contribuicoes retidas dos empregados
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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.6100

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Compensação. Contribuição previdenciária. Compensação com contribuições retidas dos empregados. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 30, I, «a.


«Consideram-se distintas as seguintes situações: (a) a arrecadação, pelas empresas, das contribuições devidas pelos segurados que emprega, descontando-as de suas remunerações; (b) o recolhimento das contribuições sobre a folha de salários, de sua responsabilidade. Na primeira hipótese, a empresa é mera retentora das contribuições suportadas diretamente pelo empregado. É inviável, portanto, a compensação entre créditos da empresa e débitos dos seus empregados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7421.9800

2 - STJ Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Compensação. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Viabilidade somente entre exações da mesma espécie. Compensação com contribuições retidas dos empregados. Impossibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 8.212/91, art. 30, I, «a


«Em se tratando de recolhimentos ao INSS, o regime aplicável à compensação tributária é o disposto no Lei 8.383/1991, art. 66, que autoriza tão-somente a compensação entre tributos da mesma espécie. Consideram-se distintas as seguintes situações: (a) a arrecadação, pelas empresas, das contribuições devidas pelos segurados que emprega, descontando-as de suas remunerações; (b) o recolhimento das contribuições sobre a folha de salários, de sua responsabilidade. Na primeira hipótese, a empresa é mera retentora das contribuições suportadas diretamente pelo empregado. É inviável, portanto, a compensação entre créditos da empresa e débitos dos seus empregados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.8000

3 - STJ Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Compensação. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Viabilidade somente entre exações da mesma espécie. Compensação com contribuições retidas dos empregados. Impossibilidade. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 8.212/91, art. 30, I, «a.


«... 5. Por fim, reconhece-se a presença do essencial prequestionamento no que tange à possibilidade de compensação com valores das contribuições devidas em nome dos empregados. Entretanto, cumpre registrar o entendimento adotado no julgamento do RESP 201.281/SP, da relatoria do Sr. Min. Francisco Peçanha Martins, acórdão publicado no DJ de 15/6/1999, no qual foram consideradas inteiramente distintas as seguintes situações: (a) a arrecadação, pelas empresas, das contribuições devidas pelos segurados que emprega, descontando-as de suas remunerações; (b) o recolhimento das contribuições sobre a folha de salários, de sua responsabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7517.3500

4 - TJRJ Falência. Empresarial. Seguridade social. Pedido de restituição. Contribuições previdenciárias de funcionários retidas na fonte e não repassadas. Cabimento. Súmula 417/STF.


«Firmou a jurisprudência deste Tribunal e do STJ o entendimento de que é cabível o pedido de restituição de contribuições previdenciárias descontadas dos salários de funcionários de empresa falida, e não repassado ao erário, na medida em que o empregador tem tão-somente detenção de tais valores, servindo de intermédio entre os contribuintes e o erário. Súmula 417/STF; Uniformização de Jurisprudência 3/87 desta Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6231.1850.6917

5 - STJ previdenciário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Coparticipação. Vale-transporte. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.


1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança, objetivando, em síntese, a inexigibilidade da cota patronal de Contribuição Previdenciária (inclusive RAT e outras entidades) sobre o montante descontado a título de Vale-Transporte, Vale-Refeição e Vale-Alimentação em folha de salário dos empregados pela Impetrante, diante de suas naturezas manifestamente indenizatórias e desvinculadas do conceito de remuneração. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8288.3970

6 - STJ Questão de ordem o exmo. Sr. Ministro herman benjamin. Conforme bem observado no despacho da comissão gestora de precedentes, neste recurso discute-se a «exclusão dos valores retidos ou descontados a título de vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), imposto de renda retido na fonte (irrf) dos empregados e contribuição previdenciária dos empregados, da base de cálculo das contribuições sociais previstas na Lei 8.212/1991, art. 22, I a III, (contribuição previdenciária patronal e sat/gill-rat) e das contribuições devidas a terceiros".


Também foi corretamente registrado pelo referido órgão que «a matéria está parcialmente abrangida pela Controvérsia 453/STJ, composta pelos seguintes processos: REsp. 2.005.029, REsp. 2.005.087, REsp. 2.005.289 e REsp 2.005.567". Efetivamente, nos mencionados recursos a Seção de Direito Público aprovou a proposta de afetação que diz respeito ao Tema Repetitivo 1.174: «Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.». Antecipa-se, a propósito, que eventual submissão das diferentes verbas a regimes jurídicos diversos diz respeito ao mérito e será examinada no tempo devido, não constituindo fator relevante, em princípio, a justificar que o julgamento dos Recursos seja promovido em afetações autônomas. Objetivamente, tem-se que em todos os Recursos a principal questão é a mesma: pretende-se excluir da base de cálculo da contribuição patronal, das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT determinadas verbas lançadas como desconto na folha de pagamento. Assim, com a finalidade de viabilizar julgamento mais abrangente da questão litigiosa, submeto a presente Questão de Ordem para solicitar autorização deste órgão fracionário para determinar o apensamento aos Recursos abrangidos pelo Tema 1.174/STJ do REsp. 2.023.016, do REsp. 2.027.411 e do REsp. 2.027.413, para que todos sejam julgados conjuntamente, nas mesmas condições (abrangência da suspensão), no momento oportuno. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8221.2391.3817

7 - STJ processual civil e tributário. Contribuição previdenciária patronal. Valores brutos. Base de cálculo. Desconto a título de vale transporte, vale alimentação, plano de saúde, plano odontológico, imposto de renda devido na fonte e contribuição previdenciária retida dos empregados. Incidência. Precedentes. Recurso não provido.


1 - Cuida-se de Mandado de Segurança no qual o impetrante afirma que a contribuição previdenciária patronal deve incidir sobre o salário líquido do empregado, devendo ser excluída de sua base de cálculo os valores retidos ou descontados a título de vale-transporte, vale alimentação, plano de saúde, plano odontológico, imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária dos empregados. ... ()

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Doc. LEGJUR 845.1000.5652.2856

8 - TRT2 Contribuição negocial. Ausência de autorização dos empregados. Impossibilidade de cobrança. Não providenciando a entidade sindical recorrente a notificação da Reclamada, consoante o disposto no CLT, art. 545 (Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados), não estava a recorrida obrigada a reter do salário dos empregados o montante devido a título de contribuição negocial. Recurso ordinário da entidade sindical, a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 220.6240.1652.2877

9 - STJ processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.


1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente contra agente público da União (Receita Federal), postulando o direito de excluir da base cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, Risco Ambiental do Trabalho - RAT e contribuições a terceiros) os valores descontados dos segurados empregados, a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1050.8736.2517

10 - STJ Previdenciário. Recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Coparticipação vale-transporte. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência. Lei 8.212/1991, art. 22, I e II. Lei 8.212/1991, art. 28, § 5º. CF/88, art. 194, parágrafo único, V.


1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança ajuizado por Alisul Alimentos S/A. objetivando, em síntese, a inexigibilidade da cota patronal de Contribuição Previdenciária (incluindo RAT e outras entidades) sobre o montante descontado a título de Vale-Transporte, Vale-Refeição e Vale-Alimentação em folha de salário dos empregados pela Impetrante, diante de suas naturezas manifestamente indenizatórias e desvinculadas do conceito de remuneração. (grifou-se) ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6231.1187.2265

11 - STJ processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.


1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela insurgente, objetivando o reconhecimento do direito de recolher as contribuições previdenciárias patronais (cota patronal e seus acessórios - SAT/RAT e contribuição a terceiros) excluindo da sua base de cálculo as retenções na fonte a título de contribuição previdenciária do funcionário e IRRF, com a consequente compensação dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7425.5300

12 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Fato gerador. Prazo de recolhimento. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22, IV e 30, I, «b. CLT, art. 459.


«O fato gerador da contribuição previdenciária não é o efetivo pagamento dos salários, mas o fato de o empregador encontrar-se em débito para com seus empregados, por serviços prestados. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.0200

13 - TST Seguridade social. Incidente de uniformização de jurisprudência. Integração de horas extras na complementação de aposentadoria de ex-empregados do banco do Brasil s.a.. Incidência sobre as horas extras das contribuições devidas pelo empregado na ativa em favor do fundo de pensão privado mantido pelo banco. Alteração da redação da Orientação Jurisprudencial 18/TST-sdi-i.


«I. Tendo em vista a natureza inequivocamente salarial das horas extras, por um lado, bem como a discricionariedade do empregador ao estabelecer as regras de cálculo da complementação de aposentadoria por ele próprio instituída, por outro, a pedra de toque na solução do conflito relativo à inclusão ou não do valor daquelas horas na complementação de aposentadoria de ex-empregados do Banco do Brasil S.A. é o cálculo das contribuições do empregado para a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Realmente, admitir-se que o empregado contribua sobre horas extras que não serão integradas em sua complementação geraria inaceitável desequilíbrio atuarial em favor do fundo de pensão privado, o que não se justifica. Assim sendo, a regra geral de exclusão das horas extras da base de cálculo da complementação de aposentadoria estaria restrita aos aposentados sob a égide das situações regidas pelas Circulares FUNCI 380/59, 390/60 e 398/61, abrindo-se, porém, a exceção à Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I, I nos casos em que aquelas horas extras, por força do Regulamento do Plano de Benefícios da PREVI, compuseram a base de cálculo das contribuições do empregado em favor do fundo de pensão privado mantido pelo Banco. Incidente de uniformização de jurisprudência acolhido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6291.2568.1433

14 - STJ processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.


1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente contra agente público da União (Receita Federal), postulando o direito de excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador os valores descontados dos segurados empregados, a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.2700

15 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica. Ausência de empregados. Contribuição devida.


«De acordo com o CLT, art. 579, «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. Com efeito, o enquadramento/integração de uma empresa em determinada categoria econômica por si só enseja a concreta configuração da hipótese de incidência da exação, sendo irrelevante para tanto a questão pertinente à assunção da posição jurídica de empregador. O CLT, art. 580, III, alude ao termo «empregadores de forma abstrata, para se referir às contribuições devidas pelas pessoas jurídicas que desempenham atividade econômica com finalidade lucrativa. Esse artigo apresenta como objeto tão somente a discriminação da base de cálculo da contribuição sindical de acordo com as características do sujeito passivo da obrigação tributária, seja esse o empregado, o trabalhador autônomo/profissional liberal ou ainda a empresa. A finalidade do legislador, ao instituir as contribuições sociais de interesse das categorias sociais e econômicas (art. 149 da CR), foi estruturar e fortalecer a estrutura sindical, de forma que são obrigadas a recolher o indigitado gravame todas as pessoas físicas e jurídicas diretamente beneficiadas pela atuação das entidades corporativas, cuja missão institucional não se restringe à temática trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2101.1630.5702

16 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.


1 - Em conformidade com a orientação remansosa do STJ, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do CPC/2015, art. 1.022, a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito. A propósito: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 8/9/2020; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29/6/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.6200

17 - TRT3 Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica. Ausência de empregados. Contribuição devida. Interpretação teleológica e sistemática da CLT.


«De acordo com o CLT, art. 579, «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. Se os incisos I e II do art. 580 determinam o recolhimento da contribuição sindical por empregados, profissionais liberais e trabalhadores autônomos, o inciso III também deve ser interpretado, em paralelismo, para também alcançar todas as empresas, sob pena de desequilíbrio do sistema de contribuição obrigatória. O enquadramento/integração de uma empresa em determinada categoria econômica por si só enseja a concreta configuração da hipótese de incidência da exação, sendo irrelevante para tanto a questão pertinente à assunção da posição jurídica de empregador. O CLT, art. 580, III, alude ao termo «empregadores de forma abstrata, para se referir às contribuições devidas pelas pessoas jurídicas que desempenham atividade econômica com finalidade lucrativa. Para a CLT, empregador é o mesmo que empresa (art. 2º). O art. 580, III apresenta, pois, como objeto tão somente a discriminação da base de cálculo da contribuição sindical de acordo com as características do sujeito passivo da obrigação tributária, seja esse o empregado, o trabalhador autônomo/profissional liberal ou ainda a empresa. A finalidade do legislador, ao instituir as contribuições sociais de interesse das categorias sociais e econômicas (art. 149 da CR), foi estruturar e fortalecer a estrutura sindical, de forma que são obrigadas a recolher o indigitado gravame todas as pessoas físicas e jurídicas diretamente beneficiadas pela atuação das entidades corporativas, cuja missão institucional não se restringe à temática trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7478.1900

18 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos empregados. Fato gerador. Prazo de recolhimento. Salário. Pagamento. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 22, IV e 30, I, «b. CLT, art. 459.


«O fato gerador da contribuição previdenciária não é o efetivo pagamento dos salários, mas o fato de o empregador encontrar-se em débito para com seus empregados, por serviços prestados. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3171.1665.6358

19 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Auxílio-transporte e auxílio-alimentação. Total das remunerações. Valores brutos. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito de a impetrante excluir os valores relativos aos descontos de vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e plano odontológico assumidos pelos empregados, da base de cálculo das contribuições patronais a cargo da impetrante (cota patronal de 20%, GIIL-RAT e contribuições a outras entidades/terceiros). A sentença denegou a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5261.1988.9469

20 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Contribuição previdenciária. Eirpf retidos dos empregados. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando «a exclusão do INSS retido do empregado da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, RAT e Contribuições devidas a Terceiros», assegurado o direito de compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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