contribuicoes sindicais
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Doc. LEGJUR 165.9873.2000.1400

1 - TRT4 Sindicato. Contribuições sindicais. Ação de cobrança. Rito ordinário.


«Cabível a ação de cobrança das contribuições sindicais, pelo rito ordinário, por não mais emitir o Ministério do Trabalho e Emprego certidão de débito de contribuição sindical, título executivo extrajudicial previsto pelo CLT, art. 606. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7493.9000

2 - TRT2 Sindicato. Representação sindical. Destinatário das contribuições sindicais. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 570.


«Se a empresa Reclamada, como na espécie, firma acordo coletivo com determinado Sindicato profissional, e para este verte as contribuições assistenciais descontadas de seus empregados, é de se concluir pela representatividade desse Órgão de Classe, especialmente se ele mantém registro sindical válido perante o Órgão competente do Poder Executivo. Descabe falar-se, por conseguinte, em condenação da reclamada ao pagamento de contribuições sindicais em proveito de outro Sindicato Profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8283.0000.2500

3 - TRT2 Administrativo. Multa administrativa. Sindicato. Contribuições sindicais. Condenação judicial. CLT, art. 598.


«Não incidência da multa prevista no CLT, art. 598. A multa do CLT, art. 598, trata de cominação a ser imposta exclusivamente pela Delegacia Regional do Trabalho quando constatar, em suas fiscalizações, infrações relacionadas aos preceitos do Capítulo III, do Título V, da CLT, quanto às contribuições sindicais. O deferimento judicial das contribuições sindicais não enseja sua incidência. Precedente do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.7200

4 - TRT3 Sindicato. Contribuição sindical. Contribuições sindicais. Representatividade da categoria de contadores. Sinescontábil. Coisa julgada.


«Em face da existência de decisão transitada em julgada que declarou que o SINESCONTÁBIL é o representante da categoria profissional daqueles que possuem a contabilidade como atividade-fim, quer sejam autônomos, escritórios, auditores, peritos, profissionais liberais, sociedades com duas ou mais pessoas ou firma individual, condena-se o SESCON a restituir ao sindicato-autor todas as contribuições sindicais patronais da categoria contábil mineira, cobradas pelo réu indevidamente, relativas aos últimos 5 anos contados do ajuizamento desta ação perante a justiça comum.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7008.8500

5 - TST Contribuições sindicais. Recolhimento. Enquadramento sindical.


«A controvérsia dos autos diz respeito à fixação de critério para definição do Sindicato a favor do qual será feito o recolhimento das contribuições sindicais dos empregados da empresa ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.1091.4000.1300

6 - STF Repercussão geral inadmitida. Contribuições sindicais, registro sindical, legitimidade sindical e cisão de entidade sindical. Matéria infraconstitucional e fática.


«O Supremo, no julgamento do RE Acórdão/STF, assentou a inexistência de repercussão geral do tema relativo a contribuições sindicais, registro sindical, legitimidade sindical e cisão sindical, por se tratar de matéria infraconstitucional e fática.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.8400

7 - TRT3 Custas. Deserção. Recolhimento. Sindicato. Atuação em causa própria. Cobrança de contribuições sindicais. Não recolhimento das custas processuais arbitradas em sentença. Deserção.


«Deixo de conhecer do recurso ordinário interposto pelo sindicato, em causa própria, para cobrança de contribuições sindicais, por deserto. Isto porque, é fato público e notório que os sindicatos recebem contribuições de seus associados, tendo meios de arcar com as despesas processuais. Ademais, foi indeferido em sentença o pedido de justiça gratuita, sendo o autor condenado ao pagamento das custas. Assim, necessária a comprovação do recolhimento das custas processuais para conhecimento do apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.0400

8 - TRT2 Sindicato. Contribuições sindicais. Medida cautelar. Exibição de documentos em face do empregador. CPC/1973, art. 355 e CPC/1973, art. 844, II. CLT, art. 606.


«Incabível caso não caracterizado o risco de deterioração ou desaparecimento dos papéis. Não comprovando o risco de desaparecimento dos documentos que pretende ver apresentados em Juízo («periculum in mora), não tem o sindicato obreiro interesse em promover a respectiva ação cautelar em face do empregador, com intuito de averiguar se este efetuou os recolhimentos das contribuições sindicais de seus empregados. Além dos meios administrativos de que dispõe, pode a entidade sindical valer-se da correspondente ação de cobrança (CLT, art. 606), oportunidade em que requererá a juntada dos documentos que entender pertinentes.... ()

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Doc. LEGJUR 143.4454.1000.5300

9 - STF Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Fiscalização. Responsáveis. Contribuições sindicais. Natureza tributária. Receita pública.


«As contribuições sindicais compulsórias possuem natureza tributária, constituindo receita pública, estando os responsáveis sujeitos à competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1068.3300

10 - TST Litisconsórcio passivo necessário. Ação ajuizada por sindicato que busca o recebimento das contribuições sindicais devidas pelos empregados profissionais liberais empregados da associação demandada. Desnecessidade de notificação das entidades sindicais que atualmente são destinatárias das referidas parcelas tributárias.


«3.1. Na hipótese vertente, o sindicato autor ajuizou a presente ação objetivando o recebimento das contribuições sindicais devidas pelos empregados profissionais liberais empregados da associação reclamada que não formalizaram a opção de que trata o CLT, art. 585. 3.2. Nesse caso, não se revela obrigatória a integração no polo passivo da lide das entidades sindicais que atualmente são destinatárias das mencionadas parcelas tributárias, porquanto não há disposição legal nesse sentido tampouco a lide deve ser decidida de modo uniforme para todos os prováveis litisconsortes, tal como exige o CLT, art. 47. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.3300

11 - TRT3 Custas. Deserção. Recolhimento. Entidade sindical. Contribuições sindicais. Ação ordinária de cobrança. Ausência de preparo. Deserção.


«Ainda que fossem assegurados à entidade sindical os mesmos privilégios conferidos à Fazenda Pública (CLT, art. 606, § 2º), relativos à isenção do pagamento das custas, esses não se lhe aplicam quando ajuíza ação ordinária de cobrança de contribuições sindicais, conforme ocorre na hipótese. Isso porque tais privilégios somente lhe são extensivos nos casos de ajuizamento de ação executiva baseada em título executivo extrajudicial, qual seja, CDA emitida pelo Ministério do Trabalho. Assim, sem a entidade sindical estar acobertada por tais privilégios, lhe é exigível a comprovação do recolhimento das custas processuais, sem o qual resta configurada a deserção, razão pela qual seu apelo não merece ser conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.3500

12 - TRT2 Rito sumariíssimo cabimento contribuições sindicais e assistenciais. Ação de cobrança. Conversão em rito sumaríssimo. Possibilidade. As ações propostas por sindicatos para a cobrança de contribuições sindicais e assistenciais são verdadeiras ações de cobrança e assim não se confundem com as ações de cumprimento. Por essa razão, essas demandas sujeitam-se ao rito sumaríssimo, tendo em vista que não configuram hipótese de substituição processual dos trabalhadores, mas que são propostas pelos sindicatos em nome próprio para a tutela de direito próprio.

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Doc. LEGJUR 162.4202.3001.7200

13 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Concessão da segurança. Depósitos judiciais. Contribuições sindicais.


«O Tribunal Regional concedeu a segurança para que a autoridade coatora se abstenha de liberar os valores depositados a título de contribuições sindicais a qualquer uma das partes, até que o litisconsorte tenha obtido ou negado o seu registro pelo Ministério do Trabalho e Emprego e comunique às empresas para prosseguirem nos depósitos judiciais de tais valores, em observância ao que foi decidido pela sentença transitada em julgado. Assim, a pretensão do sindicato impetrante, de que, se concedido o registro, somente sejam liberadas as contribuições relativas ao período posterior, esbarra nos óbices do entendimento da Súmula 33/TST e da Orientação Jurisprudencial 99 da SBDI-II, ambas desta Corte. Recurso ordinário não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7206.9800

14 - STJ Competência. Ação de consignação em pagamento. Contribuições assistenciais previstas em convenção coletiva de trabalho. Contribuições sindicais. Contribuições confederativas. Súmula 170/STJ.


«Em face do disposto no Lei 8.984/1995, art. 1º compete à Justiça do Trabalho julgar ação de consignação em pagamento, que objetiva o depósito de contribuições assistenciais previstas em conveção coletiva de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.0700

15 - TST Contribuições sindicais.


«Os arestos transcritos desservem à comprovação de divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, alínea «a).... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.6900

16 - TRT3 Sindicato. Contribuição sindical. Mandado de segurança. Contribuições sindicais. Personalidade sindical.


«Constitui requisito essencial para a existência válida dos sindicatos, o registro junto ao Ministério do Trabalho, garantidor da unicidade sindical, a teor do art. 8º, incisos I e II, da Constituição. Sem a obtenção do registro formal perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato não adquire personalidade jurídica sindical e não tem legitimidade para recebimento de valores relativos á contribuição sindical. Fere direito líquido e certo de sindicato profissional que possui registro no Ministério do Trabalho a decisão que determina a liberação dos valores retidos a título de contribuição sindical em favor de outro sindicato profissional que ainda não obteve registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Segurança concedida.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9852.1000.2600

17 - TRT4 Ação de consignação em pagamento. Contribuições sindicais.


«O Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre tem legitimidade para representar os trabalhadores que prestam serviços auxiliares de transporte aéreo, diante do disposto no Decreto 1.232/1962, art. 1º, aliado à ausência de sindicato específico da categoria profissional nesta base territorial. Sentença reformada. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0015.7100

18 - TST Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Abatimento das contribuições sindicais pagas ao sinthoresp em outras ações.


«No caso, verifica-se que, de fato, não houve pronunciamento sobre o abatimento dos valores das contribuições sindicais pagos pela reclamada ao SINTHORESP, indagado nos declaratórios. Nesse contexto, está demonstrada a violação dos artigos 832 da CLT e 93, IX, da CF/88 em decorrência da negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas do apelo, os quais poderão ser objeto de novo recurso, sem que ocorra preclusão.... ()

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Doc. LEGJUR 576.2296.1590.7995

19 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em embargos de declaração. Repasse de contribuições sindicais. Repetição de argumentos já rechaçados. Inexistência de omissão. Intuito protelatório. Multa aplicada. Embargos rejeitados.


I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil-CSPB e pela Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná em face de acórdão que rejeitou embargos de declaração anteriores, no qual as embargantes alegaram omissão quanto ao repasse das contribuições sindicais referentes aos anos de 2011 a 2017, afirmando que tal pedido constou na inicial, mas não foi analisado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada contém omissão em relação ao repasse das contribuições sindicais referentes aos anos de 2011 a 2017, que não foi analisada no acórdão anterior.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do CPC, art. 1.022.4. A pretensão das embargantes visa rediscutir matéria já decidida, o que não é cabível em embargos de declaração.5. A decisão embargada já se manifestou sobre o pedido de inclusão de contribuições sindicais posteriores ao ingresso da ação, considerando-o descabido.6. A reiteração de argumentos já examinados caracteriza intuito protelatório, ensejando a aplicação de multa.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados, condenando as embargantes ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado da causa.Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo cabíveis apenas para sanar omissões, contradições ou obscuridades na decisão embargada, com a reiteração de argumentos caracterizando intuito protelatório e ensejando a aplicação de multa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.023 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Câmara Cível, 0002315-43.2025.8.16.0021, Rel. Substituto Carlos Maurício Ferreira, j. 24.04.2025; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0011208-21.2024.8.16.0033, Rel. Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, j. 24.03.2025; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04.11.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 733.2345.8121.8691

20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. CTN. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . SÚMULA 333/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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