1 - TJRS Tributário. ICMS. Creditamentamento. Normas. Ativo fixo e mercadorias destinadas ao uso e consumo. Lei Complementar 102/00.
«O ICMS relativo à entrada de bens destinados a integrarem o ativo fixo do estabelecimento e/ou consumo, por não se tratarem de mercadorias destinadas à circulação, até a edição da Lei Complementar 87/96, não implicavam crédito sujeito à compensação. Cessação da circulação tributária. Possibilidade de tal creditamento, relativo à energia elétrica, serviço de comunicações e bens de uso e consumo, com o advento da Lei Complementar 87/96, que, contudo, face às disposições das Leis Compl. 99/99 e 102/00, restou adiado. Quanto aos bens do ativo fixo, a apropriação deve ser feita parceladamente.... ()
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2 - TJRS Tributário. ICMS. Creditamentamento de ICMS. Ativo fixo e mercadorias destinadas ao uso e consumo. Precedente do STF. Lei Complementar 87/96, arts. 20, § 5º, I e 33, I, II e IV.
«O ICMS relativo à entrada de bens destinados a integrarem o ativo fixo do estabelecimento e/ou consumo, por não se tratarem de mercadorias destinadas à circulação, até a edição da Lei Complementar 87/96, não implicavam crédito sujeito à compensação. Cessação da circulação tributária. Possibilidade de tal creditamento, relativo à energia elétrica, serviço de comunicações e bens de uso e consumo, com o advento da Lei Complementar 87/96, que, contudo, face às disposições das Leis Compl. 99/99 e 102/00, restou adiado. Quanto aos bens do ativo fixo, a apropriação deve ser feita parceladamente.... ()
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3 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Aquisição de mercadorias destinadas ao uso, ao consumo e à integração do ativo fixo. Compensação. Lei complementar 102/2000. Inexistência de afronta ao princípio da não cumulatividade. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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4 - TJRS TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFAL. TEMA 1.093, STF. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO ATIVO IMOBILIZADO, USO E CONSUMO POR CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO ICMS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE.
A tese firmada pela Suprema Corte no Tema 1.093 diz apenas com a invalidade da cobrança do DIFAL-ICMS nas operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, na forma do Convênio 93/2015, ante a ausência de lei complementar disciplinadora, não se aplicando às aquisições interestaduais por empresas contribuintes do imposto de bens e mercadorias destinadas a seu ativo fixo/permanente ou ao uso/consumo, na esteira de precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS ¿ DIFAL (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA). AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE BENS E MERCADORIAS DESTINADAS AO USO, CONSUMO OU ATIVO IMOBILIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1093 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DE SEGURANÇA POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Pleito objetivando a obtenção de decisão judicial, que ordene à autoridade impetrada a abstenção da cobrança do tributo, durante o exercício de 2022. Sentença que denegou a segurança, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.093, fixou a seguinte tese: «A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Inconstitucionalidade. Modulação. Efeitos produzidos a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento (2022), ressalvada tão somente as ações judiciais em curso, assim entendidas aquelas distribuídas até a data do julgamento (24/02/2021), consoante entendimento firmado nos embargos de declaração na ADI 5469. Edição da Lei Complementar 190/2022. Publicação em 05/01/2022. Lacuna legislativa suprida. O Estado do Rio de Janeiro já possuía norma acerca do DIFAL/ICMS (Lei Ordinária 7.071/2015). Validade. A exigência da exação é legítima. Desnecessidade de edição de nova lei local sobre o tema. Inexistência de ofensa aos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal, previstos no art. 150, III, s ¿b¿ e ¿c¿, da CF/88. Particularidades do caso concreto. Aquisição interestadual de bens e mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado. Entendimento firmado no julgamento do Tema 1093 da Repercussão Geral (RE 1.287.019), que trata da exigência do DIFAL nas operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS, o qual não se aplica à presente hipótese, em que se discute a exigência de DIFAL nas aquisições por contribuinte do ICMS de mercadorias destinadas a uso e consumo e ao ativo imobilizado. Apelante que ostenta a qualidade de destinatária final, sendo contribuinte do imposto. Incidência do DIFAL em sua modalidade originária, a partir da inteligência do art. 155, §2º, VII e VIII, da CF/88, na redação anterior à promulgação da Emenda Constitucional 87/2015. Inteligência da Lei Complementar 87/1996 ¿ Lei Kandir- e da Lei Estadual 2.657/1996. Arcabouço constitucional e infraconstitucional vigente há anos e que possibilita a cobrança do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais envolvendo contribuintes do imposto. Ausência de violação aos princípios constitucionais tributários da anterioridade anual e anterioridade nonagesimal. Precedentes das Turmas do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça. Ausência de direito líquido e certo. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido da manutenção da sentença vergastada. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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6 - STF Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Princípio da não cumulatividade. Crédito. Bens integrados ao ativo fixo. Inexistência de elo considerada mercadoria produzida. A aquisição de equipamentos que irão integrar o ativo fixo da empresa ou produtos destinados ao uso e consumo não gera o direito ao crédito, tendo em conta o fato de a adquirente, na realidade, ser destinatária final.
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7 - TJSP Mandado de segurança. Âmbito. ICMS. Pretendido creditamento de tributo em razão da aquisição de mercadorias destinadas ao consumo do estabelecimento. Descabimento. Artigo 20, § 5º, I a VII, que deverá ser considerado em conjunto com o disposto no Lei Complementar 87/1996, art. 33, I, ambos, este último dispositivo com a redação dada pela Lei Complementar 138/10. Inexistência de direito de crédito de ICMS pago em operações de aquisição de bem para uso e consumo do próprio estabelecimento comercial, ou seja, do seu ativo fixo, que não ofende o princípio da não-cumulatividade. Denegação da segurança por ausência do direito. Recurso não provido.
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8 - STF Direito tributário. Execução fiscal. ICMS. Creditamento. Mercadorias destinadas ao uso e consumo. Compensação. Fato gerador pretérito à edição da Lei complementar 87/1996. Impossibilidade. Operação interestadual de aquisição de bens e serviços para compor o ativo fixo. Reelaboração da moldura fática. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa ao CF/88, art. 155, § 2º, I e XII, «c. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973
«1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()
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9 - TJPE Processual civil e tributário. Recurso de agravo. ICMS. Bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo. Regime do convênio ICM 66/88. Inexistência de ofensa ao princípio da não cumulatividade. Aquisições de produtos intermediários. Consumidor final. Creditamento. Impossibilidade. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.
«1. Sendo auto-aplicável o princípio da não-cumulatividade insculpido na Carta Magna, a legislação infraconstitucional prevê a compensação do ICMS pago nas operações anteriores de circulação de mercadoria ou de prestação de serviços de comunicação e transporte, com o tributo devido nas operações seguintes. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS INTERESTADUAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL). AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO ATIVO FIXO OU A USO/CONSUMO POR CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA TESE 1.093 DA REPERCUSSÃO GERAL («A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ALUSIVO AO ICMS, CONFORME INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015, PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS). COBRANÇA DA EXAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 155, § 2º, VII E III, DA CF/88; LEI COMPLEMENTAR 87/1996, art. 6º, § 1º (LEI KANDIR) E NA LEI ESTADUAL 2.657/96. ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 190/2022 QUE APENAS EXPLICITOU A REPARTIÇÃO DE RECEITA DECORRENTE DE UMA INCIDÊNCIA QUE JÁ EXISTIA NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A CONTRIBUINTES DO ICMS, NÃO INOVANDO AS BALIZAS PREVISTAS PARA O CÁLCULO DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA A DEMONSTRAR, IMEDIATA E SEGURAMENTE, O DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO DE 1º GRAU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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11 - TJDF APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS (DIFAL). OPERAÇÃO INTERESTADUAL. MERCADORIAS DE USO, CONSUMO E ATIVO IMOBILIZADO. CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE. TEMA 1.093/STF. INAPLICABILIDADE. LEI COMPLEMENTAR 87/1996 (LEI KANDIR). LEI DISTRITAL 1.254/1996. LEGALIDADE DA COBRANÇA. ORDEM DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no RE 1287019, fixou a tese do Tema 1.093, segundo o qual «A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Tributário. Ação declaratória. ICMS. Difal. Operações interestaduais. Consumidor final contribuinte. Bens destinados a uso consumo e ativo fixo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não há violação dos arts. 489, 1.022 e 1.025, do CPC/2015.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS («DIFAL), pelo Réu, em operações interestaduais de aquisição de mercadorias destinadas ao uso e consumo nos seus estabelecimentos, ou seja, em relação aos quais a Autora é tanto contribuinte quanto consumidora final. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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13 - TJPE Apelação cível. ICMS. Não cumulatividade. Bens destinados ao ativo fixo. Aquisição anterior à Lei Complementar 87/1996. Aproveitamento de créditos. Impossibilidade. Apelo improvido.
«1. A solução da controvérsia consiste em definir se o autor/apelante possui direito ao aproveitamento de créditos de ICMS oriundos da aquisição de bens destinados ao ativo fixo de seu estabelecimento no período de 01 de janeiro de 1992 a 30 de outubro de 1996. ... ()
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14 - TJRS Direito público. Executivo fiscal. ICMS. Transporte de mercadorias. Não incidência. Serviços de comunicação e energia elétrica. Direito ao creditamento. Possibilidade. Mandado de segurança. Ajuizamento. Possibilidade. Tributário. ICMS. Serviço de transporte de mercadoria destinada ao exterior. Não incidência qualificada do tributo. Direito ao aproveitamento do crédito decorrente da aquisição de insumos, produtos intermediários, comunicação, energia elétrica, ativo imobilizado e outros no transporte, proporcional às exportações. Possibilidade do uso da via do mandado de segurança. Decadência.
«1.- A via mandamental é própria tanto preventivamente, antecipando-se ao lançamento fiscal, quanto na repressiva para a desconstituição de crédito tributário, preenchidos os pressupostos do CF/88, art. 5º, LXIX Federal. Inexiste óbice legal para a utilização do mandado de segurança na defesa de direito líquido e certo em matéria tributário-fiscal, facultado ao contribuinte eleger o mandado de segurança para proteção de direito seu ameaçado ou lesado, não-obstante pudesse, igualmente, optar pela ação declaratória, ou até mesmo, pelos embargos do devedor no caso de execução fiscal ajuizada. 2.- Não há falar em decadência, porquanto busca a impetrante que o fisco se abstenha de realizar qualquer medida contrária ao creditamento que entende com direito. Além disso, em se tratando e tributos, prestações de trato sucessivo, o prazo decadencial é renovado a cada ocorrência do ato lesivo. 3.- O direito de crédito do ICMS decorrente da aquisição de bens destinados ao ativo fixo, uso e consumo é assegurado pela Constituição Federal vigente e não pode ser impedido ou limitado se não pela própria Constituição. A Constituição não faz restrição a créditos. Não discrimina as operações tributáveis. Todas são tratadas de forma igual. São geradoras de tributo em favor do Estado vistos sob a ótica do credor e geradoras de crédito de ICMS em favor do contribuinte. A Carta de 1988, ao suprimir do art. 155, § 2º, I, a frase «nos termos do disposto em lei complementar, que havia no CF/88, art. 23, II anterior, vedou a possibilidade de afastamento da compensação do crédito por meio de convênio, lei complementar ou lei ordinária. PRELIMINARES AFASTADAS À UNANIMIDADE. APELO PROVIDO, POR MAIORIA.... ()
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15 - TJRJ Embargos à Execução Fiscal. Pretensão autoral visando ao creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos ou mercadorias (aproveitamento do crédito tributário). Alegação de que tais insumos integram o «produto final". Sentença de improcedência dos embargos. Inconformismo da Executada. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção na Sentença vergastada. A Embargante é sociedade que atua nas atividades de indústria, comércio e exportação de carrocerias para ônibus. Em suas operações, recebe o chassi das respectivas indústrias fabricantes e efetua a fabricação e montagem da carroceria sobre o chassi, o que resulta no processo de industrialização dos ônibus. Posteriormente, vende esses ônibus para comerciantes e consumidores finais. A matéria em exame versa acerca da pretensão da Embargante/Executada, ora Apelante, de desconstituir a autuação do fisco estadual (Auto de Infração - fls. 849/859 e 883/885) sob o argumento de que os materiais, cuja entrada de ICMS creditou, não foram adquiridos para uso e consumo no seu estabelecimento, mas sim para integração e/ou utilização no processo industrial necessário à comercialização de ônibus, e que, ainda que assim não fosse, teria direito a se aproveitar do ICMS na entrada desses bens simplesmente pelo fato de que eles não se referiam a serviços alheios à atividade do estabelecimento. Como é cediço, o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS é assegurado pelo art. 155, II e § 2º, I da CF/88 que, orientado pelo princípio da não-cumulatividade, confere ao contribuinte o direito de compensar o imposto apurado nas operações de circulação de mercadorias. A regulamentação do ICMS está prevista na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), a qual, nos arts. 19 e 20, para efeito de compensação, garante ao sujeito passivo o direito ao creditamento do ICMS anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a aquisição de mercadorias destinadas à atividade do estabelecimento. No entanto, o mero exame das mercadorias, cujas entradas houve aproveitamento do crédito de ICMS (ex: serra copo, serra fita, furadeira, broca, mandril, furadeira, pallet, agitador, lixa, lâmina, alicate, chave de fenda, etc.), permite concluir que elas foram empregadas no processo de industrialização, mas sem integrarem o «produto final, ao qual não se incorporaram ou integraram (fls. 754/764 do Processo Administrativo nos autos em apenso - Execução Fiscal 0065687-94.2016.8.19.0021). Neste sentido, o Laudo pericial de fls. 1.082/1.117, confirmou «que os produtos objetos da execução são produtos de uso e consumo da rotina ordinária do estabelecimento industrial, ou seja, são produtos intermediários. Portanto, ainda que essenciais à atividade do estabelecimento, os bens de uso e consumo não conferem direito ao crédito de ICMS. Com efeito, entendimento contrário resultaria em ampliação inaceitável das hipóteses de aferição de crédito quando se tem presente que, como notório, a quase totalidade dos produtos adquiridos por uma empresa são essenciais a sua atividade por contribuírem para o incremento de seu lucro. Ademais, pelo novo sistema da não-cumulatividade introduzido pelo Lei Complementar 87/1996, art. 20, ampliado para além do método do crédito físico constitucionalmente previsto, todas as entradas geradoras de «crédito do ICMS devem ser referenciadas a mercadorias aplicadas na atividade-fim do estabelecimento contribuinte. Repise-se, no caso dos autos, verifica-se que houve a compra de produtos intermediários e não do ativo fixo que integram o preço final, razão pela qual o valor de aquisição não pode ser compensado no pagamento do tributo. Não obstante, a Lei Complementar 171/2019 criou regra de transição, determinando que enquanto a autorização para o creditamento do ICMS dos bens do ativo imobilizado produziu efeitos imediatos, somente a partir de 2033 gerarão crédito as entradas de bens destinados ao uso e consumo do estabelecimento. Contudo, enquanto não entrar em vigor em sua totalidade a Lei Complementar 87/1996, o que atualmente se prevê ocorrer em 2033, não confere crédito a entrada de bens destinados ao uso e consumo, ainda que tais bens sejam essenciais às atividades do estabelecimento. Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
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16 - STF Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Tributário. ICMS. Crédito. Aquisição de bens destinados ao consumo ou ativo fixo. Princípio da não cumulatividade. Benefício fiscal. Princípio da isonomia. Legislador positivo. Verificação da destinação dos bens adquiridos pelo contribuinte. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Legislador positivo.
«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 14/3/2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 7/4/2011; AI 547.827-ED, rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJ de 9/3/2011; RE 546.525-ED, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ de 5/4/2011). ... ()
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17 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. ICMS. Difal incidente sobre mercadorias destinadas a consumidor final contribuinte de ICMS. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA.
TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS.Pretensão ao aproveitamento de créditos decorrentes das aquisições de mercadoria para o ativo fixo e uso pelo estabelecimento. Inadmissibilidade. Incidência do Tema 633 do Supremo Tribunal Federal. Restrição da imunidade tributária às operações de exportação de mercadorias. Ausência de extensão do benefício para a aquisição de bens destinados ao ativo fixo e consumo da empresa, os quais dependem de lei complementar para efetivação. Direito ao aproveitamento de ICMS das mercadorias destinadas ao ativo permanente e uso da empresa postergado para o dia 1.1.2033 pela Lei, art. 33, I Kandir. Limitação temporal não afastada pela redação conferida ao art. 155, § 2º, X, «a, da CF, pela Emenda Constitucional 42/2003. Pedido de suspensão do processo prejudicado porque o Tema 619 do STF foi cancelado, ocasião em que a Corte Superior determinou a aplicação da tese jurídica extraída do Tema 633. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Manutenção da sentença. ... ()
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19 - STJ Processual civil e tributário. Pis e Cofins importação. Mercadoria destinada à zona franca de manaus. Isenção. Inexistência. Interpretação extensiva. Importações equiparadas à exportação. Impossibilidade. Hipótese distinta. Gatt. Cláusula do tratamento nacional. Tributo incidente na importação
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, vislumbrando inexistência de jurisprudência consolidada, afastou a Súmula 83/STJ e reconheceu a ausência de direito líquido e certo da parte autora. Proveu o Recurso da União. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO -
Mandado de segurança - ICMS - Pretensão de reconhecimento ao direito de aproveitamento de créditos de ICMS das mercadorias adquiridas destinadas a uso e consumo dos estabelecimentos, inclusive aqueles que deixaram de ser escriturados ou foram estornados nos últimos 5 (cinco) anos, corrigidos pelos mesmos índices adotados pela Fazenda Estadual, na proporção de suas operações de exportação sobre o total de operações realizadas pela empresa, conforme assegura o art. 155, § 2º, X, «a, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 42/2003 - Denegação da segurança - Insurgência - Desprovimento - Limitação prevista no art. 33, da Lei Kandir ao aproveitamento de créditos de ICMS oriundos de aquisição de bens destinados ao ativo fixo que são constitucionais, mesmo que envolvendo operações de exportação - Advento da Emenda Constitucional 42/2003 não altera tal conclusão - Entendimento do STF no tema 633 no sentido de que «A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, a, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação. - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()