culpa in vigilando responsabilidade subsidiaria
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culpa in vigilando r ×
Doc. LEGJUR 143.1824.1008.2600

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Contrato de prestação de serviços. Vigilante. Terceirização. Culpa in vigilando. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Ente público.


«I. A Corte Regional constatou a omissão da Agravante quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços e manteve a sentença em que se condenou o ente público, tomador dos serviços, a responder subsidiariamente pelos créditos devidos ao Reclamante. II. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1054.0100

2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contrato de prestação de serviços. Cozinheiro. Terceirização. Culpa in vigilando. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Ente público.


«I. A Corte Regional constatou a omissão do Agravante quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços e manteve a sentença em que se condenou o ente público, tomador dos serviços, a responder subsidiariamente pelos créditos devidos ao Reclamante. II. ... ()

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Doc. LEGJUR 965.1154.0671.2840

3 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A decisão regional, em que se manteve a condenação subsidiária do ente público, está em harmonia com o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, no sentido de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. II. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 875.9895.3368.0920

4 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A decisão regional, em que se manteve a condenação subsidiária do ente público, está em harmonia com o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, no sentido de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. II. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1070.6200

5 - TST Agravo de instrumento. Hemope. Responsabilidade subsidiaria. Culpa in vigilando não analisada.


«Demonstrada violação legal, nos termos exigidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 670.9918.7575.4820

6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária do ente público está fundamentada na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública e não há omissão a ser sanada. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

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Doc. LEGJUR 549.9392.8175.6887

7 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.


Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 2. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 3. No presente caso, o TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu da ausência de fiscalização, conforme se extrai do seguinte trecho do acórdão regional (págs. 375-376): «Verifica-se que houve omissão na fiscalização em conformidade com Lei 8.666/93, art. 67, observando-se as provas dos autos, não há o efetivo acompanhamento da execução do contrato e do cumprimento das obrigações pela empresa prestadora do serviço. Nos autos, não se constata a fiscalização por parte do ente público no que tange ao cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços em relação aos seus empregados . 4. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público pela ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0005.4300

8 - TJRS Direito público. Contrato administrativo. Licitação. Ação declaratória. Efeito suspensivo. Descabimento. Empresa contratada. Empregado. Atividade terceirizada. Empresa contratante. Funcionário. Isonomia salarial. Edital. Elaboração. Culpa in vigilando. Não comprovação. Dano. Prova. Ausência. Administração. Responsabilidade subsidiária. Descabimento. Agravo regimental conhecido como agravo. Apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Ação declaratória. Demandas trabalhistas. Isonomia salarial entre empregados da contratada e da contratante. Ausência de «culpa in vigilando. Responsabilidade subsidiária da administração. Falta de prova do dano. Inviável comando judicial com efeito normativo ilimitado e futuro.


«Proposta apresentada de acordo com o edital , que continha planilha com detalhamento dos valores mínimos exigidos na remuneração dos trabalhadores terceirizados, em típica atividaDecreto meio, com declaração da autora que examinou todos os documentos da licitação, inteirando-se dos mesmos para a elaboração da proposta e que na apresentação desta tomou o pleno conhecimento das condições locais que serviam de base na execução do respectivo contrato firmado. Falta de comprovação de que a Administração agiu com «culpa in vigilando na elaboração do edital, na fiscalização e na execução do contrato, sendo que o fato de existir no canteiro de obras funcionários da CGTEE recebendo valores superiores aos que eram pagos aos empregados da contratada ocorreu para a realização da forma mais correta das atividades, pois tinham mais conhecimento das rotinas de trabalho e das necessidades da tomadora de serviço. Falta de prova de dano porque a autora se limitou em juntar aos autos apenas acórdão, diversas citações processuais e uma lista de processos trabalhistas, todos sem trânsito em julgado, sendo que em uma condenação dessas demandas, ainda em trâmite, ocorreu para a CGTEE apenas em caráter subsidiário, sem solidariedade ou direito de regresso. Inviável a prolação de julgamento de modo genérico, para efeito de alcançar toda e qualquer eventual futura condenação da ora demandante na Justiça Trabalhista porquanto é vedado emprestar para comando judicial efeito normativo ilimitado e futuro. (ADC 16 - STF e Enunciado 331/TST). Inteligência dos artigos 3º, 7º, § 2º, 41 e 71, todos da Lei 8.666/93; 333, I, do CPC/1973 e «caput do artigo 927 do CC. Precedentes do TJRGS, TRT da 4ª Região, STJ, STF e TCU. Agravo regimental conhecido como agravo, desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 234.4514.3981.1425

9 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.


Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se, ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 2. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 3. No presente caso, o TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu da ausência de comprovação da fiscalização, conforme se extrai do seguinte trecho do acórdão regional (págs. 221 e 223): «’In casu’, observa-se a culpa ‘in vigilando’ da Administração Pública, uma vez que o segundo réu deixou de comprovar a fiscalização no que diz respeito ao pagamento intempestivo das férias e das respectivas horas extras, deixando, ainda, de comprovar que tivesse implementado qualquer medida no sentido de coibir o inadimplemento pela prestadora de serviços, seja por meio de aplicação de sanções ou retenção de valores. (...) Porém, considerando-se que não foi trazido aos autos qualquer documento no sentido de comprovar a efetiva fiscalização, por parte do segundo réu, quanto à execução do contrato firmado com a primeira reclamada, resta inafastável a declaração de sua responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos créditos deferidos em sentença . 4. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público pela ausência de comprovação da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 177.3500.2781.5116

10 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.


Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 2. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 3. No presente caso, o TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu da ineficiência da fiscalização, conforme se extrai do seguinte trecho do acórdão regional (págs. 300-301): «Em que pese a fundamentação apresentada pela FAETEC, não se vislumbra prova concreta de fiscalização do contrato administrativo Anote-se que o Juízo de primeiro grau deferiu o pagamento dos salários retidos de fevereiro/2016 a setembro/2016, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro salário proporcional e integral, vale-transporte, diferenças de FGTS e verbas rescisórias (fls. 232/233), revelando com isso que não havia fiscalização diligente por parte do ente público. Assim, diante de tal descaso, forçoso reconhecer a falha na fiscalização do contrato, devendo o tomador dos serviços responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da primeira reclamada . 4. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública pela ineficiência da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 997.7384.0432.8973

11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO - PRECEDENTES. No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 142.1281.8003.1200

12 - TST Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando demonstrada.


«As entidades estatais têm responsabilidade subsidiária pelas dívidas previdenciárias e trabalhistas contraídas pela empresa prestadora de serviços na condição de empregadora, desde que constatada culpa in vigilando do ente público, evidenciada por conduta omissiva na fiscalização do cumprimento do contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, aliás, o item V da Súmula 331/TST. Evidenciada essa culpa no caso concreto, verifica-se a ocorrência de ato ilícito previsto no art. 186 do Código Civil e, assim, emerge o dever de determinado pelo art. 927, -caput-, do CCB/2002. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1055.9700

13 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.


«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8003.0100

14 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando demonstrada.


«O Regional assentou que a 2ª Reclamada (União) tem responsabilidade subsidiária pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa prestadora de serviços na condição de empregadora, porque constatada sua culpa in vigilando, evidenciada por conduta omissiva na fiscalização do cumprimento do contrato de prestação de serviços, nos exatos termos da Súmula 331, V, do TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.9100

15 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.


«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 963.0768.3583.5603

16 - TST RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO .


1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A Corte Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista. Contudo, limitou-se à aferição do objeto contratual e do período de duração do certame, concluindo que não se trata de contratação de obra pública, mas de verdadeira terceirização de serviços. No mais, ausente aferição sobre eventual prova concreta de culpa in vigilando imputável ao ente público. 4. Considerando que a decisão regional não indicou uma única prova concreta que tenha demonstrado ter o ente público faltado com o seu dever de vigilância, é impossível a manutenção da responsabilização subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5014.3200

17 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova. Culpa in vigilando comprovada.


«De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no processo RE 760.931/DF, a responsabilização do Ente Público não pode se dar de forma automática e genérica. Segundo a Suprema Corte, a imputação da culpa in vigilando ao Poder Público, por deficiência na fiscalização do contrato celebrado com a prestadora de serviços, somente pode prevalecer nos casos em que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, não se podendo reputar válida a interpretação que cria uma culpa presumida do Ente Público como, por exemplo, na hipótese de se considerar que o mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empregadora representa falha na fiscalização. Nesse contexto, segundo entendimento perfilhado pelo STF, cabe ao trabalhador comprovar, nos termos dos artigos 373, I, do CPC/2015 (CPC, art. 333, I, 1973), e 818 da CLT, a falha na fiscalização pelo Ente Público. Desse modo, apenas se constatada prova concreta da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, é que será possível responsabilizá-lo subsidiariamente. No caso dos autos, a controvérsia não foi dirimida com fulcro nas regras de distribuição do ônus da prova, mas sim com base nas provas efetivamente produzidas, as quais demonstram a culpa in vigilando da tomadora. Nesse cenário, não há de se falar em violação aos arts. 333, I, do CPC/1973 e 832 da CLT. A Corte a quo reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público em decorrência da comprovação de que este apesar de ciente das irregularidades da primeira reclamada se manteve inerte, mantendo o contrato de prestação de serviços. Essa conclusão não pode ser alterada sem a reanálise do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.3700

18 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização.


«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa ' in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa ' in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Na espécie, o TRT ressaltou que o ente público incorreu em culpa in vigilando pela ausência de fiscalização no tocante ao cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada. Destarte, ao afastar a responsabilidade subsidiária declarada em primeiro grau, o Colegiado afastou-se do entendimento consubstanciado no item V da Súmula/TST 331. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.1800

19 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando caracterizada.


«Sendo incontroverso nos autos que a Universidade Federal de São João Del Rei,como tomadora dos serviços prestados pela Obreira, beneficiou-se diretamente do trabalho despendido pela trabalhadora, necessária se afigura a sua responsabilização subsidiária pelos débitos trabalhistas eventualmente não adimplidos pela empresa contratada, nos termos da Súmula 331/TST, V, já que restou caracterizada a sua culpa in vigilando, ao não demonstrar qualquer cuidado fiscalização do contrato firmado com a prestadora de serviços, especialmente que se refere ao cumprimento dos direitos trabalhistas da empregada que lhe prestou serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 815.0110.9232.1274

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO.


1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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