1 - TRT3 Bancário. Hora extra. Divisor. Bancário. Horas extras. Divisor 200. Súmula 124 do c. TST.
«Consistindo o sábado em dia de repouso remunerado, nos termos das normas coletivas, deve ser observado o divisor 200 na apuração das horas extras. Inteligência da súmula 124, item I, alínea «b, do C. TST.... ()
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2 - TRT2 Salário. Prefixação de adicionais ou horas extras. Bancário. Horas extras. Pré-contratação. Os controles de frequência carreados revelam que o autor laborou no horário das 9h às 18h, desde o início da contratação. Soma-se que não foi alegado cargo de confiança do recorrido. Logo, devem ser considerada nula a pré-contratação de horas extras. Inteligência e aplicação da Súmula 199/TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Segundo recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21/11/2016, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário é definido com base na regra geral do CLT, art. 64, sendo 180, para a jornada normal de 06 horas. Recurso capitalista parcialmente provido.
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3 - TRT3 Bancário. Hora extra. Bancário. Horas extras. Opção pela jornada de 08 horas.
«O bancário que desempenha atividades de natureza operacional, não ostentando nenhum poder de direção, gerência, coordenação e fiscalização, por certo que não ocupa cargo de confiança para fins de enquadramento no § 2º, do CLT, art. 224. Daí porque, se pratica jornada de 08 horas de trabalho, ele fará jus às 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, mas fazendo-se a compensação de sua gratificação de função, por aplicação analógica da OJ 70 da SDI-1 Transitória do TST.... ()
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4 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Horas extras. Divisor de horas extraordinárias. Súmula 343/TST. CLT, art. 59 e CLT, art. 224, § 2º.
«Nos termos da Súmula 343/TST, o bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (CLT, art. 224, § 2º), após a CF/1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte). Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TRT4 Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Horas extras.
«Evidenciada a participação direta da primeira reclamada na exploração de atividade econômica bancária, bem como a prestação dos respectivos serviços típicos pela empregado, justifica-se o enquadramento deste como bancário, com o deferimento de horas extras excedentes da sexta diária e da trigésima semanal, com base no CLT, art. 224. [...]... ()
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6 - TRT3 Bancário. Hora extra. Divisor. Bancário. Horas extras. Divisor 150.
«Ao contrário do que tenta fazer crer a reclamada, as disposições convencionais relativas à categoria permitem concluir que as partes convenentes, ao atribuir ao sábado a mesma natureza jurídica dos domingos e feriados, tiveram por objetivo considerá-lo, sim, como dia de repouso para todos os efeitos legais. Assim, prevalece a condição mais benéfica à reclamante estipulada em negociação coletiva, ao considerar os sábados como repouso semanal remunerado para fins de repercussão das horas extras. É correta, portanto, a fixação dos divisores 150 para a apuração das horas extras excedentes à 6ª diária, mero critério de cálculo da jornada extraordinária prestada pelos bancários. Nesse sentido a Súmula 124/TST.... ()
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7 - TRT3 Bancário. Hora extra. Gerente. Bancário. Horas extras. Cargo de geréncia. Enquadramento legal.
«A reclamante, como bancária exercente de cargo de confiança, possui norma específica que estabelece a jornada laboral de oito horas diárias, como previsto no CLT, art. 224, parágrafo 2º. Embora à obreira não se estenda a regra prevista no CLT, art. 62, também não aplica, in casu, o horário reduzido de seis horas. Nesse sentido, a Súmula 287, TST. Não há como supor que, no exercício da função de Gerente de Contas, possa ser excluída do regramento próprio dos bancários que, ocupantes de cargos de natureza gerencial, se subordinam apenas aos que detêm poderes especiais de representação, diferenciados daqueles inerentes aos que se sujeitam à jornada de oito horas diárias, caso da autora.... ()
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8 - TRT2 Bancário. Horas extras. Compensação com gratificação de função. Impossibilidade. Súmula 109/TST. CLT, art. 59.
«Os valores pagos à reclamante a título de gratificação de função não devem ser compensados com as horas extras deferidas, na esteira do entendimento consubstanciado na Súmula 109/TST.... ()
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9 - TST Bancário. Horas extras. Divisor aplicável.
«Consignado pelo Regional que o divisor a ser aplicado ao bancário com jornada de 6 horas diárias é 150 para o cálculo das horas extras. Assim, decidiu em dissonância com o novo entendimento desta Corte consubstanciado no item I, alínea «a, da Súmula 124/TST. ... ()
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10 - TST Bancário. Horas extras. Divisor aplicável.
«Consignado pelo Regional que o divisor a ser aplicado ao bancário com jornada de 6 horas diárias é 150 para o cálculo das horas extras. Assim, decidiu em dissonância com o novo entendimento desta Corte consubstanciado no item I, alínea «a, da Súmula 124/TST. ... ()
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11 - TRT18 Bancário. Horas extras. 7ª e 8ª horas. Gerente de relacionamento.
«O empregado bancário, para ser enquadrado no CLT, art. 224, § 2º, deve exercer função de direção, gerência, fiscalização ou chefia. In casu, não restou configurado o exercício de funções de confiança, motivo pelo qual são devidas, como extras, as 7ª e 8ª horas laboradas. Recurso patronal conhecido e não provido, no particular.... ()
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12 - TST Bancário. Horas extras. Norma coletiva. Divisor. Incidente de recurso repetitivo. Pretensão de aplicação do divisor 220 para a jornada de oito horas e 180 para a jornada de seis horas.
«O TRT, considerando a jornada de seis horas, entendeu aplicável o divisor 180 para o cálculo das horas extas. Assim, carece à reclamada o interesse para recorrer. ... ()
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13 - TST Bancário. Horas extras. Divisor aplicável.
«O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224.- Inteligência da Súmula 124, I, «a, do TST. não prospera o recurso de revista.... ()
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14 - TST Bancário. Horas extras. Divisor aplicável.
«O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224.- Inteligência da Súmula 124, I, «a, do TST. não prospera o recurso de revista.... ()
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15 - TRT3 Bancário. Hora extra. Divisor. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável.
«Nos termos da nova redação da Súmula 124/TST, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224, e 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. No caso dos autos, existe acordo coletivo considerando o sábado como dia de descanso e resta incontroverso que o reclamado não utiliza os divisores 150 e 200 para o cálculo das horas extra devidas aos substituídos, razão pela qual deve ser mantida a condenação imposta em primeira instância. Recurso patronal desprovido.... ()
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16 - TST Prescrição aplicável. Bancário. Horas extras.
«É cediço que a jornada especial de 6 (seis) horas para os empregados bancários e a remuneração pelo trabalho extraordinário são direitos assegurados por preceito de lei em sentido estrito (CLT, art. 224), excluindo desse modo a hipótese de incidência da prescrição total, na esteira da Súmula 294/TST, parte final, do TST. ... ()
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17 - TST Agravo de instrumento. Bancário. Horas extras. Norma coletiva. Sábado. Divisor 150
«Diante da demonstração de divergência jurisprudencial específica, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado.... ()
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18 - TST Bancário. Horas extras. Cargo de confiança. Enquadramento.
«A alteração da decisão com base nas premissas trazidas pelo Reclamante exige reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Prescrição. Bancário. Horas extras. Alteração de jornada.
«A pretensão voltada ao restabelecimento de jornada, em virtude de alteração unilateral lesiva, com o pagamento de horas extras, desafia prescrição parcial, na medida em que a duração do trabalho do bancário recebe regência legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. 7.1.
«Nos termos da atual redação da Súmula 124/TST, alterada em decorrência do julgamento do TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138: «Io divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput da CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º da CLT, art. 224.... ()