1 - TRT3 Prêmio. Integração salarial. Prêmios quitados com habitualidade. Alcance de metas e produção. Natureza contraprestativa.
«Demonstrado o pagamento habitual de prêmios, destituídos de contabilização e destinados a gratificar o alcance de metas e a produção obtida, individual ou coletivamente, pouco importa a nomenclatura atribuída à parcela ou se instituída por mera liberalidade. Prevalece, nessa seara, a realidade sobre a forma. No vertente caso concreto, ao revés da argumentação recursal, não se demonstrou - incumbência probatória empresária - que os prêmios eram oferecidos apenas como recompensa pela eficiência ou assiduidade no comparecimento ao trabalho. Muito pelo contrário, os pagamentos verificados não tinham como objetivo recompensar atributos individuais, representando, diversamente, a contraprestação pelos serviços prestados. Equivale dizer, diante da natureza contraprestativa e vinculada ao alcance de metas, gratificando a produção obtida, os prêmios integram-se ao patrimônio jurídico do trabalhador, passando a integrar o salário para todos os efeitos legais.... ()
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2 - TJMG Gratificação por produtividade. Servidores inativos. Apelação cível. Ação ordinária. Constitucional. Processual civil. Gratificação por alcance de metas de produtividade de fiscalização. Lei municipal 10.308/2011. Município de belo horizonte. Extensão aos servidores inativos. Natureza propter laborem da vantagem. Regra de paridade. CF/88, art. 40, § 8º (redação da emenda 20/98) e emenda constitucional 41/2003, art. 7º. Impossibilidade
«- À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a paridade preconizada na redação anterior do § 8º do CF/88, art. 40 e no Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º não tem caráter absoluto, por alcançar apenas as parcelas incorporáveis ao vencimento do servidor e que não decorram de condições específicas existentes entre os aposentados e os ativos. ... ()
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3 - TJSP Recurso inominado - Gratificação de Atividade - Verba concedida mediante avaliação de desempenho individual e institucional, com alcance de metas e apresentação de títulos - Não se trata de verba geral e incondicionada - Nítido caráter «Pro Labore Faciendo, não tendo caráter geral - Não incidência - Sentença mantida, por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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4 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Banco. Alcance de metas. Inexistência de dano alegado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Para reparação civil por danos morais, impõe-se verificar, antes de mais, se há conduta do reclamado contrária ao direito, ou prática de ato ilícito ou antijurídico que possam estar na origem dos danos alegados pelo empregado. Tratando-se de gerente geral da agência, empregado graduado do banco compartilhando da responsabilidade da gestão de resultados, a simples cobrança quanto ao alcance das metas de produção fixadas não passa do exercício legítimo, pelo empregador, do poder diretivo do empreendimento, para fazer frente às exigências de um mercado cada vez mais competitivo. Se não provado o uso de palavras ou expressões injuriosas, ou mesmo de métodos ofensivos à honra e à dignidade do empregado, não há que se falar em assédio moral pela simples incitação à obtenção dos resultados esperados pelo empregador.... ()
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5 - TST Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Horas extraordinárias. Prêmios pelo cumprimento de metas. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.
«Caso em que a Turma expressamente ressalta a inaplicabilidade da Súmula 340/TST porque para a Corte Regional registrou que o autor recebia prêmio pelo alcance de metas e não comissões, não se podendo, portanto, reconhecê-lo como parte variável dos ganhos que contraprestava as horas relativas ao trabalho extraordinário. Assim, confirmada a decisão regional que considerou que o reclamante não era comissionista, efetivamente não se vislumbra contrariedade à Súmula 340/TST. Pela mesma razão, inespecífico o aresto colacionado que parte do pressuposto de que o empregado era comissionista misto, situação diversa da presente. Incidência do óbice da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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6 - TST AGRAVO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1, AMBAS DO TST, PARA O CÔMPUTO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DECORRENTE DE PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. TRANSCENDÊCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se posicionou no sentido de que tanto a Súmula 340 quanto a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas do TST, tratam da metodologia de cálculo das horas extras dos empregados comissionistas, mistos ou puros, não havendo falar em aplicação no caso de remuneração variável decorrente do recebimento de prêmio. Isso porque, tal parcela possui natureza jurídica diversa, decorrente do alcance de metas, enquanto as comissões constituem parte variável dos ganhos e dependem da realização de vendas para efeito de contraprestação ao trabalho extraordinário. Assim, prevalece o entendimento de que o pagamento de prêmios por produtividade ou atingimento de metas não equivale ao pagamento de comissões. Provido o recurso do autor para determinar que as horas extras e o intervalo intrajornada sejam calculados com base no pagamento do valor da hora normal, integrado das parcelas de natureza salariais e acrescido do adicional legal, nos termos da Súmula 264/TST. Agravo conhecido e não provido.
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7 - TRT3 Prémio. Natureza jurídica. Prémios. Natureza salarial.
«Os prêmios, ainda que quitados pelo alcance de metas, têm natureza nitidamente salarial e compõem a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais (CLT, art. 457), desde que pagos, com habitualidade, como ocorrido na hipótese.... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ARAUCÁRIA NITROGENADOS S/A.. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR/2012). DIFERENÇAS. CRITÉRIO DE PAGAMENTO. METAS DA EMPRESA, DEPARTAMENTO, DIRETORIA E EQUIPE. ISONOMIA.
O acórdão regional aplicou a tese firmada em IRDR no âmbito do TRT da 9ª Região e, interpretando a norma coletiva, concluiu que o ACT e o Termo Aditivo que instituíram a PLR 2012 não fixam o pagamento da parcela em valor único (6 salários base) para todos os empregados, restando autorizada a sua quitação com base na proporção da pontuação final de cada um dos blocos de indicadores, mais fator de ajuste, o que não representa violação ao princípio da isonomia. Também concluiu que a PLR tem como pressuposto o alcance de metas previamente estabelecidas para os indicadores referentes à empresa, departamento, diretoria e equipe, o que justifica o pagamento diferenciado feito pela reclamada. A decisão regional está, inclusive, em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior ao analisar exatamente a mesma controvérsia. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA . O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Agravo interno desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - ISONOMIA - METAS - NORMA COLETIVA - RECURSO DO SINDICATO AUTOR - SINDIQUÍMICA . 1. O Tribunal Regional registrou que a norma coletiva estabelece os critérios gerais para pagamento da PLR de acordo com o alcance de metas da empresa, dos departamentos e das equipes. 2. Portanto, para se chegar à pretensão da parte, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas, vedado nessa instância recursal, pois, conforme consta no acórdão regional, que se baseou nas provas constantes nos autos e no acordo coletivo e no termo aditivo acostados, entendeu que não houve fixação de pagamento da PLR em parcela única de seis salários - base para todos os empregados, e considerou que «subsiste o dissídio em relação à validade de disposições coletivas que atrelam o cálculo da parcela a parâmetros de produtividade individuais e coletivos (por equipes), bem assim na efetiva existência de diferenças em favor do empregado, observados tais critérios e como «sendo válida a quitação proporcional, de acordo com a pontuação final obtida por cada empregado observados os indicadores/metas. Não se trata de patamar a ser aplicado a todos os empregados, mas de meta, conforme atingimento por departamento e equipe. 3. Não prevalece, portanto, a argumentação do sindicato autor acerca do reconhecimento de que todos os trabalhadores participavam de uma mesma equipe. Agravo interno desprovido.
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 .
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 340/TST, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional contraria a Súmula 340/TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Trata-se de controvérsia a respeito da aplicação da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas do TST, especificamente se a parte da remuneração variável na forma de prêmios pode ser considerada como comissões, para efeito de cálculo das horas extras. A moldura fática que se extrai do acórdão do TRT não deixa dúvida de que houve pagamento efetuado a título de prêmio, o qual se difere das comissões propriamente ditas, que dependem de vendas de produtos ou serviços do empregador, enquanto os prêmios estão relacionados ao desempenho pessoal, cumprimento de metas e à boa produtividade do empregado. Sobre a matéria controvertida nos autos entende-se que a comissão, em regra, é a contrapartida salarial, muitas vezes a única contrapartida pelo trabalho, a qual varia na exata proporção das unidades de serviços realizadas, respeitada sempre a percepção do salário mínimo mensal. Essas características da comissão - que permitem possa ela compor o salário-base e ser a única parcela paga (hipótese dos comissionistas puros) - não são compartilhadas pelo prêmio, pois este gratifica o atingimento de uma meta relacionada a um tempo de trabalho, sem correspondência direta com a unidade de trabalho realizado. Desse modo, não se pode reconhecer que os prêmios - resultado do alcance de metas - tenham a mesma natureza das comissões, as quais constituem parte variável dos ganhos, para efeito de contraprestação às horas relativas ao trabalho extraordinário. Precedentes do TST. Tal como proferida, a decisão regional incide em contrariedade à Súmula 340/TST e Orientação Jurisprudencial da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017 . 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PERCENTUAL ARBITRADO. REGISTRO NO ACÓRDÃO ACERCA DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITAM CONVENCIMENTO DIVERSO. VARIABILIDADE DOS VALORES PAGOS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PERCENTUAL ARBITRADO COM BASE NA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1, AMBAS DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1, AMBAS DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 340/TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1, AMBAS DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A atual e iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que os prêmios condicionados ao alcance de metas predeterminadas pelo empregador têm inegável caráter contraprestativo, ou seja, possuem natureza salarial, e não equivalem a comissões, porque a referida parcela somente será paga caso o empregado implemente a condição previamente fixada. Em consequência, a contraprestação pelo resultado alcançado não remunera a hora laborada em sobrejornada (hora simples), como na hipótese das comissões, de que tratam a Súmula 340 e a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS. ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. 1.
As parcelas «prêmios e «comissões possuem naturezas distintas, pois os prêmios recompensam o empregado que atinge metas previamente determinadas pelo empregador, ao passo que as comissões são calculadas sobre as vendas realizadas pelo empregado. No caso, o acórdão regional é explícito no sentido de que o empregado recebia prêmio pelo alcance de metas. 2. Em tais circunstâncias, este Tribunal Superior tem firme jurisprudência quanto à inaplicabilidade da Súmula 340. De fato, no caso, devem os prêmios integrar a remuneração para formar a base de cálculo das horas extras, na forma prevista na Súmula 264/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 4. Da mesma forma, embora não se aplique ao caso em análise, o art. 611-A, inventariou os direitos cuja supressão ou redução constituem objeto lícito de negociação coletiva, e, dentre eles, consta a jornada de trabalho, sinalizando, com isso, se tratar de direito disponível, e, portanto, passível de negociação. 5. Logo, a Corte Regional, ao não reconhecer a validade da cláusula da norma coletiva que excetua os empregados que exercem atividade externa da subordinação a horário de trabalho, conforme CLT, art. 62, I, proferiu decisão em dissonância com o entendimento firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST Horas extras. Súmula 340/TST. Acordo de compensação.
«O Tribunal Regional consignou que o caso dos autos não se enquadra nos termos da Súmula 340/TST porquanto a parcela variável recebida pela reclamante não correspondia à remuneração por vendas efetuadas, mas sim ao alcance de metas, o que é diverso dos critérios preconizados na referida súmula. Quanto à aplicação da Súmula 85/TST, IV, não subsiste o pedido da recorrente. O Tribunal de origem registrou não haver qualquer documento que comprove a adoção do regime de compensação pelas partes, bem como registro de compensação nos cartões-ponto da autora. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST Horas extras. Prêmio. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.
«Tanto a Súmula 340/TST quanto a Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, ambas do TST, tratam da metodologia de cálculo das horas extras dos empregados comissionistas, mistos ou puros, não havendo falar em aplicação no caso de remuneração variável decorrente do recebimento de prêmios. Isso porque, tal parcela possui natureza jurídica diversa, decorrente do alcance de metas, enquanto que as comissões constituem parte variável dos ganhos e dependem da realização de vendas para efeito de contraprestação ao trabalho extraordinário. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS - ALTERAÇÃO DE METAS - CRITÉRIOS DE CÁLCULO - ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em virtude de provável violação do CLT, art. 818. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte se posicionou no sentido de que tanto a Súmula 340 quanto a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas do TST, tratam da metodologia de cálculo das horas extras dos empregados comissionistas, mistos ou puros, não havendo falar em aplicação no caso de remuneração variável decorrente do recebimento de prêmio. Isso porque, tal parcela possui natureza jurídica diversa, decorrente do alcance de metas, enquanto que as comissões constituem parte variável dos ganhos e dependem da realização de vendas para efeito de contraprestação ao trabalho extraordinário. Assim, prevalece o entendimento de que o pagamento de prêmios por produtividade ou atingimento de metas não equivale ao pagamento de comissões. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS - ALTERAÇÃO DE METAS - CRITÉRIOS DE CÁLCULO - ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Tribunal Regional indeferiu a pretensão, ao fundamento de que a autora não se desincumbiu do seu ônus de comprovar o direito às diferenças postuladas. Os CLT, art. 818 e CPC art. 373 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que ocorreu no caso dos autos . Isso porque, ante o Princípio da Aptidão da Prova em relação à matéria, aqui representado pela norma contida no CLT, art. 464, competia à ré demonstrar o correto pagamento das parcelas, como fato extintivo do direito postulado, ônus do qual não se desvencilhou. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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16 - TST Assédio moral. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«No caso, o Regional concluiu pela caracterização do assédio moral , uma vez que «as provas dos autos (...) confirmam o mau hábito da empresa de permitir, através de um superior, que fossem adotadas técnicas de incentivo para alcance de metas de vendas, totalmente incompatíveis com o trato humano, utilizando-se de expressões que massacravam, os empregados, vindo a atingir o psicológico destes. Nesse contexto, reconhecidos no acórdão regional os atos assediantes, pretender modificar a decisão implicaria o revolvimento fático-probatório, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. NATUREZA DA PARCELA. REFLEXOS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SBDI-I - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Deve ser confirmada a decisão monocrática agravada por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Isso porque a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser inaplicável o entendimento da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SbDI-I do TST ao empregado que recebe prêmios pelo alcance de metas, pois a referida parcela possui natureza jurídica distinta das comissões. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - TRT3 Bancário. Gratificação de função gerente bancário. Gratificação de função por mais de dez anos. Estabilidade financeira. Supressão.
«Conforme o entendimento cristalizado na Súmula 372/TST, a gratificação de função recebida por mais de dez anos somente pode ser suprimida pelo empregador havendo justo motivo, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Não se tem por motivação justa e suficiente a simples violação de instruções normativas do banco, quando demonstrado que ela não ocorreu em benefício próprio do autor, que sucumbiu à pressão do seu superior hierárquico para o alcance de metas regionais estabelecidas e exigidas pela instituição de crédito. Admite-se que a transgressão regulamentar possa ter implicado perda de confiança para o exercício do cargo gerencial, mas não a ponto de configurar justo motivo para a supressão da gratificação de função.... ()
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19 - TST Recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante. Participação nos lucros e resultados. Afastamento previdenciário. Ausência de colaboração para o alcance das metas.
«O indeferimento do pedido do autor quanto à percepção de diferenças decorrentes da participação nos lucros e resultados da empresa decorreu do fato de que não houve a indispensável colaboração do empregado, a justificar o pagamento da verba. Afinal, o autor encontra-se afastado das suas atividades profissionais desde 22.02.2003, primeiramente em razão de auxílio-doença, depois, em face da concessão de aposentadoria por invalidez. Inespecífico o único aresto válido trazido a cotejo e impertinente a indicação de afronta ao CCB, art. 949, que se refere à reparação de dano, eis que ausente tese regional a esse respeito, no particular. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST
CMB/pje/asa/aps/cmb RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Acerca da controvérsia, a jurisprudência desta Corte se posicionou no sentido de que tanto a Súmula 340 quanto a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas do TST, tratam da metodologia de cálculo das horas extras dos empregados comissionistas, mistos ou puros, não havendo falar em aplicação no caso de remuneração variável decorrente do recebimento de prêmio. Isso porque tal parcela possui natureza jurídica diversa, decorrente do alcance de metas, enquanto que as comissões constituem parte variável dos ganhos e dependem da realização de vendas para efeito de contraprestação ao trabalho extraordinário. Precedentes da SBDI- I e desta Egrégia 7ª Turma do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()