1 - STJ Pena. Fixação. Regime prisional. Pena aplicada e condições pessoais do réu. Vedação da avaliação da gravidade genérica do crime. Fixação do regime fechado se a pena permite o regime aberto. Inadmissibilidade. CP, arts. 33, §§ 2º e 3º e 59.
«O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve considerar, além da quantidade da pena aplicada (CP, art. 33, § 2º), as condições pessoais do réu (CP, art. 33, § 3º c/c o CP, art. 59), sendo vedado, em regra, avaliar apenas a gravidade genérica do crime. Não cabe regime inicial fechado, se a quantidade da pena imposta na sentença permite que seja estabelecido o aberto e as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. Ordem concedida, para aplicar o máximo redutor da tentativa, reduzir a pena para 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão em regime aberto. Evidenciado que o paciente - preso desde 20/04/2001 - já cumpriu integralmente a reprimenda corporal, expeça-se imediatamente alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.... ()
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2 - STJ Roubo. Tentativa. «Iter crimininis inicial. Pena. Fixação. Regime prisional. Pena aplicada e condições pessoais do réu. Vedação da avaliação da gravidade genérica do crime. Periculosidade dos agentes não caracterizada. Fixação do regime fechado se a pena permite o regime aberto. Inadmissibilidade. CP, arts. 33, §§ 2º e 3º, 59 e 157, § 2º, I e II
«... Prossigo no exame do segundo argumento do impetrante. Evidente também que a gravidade do delito não guarda proporção com a suposta periculosidade dos agentes.
A ação foi executada sem violência física, nos termos das próprias vítimas, que não foram maltratadas.
Os delinqüentes, dentre os quais o paciente, que é primário, assim que interpelados pela força policial, entregaram-se sem opor nenhuma resistência.
O paciente não estivera armado (fl. 9).
Os depoimentos, tanto das vítimas, quanto das testemunhas, harmonizam-se na afirmação de que o objeto do crime era a loja de calçados e, bem assim, que se entregaram sem qualquer oposição.
Impertinente, portanto, o rigor da pena e do regime aplicados.
(...)
O paciente, juntamente com seus comparsas, tentaram praticar um roubo que não passou de seus primeiros atos, ainda fora do local em que deveria, de fato, ocorrer.
a pena, mercê da atenuante do CP, art. 14, II, deve ser reduzida ao máximo, visto que mui distante ficou a ação da consumação do crime.
Além disso, o «modus operandi não revela periculosidade dos agentes e é cediço que a gravidade do crime, por si só, não enseja a imposição de regime diverso daquele previsto no CP, art. 33. ... (Min. Paulo Medina).... ()
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3 - TJRS Direito criminal. Crime contra liberdade sexual. Estupro. Roubo. Prova. Existência. Palavra da vítima. Laudo pericial. Crime continuado. Inocorrência. Vítimas diversas. Concurso material. Pena privativa de liberdade. Multa. Isenção. Discussão. Momento. Avaliação. Nulidade. Descabimento. Perito. Habilitação técnica. Irrelevância. Apelação crime. Roubos simples (2x). Estupros (3x).
«1. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE AVALIAÇÃO. ... ()
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4 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Ameaça e crime funcional contra a ordem tributária. Prisão preventiva. Pena máxima igual a quatro anos. Óbice do CPP, art. 313, I. Gravidade abstrata. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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5 - STJ Direito penal. Agravo em recurso especial. Associação para o tráfico. Dosimetria da pena. Motivos do crime. Valoração genérica. Inerência ao tipo penal associativo. Consequências do crimes. Alusão abstrata à gravidade do delito. Conduta social. Fundamentação concreta. Articulação de crimes de dentro do sistema penitenciário. Personalidade distorcida. Valorização pessoal na lideração do grupo criminoso. Recurso parcialmente provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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6 - STJ Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Ameaça e crime funcional contra a ordem tributária. Prisão preventiva. Pena máxima igual a quatro anos. Óbice do CPP, art. 313, I. Gravidade abstrata. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem, no entanto, concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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7 - STJ Pena. Regime inicial. Fixação. Avaliação da pena aplicada e das condições pessoais do réu. Gravidade genérica do crime. Consideração inadmissível. Inadmissibilidade da imposição de regime fechado quando a sentença permite o regime aberto. Concurso de pessoas. Extensão a co-autor sendo objetivamente idênticas as questões. Precedentes do STJ. CP, art. 33, § 2º, «c. CPP, art. 580.
«O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve considerar, além da quantidade da pena aplicada (§ 2º do CP, art. 33), as condições pessoais do réu (§ 3º do art. 33 c/c CP, art. 59), sendo vedado, em regra, avaliar apenas a gravidade genérica do crime. Não cabe o regime inicial fechado, se a quantidade da pena imposta pela sentença permite que seja estabelecido o aberto e as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. Ordem concedida, para garantir ao paciente iniciar o cumprimento da pena a que foi condenado no regime aberto. Portanto, sendo objetivamente idênticas, na espécie, as circunstâncias judiciais dos co-autores, é de se aplicar o CPP, art. 580.... ()
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8 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Homicídio duplamente qualificado. Dosimetria. Desfavorecimento da culpabilidade e das consequências do crime. Fundamentação inidônea. Vontade de matar e resultado morte. Elementos inerentes ao tipo criminal em comento. Referências vagas e expressões genéricas. Ausência de motivação concreta para a valoração negativa das vetoriais. Constrangimento ilegal evidenciado. Penas dos pacientes readequadas. Obediência à fração prudencialmente recomendada de 1/6, relativa a cada vetorial desfavorecida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.. O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem, de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (hc 304.083/PR, rel. Min. Felix fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015).. O entendimento desta corte firmou-se no sentido de que, na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer à fração de 1/6, para cada circunstância judicial negativa. O aumento de pena superior a esse quantum, para cada vetorial desfavorecida, deve apresentar fundamentação adequada e específica, a qual indique as razões concretas pelas quais a conduta do agente extrapolaria a gravidade inerente ao teor da circunstância judicial.. Na hipótese, a culpabilidade do paciente robson josé farias foi tida por desfavorável em razão de sua inquestionável vontade de matar, ao efetuar disparos contra a cabeça da vítima, e pela sua extrema frieza, o que tornaria a conduta praticada por ele mais reprovável. A teor da jurisprudência desta corte, tal fundamentação, por ser vaga e genérica, não constitui elemento idôneo à exasperação da pena-base, uma vez que não possui lastro em dados fáticos, colhidos dos autos, aptos a demonstrar a gravidade concreta do delito.. Por sua vez, na primeira etapa da dosimetria da pena do paciente william macedo de almeida, as consequências do crime de homicídio não podem ser avaliadas negativamente em razão do ordinário resultado morte da vítima, sem que se indiquem outras particularidades aptas a caracterizar a maior gravidade do delito em apenamento.. Impõe-se o decote das vetoriais da culpabilidade e das consequências do crime, sobejando apenas a valoração negativa dos antecedentes de robson josé farias.habeas corpus não conhecido.ordem concedida, de ofício, para reduzir as penas dos pacientes ao patamar de 12 anos de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.
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9 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL. ADEQUAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A confissão do adolescente não pode ser considerada como atenuante genérica, pois nos processos envolvendo infrações cometidas por crianças e adolescentes não se aplica o sistema trifásico para definição da melhor medida a ser aplicada, deve ser avaliado o contexto pessoal e social do menor infrator, e observados os princípios basilares do ECA, como os da proteção integral, melhor interesse e proporcionalidade.... ()
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10 - STJ Recursos ordinários em habeas corpus. Furto simples. Interposição de dois recursos para a mesma finalidade. Princípio da unirrecorribilidade e preclusão consumativa. Prisão preventiva. Crime punido com pena máxima de 4 anos. Óbice do CPP, art. 313, I. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso da defensoria pública não conhecido. Recurso ministerial conhecido e provido.
«1. Interpostos dois recursos ordinários em habeas corpus apenas o primeiro deve ser examinado em face da ocorrência da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. ... ()
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11 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata. Insuficiência. Recurso provido.
1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e agora normatizada a partir da edição da Lei 13.964/2019, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. ... ()
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12 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Concurso de agentes e rompimento de obstáculos. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstância judicial negativa. Consequências do crime. Expressivo valor das res furtiva. Fundamentação idônea. Regime de cumprimento de pena mais gravoso. Semiaberto. Legalidade. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. ... ()
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13 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva decretada em segunda instância. Requisitos. Gravidade abstrata dos fatos. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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14 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Fundamentação genérica e abstrata. Fatores relacionados ao crime praticado. Não cabimento. Requisito subjetivo. Elementos concretos. Fatos ocorridos no curso da execução penal. Constrangimento ilegal verificado. Decisão mantida.
1 - Os fatores relacionados ao crime praticado são determinantes para a aplicação da pena, mas não justificam a avaliação do requisito subjetivo necessário à progressão de regime. ... ()
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15 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crime de roubo majorado. Dosimetria da pena. Pleito de redução da pena-base. Motivos do delito. Fundamentação genérica. Circunstâncias do delito. Crime praticado de madrugada. Vulnerabilidade da vítima. Fundamento idôneo. Comportamento da vítima. Impossibilidade de se considerar prejudicial ao autor. Presença de duas majorantes. Falta de fundamentação para justificar a exasperação da pena além da fração mínima legal. Critério matemático. Incidência da Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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16 - STJ Habeas corpus. Direito penal. Crime de receptação qualificada. Condenação. Dosimetria da pena. Exacerbação da pena-Base. Inidoneidade da fundamentação judicial apresentada para justificar a avaliação negativa da personalidade do agente. Regime prisional.
1 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. ... ()
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17 - STJ Habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Tentativa de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Prisão preventiva. Ausência de motivação concreta. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. Ausência de arma. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO CONSUMADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ART. 157, § 3º, II (DUAS VEZES) E ART. 211 (DUAS VEZES) AMBOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B, TUDO NA FORMA DO ART. 70, SEGUNDA PARTE DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS QUE PRETENDEM A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, A DEFESA DA RÉ TATIANE MELO REQUER A APLICAÇÃO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POR OUTRO LADO, A DEFESA DO ACUSADO GLAUCO PRETENDE SEJA CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, SEJA APLICADO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O DELITO DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER E CORRUPÇÃO DE MENORES, SEJA RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO PARA OS DOIS CRIMES DE LATROCÍNIO, ALÉM DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NOUTRO GIRO, A DEFESA DA RÉ CARLA ADRIANA, ALÉM DA ABSOLVIÇÃO PARA TODOS OS DELITOS, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO, BEM COMO, SEJA RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL PARA OS DELITOS DE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES, SEJA FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. E, POR FIM, A DEFESA DO RÉU ANTÔNIO DOS SANTOS MARQUES, REQUER A ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE PUGNA SEJA FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, SUSTENTA A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ECA, art. 244-B, POR ENTENDER SE TRATAR DE CRIME MATERIAL, RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO OU SUBSIDIARIAMENTE O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO PARA O CRIME DE LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
Deve ser mantida a condenação de todos os réus para todos os delitos. Segura e inquestionável a autoria delitiva imputada aos apelantes, pois devidamente comprovado o envolvimento dos réus nos crimes ora analisados, seja em razão das declarações prestadas em sede policial, inclusive com gravação audiovisual, bem como, em razão das declarações prestadas pelos policiais em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que confirmaram os fatos, sem qualquer evidência de dúvida, conforme transcrição dos depoimentos consignados em sentença, com destaques desta Relatoria. Em que pese a negativa de autoria, as provas demonstram que todos os réus participaram do planejamento dos crimes. Finalizados os atos de extrema crueldade, os réus selecionaram os bens que desejavam subtrair e os retiraram da casa das vítimas. Por certo que está comprovado o liame subjetivo entre todos os agentes, que agiram em comunhão de esforços para a execução dos crimes, sendo que as rés Tatiane Melo e Carla Adriana além de participarem do planejamento e subtração dos bens, aderiram às condutas dos seus comparsas, sendo que, seus comportamentos não se coadunam com alguém que não desejava participar da ação delituosa, mas, sim, de quem aderiu ao intento criminoso dos demais réus. Os apelantes, estavam previamente ajustados, cometeram os crimes de roubo seguido de morte, destruição de cadáver, além do crime de corrupção de menores. É forçoso reconhecer que não está evidenciado no caso concreto, a mínima ofensividade da conduta, a inexpressividade da lesão jurídica provocada, além do diminuto grau de reprovabilidade do comportamento da ré Tatiane Melo, de forma a atrair a aplicação do princípio da insignificância. Com relação ao pedido de fixação da pena-base no mínimo legal, inviável o seu abrandamento, eis que demonstrado que os acusados se valeram de elevada violência e crueldade na execução do crime, restando demonstrada que a culpabilidade excedeu a normalidade do tipo, pois, no intuito de subtrair bens das vítimas, as agrediram, atropelaram e atearam fogo nos corpos, razão pela qual, mostra-se escorreita a avaliação negativa das circunstâncias do delito.¿ (Acórdão 1237768, 00164162520158070009, Relator: Jesuino Rissato, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 12/3/2020, publicado no PJe: 22/3/2020). De outra banda, a existência do delito de destruição e ocultação de cadáver previsto no CP, art. 211, está consubstanciado no auto de necropsia que concluiu que os corpos das vítimas estavam em elevado nível de carbonização, sendo necessário a realização de exame genético de DNA. Também deve ser mantida a condenação pelo crime de corrupção de menores, isso porque, prevalece a Súmula 500 do E. STJ. Trata-se, portanto, de crime de natureza formal, bastando que o menor tenha participado do crime juntamente com o maior, para que reste configurada tal conduta criminosa. Inviável o reconhecimento do princípio da consunção entre o delito de ocultação de cadáver e corrupção de menores, eis que os referentes delitos são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que um não configura fase normal, tampouco meio de execução para o outro delito, o que impossibilita o pleito pretendido. Inviável a tese de participação de menor importância trazida pela Defesa da acusada Carla Andrea. Ora, o art. 29, §1º, do CP, prevê que deve ser reconhecida a participação de menor importância quando a participação do agente é aquela de pouca relevância causal para a prática delitiva, o que, não ocorreu na espécie. A apelante Carla apresentou participação ativa e essencial para o êxito da ação delitiva, participando não apenas da subtração dos bens, como também do planejamento, tendo total domínio dos fatos, não podendo prosperar o referido pleito defensivo. Melhor sorte não assiste a defesa quando pretende seja considerado crime único ou concurso formal próprio para os delitos de latrocínio e corrupção de menores, devendo ser mantido o concurso formal impróprio. Cabe ressaltar que o entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau, encontra respaldo na jurisprudência do STJ, no qual há concurso formal impróprio no crime de latrocínio quando, não obstante a subtração de patrimônio de um casal, o animus necandi foi direcionado a mais de uma vítima e não pela quantidade de patrimônios atingidos. Mantida a prisão dos apelantes Glauco e Antônio. A sentença penal condenatória, ao negar aos réus Glauco e Antônio o direito de recorrer em liberdade, salientou a necessidade da manutenção da custódia cautelar, já que inalterada a situação fática dos autos que justificou a prisão preventiva. E, segundo a jurisprudência do STJ, a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente para a satisfação do CPP, art. 387, § 1º o entendimento de que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento. Inviável o pedido de isenção das custas processuais, por tratar-se de imposição decorrente da condenação, sendo competente o Juízo da Vara de Execuções Penais para apreciar o pedido quando da execução da sentença, conforme CPP, art. 804, que não foi revogado pela Constituição de 1988. Nesse sentido é a Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça ¿ Súmula 74. Recursos desprovidos.... ()
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19 - STJ agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Roubo de cargas. Associação criminosa. Alegação de nulidade da prisão em flagrante. Inovação em sede de agravo regimental. Não cabimento. Alegação de inocência. Impropriedade da via eleita. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Indícios de profissionalismo e contumácia. Necessidade de interromper atividades. Fundamentos idôneos. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
1 - A tese de que o flagrante foi irregular por ter sido realizado, em um primeiro momento, por guarda municipal, cujos agentes não foram identificados, não foi alegada na inicial do presente recurso ordinário. ... ()
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20 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo circunstanciado e formação de quadrilha. Flagrante impróprio. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo regimental improvido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()