JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso prĂłprio. Via inadequada. NĂŁo conhecimento. HomicĂdio duplamente qualificado. Dosimetria. Desfavorecimento da culpabilidade e das consequĂȘncias do crime. Fundamentação inidĂŽnea. Vontade de matar e resultado morte. Elementos inerentes ao tipo criminal em comento. ReferĂȘncias vagas e expressĂ”es genĂ©ricas. AusĂȘncia de motivação concreta para a valoração negativa das vetoriais. Constrangimento ilegal evidenciado. Penas dos pacientes readequadas. ObediĂȘncia Ă fração prudencialmente recomendada de 1/6, relativa a cada vetorial desfavorecida. Habeas corpus nĂŁo conhecido. Ordem concedida, de ofĂcio.. O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a nĂŁo admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espĂ©cie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem, de ofĂcio, em razĂŁo da existĂȘncia de eventual coação ilegal.. A revisĂŁo da dosimetria da pena somente Ă© possĂvel em situaçÔes excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursĂ”es em aspectos circunstanciais ou fĂĄticos e probatĂłrios (hc 304.083/PR, rel. Min. Felix fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015).. O entendimento desta corte firmou-se no sentido de que, na falta de razĂŁo especial para afastar esse parĂąmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existĂȘncia de circunstĂąncias judiciais negativas, deve obedecer Ă fração de 1/6, para cada circunstĂąncia judicial negativa. O aumento de pena superior a esse quantum, para cada vetorial desfavorecida, deve apresentar fundamentação adequada e especĂfica, a qual indique as razĂ”es concretas pelas quais a conduta do agente extrapolaria a gravidade inerente ao teor da circunstĂąncia judicial.. Na hipĂłtese, a culpabilidade do paciente robson josĂ© farias foi tida por desfavorĂĄvel em razĂŁo de sua inquestionĂĄvel vontade de matar, ao efetuar disparos contra a cabeça da vĂtima, e pela sua extrema frieza, o que tornaria a conduta praticada por ele mais reprovĂĄvel. A teor da jurisprudĂȘncia desta corte, tal fundamentação, por ser vaga e genĂ©rica, nĂŁo constitui elemento idĂŽneo Ă exasperação da pena-base, uma vez que nĂŁo possui lastro em dados fĂĄticos, colhidos dos autos, aptos a demonstrar a gravidade concreta do delito.. Por sua vez, na primeira etapa da dosimetria da pena do paciente william macedo de almeida, as consequĂȘncias do crime de homicĂdio nĂŁo podem ser avaliadas negativamente em razĂŁo do ordinĂĄrio resultado morte da vĂtima, sem que se indiquem outras particularidades aptas a caracterizar a maior gravidade do delito em apenamento.. ImpĂ”e-se o decote das vetoriais da culpabilidade e das consequĂȘncias do crime, sobejando apenas a valoração negativa dos antecedentes de robson josĂ© farias.habeas corpus nĂŁo conhecido.ordem concedida, de ofĂcio, para reduzir as penas dos pacientes ao patamar de 12 anos de reclusĂŁo, mantidos os demais termos da condenação.
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