1 - TJPR RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA DO VEÍCULO QUE TRANSITAVA NA RETAGUARDA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DESCONSTITUEM A PRESUNÇÃO DE CULPA DO RECLAMANTE. RECLAMADO QUE TRANSITAVA EM MARCHA RÉ PELA VIA. RECLAMADO QUE SE DESLOCAVA EM VELOCIDADE CONSIDERÁVEL, O QUE DEMONSTRA QUE NÃO ESTAVA ATENTO AO FLUXO DA VIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DO RECLAMADO PELO ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A DEMONSTRAR SEQUER A CULPA CONCORRENTE DO RECLAMANTE. DANO MATERIAL CONFIGURADO E MENSURADO PELO ORÇAMENTO APRESENTADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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2 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trânsito. Culpa do reclamante. Responsabilidade subjetiva. Pedido improcedente. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«A teor do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, aquele que comete ato ilícito pode ser responsabilizado objetivamente, ou seja, sem a necessidade de demonstração de culpa. Todavia, a aplicação do referido dispositivo se restringe às hipóteses em que houver previsão legal ou quando o risco para direitos de terceiro for inerente à natureza da atividade desenvolvida pelo autor da lesão, o que não se verifica no caso em exame, pois o Tribunal «a quo considerou que o Reclamante agiu culposamente no acidente de trânsito ao dirigir o veículo da empresa em velocidade inadequada. Nesse contexto, a Corte de origem, acertadamente, dirimiu a controvérsia aplicando a teoria da responsabilidade subjetiva, adotada como regra pelo ordenamento jurídico pátrio, nos termos do CCB/2002, art. 186.... ()
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3 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Demonstrada a culpa exclusiva do trabalhador em acidente de trânsito ocorrido durante o expediente, e não comprovada a suposta irregularidade no pagamento de adicional noturno, não há falar em descumprimento contratual apto a ensejar a rescisão indireta do vínculo. ADICIONAL NOTURNO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RECLAMANTE. Diante da validade dos cartões de ponto e ausência de prova de diferenças, mantém-se a improcedência. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS. DESCABIMENTO. Comprovada a autorização contratual para descontos por danos causados por culpa do empregado, não se verifica ilegalidade a ensejar restituição. RECONVENÇÃO. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO. Incontroversa a culpa do reclamante no acidente e o valor do prejuízo, correta a condenação ao ressarcimento do valor remanescente dos danos causados ao veículo de propriedade da reclamada. Sentença mantida.... ()
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4 - TST AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTOS. 1. Os agravos de instrumento do Reclamante e da Reclamada, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, acidente de trabalho - culpa do Reclamante, intervalo interjornada e responsabilidade subsidiária, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «c, da CLT e das Súmulas 126, 296, I, 331, IV, 333 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes conseguido demover os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravos desprovidos, com aplicação de multas.
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5 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PELA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL AFASTADA. MÉRITO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. SERVIÇO DE CARÁTER SECURITÁRIO. APLICAÇÃO DA LEI CONSUMERISTA. PRECEDENTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCASIONADO POR CULPA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM NORMA PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO. EXPRESSA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO COMPROVADO. CLÁUSULA ABUSIVA POR COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. GASTOS COM OS CONSERTOS DO VEÍCULO E DA MOTOCICLETA ENVOLVIDOS NO ACIDENTE COMPROVADOS. ORÇAMENTOS IDÔNEOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Corte Regional consignou que apesar da existência de inúmeras irregularidades apontadas pela reclamada, as provas dos autos não são suficientes para formar a culpa do reclamante, inexistindo conduta apta a impor a resolução do contrato de trabalho por justa causa, nos termos do art. 482, «a, da CLT. Para chegar à conclusão oposta, conforme pretendido pelo agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Incólumes os dispositivos constitucionais invocados. Agravo não provido.
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7 - TRT3 Dano moral. Indenização. Porte de arma. Aprisionamento do reclamante por culpa da reclamada. Indenização por danos morais.
«Comprovado nos autos que o aprisionamento do reclamante, local de trabalho, por porte de arma, se deu por culpa da reclamada, que não providenciou, como lhe competia, a teor do disposto nas portarias 891/1999 e 387/2006 da DG/DPF e Lei 7.102/83, a documentação pertinente, deverá ela ser responsabilizada pelos danos a ele causados. O dano moral resulta do fato em si, pela sua própria natureza (in re ipsa); o aprisionamento comprovado induz para o prisioneiro, naturalmente, os sentimentos negativos que lhe são intrínsecos, tanto sob perspectiva subjetiva (individual) como objetiva (social).... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONVENÇÃO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO POR DANOS CAUSADOS AO EMPREGADOR. CULPA DO EMPREGADO NO SINISTRO OCORRIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A responsabilidade do empregado por danos causados ao empregador no âmbito do contrato de trabalho segue a regra inscrita no § 1º do CLT, art. 462, pela qual o empregado responde pelos danos causados ao empregador em caso de dolo e diante de acordo entre as partes, previsto contratualmente. No presente caso, ainda que demonstrada cabalmente a culpa do reclamante no sinistro ocorrido, porque trafegava a 100km/h em via de velocidade máxima permitida de 60km/h, e porque não observou as pausas para descanso no dia do infortúnio, com o intuito de chegar no destino a tempo do aniversário de seu filho, o empregado não pode ser responsabilizado pelos danos provocados no veículo de sua empregadora, tendo em vista a ausência de previsão contratual e de dolo. Mantém-se, assim, a improcedência da reconvenção ajuizada pela empregadora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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9 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (OPERAÇÃO DE MÁQUINAS EM EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA DO RECLAMANTE NA CAUSA DO ACIDENTE. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (OPERAÇÃO DE MÁQUINAS EM EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA DO RECLAMANTE NA CAUSA DO ACIDENTE. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. 1 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (OPERAÇÃO DE MÁQUINAS EM EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DISCUSSÃO A RESPEITO DA CULPA DO RECLAMANTE NA CAUSA DO ACIDENTE. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. 1 - Inicialmente, quanto à alegação da parte reclamante de impossibilidade do TRT adotar fundamento constante em sentença que teria sido anulada, contata-se que a Corte Regional registrou expressamente que a parte da sentença cuja fundamentação foi adotada não foi embasada «no laudo pericial médico que deu azo à anulação, mas sim, em provas outras não atingidas pela indigitada anulação . Logo, não há como se reconhecer a alegada nulidade, no aspecto. 2 - No mais, quanto à matéria de fundo, conforme se extrai da decisão recorrida, o TRT admitiu que o reclamante trabalhava em atividade de risco (operação de máquinas em extração de calcário), o que em tese levaria ao reconhecimento da responsabilidade objetiva. Contudo, afastou o nexo causal por considerar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva da vítima. A Corte Regional desconsiderou, ainda, o laudo pericial que havia concluído pela culpa concorrente. 3 - No caso, a Corte regional narrou o seguinte: o reclamante estava substituindo o Operador de Britador no horário de almoço quando uma pedra maior de calcário travou na boca do britador: o reclamante desligou a alimentadora, pegou a marreta com as duas mãos, tentou quebrar a pedra inferior, e, ao bater, a pedra maior caiu em cima dos dedos anelar e médio da mão direita; o reclamante havia sido treinado para a função e conhecia bem os procedimentos do britador, inclusive porque havia feito substituições habitualmente em diversas ocasiões; o perito registrou que «o Reclamante, consciente ou inconscientemente desenvolveu suas tarefas sem observar aos requisitos mínimos de segurança, ou seja, com o uso de marreta foi fazer a quebra de pedra, sem antes analisar o que a movimentação poderia causar . 4 - Assim, o Colegiado regional entendeu que, «Nada obstante haja o perito mencionado que a culpa foi concorrente, toda sua narrativa leva à conclusão de que ela foi exclusiva do reclamante, na medida em que não há como se exigir uma fiscalização e/ou supervisão onipresente da empregadora, com um supervisor para cada empregado, observando absolutamente todos seus atos, o que seria no mínimo ilógico e inviável. Ora, o reclamante informou haver sido devidamente treinado para operar a britadeira e que substituiu o britador em várias ocasiões. Outrossim, ao esclarecer ao perito, o reclamante, diversamente do narrado na peça de ingresso, disse que a rocha atingiu apenas os seus dedos, não a palma da mão. A prova até aqui é de que o reclamante praticou ato inseguro . 5 - O cerne da controvérsia reside no fato de se averiguar até que ponto ato praticado por empregado que atua em atividade reconhecidamente de risco (que no caso se trata de operação de máquinas em extração de calcário - fato incontroverso) é capaz de isentar o empregador da responsabilidade objetiva que lhe foi legalmente atribuída (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). 6 - Inicialmente, cumpre registrar que oSTF, apreciando oTemade Repercussão Geral 932 («Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho), fixou a seguinte tese jurídica (ata de julgamento publicada no DJE, em 20/3/2020): «o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade . 7 - Conforme visto, o TRT afastou a responsabilidade objetiva da reclamada, por entender configurada culpa exclusiva da vítima. Nesse ponto, importante ressaltar o conceito dado por Carlos Roberto Gonçalves ao tratar da matéria: «Quando o evento danoso acontece por culpa exclusiva da vítima, desaparece a responsabilidade do agente. Nesse caso, deixa de existir a relação de causa e efeito entre o seu ato e o prejuízo experimentado pela vítima. Pode-se afirmar que, no caso de culpa exclusiva da vítima, o causador do dano não passa de mero instrumento do acidente. Não há liame de causalidade entre o seu ato e o prejuízo da vítima . Por sua vez, assim leciona Pablo Stolze sobre culpa concorrente: «Fala-se em culpa concorrente quando, paralelamente à conduta do agente causador do dano, há também conduta culposa da vítima, de modo que o evento danoso decorre do comportamento culposo de ambos. A doutrina atual tem preferido falar, em lugar de concorrência de culpas, em concorrência de causas ou de responsabilidade, porque a questão é mais de concorrência de causa do que de culpa . A vítima também concorre para o evento, e não apenas aquele que é apontado como único causador do dano . 8 - Logo, tem-se que o fato exclusivo da vítima - ou culpa exclusiva da vítima - quando caracterizado, atua, via de regra, como excludente de causalidade entre o evento e a conduta/atividade do empregador, afastando o dever deste de indenizar, por se reconhecer que o acidente decorreu única e exclusivamente da conduta do trabalhador vítima do infortúnio. 9 - Importante, ainda, destacar a Súmula 38 da I Jornada de Direito Civil, o qual dispõe que: «A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade . . 10 - Assim, quando se esta diante de atividades que, por sua natureza, oferecem elevados riscos para aqueles que a executam, tem-se que a análise do grau de contribuição da vítima para a ocorrência do evento danoso deve ser feita com ponderação de forma a avaliar se o risco inerente à atividade pode ser minimizado ou até mesmo afastado unicamente pela conduta praticada pelo empregado. 11 - Com base nas premissas registradas pelo TRT, é inegável que a parte reclamante contribuiu para causar o acidente, pois «desenvolveu suas tarefas sem observar aos requisitos mínimos de segurança, ou seja, com o uso de marreta foi fazer a quebra de pedra, sem antes analisar o que a movimentação poderia causar . É também de se observar que o travamento na boca do britador ocasionado por uma «pedra maior, a qual tentou o empregado remover para dar continuidade ao seu serviço, não é fato estranho à extração de calcário com uso de máquinas, justamente por constituir um dos riscos inerentes à atividade ensejadora de responsabilidade objetiva. 12 - Nesse contexto, é de se observar que a conduta praticada pelo empregado apenas contribuiu para o infortúnio, na medida em que o dano não foi extrínseco a prática da atividade propriamente dita, mas, sim, foi inerente a ela. Ou seja, o dano causado estava relacionado intrinsecamente ao próprio risco da pura e simples execução da atividade, a qual o empregado, em benefício da reclamada, deveria realizar. 13 - Nesse sentido, conforme, inclusive, entende o Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, tal fato se assemelha ao fortuito interno, o qual é inerente à própria atividade de risco desenvolvida pela empresa, de forma a impossibilitar o afastamento total de sua responsabilidade. Há julgado da SBDI-I do TST nesse sentido. 14 - Registra-se que não se esta aqui excluindo a possibilidade de caracterização de culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho ocorrido em atividade de risco. O que se esta a refutar é a tese de que a simples prática de ato inseguro por parte da vítima em atividade reconhecidamente de risco exclui de forma automática toda e qualquer responsabilidade do empregador, o que não pode ocorrer, devendo ser averiguado, no caso concreto, se o dano estava ou não relacionado intrinsecamente ao risco acentuado da atividade. 15 - Ademais, não se pode esquecer que tem o empregador a obrigatoriedade de proporcionar aos seus empregados ambiente seguro para a prestação de serviços. A prevenção em matéria de saúde e segurança no trabalho exige do empregador o dever de antecipar e avaliar os riscos de sua atividade empresarial e a efetivação das medidas de precaução necessárias. 16 - Por todo o exposto, não há como atribuir única e exclusivamente ao empregado responsabilidade pelo acidente quando a própria execução do ato em si é perigosa e, em razão dela, a atividade é considerada de risco, não podendo a empresa se eximir por completo de sua responsabilidade. De igual maneira, também não há como afastar por completo a responsabilidade da parte reclamante, uma vez comprovada sua parcela de culpa no acidente sofrido. Assim, no caso concreto, é forçoso reconhecer a existência de culpa concorrente do empregado (concorrência de responsabilidades), conforme, inclusive, reconhecido no laudo pericial. 17 - Assim, uma vez reconhecida a responsabilidade civil da reclamada com culpa corrente do empregado, necessário determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que analise os valores a serem arbitrados a título de danos morais e materiais, notadamente porque esta Corte Superior não tem os elementos fático probatórios suficientes, tais como, por exemplo, o grau de culpa do empregado no acidente, grau de perda da capacidade laborativa e se essa perda foi temporária ou permanente. 18 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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10 - TST Devolução de descontos.
«A decisão foi proferida nos termos do CLT, art. 462, § 1º, na medida em que determinou a devolução dos descontos efetuados, ante a falta de prova da culpa do reclamante pelos prejuízos cujo ressarcimento lhe era cobrado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Devolução de descontos. Dano.
«O aresto colacionado não aborda a premissa de que o documento de quitação do reparo do veículo não evidencia a culpa do reclamante no acidente automobilístico que logrou impingir prejuízos materiais à sua empregadora. Incide, na hipótese, os termos da Súmula 296/TST. ... ()
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12 - TST Danos materiais. Descontos efetuados.
«O Regional, amparado no exame da prova documental e testemunhal, constatou serem indevidos os descontos efetuados no salário do autor tendo em vista a ausência de provas de dolo ou culpa do reclamante. Necessário o revolvimento dos fatos e das provas para se modificar a conclusão regional. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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13 - TST Devolução de descontos.
«O Regional registra que não foi juntado contrato de trabalho escrito em que tenha sido previamente acordada a possibilidade de desconto por prejuízo advindo da culpa do reclamante, e não há prova de que ele tenha sido o causador das diferenças nos caixas, por culpa ou dolo. A questão relacionada aos descontos salariais implica exame da prova. Aplicação da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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14 - TST Devolução de descontos.
«O Regional registra que não foi juntado contrato de trabalho escrito em que tenha sido previamente acordada a possibilidade de desconto por prejuízo advindo da culpa do reclamante, e não há prova de que ele tenha sido o causador das diferenças nos caixas, por culpa ou dolo. A questão relacionada aos descontos salariais implica exame da prova. Aplicação da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de não serem devidas as indenizações por danos moral e materiais, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o preposto da reclamada, (...), admite a existência do acidente no estabelecimento da reclamada, bem como se denota que o reclamante sofreu acidente típico de trabalho, não havendo prova nos autos de que ele ocorreu por culpa do reclamante, tendo, ainda, o reclamante comprovado «a realização de despesas com transporte, medicamentos, consultas, exames médicos, cirurgia e lentes corretivas, em decorrência do acidente de trabalho sofrido, por meio dos recibos anexados ao feito". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com observância do CCB, art. 944. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. No caso, tais parâmetros foram observados pelo Tribunal Regional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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16 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente acidente de trabalho. Culpa concorrente. Responsabilidade do empregador. Treinamento insuficiente. Negligência da reclamante. Indenização devida.
«É dever do empregador ministrar ao trabalhador, de forma ampla e efetiva, treinamento para que possa operar com segurança os instrumentos de trabalho com as quais deve exercer a sua função. No entanto, evidenciado nos autos ter a trabalhadora atuado com negligência no desempenho de suas funções, sobrevindo, no curso da jornada, acidente do qual decorre lesão, é forçoso o reconhecimento da concorrência de culpa de ambas as partes, persistindo o direito a reparação pelos prejuízos materiais, morais e estéticos oriundos do acidente, mas a indenização deve ser fixada com observância das regras fixadas no CCB, art. 945.... ()
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17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA.
Não se verifica nas alegações da reclamante nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas a sua insatisfação com a decisão desta Turma que proveu o recurso de revista do ente público para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional, considerando que a Corte de origem decidiu a controvérsia apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa expressa do ente público no caso concreto. Embargos de declaração não providos .... ()
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18 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO) . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção, no caso, a Administração Pública. 2. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 3. Assim, não se extraindo do acórdão recorrido prova da efetiva culpa do ente público pela ausência de fiscalização do contrato, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo conhecido e não provido.... ()
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19 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. 1.
No caso, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, atribuindo ao ente público o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista, com ressalva de entendimento desta Relatora, para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, tendo em vista a ausência de registro no acórdão regional de efetiva demonstração, pela reclamante, da culpa. 3. C omo consignado na decisão agravada, prevalece no âmbito desta Turma, em sua composição atual, o entendimento de que o STF, no julgamento do RE Acórdão/STF e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que a prova da culpa é pressuposto à responsabilidade subsidiária, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de encargo que compete à parte reclamante. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, por se mostrar em consonância com a jurisprudência desta Turma. 5. Fica ressalvado o entendimento da Ministra Relatora de que compete ao ente público o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços. Agravo não provido.... ()
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20 - TST I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA CONCORRENTE DAS PARTES.
Constatado o equívoco na decisão monocrática, é de se prover o agravo interno. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA CONCORRENTE DAS PARTES. Constatada a possível violação dos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA CONCORRENTE DAS PARTES. Hipótese em que se discute a responsabilidade da reclamada pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante. O TRT decidiu no sentido de manter a sentença de origem, que jugou improcedentes os pedidos de indenizações decorrentes do acidente de trabalho, sob o fundamento de que houve culpa exclusiva da vítima. Consoante o cenário delineado no acórdão do TRT, o reclamante sofreu acidente no local de prestação de serviços e, em decorrência, teve redução da capacidade laborativa. O acórdão recorrido consigna que, no dia do acidente, o reclamante resolveu tentar consertar o maquinário por inciativa própria «sem ordem do reclamado nesse dia. Diante dessa circunstância, cabe inferir que, ao menos eventualmente, o reclamante recebia ordem do reclamado para promover o conserto da máquina. Ou seja, no contexto das atribuições do reclamante, o empregador assumia o risco da ocorrência de acidente, principalmente se considerarmos que, conforme também registrado no acórdão do TRT, o conserto da máquina poderia ser demasiadamente arriscado. Ressalte-se que não há registro de que o reclamante tenha recebido treinamento específico para exercer tal atividade, o que revela negligência do reclamado com relação às normas de segurança no trabalho. Assim, embora o TRT tenha sinalizado no sentido de o reclamante ter contribuído para a ocorrência do acidente, entendo que o cenário apresentado na decisão regional revela elementos que indicam também a responsabilidade do reclamado, quais sejam: a ocorrência do acidente de trabalho, o dano, o nexo de causalidade, e a culpa decorrente da inobservância das normas de segurança do trabalho, o que implica no dever de reparação, nos termos dos art. 186 e 927, caput, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()