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Doc. LEGJUR 211.1101.1964.1984

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Reconhecimento e dissolução de união estável. Alegação genérica de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Prequestionamento ficto não configurado. Juntada de documentos em alegações finais. Impossibilidade. Documento novo. Não caracterização. Honorários recursais. Cabimento. Exigibilidade suspensa. Justiça gratuita. Agravo interno não provido.


1 - Hipótese em que os documentos, apresentados pela parte ré apenas em alegações finais, não podem ser considerados novos porque, nos termos do consignado pelas instâncias ordinárias, visavam comprovar fato anterior à propositura da demanda, sobre o qual já tinha conhecimento quando do ajuizamento da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 512.4354.0609.7609

2 - TJSP APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO SAÚDE. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.


Aplicação do CDC. Beneficiários do seguro que são destinatários finais do atendimento. Seguro saúde que abrangia apenas três vidas. Precedente do C. STJ. Inadimplência da contratante. Rescisão do contrato antes de doze meses da contratação. Previsão contratual para pagamento de prêmio complementar equivalente à média das faturas emitidas durante o período em que o contrato esteve ativo. Abusividade da cláusula de fidelidade de doze meses, com cobrança de multa já reconhecida. Parágrafo único do art. 17 da RN ANS 195/99 revogado pela RN ANS 455/2020, em cumprimento ao acórdão do TRF-2 na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.51.01. Sentença reformada. Honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa, já considerados os recursais. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 278.8862.6586.9988

3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. MASSA FALIDA DA VARIG. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE ÊXITO. HOMOLOGAÇÃO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

-

Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou os valores apresentados pelo agravado, correspondentes aos honorários advocatícios devidos pela Massa Falida da Varig. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2010.5878.4699

4 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Redirecionamento da execução e ilegitimidade passiva anteriormente afastadas em exceção de pré-executividade, e em agravo de instrumento, com prolação de decisão nos autos principais. Preclusão consumativa. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Honorários advocatícios. Descabimento. Verba honorária compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969.


1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Não se observa a omissão apontada. O Acórdão consignou expressamente que: Pretende-se a reforma da sentença que entendeu que as questões relativas ao redirecionamento da execução aos Embargantes, bem como de ilegitimidade passiva, já haviam sido decididas em sede de Exceção de Pré-Executividade, nos autos da Execução Fiscal correlata, bem como em sede de Agravo Instrumento 0800281-19.2015.4.05.0000, com prolação de decisão, não cabendo mais rediscuti-la em novo procedimento judicial, em virtude da ocorrência da preclusão Por fim, concluiu o aresto embargado que a sentença se harmoniza ao entendimento do STJ no sentido de que as matérias decididas em Exceção de Pré-Executividade não podem ser reiteradas, sob os mesmos argumentos, em sede de Embargos à Execução Fiscal, ante a ocorrência de preclusão consumativa, além de violar o princípio da coisa julgada. O fato de não terem sido mencionados na decisão embargada todos os dispositivos legais e precedentes judiciais invocados pelos Embargantes não configura afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, especialmente quando a fundamentação apresentada não é capaz de infirmar a conclusão adotada pelo julgador no acórdão atacado. Nada a modificar no Acórdão embargado, portanto. Sob o influxo de tais considerações, nego provimento aos Embargos de Declaração» (fl. 1.067, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 517.6142.6779.9086

5 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.


Alvares Florence. Extinção, por uma única sentença, das execuções apensas em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. Inadmissível a insurgência quanto à extinção do processo apensado ( 0005633-52.2014.8.26.0664). Valores das causas apensas que, consoante o entendimento do C. STJ, devem ser considerados isoladamente, não se podendo somá-los para fins de atingimento do valor de alçada. Valor individualizado da causa do processo apenso que é inferior à alçada. Inteligência do art. 34 da Lei de Execuções Fiscais-LEF. Execução proposta no valor de R$356,90, portanto, abaixo do valor de alçada para o mês de abril de 2014 (R$762,72). Não conhecimento do recurso nesse ponto. Descabimento da irresignação quanto ao processo principal. Prescrição intercorrente configurada. Decurso de mais de 06 anos ininterruptos sem efetivo andamento do feito (01 ano de suspensão processual + 05 anos de prazo prescricional tributário), nos termos da Lei 6.830/80, art. 40. Aplicação, no caso dos autos, do entendimento consolidado pelo C. STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos. Súmula 106 inaplicável ao caso em exame. Execução fiscal corretamente extinta. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência que não se aplica, pela ausência de fixação de tal verba na origem. Recurso não provido, na parte conhecida... ()

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Doc. LEGJUR 133.0056.8029.7673

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FATO CONSTITUTIVO NÃO COMPROVADO. RECONVENÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA E ENTREGA DAS MERCADORIAS LOCADAS. FATOS INCONTROVERSOS. MORA CONFIGURADA.

1.

Incontroversa a relação jurídica estabelecida pelas partes, consistente no contrato de prestação de serviços de locação de bens móveis, bem como o recebimento dos produtos pela parte autora/locatária. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.6600

7 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Ação de indenização. Quebra de sigilo bancário solicitada por autoridade fiscal. Observância dos requisitos legais. Inocorrência. Dano moral inocorrente na hipótese. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Lei 4.595/64, art. 38, § 5º. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 8.021/90, art. 8º. CCB/2002, art. 186.


«... 2)Com efeito, o estabelecimento bancário não agiu por conta própria ao liberar extratos de conta corrente do recorrido, mas, ao contrário, atendeu a determinação da Fazenda Nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2235.8000.0400

8 - STJ Execução fiscal. Honorários advocatícios. Sucumbência do contribuinte. Encargo do Decreto-lei 1.025/1969. Revogação pelo CPC/2015. Inexistência. Princípio da especialidade. Observância. Processual civil. CPC/2015, art.85. Considerações do Min. Gurgel Faria sobre o tema.


«... DA VIOLAÇÃO DO CPC/2015, ART. 85. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0017.4000

9 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Obesidade mórbida. Cirurgia bariátrica. Cirurgia reparadora. Configuração. Cobertura. Cabimento. Prótese de silicone. Colocação. Cobertura. Exclusão. Cirurgia estética. Caracterização. Apelação cível e recurso adesivo. Seguro. Plano de saúde. Cirurgia plástica reparadora. Continuidade do tratamento da obesidade mórbida. Redução mamária. Cobertura devida de acordo com o pactuado. Colocação de próteses de silicone. Caráter estético. Inexistência de garantia. Honorários advocatícios.


«1. O objeto principal do seguro de saúde é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora ou plano de saúde. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do art. 422 do, CCB/2002 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.7171.3000.4600

10 - STJ Processual civil. Embargos à adjudicação. Honorários advocatícios. Hasta pública. Arrematação por preço inferior ao da avaliação e vil. Licitante. 2º leilão. Possibilidade. Melhor oferta. CPC/1973, arts. 398 e 620 e Lei 6.830/1980, art. 24, II (Lei de Execuções Fiscais). Recurso do Estado do Rio Grande do Sul não-conhecido. Recurso especial da empresa não-provido.


«1. Cuidam os autos de embargos à adjudicação apresentados por Ughini S/A - Indústria e Comércio em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul referentes a executivo fiscal no qual foi determinada a adjudicação de 25 (vinte e cinco imóveis) no valor global de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). A irresignação da embargante reside no fato de que seus imóveis não foram adjudicados pelo valor mínimo da avaliação judicial, ou seja, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), ressaltando que, mesmo estando abaixo do valor real de mercado, havia concordado expressamente com tal valor, devendo ser declarada desta forma a nulidade do ato adjudicatório. O Juízo monocrático prolatou sentença julgando improcedentes os embargos para condenar a embargante no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20 URHs em razão da simplicidade da causa. Irresignada, a embargante interpôs apelação requerendo, em síntese, que a adjudicação fosse realizada no valor mínimo da avaliação judicial, qual seja, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Em igual turno, o embargado também manejou apelação requerendo a reforma da sentença apenas em relação aos honorários advocatícios, ensejando que fossem arbitrados nos limites estabelecidos no CPC/1973, art. 20, § 3º, bem como houvesse a condenação do embargante por litigância de má-fé. O TJRS proferiu acórdão negando provimento à apelação da embargante e parcialmente conhecendo e dando provimento ao recurso da embargada. Opostos embargos de declaração por parte da embargante sob a alegação do acórdão recorrido padecer de omissão e obscuridade, os mesmos restaram acolhidos somente para sanar omissão quanto ao alegado cerceamento de defesa, não tendo lhes sido emprestado, por maioria, efeitos infringentes. A embargante interpôs embargos infringentes sob o fundamento de que, apesar dos embargos de declaração terem sido acolhidos à unanimidade para sanar omissão, incorporando-se, por conseguinte, ao aresto que julgou a apelação, por maioria, não lhe foi emprestado efeitos infringentes, estando este fato a ensejar a interposição destes embargos. O TJRS proferiu acórdão desacolhendo os embargos infringentes, afastando a alegação de cerceamento de defesa, privilegiando os princípios da efetividade e da economia processual, por entender que o Juízo de primeiro grau, ao perceber o erro cartorário que apenas juntou aos autos a apelação da embargante, agiu corretamente ao ordenar a intimação da embargante para contra-arrazoar o recurso do embargado, por ter a apelação do ente estatal atacado tão-somente o quantum fixado a título de honorários advocatícios, sendo despiciendo retornar os autos à origem. Opostos embargos de declaração alegando que o aresto recorrido se encontrava maculado por omissões e obscuridades e para fins de prequestionamento, estes restaram rejeitados, não se vislumbrando a presença de qualquer dos vícios apontados. Manejada, novamente, a mesma espécie recursal pela embargante com fins de obter o necessário prequestionamento, os aclaratórios foram rejeitados, sendo reconhecida a litigância de má-fé com a aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor corrigido da causa. Nesse instante, após a apreciação dos embargos infringentes, subiram os autos a este Sodalício a fim de que seja apreciado o recurso especial interposto pelo ente estatal contra o aresto que julgou a apelação, requerendo a majoração da verba honorária para, no mínimo, 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, consoante as seguintes razões: a) A estipulação da verba honorária em 1% (um por cento) sobre o valor da causa está dissonante dos ditames do CPC/1973, art. 20, § 3º; b) Apesar do CPC/1973, art. 20, § 4ºdeterminar que, nas execuções embargadas ou não, os honorários sejam fixados mediante a apreciação eqüitativa do juiz, tal comando não dispensa a observância dos limites mínimo e máximo estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 do mesmo diploma legal. Aduz violação do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Apresentadas contra-razões. Por força de decisão nos autos do AG 673.194/RS, subiu a este Sodalício, um dos recursos especiais interpostos pela embargante, a qual sustenta: a) contrariedade ao CPC/1973, art. 398 em virtude da impossibilidade de manifestação por parte da ora agravante sobre os documentos juntados pelo agravado quando este impugnou os embargos à adjudicação por ela interpostos; b) violação dos arts. 620 do CPC/1973 e 24, II, da Lei de Execuções Fiscais por os imóveis terem sido adjudicados pela Fazenda Pública por preço inferior ao da avaliação. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.1501.5717 Tema 961 Leading case

11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 961/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Exclusão de sócio do polo passivo. Prosseguimento da execução, em relação ao executado e/ou responsáveis. Honorários advocatícios. Cabimento. Recurso especial conhecido parcialmente, e, nessa extensão, improvido. Súmula 153/STJ. Lei 6.830/1980, art. 26. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, I. Lei 12.844/2013. CPC/1973, art. 20, § 4º. CPC/2015, art. 90, parágrafo único. CPC/2015, art. 354, parágrafo único. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 984. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 961/STJ - Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Tese jurídica firmada: - Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Anotações Nugep: - Ver Tema 410/STJ e Tema 421/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (decisão de afetação publicada no DJe 03/10/2016).» ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0070.1290.0176

12 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EREsp Acórdão/STJ e EREsp Acórdão/STJ. Cumprimento de sentença. Prêmio produtividade. Alegada violação ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.5901.0509.0888

13 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.


São Paulo. IPTU. Lançamento retroativo complementar decorrente do englobamento de três SQLs em SQL único, com alteração do ano de construção corrigido (de 1994 para 2003) e reenquadramento do padrão construtivo (de 5-C, 4-B e 5-A para 3-D). Parte autora que sustenta ser descabido o englobamento (ao argumento de que os três imóveis são independentes), bem como a modificação da data corrigida de construção e do padrão construtivo, além da incidência de correção monetária e juros de mora superiores à SELIC. Sentença de procedência em parte, determinando a revisão dos lançamentos sub judice, para que, nos termos do laudo pericial, sejam considerados dois imóveis distintos, com padrões construtivos 3-C e 4-C e anos de construção corrigidos de 1997 e 1996, além de limitados os juros de mora e a atualização monetária à SELIC, com repetição do indébito acaso apurado excesso de recolhimento. Irresignação de ambas as partes. Descabimento. Possibilidade da revisão do lançamento sub judice, a qual possui fundamento no CTN, art. 149, VIII, ante a inequívoca alteração da situação fática dos imóveis. Laudo pericial que comprova que, diferentemente do defendido pelo Fisco (e constante do lançamento em tela, o qual aponta um único imóvel) e do alegado pela contribuinte (que sustenta a existência de três imóveis), a área relativa aos SQLs primitivos é composta por dois imóveis distintos. Incidência dos §§2º e 3º, do Decreto 52.884/2001, art. 106, do Anexo Único e do §1º, do art. 2º, da IN SF/SUREM 14/2014. Trabalho técnico que demonstrou, através de cálculos considerando as datas e repercussões de todas as benfeitorias ocorridas nos imóveis ao longo dos anos, que os anos de construção corrigidos equivalem a 1997 e 1996. Padrão construtivo dos imóveis corretamente indicado pelo I. Perito, o qual delimitou as áreas construídas de cada uma das benfeitorias constantes dos dois imóveis para identificação de suas áreas predominantes, procedendo, na sequência, à descrição das características construtivas de cada uma destas áreas predominantes, concluindo com o enquadramento destas aos padrões definidos pela Tabela V da Lei 10.235/86, o que resultou no padrão 3-C para o imóvel 1 e 4-C para o imóvel 2. Inteligência da Lei 10.235/86, art. 15, caput. Parte autora que, intimada a se manifestar a respeito da conclusão do expert, apresentou expressa concordância quanto à presença de dois imóveis, aos anos de construção corrigidos e ao padrão construtivo do imóvel 1, defendendo, por outro lado, que, relativamente ao padrão construtivo do imóvel 2, como não acolhida a sua pretensão (de enquadramento nos padrões 4-B e 5-A), deveria ser mantido o padrão constante do lançamento fiscal descrito na inicial (3-D). Municipalidade que, por sua vez, apresentou discordância absolutamente genérica, sem impugnação técnica específica a indicar qualquer incorreção do laudo. Reconhecimento do padrão construtivo 4-C para o imóvel 2 que não resulta em julgamento extra petita, tampouco viola o princípio da adstrição, na medida em que, conforme jurisprudência pacífica do C.STJ, os pedidos formulados pelas partes devem ser analisados por interpretação lógico-sistemática, com análise ampla e detida da relação jurídica em exame. Hipótese em que a parte autora requereu o reconhecimento da nulidade do englobamento, com retorno aos três SQLs primitivos, tendo sido, entretanto, reconhecida a existência de dois, e não três imóveis, o que refletiu diretamente na análise dos padrões construtivos, ante a correlação entre os critérios de apuração do IPTU. Impertinência da pretensão de que seja considerada a existência de mais de um imóvel, mas, por outro lado, desconsiderada a repercussão deste reconhecimento nos demais critérios. Limitação do índice de correção monetária e da taxa de juros moratórios à SELIC antes da vigência da Emenda Constitucional 113/21. Entendimento do C. STF, proferido no Tema 1.062, no sentido de que os índices de correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados e do Distrito Federal estão limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, in casu, a SELIC. Aplicação desse entendimento aos municípios em razão da interpretação por simetria. Precedentes. Correção monetária e juros de mora incidentes sobre o débito fiscal posterior à Emenda Constitucional 113/1921 que devem se dar exclusivamente pela Taxa SELIC, de uma só vez, conforme o art. 3º da Emenda. Precedentes. Sucumbência recíproca bem reconhecida. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em 1%, nos termos do §11 do CPC, art. 85. Recursos não providos... ()

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Doc. LEGJUR 231.1250.6861.5289

14 - STJ Administrativo e processual civil. Exceção do contrato não cumprido. Perdas e danos e lucros cessantes. Continuidade do contrato. Balizas fáticas e exame de cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários. Súmula 7/STJ. Recursos especiais não conhecidos. Do agravo em recurso especial de góes cohabita participações ltda e outros


I - Na origem trata-se de ação ordinária proposta por GÓES COHABITA PARTICIPAÇÕES LTDA contra MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A. objetivando a condenação da parte ré ao pagamento do valor atualizado das obrigações contratualmente assumidas e decorrentes de indenizações trabalhistas. Na sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento das indenizações trabalhistas no importe de R$ 43.218.168,31 (quarenta e três milhões, duzentos e dezoito mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e um centavos). No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada, para determinar a majoração dos honorários advocatícios. O valor da causa foi fixado em R$ 2.000,000,00 (dois milhões). ... ()

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Doc. LEGJUR 956.1858.6692.1994

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA CI 293/06. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO - EFEITO DECLARATÓRIO. REFLEXOS DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.


É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, a Presidência do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante, quanto aos temas «nulidade da CI 293/06, «incorporação de função ao salário - efeito declaratório e «reflexos da parcela quebra de caixa em licenças-prêmio e APIP, em decorrência dos óbices do art. 896, «a e § 1º-A, da CLT. Ressaltou, ademais, que a parte não estabeleceu o confronto analítico em relação aos dispositivos de lei e, da CF/88 invocados, além de ter apresentado fundamentação genérica, baseada em meros apontamentos e sem a indicação de ponto/trecho da decisão recorrida que entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado. No presente agravo de instrumento, a reclamante, limita-se a ressaltar, genericamente, que todos os requisitos necessários à admissão do recurso teriam sido cumpridos e a reiterar as matérias de fundo, nos tópicos recursais em que trata dos aludidos temas, não se insurgindo de forma direta contra os óbices erigidos na decisão de admissibilidade. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao prover o recurso de revista da reclamada, para cassar o benefício da justiça gratuita deferido à reclamante, fez constar que a empregada não prestou declaração de pobreza e tampouco requereu o reportado benefício, além de não estar assistida pelo sindicato de classe. Em que pese a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional, a reclamante, nas razões de recurso de revista que foram reiteradas em agravo de instrumento, defende a irretroatividade da Lei 13.467/2017, o que evidencia que as suas alegações revelam-se inteiramente dissociadas do que restou consignado no acórdão regional. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto à base de cálculo das horas extraordinárias pagas, considerou genérico o apelo interposto pela parte autora, no particular. Para tanto, registrou que a reclamante não teceu considerações específicas quanto à conclusão do Juízo de origem de que as parcelas indicadas na petição inicial (as quais, segundo afirma a autora, não foram computadas na base de cálculo das horas extraordinárias) não foram recebidas durante o contrato ou não possuem natureza salarial, além de não apontar quais são as parcelas - excetuadas as que não foram recebidas ou que não possuem natureza salarial - que teriam sido pagas pela reclamada de modo habitual e não haveriam sido computadas no cálculo das horas extraordinárias pagas. Nas razões de recurso de revista, a parte ora agravante não se insurgiu, de forma direta, contra a fundamentação lançada no acórdão regional, notadamente sob o aspecto de as parcelas indicadas na petição inicial não haverem sido recebidas durante o contrato ou não ostentarem natureza salarial. Limitou-se a afirmar que todas as parcelas salariais percebidas habitualmente e presentes nos contracheques acostados ao processo deveriam compor a base de cálculo das horas extraordinárias, identificando-as em seguida e suscitando violação do CLT, art. 457, § 1º e contrariedade à Súmula 264. Vê-se, assim, que as alegações da parte apresentam-se dissociadas dos fundamentos consignados pelo Tribunal Regional, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, porque desfundamentado, de modo a atrair a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte Superior e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença quanto ao indeferimento da tutela inibitória pretendida pela reclamante, consignou não haver sido demonstrado o alegado risco ou o receio de dano decorrente de ato ainda não praticado pela empregadora, além de as situações narradas, acerca da questão alusiva à incorporação de função gratificada, serem meramente especulativas. Acrescentou que não prospera a pretensão genérica de declaração de nulidade de cláusulas e de regramentos internos que venham a ser adotados pela reclamada, especialmente em se considerando a realidade vivenciada pela reclamante, que ainda se mantém vinculada à função de «tesoureira executiva, não havendo indício nos autos de que a reclamada a dispensará, não incorporará a função ao salário ou não observará os regramentos vigentes e aplicáveis ao caso. Dessa forma, para se acolher as alegações recursais da reclamante, no que reporta à configuração de abuso de direito da empregadora e da necessidade de coibir atos retaliatórios de sua parte, far-se-ia necessário adotar premissas fáticas distintas das consignadas no acórdão regional, o que não se admite nesta instância superior, nos termos da Súmula 126. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296, I), A incidência dos aludidos óbices processuais mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. REFLEXOS DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM SÁBADOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Colegiado Regional, ao considerar indevidos os reflexos da parcela «quebra de caixa em feriados, o fez sob o fundamento de que, na norma interna da reclamada, não há qualquer referência aos feriados, de modo que as suas regras devem ser interpretadas restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Na mesma linha, ao julgar indevidos os reflexos da reportada parcela em sábados, fez constar que, na esteira do que dispõe o CCB, art. 843, os direitos concedidos por negociação coletiva devem ser interpretados restritivamente e, diante disso, considerando que as normas coletivas dispõem que o sábado é tido como repouso remunerado apenas para fins de pagamento dos reflexos das horas extraordinárias, não há falar em repercussão da «quebra de caixa, em consonância com a Súmula 113. Nas razões de recurso de revista, a parte ora agravante limita-se a afirmar que o acórdão regional deve ser reformado acerca do pedido de reflexos em repousos semanais remunerados, os quais incluiriam sábados e feriados, arguindo, para tanto, contrariedade à Súmula 247 e ofensa ao CPC, art. 926. Vê-se, pois, que a parte não se insurge, diretamente, contra a fundamentação lançada na decisão recorrida, notadamente no que tange à tese alusiva à interpretação restritiva da norma interna e da negociação coletiva. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPASSES À FUNCEF. «QUEBRA DE CAIXA". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional indeferiu o pedido autoral de que a reclamada fosse condenada ao repasse da contribuição relativa à FUNCEF, sob o fundamento de que a «quebra de caixa não integra o salário de contribuição da complementação de aposentadoria, em atenção ao disposto no Regulamento do Novo Plano de Benefícios da FUNCEF, ao qual a autora está vinculada desde 01.11.2010. A reclamante insurgiu-se contra a referida decisão, apresentando, mais uma vez, argumentação totalmente dissociada do que restou consignado no trecho do acórdão regional transcrito em suas alegações recursais, arguindo, para tanto, violação dos arts. 114, IX, da CF/88 e contrariedade à Súmula 368, ao defender a competência da Justiça do Trabalho para o exame da questão e ressaltar que seria de responsabilidade exclusiva da reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárias e das retenções fiscais incidentes, a indenização equivalente ao montante que for deduzido de seus créditos a título de descontos fiscais, ou as diferenças resultantes de pagamento acumulado. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO PROVIMENTO. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto ao tema intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma. Com efeito, o CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional, considerando a referida alteração legislativa, manteve a limitação da condenação da reclamada ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 a 10.11.2017. Decidiu, de tal sorte, em consonância com o entendimento desta Corte Superior e com a legislação vigente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 8. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. REFLEXOS EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A reclamante não insurge contra a fundamentação exarada pelo Tribunal Regional que, ao considerar indevidos os reflexos das horas extraordinárias decorrentes do intervalo do CLT, art. 384, em licenças-prêmio e APIP, se amparou nos regulamentos vigentes ao tempo da admissão da empregada, os quais estabelecem a base de cálculo das parcelas quando convertidas em pecúnia, indicando rubricas específicas, sem que nestas conste a parcela em questão. Nas razões recursais, a parte ora agravante limitou-se a afirmar, genericamente, que, uma vez deferidas verbas decorrentes da presente ação, haverá a incidência de reflexos, em face da natureza salarial, indicando, para tanto, violação do CLT, art. 457, § 1º. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 9. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. SÚMULA 368, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tema, na medida em que o Tribunal Regional, ao reconhecer que a responsabilidade pelo recolhimento dos créditos previdenciários e fiscais é dos empregados e dos empregadores, na proporção de sua cota parte, decidiu em sintonia com o entendimento consolidado no item II da Súmula 368. Desse modo, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. art. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento no âmbito desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incidência da Súmula 219, item I, e 329. No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ao constatar que a reclamante não estava assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Tem-se, portanto, que o acórdão regional foi proferido em sintonia com o entendimento uniforme desta Corte Superior, de modo que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITORIA 70 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao indeferimento da pretensão obreira ao pagamento de horas extraordinárias, em face do enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 224, § 2º. No recurso de revista, a reclamada, ora agravante, sustentou que, na remota hipótese de ser reformado o acórdão regional, caso se entenda que a reclamante não exerceu cargo comissionado, deve ser determinada a compensação prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Observa-se, assim, que a reclamada carece do necessário interesse recursal, uma vez não configurada a sua sucumbência, no aspecto. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRA EXECUTIVA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão regional contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. BANCÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TESOUREIRA EXECUTIVA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o exercício do cargo de «tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal não demanda a fidúcia especial inerente aos cargos de confiança e, dessa forma, não basta para justificar o enquadramento do obreiro à exceção do § 2º, do CLT, art. 224. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao indeferimento da pretensão autoral ao pagamento, como extraordinárias, das sétima e oitava horas trabalhadas, ao fundamento de que a reclamante, enquanto «tesoureira executiva, estava corretamente enquadrada à exceção do § 2º do CLT, art. 224. A decisão regional, dessa forma, contraria a jurisprudência desta Corte Superior, bem como o próprio CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1527.6172

16 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improcedência da alegada violação ao CPC/73, art. 535, II. Incidência de contribuição previdenciária sobre a ajuda de custo para deslocamento noturno e a ajuda de custo alimentação. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Tributação da ajuda de custo supervisor de contas. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Discussão sobre a ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima, na via especial, para fins de revisão de distribuição de verba honorária. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0050.2474.1942

17 - TST Recurso de revista. Agravo de instrumento em recurso de revista do autor. Lei 13.015/2014. CPC/2015. Instrução normativa 40/TST. Lei 13.467/2017. Negativa de prestação jurisdicional. Acúmulo de funções. Não configuração. Exercício de funções correlatas. Acréscimo salarial indevido. Diárias de viagem. Natureza jurídica indenizatória. Previsão em norma coletiva. Jurisprudência pacificada. Motorista profissional. Intervalo previsto na CLT, art. 235-D. Comprovação de que autor não permanecia por 4 horas ininterruptas na direção. Fraude no pagamento de valores fixos a título de horas extras e adicional noturno. Não comprovação pelo autor. Integração do prêmio por tempo de serviço (prêmio permanência). Ausência de deferimento de diferenças. Previsão expressa da natureza indenizatória da parcela nas normas coletivas. Integração do Prêmio Produtividade - TRP. Ausência de habitualidade suficiente a embasar o pleito de incidência reflexiva nas demais verbas contratuais. Previsão expressa da natureza indenizatória da parcela nas normas coletivas. Ajuda de custo alimentação. Ausência de pedido na petição inicial. Horas extras e reflexos do período laborado para a JBS. Inexistência de diferenças apontadas pelo autor. Matérias fáticas insuscetíveis de reexame nesta fase recursal. Óbice da súmula 126/TST. Ausência de transcendência da causa. CLT, art. 896-A (redação da Lei 13.467/2017) .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.9543.2000.0100

18 - STJ Execução fiscal. Embargos do devedor. Executado. Patrimônio. Inexistência. Hipossuficiência. Exame. Garantia do juízo. Possibilidade de afastamento. Ampla defesa. Processual civil. Benefício da justiça gratuita. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º. CPC/1973, art. 736. CF/88, art. 5º, LV. Lei 1.060/1950, art. 3º, VII. CPC/2015, art. 833. Considerações do Min. Gurgel de Faria sobre o tema.


«... Quanto ao mérito, a respeito da obrigatoriedade, ou não, da garantia do juízo, quando opostos embargos à execução fiscal por beneficiário da assistência judiciária gratuita, passo a analisar o tema: ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5250.9840.5243

19 - STJ Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Processual civil. Ilegitimidade passiva. Matéria passível de conhecimento de ofício pelo juiz. Necessidade de prova pré constituída. Complementação. Possibilidade. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 321. CPC/2015, art. 337, XI e § 5º. CPC/2015, art. 917, VI. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de o juiz determinar a complementação da prova documental em sede de exceção de pré-executividade).


«[...]. O propósito recursal é dizer sobre a possibilidade de o juiz determinar a complementação da prova documental em sede de exceção de pré-executividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2927.8260

20 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial da fazenda nacional. Grupo econômico de fato. Unidade de controle familiar. Continuação delitiva (infração a lei) prolongada no tempo, atravessando mais de uma geração familiar. Legitimação processual. Responsabilização tributária. Possibilidade de inclusão de pessoas físicas. Jurisprudência pacífica. Superação da premissa genérica de que a prescrição para o redirecionamento é sempre contada a partir da citação da pessoa jurídica. Matéria decidida em julgamento de recurso repetitivo. Superação do fundamento adotado no acórdão hostilizado. Existência de omissão, dada a resistência da corte regional contra examinar os atos ilícitos imputados à recorrida. Devolução dos autos ao tribunal a quo, para novo julgamento dos aclaratórios. Recurso especial da pessoa física prejudicado.


1 - O Recurso Especial interposto por Taciana Stanislau Afonso Bradley Alves discute, exclusivamente, a questão do montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Diferentemente, a pretensão veiculada no apelo nobre do ente público visa à reforma do capítulo decisório principal do acórdão proferido no julgamento da Apelação, motivo pelo qual a característica de prejudicialidade justifica o exame, em primeiro lugar, do apelo fazendário, passando-se, apenas depois, conforme o resultado do julgamento, ao exame da peça recursal da pessoa física. HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5001.6300

21 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Propaganda. Publicidade. Ação de cobrança, cumulada com indenização por danos morais. Contratação de empréstimo junto a instituição financeira. Depósito de importância a título de primeira prestação. Crédito mutuado não concedido. Atribuição de responsabilidade civil ao prestador do serviço e à rede de televisão que, em programa seu, apresentara propaganda do produto e serviço. «publicidade de palco. Características. Finalidade. Ausência de garantia, pela emissora, da qualidade do bem ou serviço anunciado. Mera veiculação publicitária. Exclusão da lide. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Precedente do STJ. CDC, art. 3º, CDC, art. 12, CDC, art. 14, CDC, art. 18, CDC, art. 20, CDC, art. 36, parágrafo único, e CDC, art. 38. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... A propaganda televisiva, presentemente, não se faz apenas pela via convencional dos anúncios nos intervalos comerciais, mas também por outros meios, ditados pelo desenvolvimento dos recursos técnicos e pela necessidade de aprimoramento da interação com o telespectador, ante em concorrência constante com as mais diversas formas de comunicação e informação. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8105.8000.1300

22 - STJ Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Parcelamento. Refis da crise. Lei 11.941/2009. Pagamento à vista. Metodologia de cálculo. Redução de 100% (cem por cento) das multas moratória e de ofício antes da incidência do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros moratórios. Exegese da Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º I. Interpretação que melhor se coaduna com a finalidade legislativa. Forma de cálculo mais gravosa ao contribuinte prevista em ato infralegal. Ilegalidade. Precedente. Considerações da Min. Regina Helena Costa sobre o tema. Lei 11.941/2009, art. 3º, § 2º. CTN, art. 155-A.


«... Quanto ao mérito recursal, preceitua o CTN, art. 155-A, § 1º do, que «salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas (destaquei). ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.9000

23 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta eletrônica de segurança de banco. Dissabor, mas que, por consequência de seus eventuais desdobramentos, pode ocasionar danos morais. Consumidor que fica, desnecessariamente, retido por período de dez minutos, sofrendo, durante esse lapso temporal, despropositado insulto por parte de funcionário do banco. Danos morais caracterizados. Fixação, que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 30.000,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a revisão, em recurso especial, do valor fixada a título de danos morais. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.


«... 4.1. Está assentado na jurisprudência do STJ que, em sede de recurso especial, só é cabível a revisão dos valores arbitrados por danos morais quando mostram-se ínfimos ou exorbitantes, ressaindo, portanto, da necessária proporcionalidade e razoabilidade que deve nortear a sua fixação: ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0935.0000.2200

24 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Atropelamento. Vítima fatal menor de idade. Família de baixa renda. Presunção de auxílio financeiro. Deficiente físico. Deficiência mental do falecido. Indiferença. Incapacidade laborativa futura. Ônus da prova do causador do ilícito. Aplicação do direito à espécie pelo STJ. Possibilidade. Pensão devida aos genitores do acidentado. Reparação dos gastos com despesas médicas e funeral. Ausência de interesse recursal. Dano moral. Majoração do quantum. Necessidade, na espécie. Recurso parcialmente provido. Súmula 456/STF. Indenização fixada em R$ 35.000,00. Juros de mora ou moratórios. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Súmula 54/STJ. CF/88, arts. 1º e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.853/89. Decreto 3.298/99.


«... A Constituição Federal impõe como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, além de garantir igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Para tanto, proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; determina que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência; determina o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência; e a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência. ... ()

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Doc. LEGJUR 782.5575.1831.6140

25 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.


Não constatada a alegada negativa de prestação jurisdicional, mostra-se inviável a pretensão recursal no tocante à violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA . Q uanto ao tópico da nulidade por julgamento ultra petita, consistente na alegação de que o Tribunal Regional analisou tema não abordado no recurso ordinário interposto pelo autor, decerto que agiu bem a Presidência do TRT ao denegar seguimento ao recurso de revista patronal, nesse particular, porquanto expressamente registrado no acórdão recorrido que, « requerida a reversão da justa causa por abandono de emprego, todos os elementos probatórios que influenciarão na solução da controvérsia poderão ser revistos pelo juízo ad quem, sendo que, se os mesmos traduzem a existência de incapacidade laboral, tal poderá ser considerado como razão de decidir, ainda que não tenha havido apelo da parte interessada especificamente quanto ao tema (pág. 921), tendo, ainda, ficado registrado no acórdão declaratório que « foi deferida a reintegração, não com base em suposta estabilidade, mas sim em razão do afastamento da ocorrência de abandono de emprego e reconhecimento de que o vínculo permanecia vigente, conforme pleito «6 da exordial, não havendo extrapolação dos limites da lide (pág. 921, sublinhamos). Nesses termos, não se vislumbra violação do art. 1013, §1º, do CPC e nem divergência jurisprudencial específica, prevalecendo o entendimento do despacho agravado, no sentido de que «não caracteriza julgamento ultra petita o fato de o juiz decidir a controvérsia com fundamentos jurídicos diversos daqueles apresentados pela parte ou com adoção das normas que entende pertinentes à espécie dos autos, desde que nos limites da lide, como ocorreu, no caso em exame (pág. 1000). Ante o exposto, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A, § 1º, não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. Como se observa do acórdão regional, notadamente daquele proferido em sede de embargos de declaração, a Corte a quo, referindo-se à alegada coisa julgada decorrente de preclusão em relação às causas que levaram ao fim do contrato de trabalho, expressamente ressalta que a questão em torno da alegação de abandono de emprego foi analisada no bojo da controvérsia da prescrição de forma incidental para que se pudesse averiguar o marco inicial do prazo prescricional, tendo sido, inclusive, «proferida em tempo verbal que expressa a idéia hipotética, estando evidente que atestou essa relatoria que, ainda que fosse acolhida a tese de abandono de emprego, não haveria prescrição (pág. 920). Findas essas considerações, concluiu aquela Corte que «a decisão, nos moldes em que proferida, não impede que a matéria venha a ser analisada de forma exauriente quando da apreciação do mérito da demanda, ainda que tenha sido tratada superficialmente quando do julgamento do primeiro recurso ordinário manejado pela reclamante. Desse modo, afasto a arguição acerca da imutabilidade do tema por estar abarcado pela coisa julgada, salientando que tampouco houve inércia do reclamante, na medida em que sua pretensão de ver afastada a prescrição foi deferida quando da análise do primeiro apelo ordinário manejado, não havendo porque se insurgisse contra matéria que não sofreu cognição exauriente e foi considerada na decisão apenas de forma hipotética (págs. 920-921). Dessa forma, em que a questão em torno da alegação de abandono de emprego foi analisada no bojo da controvérsia da prescrição de forma incidental para que se pudesse averiguar o marco inicial do prazo prescricional, constituindo-se verdadeira prejudicial de mérito para o exame da prescrição, não se vislumbra, efetivamente, violação à coisa julgada. Caso contrário, estar-se-ia admitindo a coisa julgada presumida e, no caso, restou claro da decisão recorrida que a menção a respeito do abandono de emprego foi « proferida em tempo verbal que expressa a idéia hipotética, estando evidente que atestou essa relatoria que, ainda que fosse acolhida a tese de abandono de emprego, não haveria prescrição (pág. 920, g.n.). Recurso de revista não conhecido. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. Consiste a controvérsia em determinar se o autor agiu com animus abandonandi em relação ao rompimento do vínculo de emprego, ao deixar de comparecer à empresa em tempo hábil após término da fruição do benefício previdenciário. Para tanto, faz-se necessário sopesar os elementos fáticos disponibilizados (votos vencedor e vencido), independentemente da conclusão a que chegou a Turma Regional, em sua maioria, lembrando que a jurisprudência do TST permite a utilização de fatos registrados no voto vencido, desde que estes não sejam contrários aos delineados no voto vencedor. Assim, em que pese o entendimento regional de que mesmo após a alta previdenciária, o autor não se via apto para o trabalho, entendo que este foi omisso ao deixar de retornar ao serviço ou expor as razões para não retornar, revelando a intenção de abandono do emprego. Com efeito, a Súmula 32/TST é clara no sentido de que «Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer (grifamos). A extrapolação do prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário é incontestável (elemento objetivo). O elemento subjetivo, consistente na intenção, ainda que implícita, como no caso, de romper o vínculo de emprego, desponta, às vezes, como de difícil evidenciação . Decerto que n ão será válido o exercício de prerrogativas punitivas se a conduta do trabalhador não tiver sido intencional ou, pelo menos, decorrente de imprudência, negligência ou imperícia . No presente caso, extrai-se que a Corte Regional, mesmo determinando a reintegração do autor, admitiu que a perícia não reconheceu sua incapacidade. É o que se constata do seguinte excerto do acórdão recorrido: « Saliente-se que o fato de alegar o reclamante que apenas compareceu à reclamada após a realização de perícia que não reconheceu sua incapacidade, o que seria essencial ao restabelecimento do benefício, em prazo superior a 2 meses, não denota seu ânimo de não mais retornar ao labor, visto que buscava restabelecimento de direito que entendia seu, cabendo ao empregador, antes de comodamente demitir o empregado, certificar-se da sua intenção de não mais retornar, o que não ocorreu no caso concreto (págs. 880-881, g.n.). Ademais, do voto vencido, devidamente juntado aos autos, restou transcrito o depoimento do autor em que aduz que « o benefício cessou em 30/10/2010; que depois desta data não voltou mais a trabalhar porque estava com uma perícia marcada e por falta de conhecimento, achou que tinha que esperar o resultado da perícia; que realizou a perícia e a mesma deu negativa ; que não se recorda a data que realizou a perícia; que depois da perícia, o depoente foi a contabilidade da empresa em uma data que não se recorda; que a contabilidade fica na Av. Sete, Edf. Ponto Executivo e foi atendido pelo contador, Sr. Reinaldo; que o Sr. Reinaldo informou ao depoente que o mesmo deveria ter retornado ao trabalho; que o depoente então, se dirigiu a Delegacia do Trabalho e no referido local foi orientado a declarar que não havia retornado ao serviço após a cessação do benefício por falta de conhecimento ; que depois que o depoente foi a Delegacia o depoente procurou seu advogado ; que não se lembra quanto tempo transcorreu desde a data do cessação do benefício até a data em que foi procurar o contador; que acha que foi mais de dois meses ; que o escritório de contabilidade não funciona no mesmo local da empresa;... (págs. 902-903). Como visto, mesmo após o empregado ter sido advertido pelo contador da empresa (Sr. Reinaldo) de que deveria ter retornado ao trabalho, não se dirigiu à empresa, mas à Delegacia do Trabalho. E, não somente isso, após procurou um advogado, não se justificando, portanto, a fundamentação regional de que «inexiste nos autos prova de que a reclamada tentou ao menos contactá-lo, a fim de que manifestasse a sua intenção em retornar ao labor após o término de seu benefício (pág. 880), até porque pela aludida Súmula 32/TST é do trabalhador o ônus de justificar o motivo da impossibilidade do retorno ao trabalho. Razão pela qual, mostram-se plausíveis as anotações constantes do voto vencido de que, «em nenhum momento o reclamante compareceu à empresa para justificar a sua suposta incapacidade para o trabalho, não sendo crível que a uma altura dessa um cidadão desconheça que obtendo alta previdenciária tenha que retornar a empresa. Até mesmo para comunicar que estava sem condições de trabalho e iria questionar o INSS no que diz respeito a sua alta realizando perícia nesse sentido (pág. 903). Ante o exposto, o recurso merece ser conhecido por contrariedade à Súmula 32/TST e provido para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta no tocante à reintegração do autor ao emprego e ao pagamento das verbas daí decorrentes. Prejudicado o exame do recurso em relação ao tema «reintegração no emprego. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 32/TST e provido.... ()

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26 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.


Não constatada a alegada negativa de prestação jurisdicional, mostra-se inviável a pretensão recursal no tocante à violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA . Q uanto ao tópico da nulidade por julgamento ultra petita, consistente na alegação de que o Tribunal Regional analisou tema não abordado no recurso ordinário interposto pelo autor, decerto que agiu bem a Presidência do TRT ao denegar seguimento ao recurso de revista patronal, nesse particular, porquanto expressamente registrado no acórdão recorrido que, « requerida a reversão da justa causa por abandono de emprego, todos os elementos probatórios que influenciarão na solução da controvérsia poderão ser revistos pelo juízo ad quem, sendo que, se os mesmos traduzem a existência de incapacidade laboral, tal poderá ser considerado como razão de decidir, ainda que não tenha havido apelo da parte interessada especificamente quanto ao tema (pág. 921), tendo, ainda, ficado registrado no acórdão declaratório que « foi deferida a reintegração, não com base em suposta estabilidade, mas sim em razão do afastamento da ocorrência de abandono de emprego e reconhecimento de que o vínculo permanecia vigente, conforme pleito «6 da exordial, não havendo extrapolação dos limites da lide (pág. 921, sublinhamos). Nesses termos, não se vislumbra violação do art. 1013, §1º, do CPC e nem divergência jurisprudencial específica, prevalecendo o entendimento do despacho agravado, no sentido de que «não caracteriza julgamento ultra petita o fato de o juiz decidir a controvérsia com fundamentos jurídicos diversos daqueles apresentados pela parte ou com adoção das normas que entende pertinentes à espécie dos autos, desde que nos limites da lide, como ocorreu, no caso em exame (pág. 1000). Ante o exposto, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A, § 1º, não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. Como se observa do acórdão regional, notadamente daquele proferido em sede de embargos de declaração, a Corte a quo, referindo-se à alegada coisa julgada decorrente de preclusão em relação às causas que levaram ao fim do contrato de trabalho, expressamente ressalta que a questão em torno da alegação de abandono de emprego foi analisada no bojo da controvérsia da prescrição de forma incidental para que se pudesse averiguar o marco inicial do prazo prescricional, tendo sido, inclusive, «proferida em tempo verbal que expressa a idéia hipotética, estando evidente que atestou essa relatoria que, ainda que fosse acolhida a tese de abandono de emprego, não haveria prescrição (pág. 920). Findas essas considerações, concluiu aquela Corte que «a decisão, nos moldes em que proferida, não impede que a matéria venha a ser analisada de forma exauriente quando da apreciação do mérito da demanda, ainda que tenha sido tratada superficialmente quando do julgamento do primeiro recurso ordinário manejado pela reclamante. Desse modo, afasto a arguição acerca da imutabilidade do tema por estar abarcado pela coisa julgada, salientando que tampouco houve inércia do reclamante, na medida em que sua pretensão de ver afastada a prescrição foi deferida quando da análise do primeiro apelo ordinário manejado, não havendo porque se insurgisse contra matéria que não sofreu cognição exauriente e foi considerada na decisão apenas de forma hipotética (págs. 920-921). Dessa forma, em que a questão em torno da alegação de abandono de emprego foi analisada no bojo da controvérsia da prescrição de forma incidental para que se pudesse averiguar o marco inicial do prazo prescricional, constituindo-se verdadeira prejudicial de mérito para o exame da prescrição, não se vislumbra, efetivamente, violação à coisa julgada. Caso contrário, estar-se-ia admitindo a coisa julgada presumida e, no caso, restou claro da decisão recorrida que a menção a respeito do abandono de emprego foi « proferida em tempo verbal que expressa a idéia hipotética, estando evidente que atestou essa relatoria que, ainda que fosse acolhida a tese de abandono de emprego, não haveria prescrição (pág. 920, g.n.). Recurso de revista não conhecido. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. Consiste a controvérsia em determinar se o autor agiu com animus abandonandi em relação ao rompimento do vínculo de emprego, ao deixar de comparecer à empresa em tempo hábil após término da fruição do benefício previdenciário. Para tanto, faz-se necessário sopesar os elementos fáticos disponibilizados (votos vencedor e vencido), independentemente da conclusão a que chegou a Turma Regional, em sua maioria, lembrando que a jurisprudência do TST permite a utilização de fatos registrados no voto vencido, desde que estes não sejam contrários aos delineados no voto vencedor. Assim, em que pese o entendimento regional de que mesmo após a alta previdenciária, o autor não se via apto para o trabalho, entendo que este foi omisso ao deixar de retornar ao serviço ou expor as razões para não retornar, revelando a intenção de abandono do emprego. Com efeito, a Súmula 32/TST é clara no sentido de que «Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer (grifamos). A extrapolação do prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário é incontestável (elemento objetivo). O elemento subjetivo, consistente na intenção, ainda que implícita, como no caso, de romper o vínculo de emprego, desponta, às vezes, como de difícil evidenciação . Decerto que n ão será válido o exercício de prerrogativas punitivas se a conduta do trabalhador não tiver sido intencional ou, pelo menos, decorrente de imprudência, negligência ou imperícia . No presente caso, extrai-se que a Corte Regional, mesmo determinando a reintegração do autor, admitiu que a perícia não reconheceu sua incapacidade. É o que se constata do seguinte excerto do acórdão recorrido: « Saliente-se que o fato de alegar o reclamante que apenas compareceu à reclamada após a realização de perícia que não reconheceu sua incapacidade, o que seria essencial ao restabelecimento do benefício, em prazo superior a 2 meses, não denota seu ânimo de não mais retornar ao labor, visto que buscava restabelecimento de direito que entendia seu, cabendo ao empregador, antes de comodamente demitir o empregado, certificar-se da sua intenção de não mais retornar, o que não ocorreu no caso concreto (págs. 880-881, g.n.). Ademais, do voto vencido, devidamente juntado aos autos, restou transcrito o depoimento do autor em que aduz que « o benefício cessou em 30/10/2010; que depois desta data não voltou mais a trabalhar porque estava com uma perícia marcada e por falta de conhecimento, achou que tinha que esperar o resultado da perícia; que realizou a perícia e a mesma deu negativa ; que não se recorda a data que realizou a perícia; que depois da perícia, o depoente foi a contabilidade da empresa em uma data que não se recorda; que a contabilidade fica na Av. Sete, Edf. Ponto Executivo e foi atendido pelo contador, Sr. Reinaldo; que o Sr. Reinaldo informou ao depoente que o mesmo deveria ter retornado ao trabalho; que o depoente então, se dirigiu a Delegacia do Trabalho e no referido local foi orientado a declarar que não havia retornado ao serviço após a cessação do benefício por falta de conhecimento ; que depois que o depoente foi a Delegacia o depoente procurou seu advogado ; que não se lembra quanto tempo transcorreu desde a data do cessação do benefício até a data em que foi procurar o contador; que acha que foi mais de dois meses ; que o escritório de contabilidade não funciona no mesmo local da empresa;... (págs. 902-903). Como visto, mesmo após o empregado ter sido advertido pelo contador da empresa (Sr. Reinaldo) de que deveria ter retornado ao trabalho, não se dirigiu à empresa, mas à Delegacia do Trabalho. E, não somente isso, após procurou um advogado, não se justificando, portanto, a fundamentação regional de que «inexiste nos autos prova de que a reclamada tentou ao menos contactá-lo, a fim de que manifestasse a sua intenção em retornar ao labor após o término de seu benefício (pág. 880), até porque pela aludida Súmula 32/TST é do trabalhador o ônus de justificar o motivo da impossibilidade do retorno ao trabalho. Razão pela qual, mostram-se plausíveis as anotações constantes do voto vencido de que, «em nenhum momento o reclamante compareceu à empresa para justificar a sua suposta incapacidade para o trabalho, não sendo crível que a uma altura dessa um cidadão desconheça que obtendo alta previdenciária tenha que retornar a empresa. Até mesmo para comunicar que estava sem condições de trabalho e iria questionar o INSS no que diz respeito a sua alta realizando perícia nesse sentido (pág. 903). Ante o exposto, o recurso merece ser conhecido por contrariedade à Súmula 32/TST e provido para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta no tocante à reintegração do autor ao emprego e ao pagamento das verbas daí decorrentes. Prejudicado o exame do recurso em relação ao tema «reintegração no emprego. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 32/TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.4100

27 - STJ Fato posterior. Direito superveniente. Error in procedendo. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Impenhorabilidade. Penhora de bem de família. Hermenêutica. Lei 8.009/1990. Interpretação estrita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.


«... 3. O título judicial que embasa a execução é oriundo de condenação do cônjuge da recorrente ao pagamento de indenização pela prática de ilícito civil na condição de síndico, causando prejuízo ao condomínio recorrido, extraindo-se do acórdão da apelação, que, entre outras irregularidades na administração (fls. 53-54): ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9262.8000.7400

28 - STJ Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a liberdade de estipular no CCB/1916. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.


«... IV.c) Liberdade de estipular - Código Civil de 1916 ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0965.5000.0000

29 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.


«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()

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