres legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a existência de efetiva fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas, não restou evidenciada a culpa por ausência de fiscalização (culpa in vigilando) do tomador dos serviços, devendo ser mantida a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária. 4 - A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2049.7500

41 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Recurso da reclamante. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa não constatada. Cumprimento do dever de fiscalização. Não provimento.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8195.7000.0100

42 - TRT2 Acidente de trabalho. Não configuração. No caso concreto, não se pode atribuir responsabilidade subjetiva à reclamada, pois a única testemunha confirmou que, de acordo com as circunstâncias do alegado infortúnio, o reclamante acidentou-se sozinho, por sua culpa exclusiva, haja vista que «o depoente e o reclamante chegaram na residência do cliente para a montagem de um guarda-roupa e precisaram subir as caixas para o andar de cima; que quando subiam o reclamante forçou e torceu o joelho; que o reclamante não chegou a cair (fl. 321vº). Recurso do reclamante não provido neste aspecto.

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Doc. LEGJUR 296.3607.6331.0785

43 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA 1.


A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões do E. STF). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 812.6402.3849.7676

44 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.


No entendimento desta Relatora, que deixo aqui ressalvado, o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção, no caso, a Administração Pública. 2. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 3. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, tendo em vista a ausência de registro no acórdão regional de efetiva culpa da tomadora de serviços. Ressalva de entendimento da Ministra Relatora. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 402.7778.0266.0793

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). 1 -


No caso, a responsabilidade subsidiária foi indeferida em face da comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. 2 - Com efeito, a partir do julgamento da ADC Acórdão/STF e do Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento de não ser possível a responsabilização automática da Administração Pública pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas pelo empregador, devendo ser constatada a omissão culposa do gestor público no cumprimento de seus deveres legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a existência de efetiva fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas, não restou evidenciada a culpa por ausência de fiscalização (culpa in vigilando) do tomador dos serviços, devendo ser mantida a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária. 4 - A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 407.4761.5790.2297

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). 1 -


No caso, a responsabilidade subsidiária foi indeferida em face da comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. 2 - Com efeito, a partir do julgamento da ADC Acórdão/STF e do Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento de não ser possível a responsabilização automática da Administração Pública pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas pelo empregador, devendo ser constatada a omissão culposa do gestor público no cumprimento de seus deveres legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a existência de efetiva fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas, não restou evidenciada a culpa por ausência de fiscalização (culpa in vigilando) do tomador dos serviços, devendo ser mantida a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária. 4 - A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7008.9100

47 - TST Recurso de revista do reclamante. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não analisada pelo Tribunal Regional (Súmula 126/TST).


«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. Ocorre que, no caso concreto, o Regional não teceu tese acerca da culpa in vigilando. Assim, para se chegar à conclusão de que houve falha na fiscalização do contrato, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, vedado nesta instância recursal. Óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 605.5936.8522.2861

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). 1 -


No caso, a responsabilidade subsidiária foi indeferida em face da comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. 2 - Com efeito, a partir do julgamento da ADC Acórdão/STF e do Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento de não ser possível a responsabilização automática da Administração Pública pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas pelo empregador, devendo ser constatada a omissão culposa do gestor público no cumprimento de seus deveres legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a existência de efetiva fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas, não restou evidenciada a culpa por ausência de fiscalização (culpa in vigilando) do tomador dos serviços, devendo ser mantida a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária. 4 - A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 149.3809.1840.9605

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1 - O


Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a reclamante não comprovou a culpa do ente público, devendo ser mantida a decisão em que foi afastada a responsabilidade subsidiária da Petrobras. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 618.8709.0075.7112

50 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.


No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi excluída em face da ausência de prova pelo reclamante de que o reclamado não tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção, no caso, a Administração Pública. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, a decisão monocrática se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo conhecido e não provido.... ()

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