claridade decisoes processo civil
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Doc. LEGJUR 843.1411.9946.5085

1 - TJDF PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RENOVAÇÃO. SISBAJUD. BUSCA DE ATIVOS. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. TEIMOSINHA. RAZOABILIDADE. CELERIDADE PROCESSUAL. COOPERAÇÃO. DECISÃO REFORMADA.


1. O SISBAJUD foi desenvolvido devido à necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, a fim de aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, conferindo maior celeridade processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 393.9953.9004.1540

2 - TJDF PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BUSCA PATRIMONIAL. SISBAJUD. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. TEIMOSINHA. RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE DE ÊXITO. CELERIDADE PROCESSUAL. COOPERAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 


1. O SISBAJUD foi desenvolvido devido à necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, a fim de aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, conferindo maior celeridade processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 381.6046.5901.4718

3 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES EXCEDENTES. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA EXCESSIVA. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 337.8850.6804.0861

4 - TJSP PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Conexão de Ações. Abuso do direito de litigar. Litigância predatória. 1. Ação de revisão de contrato bancário (empréstimo consignado). Distribuição por direcionamento à 3ª Vara Cível da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, sob suspeita de repetição de ação. Redistribuição livre para a 1ª Vara da mesma Comarca. Conflito negativo de competência suscitado. 2. Distribuição de 17 ações entre as mesmas partes, todas relacionadas a contratos de empréstimos consignados e de cartão de crédito em operações continuadas, com variação apenas nos números dos contratos e valores envolvidos. Direcionamento de todas as ações à 3ª Vara Cível de Ferraz de Vasconcelos, por prevenção. 3. Fragmentação intencional das demandas, prevista no Comunicado CG 424/24 da Corregedoria Geral de Justiça. Afronta aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, além de tentativa de inobservância do princípio do juiz natural. Risco de decisões conflitantes e sobrecarga do Poder Judiciário. Reconhecimento da conexão entre as demandas, determinado o processamento conjunto na 3ª Vara Cível de Ferraz de Vasconcelos, onde o primeiro processo foi distribuído, em conformidade com os Enunciados 6 e 17 do Comunicado CG 424/24. 4. Precedentes. 5. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo suscitado... ()

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Doc. LEGJUR 292.8178.2124.5116

5 - TRT2 VOTO DIVERGENTE - PREVALECENTE O relatório e o conhecimento aprovados são da lavra da Exmo. JUIZ Relator Originário ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE, in verbis:"RELATÓRIOO juízo de primeiro grau proferiu a R. Sentença de fls. 670/711, que julgou o presente feitoprocedente em parte, condenando a segunda ré de forma subsidiária, e complementada peladecisão de embargos declaratórios.Recurso ordinário apresentado pelo autor buscando o acolhimento da preliminar de nulidade dojulgado por imprestabilidade do laudo pericial e cerceamento de defesa, e no mérito a reformaquanto a dispensa por justa causa, majoração da indenização por dano material e moral, estabilidade acidentária.Recurso ordinário interposto pela primeira reclamada requerendo a reforma do julgado no tocanteao intervalo intrajornada, indenização por dano material e moral.Contrarrazões apresentadas pelos litigantes.FUNDAMENTAÇÃOJUÍZO DE ADMISSIBILIDADEOs recursos são adequados, tempestivos e subscritos por advogados regularmente constituídosnos autos.A reclamada efetuou o devido preparo recursal nos termos da legislação vigente.Portanto, processem-se os recursos apresentados.Com o Relator Originário:"I - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR IMPRESTABILIDADE DO LAUDO PERICIALE CERCEAMENTO DE DEFESARequer o reclamante o acolhimento da preliminar argumentando que teve prejuízos quanto aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em razão da imprestabilidade do laudo pericial, bem como no tocante a não realização da vistoria no local de trabalho.No tocante as acusações vindicadas pelo reclamante ao trabalho pericial, não há qualquer razão para o acolhimento da pretensão eis que o cotejo da prova pericial e dos esclarecimentos revela que o perito desempenhou o seu mister de forma correta e minuciosa.Assim, nada consta dos autos que possa desconstituir os resultados obtidos pela prova técnica que foi pautada pela seriedade em sua realização.Outrossim, diante da matéria ventilada nos presentes autos relativa ao nexo causal dos problemas de saúde acometidos ao obreiro com as atividades laborais, trata-se de questão que é eminentemente técnica, e devidamente respaldada no trabalho efetuado pelo perito judicial.Da mesma forma infere-se que não se fez necessária a vistoria no local de trabalho, em razão deque as atividades descritas no laudo pericial e ambiente de trabalho, são incontroversos, até mesmo pelo que consta da prova oral colhida na audiência de 22/02/2024.Frise-se que o art. 370 do atual CPC dá ao juiz amplos poderes instrutórios, podendo determinar provas e indeferir aquelas que lhe pareçam inúteis ou meramente protelatórias.Interessa ao Estado a rápida solução dos litígios, de sorte que permitir que se produzam provas desnecessárias seria desleixo do juízo com os anseios da sociedade civil a que serve.No mesmo sentido, o CLT, art. 765 afirma que o juiz é quem dirige o processo, com a ampla liberdade de atuação, determinando todas as providências indispensáveis à célere resolução da controvérsia posta para sua apreciação.Portanto, sob qualquer ângulo, as atitudes do juízo de primeiro grau estão sobejamente respaldadas na lei processual, não havendo que se cogitar de cerceamento probatório. O acolhimento de qualquer alegação neste sentido, com a reabertura da instrução processual e retorno dos autos ao juízo de origem, seria medida temerária a desafiar a imposição legal de rápida solução da lide pelo Poder Judiciário.Assim, diante de todos os aspectos aventados, rejeita-se a preliminar.Ouso divergir do entendimento do Exmo. Desembargador Relator Originário, em relação à validade da prova pericial: Segundo Cândido Rangel Dinamarco:"...em seu contexto o novo Código propõe a implantação de múltiplas inovações visando a uma espécie de justiça coexistencial mais acessível e participativa, com forte tendência à universalidade e, numa palavra, a um processo mais justo. São normas de feição preponderantemente técnica, especialmente voltadas a favorecer a celeridade, a agilidade e a maior utilidade do processo e do procedimento, distribuídas ao longo de todo seu corpo, especialmente mediante a eliminação de atos ou incidentes inúteis ou desnecessários e a substituição destes por outros de maior eficiência - sabendo-se que uma das tendências centrais do processo civil moderno é o repúdio ao formalismo mediante a flexibilização das formas e interpretação racional das normas que as exigem, segundo os objetivos a atingir.Os arts. 5º, 6º e 7º, do CPC dispõem que"Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé."Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva."Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.O processo civil moderno, portanto, prioriza a justiça das decisões e a busca da verdade. Não por outro motivo o CPC, art. 369, prevê que"As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.Conclui-se, pois, que todos os meios de prova lícitos podem ser utilizados pelas partes, inclusive as provas digitais, sempre em atenção ao devido processo legal justo e adequado, ou seja, apto a pacificar, de fato e de forma justa, o conflito de interesse trazido ao Judiciário.Para a verificação da doença profissional alegada, inclusive em relação ao seu grau, exige-se a análise pelo senhor Perito, com vistoria do local de trabalho, para verificação das efetivas condições que em realizado o labor, o que não foi observado.Assim, a visita ao local de trabalho, além da análise aprofundada de todas as atividades exercidas pelo reclamante é medida de rigor.Com fundamento no art. 5º. LV da CF/88, que prevê expressamente os princípios do contraditório e da ampla defesa, declaro a nulidade processual e determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja reaberta instrução processual, com a produção de prova pericial, com vistoria no local de prestação de serviços e oitiva das partes e testemunhas.2) ConclusãoEm suma, anulo a sentença e determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para que seja reaberta a instrução, com a efetiva análise do local em que prestado o serviço e de suas condições.Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais. Diante da natureza desse acórdão, não há condenação em custas processuais, bem como honorários sucumbenciais.Fundamentada a decisão.FUNDAMENTAÇÃOMÉRITORecurso da parteItem de recursoConclusão do recursoACÓRDÃOCabeçalho do acórdão  Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em:  CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante WAGNER ALEXANDRE DOS SANTOS e, por maioria de votos, vencido o Exmo. juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende que negava provimento ao recurso, conforme declaração de voto abaixo transcrita,  ACOLHER a preliminar suscitada para anular a sentença e determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem para que seja reaberta a instrução, com a realização de perícia e efetiva análise do local em que prestado o serviço e de suas condições, bem como oitiva das partes e testemunhas, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Custas inalteradas. Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais. Diante da natureza desse acórdão, não há condenação em custas processuais, bem como honorários sucumbenciais.       Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento o Exmo. Juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende e as Excelentíssimas Desembargadoras Ivani Contini Bramante e Ivete Ribeiro. Redatora designada: Ivani Contini Bramante. Integrou a sessão presencial o (a) representante do Ministério Público.    ASSINATURA  Ivani Contini BramanteDesembargadora Federal do Trabalho Relatora Designada  AFVOTO VENCIDO DO RELATOR ORIGINÁRIO - MAGISTRADO CONVOCADO DR. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Recurso ordinário - 4ª TurmaProcesso 1001246-92.2023.5.02.0271(3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP)RECORRENTES: WAGNER ALEXANDRE DOS SANTOS e TRANSPORTES IMEDIATO LTDARECORRIDOS: WAGNER ALEXANDRE DOS SANTOS; TRANSPORTES IMEDIATO LTDA e AMBEV S/A. 

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Doc. LEGJUR 204.5701.9223.0942

6 - TJPR Direito processual civil. Agravo interno. Produção de prova pericial em processo civil. Agravo interno não provido.


I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, em razão de sua inadmissibilidade. Sustenta a agravante o cabimento do agravo de instrumento e alega que a produção de prova pericial lhe causará prejuízos irreparáveis, visto que já existe nos autos laudo médico suficiente para elucidar a sua condição de incapacidade. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo de instrumento em face de decisão interlocutória que defere a produção de prova pericial.III. Razões de decidir3. O agravo de instrumento não é a via adequada para impugnar o deferimento da produção de provas em saneamento processual.4. A decisão agravada deixou claro que o rol de decisões agraváveis é taxativo e não inclui decisões que deferem determinados meios de prova.5. A tese da taxatividade mitigada não se aplica, pois não há risco de perecimento de direito.6. A produção de prova pericial é necessária para aferir com maior aprofundamento, sob o crivo do contraditório, a existência do direito alegado na petição inicial, não podendo o princípio da celeridade processual prevalecer sobre os postulados do devido processo legal7. A agravante é beneficiária da gratuidade da justiça, portanto, a produção da prova pericial não lhe gerará custos.8. Eventual prejuízo poderá ser alegado em preliminar de eventual e futuro recurso de apelação, conforme o art. 1.009, §1º, do CPC.IV. Dispositivo e tese9. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A decisão que defere a produção de prova pericial não é passível de impugnação por recurso de agravo de instrumento._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015; CPC/2015, art. 1.009, § 1º.Jurisprudência relevante citada: N/A.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2981.0822

7 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Supressão de vantagem. Ausência de processo administrativo. Necessária observância do devido processo legal. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de recurso em mandado de segurança interposto por servidor público contra a redução dos proventos de aposentadoria, sem que lhe fosse garantido o direito ao devido processo legal e em desconformidade com o ato de aposentadoria, que lhe garantiu a integralidade e a paridade de vencimentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7856.2363

8 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Ação civil pública com pedido de restituição de certas importâncias vs. Execução de título executivo extrajudicial relativo às mesmas verbas. Inexistência de tríplice identidade entre processo de conhecimento e processo de execução. Litispendência. Não-Caracterização. Perda de interesse processual no âmbito da acp.


1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Precedente.... ()

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Doc. LEGJUR 170.1261.5999.1136

9 - TJDF Agravo de instrumento. Agravo interno. Julgamento conjunto. Celeridade e economia processual Processo Civil. Curatela. Descumprimento. Vítima. Alteração de curador. Afastamento do lar. Cumprimento de medida judicial. Recurso conhecido e desprovido. 


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 170.3287.8105.6480

10 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS DISPONÍVEIS EM PROCESSO ELETRÔNICO. FORMALISMO EXCESSIVO. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, CELERIDADE E NÃO SURPRESA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 910.2148.1286.6377

11 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRACIONAMENTO INDEVIDO DE DEMANDAS. MESMAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NECESSIDADE DE REUNIÃO EM ÚNICO PROCESSO. arts. 77, III, 327 E 485, I E VI, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra sentença que indeferiu a inicial de ação fracionada pela autora, determinando a reunião dos pedidos em processo único ( 1021458-47.2023), com base no art. 485, I e VI, do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 518.2703.1354.2830

12 - TJDF AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. TEMA 1.169 DO STJ. AFETAÇÃO. SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.


I. Caso em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 406.6336.4965.5140

13 - TJDF AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. TEMA 1.169 DO STJ. AFETAÇÃO. SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.


I. Caso em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 289.1605.4755.4463

14 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS PELOS JUIZADOS ESPECIAIS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL NO RE 576.847.


1. As decisões interlocutórias proferidas no rito sumaríssimo da Lei 9.099/1995 não são passíveis de mandado de segurança. Precedente: RE Acórdão/STF, Relator o Ministro Eros Grau, Plenário, DJe de 7/08/2009, RE 531.531-AgR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 13/8/09, e AI 760.025/RS, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 16/12/10. 2. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: «MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, DE RECURSO INCIDENTAL SEMELHANTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INCIDENTAL NÃO PRECLUSIVA QUE SOMENTE PODE SER ATACADA POR MEIO DO RECURSO INONIMADO CONTRA A SENTENÇA A SER PROFERIDA, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 41. As decisões interlocutórias proferidas no rito sumaríssimo da Lei 9.099/1995 são em regra irrecorríveis, em atenção ao princípio da oralidade e celeridade que o orientam. Não cabe mandado de segurança como sucedâneo do agravo de instrumento, não previsto pela lei de regência. 3. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.5622.7000.1800

15 - STJ Processo civil. Conflito negativo de competência. Ação de indenização proposta perante a Justiça Federal do distrito federal e ação de improbidade em trâmite na Justiça Federal do estado do Ceará. Existência de conexão.


«1 - O instituto da conexão volta-se à otimização da prestação jurisdicional. A existência do liame subjetivo e material no pedido e causa de pedir, bem como a possibilidade da prolação de decisões dissonantes ou contraditórias, determina a reunião de processos, nos termos do CPC/2015, art. 55. ... ()

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Doc. LEGJUR 247.5402.5328.1391

16 - TJSP Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Aditamento dos pedidos em uma única ação, entre as mesmas partes, com mesma causa de pedir e mesmos pedidos, tendo por única distinção os contratos. Manutenção. Ações cujos pedidos poderiam ter sido cumulados em um único processo. Necessidade de reunião dos feitos, a fim de evitar decisões conflitantes. Litigância predatória. Comunicado 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça. Enunciado 06. Extinção do feito. Sentença mantida.

Embora as relações jurídicas não sejam as mesmas, porquanto cada ação versou sobre um contrato diferente, as ações possuem as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmos pedidos. A única distinção entre elas são os contratos. Não há óbice à reunião dos processos. Ao contrário: assim fazendo, prestigiam-se os princípios da economia e da celeridade processual, e evita-se a prolação de decisões conflitantes para casos semelhantes, além de favorecer a Administração da Justiça, concentrando os atos processuais em um único processo para a rápida solução dos litígios. Apelação não provida.
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Doc. LEGJUR 137.5413.3091.1002

17 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS SUPOSTAMENTE IRREGULARES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA REUNIR AS AÇÕES EM PROCESSO ÚNICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 158.1042.6000.5900

18 - STJ Processo civil. Decisão proferida em incidente processual. Publicação também na ação principal. Desnecessidade. Ação rescisória. Depósito prévio. Ausência de complementação. Indeferimento da petição inicial. Extinção da ação sem apreciação do mérito. Intimação pessoal da parte. Desnecessidade.


«1. Inexiste dispositivo legal ou princípio geral de direito o qual imponha - ou mesmo recomende - que decisões proferidas em incidentes processuais sejam noticiadas também nos autos principais. Incumbe ao advogado acompanhar com igual diligência todos os seus processos, não apenas as ações principais, mas também as medidas a elas correlatas, como é o caso da impugnação ao valor da causa, que tem reflexo direto e determinante no próprio deferimento da petição inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 737.3294.8162.0599

19 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FRAGMENTAÇÃO DE AÇÕES. REUNIÃO DE DEMANDAS. POSSIBILIDADE DE ADITAMENTO EM PROCESSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, I, e 330, III, do CPC, em razão da fragmentação de ações revisionais bancárias entre as mesmas partes e com causas de pedir semelhantes. A autora foi facultada a possibilidade de aditar processo anterior para incluir a causa de pedir e o pedido da presente ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 435.8587.7411.2837

20 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FRAGMENTAÇÃO DE AÇÕES. REUNIÃO DE DEMANDAS. POSSIBILIDADE DE ADITAMENTO EM PROCESSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, I, e 330, III, do CPC, em razão da fragmentação de ações revisionais bancárias entre as mesmas partes e com causas de pedir semelhantes. Foi facultada à autora a possibilidade de aditar processo anterior para incluir a causa de pedir e o pedido da presente ação. ... ()

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