auditor fiscal do trabalho
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Doc. LEGJUR 155.3424.4004.1100

1 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho-auditor fiscal do trabalho. Competência.


«Nos termos do CLT, art. 626, o Auditor Fiscal do Trabalho tem o poder-dever de fiscalizar o fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho. Nesse passo, não há dúvidas de que ele, no exercício do poder de polícia, é competente para identificar a existência de irregularidades no ambiente de trabalho e, sem ultrapassar os limites legais, aplicar as penalidades cabíveis (CLT, art. 628), inclusive nas hipóteses em que se constata a ilicitude da terceirização, como no caso.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.5300

2 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Lavratura de auto de infração. Estrito cumprimento do dever legal.


«Age em estrito cumprimento do dever legal, nos termos do CLT, art. 628, o auditor fiscal do trabalho que procede à lavratura de auto de infração quando verifica que determinado trabalhador ou determinados trabalhadores prestam serviços a determinada tomadora dos serviços, em atividade-fim dela, de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação jurídica, sem o respectivo registro do contrato de trabalho na CTPS, afrontando o que preceitua o CLT, art. 29.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.7200

3 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Auditor fiscal do trabalho. Competência para reconhecer relação de emprego.


«A lavratura de auto de infração pelo auditor fiscal do trabalho reconhecendo relação de emprego não significa invasão à esfera de competência desta Justiça Especializada, já que trata-se de declaração, na órbita estritamente administrativa, da existência do vínculo empregatício, que tem eficácia somente quanto ao empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 998.1978.9253.6946

4 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E AUTO DE INTERDIÇÃO. TERMO DE INTERDIÇÃO LAVRADO POR AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .


O debate acerca da competência do auditor fiscal do trabalho para lavrar auto de interdição detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Trata-se de ação anulatória ajuizada contra auto de interdição lavrado por auditor fiscal do trabalho. O Tribunal Regional adotou tese segundo a qual «a competência para interditar atividades empresariais é exclusiva do Superintendente Regional do Trabalho e salvo previsão legal específica, não pode ser delegada ao Auditor Fiscal do Trabalho. A despeito de a Sexta Turma já ter adotado entendimento no sentido de ser exclusivamente do Delegado Regional do Trabalho a competência para interditar as atividades empresariais, a jurisprudência desta Corte Superior evoluiu para reconhecer a possibilidade de ser delegada ao Auditor Fiscal do Trabalho essa atribuição. De fato, com base no CF/88, art. 21, XXIV, conclui-se que, quando no exercício da inspeção do trabalho, os auditores fiscais estão autorizados a adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e a proteção dos trabalhadores (Convenção 81 da OIT). Dentre tais medidas destaca-se aquela prevista no art. 13.1 da Convenção 81 da OIT, que determina serem os inspetores de trabalho autorizados a « providenciar medidas destinadas a eliminar defeitos encontrados em uma instalação uma organização ou em métodos de trabalho que eles tenham motivos razoáveis para considerar como ameaça à saúde ou à segurança dos trabalhadores . Cumpre enfatizar que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a valorização social do trabalho. Exempli gratia dessa obrigação está contida no CF/88, art. 7º, XXII em que expressamente reconhecido o direito do trabalhador à «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". Por sua vez, a Lei 10.593/2002, art. 11, ao regulamentar as atribuições do auditor fiscal do trabalho, assim dispôs: «§1º. O Poder Executivo regulamentará as atribuições privativas previstas neste artigo, podendo cometer aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho outras atribuições, desde que compatíveis com atividades de auditoria e fiscalização . Diante de tal cenário, e realizando-se uma interpretação teleológica dos dispositivos legais em análise, conclui-se que, apesar da literalidade do CLT, art. 161 apontar que é competência do Delegado Regional do Trabalho (atualmente, Superintendente Regional do Trabalho) a lavratura de auto de interdição, deve-se reconhecer que se trata de ato plenamente delegável aos auditores fiscais do trabalho. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2063.3800

5 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Ação anulatória. Auto de infração. Auditor fiscal do trabalho. Reconhecimento da existência de vínculo de emprego. Possibilidade.


«A decisão regional diverge do entendimento desta Corte, segundo o qual a fiscalização do descumprimento das normas de proteção ao trabalhador, inclusive no que tange à formalização do vínculo, é tarefa do auditor fiscal do trabalho, o qual deve, sob pena de responsabilidade administrativa, proceder à autuação do empregador caso seja verificado o referido descumprimento. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.7100

6 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Auto de infração. Possível existência de horas in itinere inadimplidadas. Atribuição do auditor fiscal do trabalho.


«O Poder Executivo tem a competência e o dever de assegurar a fiel execução das Lei s no País (art. 84, IV, CF/88), função que realiza, no âmbito juslaborativo, entre outras medidas e instituições, mediante a competência explícita da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (art. 21, XXIV, CF/88). O Auditor Fiscal do Trabalho, como qualquer autoridade de inspeção do Estado (inspeção do trabalho, inspeção fazendária, inspeção sanitária, etc.), tem o poder e o dever de examinar os dados da situação concreta posta à sua análise, durante a inspeção, verificando se ali há (ou não) cumprimento ou descumprimento das respectivas Lei s federais imperativas. Na hipótese da atuação do Auditor Fiscal do Trabalho, este pode (e deve) examinar a presença (ou não) de relações jurídicas enquadradas nas Lei s trabalhistas e se estas Lei s estão (ou não) sendo cumpridas no caso concreto, aplicando as sanções pertinentes, respeitado o critério da dupla visita. No caso concreto, verifica-se que o Tribunal Regional manteve a sentença, que reconheceu a nulidade do Auto de Infração em razão de entender que houve extrapolação de atribuição própria do Fiscal do Trabalho. Contudo, da Lei tura do acórdão recorrido depreende-se possível existência de horas in itinere não pagas pela empresa, motivo pelo qual foi lavrado o referido Auto de Infração e foram aplicadas as multas legais. Pontue-se que constitui múnus público do Auditor Fiscal do Trabalho identificar a presença (ou não) de relações jurídicas enquadradas nas Lei s trabalhistas para, em caso de descumprimento, aplicar as sanções cabíveis, máxime porque o auto de infração lavrado ostenta presunção de legalidade e veracidade. Por esse motivo, via de regra, considera-se plausível e justa a multa aplicada pelo Fiscal, não se podendo falar em extrapolação de competência do Auditor Fiscal do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.8600

7 - TRT3 Autos de infração lavrados por auditor fiscal do trabalho. Presunção de veracidade.


«Os autos de infração, lavrados pelos Auditores Fiscais do Trabalho, possuem presunção de legalidade e veracidade. Portanto, incumbe à executada, ao afirmar que nunca existiram as infrações registradas, comprovar de maneira robusta e inequívoca a insubsistência dos autos de infração e a não ocorrência das irregularidades anotadas, conforme determinam os artigos 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.3800

8 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Reconhecimento de vínculo de emprego. Auto de infração. Competência do auditor fiscal do Ministério do Trabalho.


«O exercício do poder de polícia conferido ao auditor fiscal do Ministério do Trabalho lhe permite observar a realidade encontrada no ambiente do trabalho e, sem ultrapassar os limites da lei, aplicar as penalidades cabíveis quando constatar o cometimento de infrações. O poder discricionário para exercer a fiscalização é conferido pela Constituição da República, tendo o auditor fiscal o poder-dever de examinar livros, documentos e locais de trabalho para apurar as ocorrências indispensáveis à correta aplicação da lei, exigindo o cumprimento das normas trabalhistas, mediante o enquadramento na legislação pertinente, segundo o disposto nos CLT, art. 626 e CLT, art. 628.... ()

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Doc. LEGJUR 108.4092.9000.0800

9 - TST Administrativo. Locação de mão-de-obra. Auto de infração por evidência de terceirização ilícita. Imposição de multa administrativa. Auditor fiscal do trabalho. Possibilidade. CF/88, arts. 1º, III e IV, 7º, 21, XXIV e 84, IV.


«Ainda que evidenciada a correta efetivação do depósito recursal, afastando-se, assim, a deserção do recurso de revista, o apelo não procede, haja vista que o auditor fiscal do trabalho, autorizado pela Constituição da República, em seus arts. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e IV (valor social do trabalho), e 7º (rol de direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social), bem como pela legislação infraconstitucional (notadamente a que cuida da terceirização), detém a prerrogativa de lavrar auto de infração com aplicação de multa por evidência de terceirização ilícita, devendo-se ressaltar a possibilidade de contestação desses atos tanto administrativamente quanto judicialmente. O Poder Executivo tem a competência e o dever de assegurar a fiel execução das leis no País (CF/88, art. 84, IV), função que realiza, no âmbito juslaborativo, entre outras medidas e instituições, mediante a competência explicita da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (CF/88, art. 21, XXIV). O auditor fiscal do trabalho, como qualquer autoridade de inspeção do Estado (inspeção do trabalho, inspeção fazendária, inspeção sanitária, etc.) tem o poder e o dever de examinar os dados da situação concreta posta à sua análise, durante a inspeção, verificando se ali há (ou não) cumprimento ou descumprimento das respectivas leis federais imperativas. Na hipótese da atuação do Auditor Fiscal do Trabalho, este pode (e deve) examinar a presença (ou não) de relações jurídicas enquadradas nas leis trabalhistas e se estas leis estão (ou não) sendo cumpridas no caso concreto, aplicando as sanções pertinentes. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.5700

10 - TST Recurso de embargos. Ação anulatória de auto de infração. Terceirização ilícita. Competência do auditor fiscal do trabalho para a lavratura de auto de infração em face do descumprimento do disposto no CLT, art. 41.


«Nos termos dos artigos 626 da Consolidação das Leis do Trabalho e 5º da Instrução Normativa 03/97 do Ministério do Trabalho e Emprego não invade a competência da Justiça do Trabalho a declaração de existência de vínculo de emprego feita pelo auditor fiscal do trabalho para fins de lavratura de auto de infração em face do desrespeito ao disposto no CLT, art. 41. Recuso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 184.4491.1000.9800

11 - STJ Administrativo. Servidor público. Preceito constitucional. Afronta. STF. Competência. Cotejo analítico. Ausência. Médico do trabalho. Cargo de auditor-fiscal do trabalho. Enquadramento. Cumulação com outro vínculo como médico. Impossibilidade.


«1 - Segundo jurisprudência pacífica desta Casa de Justiça, é inviável a análise de irresignação fundada em suposta afronta a dispositivo constitucional, uma vez que tal atribuição compete exclusivamente à Suprema Corte, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7593.6000.1700

12 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Auditor fiscal do trabalho. Nomeação tornada sem efeito em processo administrativo. Segurança concedida.


«1. Trata-se de mandado de segurança atacando ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (Portaria 1.626, de 2010) que tornou sem efeito a nomeação da impetrante para o cargo de Fiscal do Trabalho (reestruturado para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, nos termos da Lei 10.593/02) , catorze anos após a sua investidura. Alega a impetrante que o ato impugnado foi praticado sem que lhe fosse dada a oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.7000

13 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Auto de infração. Possível existência de horas in itinere inadimplidadas. Atribuição do auditor fiscal do trabalho.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, quanto à competência (rectius: atribuição) do auditor fiscal do trabalho para lavrar auto de infração e aplicar multas, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CLT, art. 628, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1149.1298

14 - STJ Administrativo. Servidor público. Auditor fiscal do trabalho. Adicional de insalubridade. Embargos de declaração. Omissão. Obscuridade. Inexistência.


1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no CPC, art. 535.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.9800

15 - TRT3 Auto de infração. Presunção de veracidade. Autos de infração lavrados por auditor fiscal do trabalho. Presunção de veracidade.


«Os autos de infração, lavrados pelos Auditores Fiscais do Trabalho, possuem presunção de legalidade e veracidade. Portanto, incumbe à executada, ao afirmar que os auditores não agiram diligentemente, comprovar de maneira robusta e inequívoca a insubsistência dos autos de infração e a não ocorrência das irregularidades anotadas, conforme determinam os artigos 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 736.2785.2313.9965

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA APLICADA POR AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «validade da multa aplicada por auditor fiscal do trabalho, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 468.2039.4748.3431

17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO EXPEDIDO POR AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.


Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.5300

18 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Auditor fiscal. Terceirização ilícita. Competência.


«Nos termos do que determina o CLT, art. 628, «salvo o disposto nos artigos 627 e 627A, a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. Além de se tratar de uma atribuição funcional, o auditor fiscal que constata que a empresa mantém trabalhadores terceirizados laborando em atividade-fim, prestando serviços de forma subordinada à tomadora, possui o dever legal de autuar a infração e aplicar a sanção administrativa cabível.... ()

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Doc. LEGJUR 330.3718.3025.1703

19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO - AUTO DE INFRAÇÃO - INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO CONFIGURADA. VÍCIOS INEXISTENTES.


Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 624.3622.8635.0526

20 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA.


Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor da ação anulatória . Agravo Interno conhecido e não provido.... ()

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