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Doc. LEGJUR 143.1824.1055.9700

1 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.


«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.9100

2 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.


«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.0800

3 - TST Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.


«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a Corte regional deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, que a responsabilidade da Administração Pública é subjetiva e que não houve a configuração de culpa in vigilando. Logo, a autarquia estadual não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista em decorrência do mero inadimplemento do prestador de serviços. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.6300

4 - TRT2 Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Empreiteira financeiramente inidônea. Culpa «in ilegendo e «in vigilando. CCB, art. 159.


«O Órgão da Administração Pública, direta ou indireta, responde, subsidiariamente, pelos encargos trabalhistas do empregado de empreiteira financeiramente inidônea, em face da ocorrência de sua culpa «in ilegendo e «in vigilando (CCB, art. 159), haja vista ter sido o trabalho do empregado revertido em seu proveito.... ()

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Doc. LEGJUR 104.6960.4344.8238

5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EXISTENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica, pois o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante, objeto do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou tese, segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a respectiva existência se houver elementos demonstrativos da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por sua composição plena, em 12/12/2019, no julgamento do TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, sob a Relatoria do Ministro Cláudio Brandão, levando em consideração o referido RE Acórdão/STF, concluiu que o ônus da prova não foi definido pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, por isso concluindo que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou o contrato de prestação de serviços, o que, diga-se, seja pela evidente aptidão probatória, seja por ser diabólica a atribuição desse encargo ao trabalhador da prestadora. Assim, na espécie, tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração da fiscalização do contrato de prestação de serviços por parte da administração pública, matéria infraconstitucional não abordada naquele tema da Tabela e, ainda, estando em consonância com entendimento da SbDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática, ausentes as violações sustentadas e a contrariedade à Súmula 331/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 963.0768.3583.5603

6 - TST RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO .


1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A Corte Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista. Contudo, limitou-se à aferição do objeto contratual e do período de duração do certame, concluindo que não se trata de contratação de obra pública, mas de verdadeira terceirização de serviços. No mais, ausente aferição sobre eventual prova concreta de culpa in vigilando imputável ao ente público. 4. Considerando que a decisão regional não indicou uma única prova concreta que tenha demonstrado ter o ente público faltado com o seu dever de vigilância, é impossível a manutenção da responsabilização subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 413.2314.0495.0378

7 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.


I. CASO EM EXAMERecurso contra condenação subsidiária de ente público em ação trabalhista, alegando ausência de responsabilidade com base na Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF na ADC 16), inexistência de culpa in eligendo e in vigilando, e afronta ao item V da Súmula 331/TST por ausência de conduta culposa específica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se a Administração Pública incorreu em culpa in vigilando, ensejando sua responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da contratada, considerando a jurisprudência do STF, do TST e a prova dos autos.III. RAZÕES DE DECIDIRO STF, no RE 760.931 (tese de repercussão geral 246), estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas do contratado não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público, sendo necessária a comprovação de culpa in vigilando.O item V da Súmula 331/TST, alterado, dispõe que a omissão culposa da Administração na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços gera responsabilidade subsidiária do ente público.A Lei 14.133/2021, art. 121, § 2º e 3º, prevê a responsabilidade solidária/subsidiária da Administração Pública em contratos de mão de obra, condicionada à comprovação de falha na fiscalização e prevendo medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.O STF, no RE 1.298.647 (Tema 1.118), estabeleceu que a falha na fiscalização configura negligência quando a administração pública, formalmente notificada do descumprimento das obrigações trabalhistas, permanece inerte. A comprovação da negligência, contudo, não se baseia apenas na inversão do ônus da prova, mas na demonstração de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.Embora o Tema 1.118 do STF atribua ao reclamante o ônus da prova da falha na fiscalização, a regra processual vigente à época da instrução processual, conforme o § 1º do CPC, art. 373, e a vedação da retroatividade (CPC, art. 14), impediam a aplicação imediata desse entendimento, sendo a prova colhida de acordo com as normas então em vigor.Independentemente do ônus da prova, os autos demonstram a ineficiência da fiscalização do ente público, comprovada pela ausência de depósitos de FGTS em extratos da conta vinculada do trabalhador, configurando culpa in vigilando. A inércia do segundo reclamado na fiscalização é evidenciada pelos extratos de FGTS e se encontra em consonância com o disposto nos arts. 50, III, 104, III, 117 e 121, §2º, da Lei 14.133/2021. A responsabilidade subsidiária abrange todos os títulos da condenação, conforme o item VI da Súmula 331/TST.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso improvido. Mantida a condenação subsidiária. Tese de julgamento:1. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por inadimplemento de obrigações trabalhistas de empresa contratada exige a comprovação de culpa in vigilando, configurada pela inércia da Administração após notificação formal do descumprimento das obrigações trabalhistas, ou pela demonstração de negligência na fiscalização, com prova do nexo causal entre a conduta e o dano.2. A aplicação da jurisprudência sobre o ônus da prova em matéria de responsabilidade subsidiária da Administração Pública deve observar o direito intertemporal.3. A ausência de depósitos de FGTS, comprovada por meio de extratos bancários, configura prova idônea de culpa in vigilando da Administração Pública.4. A responsabilidade subsidiária do ente público, quando configurada, abrange todas as verbas da condenação.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/1993, art. 71, §1º; Súmula 331/TST; Lei 14.133/2021, art. 121, § 2º e 3º; art. 373, § 1º, e CPC, art. 14; art. 5º, LV, da CF; CPC, art. 10.Jurisprudência relevante citada: RE 760.931 (STF); RE 1.298.647 (Tema 1.118, STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0007.5500

8 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Ausência de configuração da culpa in vigilando.


«Recurso fundamentado em violação legal e constitucional, contrariedade a Súmula de jurisprudência desta Corte e divergência jurisprudencial. A responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando, isto é, a conduta culposa do contratante na fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços como empregadora, responsabilidade que não decorre do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, tampouco pelo fato de ser a beneficiária dos serviços prestados pelo obreiro. Nesse sentido é a dicção do item V, acrescido à redação da Súmula 331/TST. No presente caso, o Tribunal Regional não foi explícito quanto à eventual ausência de fiscalização pelo ente público em relação aos haveres trabalhistas devidos à reclamante, a fim de ver configurada a culpa in vigilando da Administração Pública. Diante desse contexto, em que a condenação subsidiária não teve como fundamento a culpa in vigilando da administração pública, o recurso de revista deve ser conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Recurso de revista conhecido por violação do art.71, § 1º, da lei 8.666/93 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1008.9600

9 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.


«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seu empregado as verbas trabalhistas que lhe eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nesta Lei, com base na interpretação sistemática. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2004.3100

10 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.


«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seu empregado as verbas trabalhistas que lhe eram devidas. Saliente-se que essa conclusão não implica afronta ao CF/88, art. 97 e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2031.2900

11 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não demonstrada.


«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, não é possível verificar a conduta culposa da administração pública (EMBASA), uma vez que a questão foi enfrentada de maneira genérica e imprecisa, não sendo apontados elementos que identificariam a omissão fiscalizadora da contratante. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1089.8800

12 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não demonstrada.


«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, não é possível verificar a conduta culposa da administração pública (Banco do Brasil), uma vez que a questão foi enfrentada de maneira genérica e imprecisa, não sendo apontados elementos que identificariam a omissão fiscalizadora do contratante. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2010.8700

13 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não demonstrada.


«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, não é possível verificar a conduta culposa da administração pública (EMBASA), uma vez que a questão foi enfrentada de maneira genérica e imprecisa, não sendo apontados elementos que identificariam a omissão fiscalizadora da contratante. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 815.0110.9232.1274

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO.


1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1037.8600

15 - TST Convênio. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.


«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a sua empregado as verbas trabalhistas que lhe eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nesta Lei, com base na interpretação sistemática.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4000.2500

16 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.


«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente ao seu empregado as verbas trabalhistas que lhe eram devidas. Saliente-se que essa conclusão não implica afronta ao CF/88, art. 97 e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. Óbice da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8000.3300

17 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.


«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seus empregados as verbas trabalhistas que lhes eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8000.8200

18 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.


«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seus empregados as verbas trabalhistas que lhes eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9009.1400

19 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.


«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seus empregados as verbas trabalhistas as quais lhes eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9009.1700

20 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.


«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seus empregados as verbas trabalhistas que lhes eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. Recurso de revista não conhecido.... ()

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