JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 211.1101.0882.0485

1 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso prĂłprio. Via inadequada. NĂŁo conhecimento. HomicĂ­dio duplamente qualificado. Dosimetria. Desfavorecimento da culpabilidade e das consequĂȘncias do crime. Fundamentação inidĂŽnea. Vontade de matar e resultado morte. Elementos inerentes ao tipo criminal em comento. ReferĂȘncias vagas e expressĂ”es genĂ©ricas. AusĂȘncia de motivação concreta para a valoração negativa das vetoriais. Constrangimento ilegal evidenciado. Penas dos pacientes readequadas. ObediĂȘncia Ă  fração prudencialmente recomendada de 1/6, relativa a cada vetorial desfavorecida. Habeas corpus nĂŁo conhecido. Ordem concedida, de ofĂ­cio.. O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a nĂŁo admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espĂ©cie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem, de ofĂ­cio, em razĂŁo da existĂȘncia de eventual coação ilegal.. A revisĂŁo da dosimetria da pena somente Ă© possĂ­vel em situaçÔes excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursĂ”es em aspectos circunstanciais ou fĂĄticos e probatĂłrios (hc 304.083/PR, rel. Min. Felix fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015).. O entendimento desta corte firmou-se no sentido de que, na falta de razĂŁo especial para afastar esse parĂąmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existĂȘncia de circunstĂąncias judiciais negativas, deve obedecer Ă  fração de 1/6, para cada circunstĂąncia judicial negativa. O aumento de pena superior a esse quantum, para cada vetorial desfavorecida, deve apresentar fundamentação adequada e especĂ­fica, a qual indique as razĂ”es concretas pelas quais a conduta do agente extrapolaria a gravidade inerente ao teor da circunstĂąncia judicial.. Na hipĂłtese, a culpabilidade do paciente robson josĂ© farias foi tida por desfavorĂĄvel em razĂŁo de sua inquestionĂĄvel vontade de matar, ao efetuar disparos contra a cabeça da vĂ­tima, e pela sua extrema frieza, o que tornaria a conduta praticada por ele mais reprovĂĄvel. A teor da jurisprudĂȘncia desta corte, tal fundamentação, por ser vaga e genĂ©rica, nĂŁo constitui elemento idĂŽneo Ă  exasperação da pena-base, uma vez que nĂŁo possui lastro em dados fĂĄticos, colhidos dos autos, aptos a demonstrar a gravidade concreta do delito.. Por sua vez, na primeira etapa da dosimetria da pena do paciente william macedo de almeida, as consequĂȘncias do crime de homicĂ­dio nĂŁo podem ser avaliadas negativamente em razĂŁo do ordinĂĄrio resultado morte da vĂ­tima, sem que se indiquem outras particularidades aptas a caracterizar a maior gravidade do delito em apenamento.. ImpĂ”e-se o decote das vetoriais da culpabilidade e das consequĂȘncias do crime, sobejando apenas a valoração negativa dos antecedentes de robson josĂ© farias.habeas corpus nĂŁo conhecido.ordem concedida, de ofĂ­cio, para reduzir as penas dos pacientes ao patamar de 12 anos de reclusĂŁo, mantidos os demais termos da condenação.

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