Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 845.1000.5652.2856

1 - TRT2 Contribuição negocial. Ausência de autorização dos empregados. Impossibilidade de cobrança. Não providenciando a entidade sindical recorrente a notificação da Reclamada, consoante o disposto no CLT, art. 545 (Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados), não estava a recorrida obrigada a reter do salário dos empregados o montante devido a título de contribuição negocial. Recurso ordinário da entidade sindical, a que se nega provimento.

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