1 - STJ Serventias não oficializadas. Aposentadoria compulsória. CF/88, art. 236 e CF/88, art. 40, II.
«Os Notários e Oficiais de Registro, considerados servidores públicos, são alcançados pela norma da CF/88, art. 40, II esta que não colide com o contido no CF/88, art. 236.... ()
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2 - STJ Administrativo. Professor. Gratificação. CF/88, art. 40, III, «b.
«O CF/88, art. 40, III, «b e a norma correspondente da CE-PR são de interpretação restrita. Buscam incentivar o professor, no desempenho da atividade didática, árdua para sua natureza e tão relegada pelo Estado. Gratificação ou qualquer outro benefício funcional é em razão da atividade específica. Não alcança professor no desempenho de atividade administrativa.... ()
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3 - STJ Administrativo. Professor. Gratificação. CF/88, art. 40, III, «b
«A CF/88, art. 40, III, «b e a norma correspondente da Constituição Mineira são de interpretação restrita. Buscam incentivar o professor, no desempenho da atividade didática, árdua para sua natureza e tão relegada pelo Estado. Gratificação ou qualquer outro benefício funcional é em razão da atividade específica. Não alcança professor no desempenho de atividade administrativa.... ()
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4 - STF Administrativo. Servidor público. Autonomia municipal. CF/88, art. 40, § 4º.
«De qualquer maneira, se é exato que a CF/88 confere autonomia aos Municípios, nos termos dos arts. 29, 30 e 31, exato também é que deles exige o cumprimento de seus princípios (CF/88, art. 29). E um desses princípios é o do CF/88, art. 40, § 4º, que não se aplica apenas aos servidores públicos federais, mas, também, aos estaduais e municipais.... ()
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5 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Serviços notariais e de registro. Aposentadoria compulsória. Possibilidade. CF/88, art. 40, II.
«Aos tabeliães e oficiais de registro, na qualidade de servidores públicos, aplica-se a aposentadoria compulsória por implemento de idade, nos termos do CF/88, art. 40, II.... ()
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6 - STF Administrativo. Tabeliães. Serventuários de cartórios de notas e registros. Aposentadoria compulsória. CF/88, art. 40, II.
«Os tabeliães, ou titulares das serventias de notas e registros, estão sujeitos à aposentadoria compulsória por implemento de idade. CF/88, art. 40, II. Precedente do STF: RE 178.236/RJ, Gallotti, Plenário 07/03/96.... ()
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7 - STJ Mandado de segurança. Pensão especial. Filha inupta de magistrado. CF/88, art. 40, § 5º.
«A pensão recebida na qualidade de filha inupta de magistrado é de caráter especial, prevista na Lei 4.468/1990 do Estado do MA, no percentual de 50% sobre a remuneração ou proventos do «de cujus, a ela não se aplicando o CF/88, art. 40, § 5º.... ()
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8 - STF Servidor público. Administrativo. Remuneração. Policial Militar. Aposentadoria. Paridade com os da ativa. CF/88, art. 40, § 8º
«1. A regra da paridade estabelecida no CF/88, art. 40, § 8º não autoriza negarem-se aos inativos benefícios ou vantagens concedidos aos vencimentos do cargo correspondente. 2. Recurso extraordinário desprovido.... ()
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9 - STJ Administrativo. Servidor público. Professor. Gratificação. Atividade administrativa. CF/88, art. 40, III, «b.
«O CF/88, art. 40, III, «b e a norma correspondente da Constituição do Estado do Paraná são de interpretação restrita. Buscam incentivar o professor, no desempenho da atividade didática, árdua para sua natureza e tão relegada pelo Estado. Gratificação ou qualquer outro benefício funcional é em razão da atividade específica. Não alcança professor no desempenho de atividade administrativa.... ()
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10 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Professor. Gratificação. CF/88, art. 40, III, «b.
«O CF/88, art. 40, III, «b e a norma correspondente da CF/PR são de interpretação restrita. Buscam incentivar o professor, no desempenho da atividade didática, árdua para sua natureza e tão relegada pelo Estado. Gratificação ou qualquer outro benefício funcional é em razão da atividade específica. Não alcança professor no desempenho de atividade administrativa.... ()
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11 - STF Administrativo. Servidor Público. Constitucional. Pensionistas. Pensão integral. CF/88, art. 40, § 5º. Auto-aplicabilidade.
«Estabelecendo o § 5º da CF/88, art. 40 que a pensão corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, segue-se a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de um limite que esteja abaixo da totalidade referida. A frase, posta no citado § 5º da CF/88, art. 40 - «até o limite estabelecido em lei» - deve ser entendida da seguinte forma: observado o limite posto em lei a respeito da remuneração dos servidores públicos, vale dizer, a lei referida no inc. XI do CF/88, art. 37. Precedentes do STF: MI 211, MS 21.521, RREE 161.224, 179.646 e 140.863, MI 274 (AgRg).»... ()
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12 - STF Administrativo. Servidor público. Professor. Aposentadoria especial. CF/88, art. 40, III, «b.
«A aposentadoria especial de professor, com vencimentos integrais, aos trinta anos de serviço e da professora aos vinte e cinco anos, limita-se ao efetivo exercício das funções de magistério (CF/88, art. 40, III, «b). Tendo em vista o seu caráter excepcional, tem interpretação estrita. Precedentes do STF: ADIn 122-SC, Brossard, 18/03/92; ADIn 152-MG, Galvão, 18/03/92; RE 131.736-SP, Pertence, 24/08/93.... ()
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13 - STF Administrativo. Servidor público. Pensão. Valor correspondente a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. CF/88, art. 37, XI e CF/88, art. 40, § 5º.
«O STF, no julgamento do Mandado de Injunção 211-8, proclamou que o CF/88, art. 40, § 5º encerra uma garantia auto-aplicável, que independe de lei regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de eficácia contida, como entenderam alguns votos, seja em razão de a lei nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral, na forma do CF/88, art. 37, XI, como entenderam outros.... ()
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14 - STF Servidor público aposentado. Aposentadoria. Vale-refeição. CF/88, art. 40, § 4º.
«O STF tem entendido, por ambas as suas Turmas, que o vale-alimentação, auxílio-alimentação ou vale-refeição não se estende aos inativos por força do § 4º do CF/88, art. 40, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 236.449). Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.... ()
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15 - TJRS Direito público. Contribuição previdenciária. Ipergs. Servidor aposentado. Incidência. Base de cálculo. CF/88, art. 40, § 21. Moléstia grave. Lce-10098 de 1994, art. 2. Valor. Devolução. Termo inicial. Reexame necessário. Súmula STJ-490. Apelação cível e reexame necessário. Previdência pública. Servidor público inativo. Doença incapacitante. Contribuição previdenciária. Base de incidência. CF/88, art. 40, § 21.
«Tratando-se de servidor inativo portador de doença incapacitante, nos termos do artigo 158, § 1º, da Lei Complementar Estadual 10.098/94 tem aplicação o § 21 do CF/88, art. 40, por ser norma de eficácia plena. Deve, por consequência, a contribuição previdenciária incidir apenas sobre as parcelas dos proventos que superem o dobro do limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social.... ()
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16 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria compulsória. Servidor público celetista. Aviso prévio e indenização de 40% sobre FGTS. Indevidos. CF/88, art. 40, § 1º, II.
«A aposentadoria no serviço público é obrigatória aos 70 anos de idade, nos termos do CF/88, art. 40, § 1º, II. Por conseguinte, indevido o pagamento de aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS, uma vez que tal penalidade incide apenas quando a rescisão contratual decorre de dispensa sem justa causa ou rescisão indireta.... ()
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17 - STF Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Pensão. Limite. CF/88, art. 40, § 5º.
«A norma inserta na CF/88 sobre o cálculo de pensão, levando-se em consideração a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido tem aplicação imediata, não dependendo, assim, de regulamentação. A expressão contida no § 5º do CF/88, art. 40 - até o limite estabelecido em lei - refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos servidores. Longe está de revelar porta aberta a que o legislador ordinário limite o valor da pensão a ser percebida - precedente: Ag. Reg. no Mand. de Inj. 274-6/DF em que fui Relator.... ()
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18 - STF Servidor público. Adicional de insalubridade. Não aplicação do CF/88, art. 40, § 4º (§ 8º na redação da Emenda Constitucional 20/98) .
«O adicional de insalubridade não é vantagem de caráter geral, pressupondo atividade insalubre comprovada por laudo pericial. Não pode ser estendida indiscriminadamente a todos os servidores da categoria, ativos e inativos, não se aplicando o CF/88, art. 40, § 4º.... ()
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19 - STF Seguridade social. Servidor público. Aposentadoria. Nova investidura. Impossibilidade de acumulação. Emenda Constitucional 20/1998, art. 11. CF/88, art. 40.
«O Emenda Constitucional 20/1998, art. 11 contém regramento explícito quanto à impossibilidade de acumulação de proventos decorrentes de aposentadorias regidas pelo CF/88, art. 40.... ()
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20 - TJRS Direito público. Contribuição previdenciária. Incidência. Imunidade. CF/88, art. 40, § 21. Emenda constitucional 47 de 2005. Doença incapacitante. Lce-10098 de 1994, art. 158, § 1º. Regulamento. Desnecessidade. Valor. Devolução. Termo inicial. Correção monetária. Juros de mora. Percentual. Honorários advocatícios. Sucumbência. Apelação cível. Previdência pública. Pensionista. Moléstia grave. Contribuição previdenciária. Base de incidência. CF/88, art. 40, § 21 da república.
«Tratando-se de pensionista de extinta servidora pública portadora de doença incapacitante, tem aplicação o § 21 do CF/88, art. 40 - Constituição Federal, por ser norma de eficácia plena. Deve, por consequência, a contribuição previdenciária incidir apenas sobre as parcelas da pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social.... ()