1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Eletricista predial. Instalação elétrica. Quadro distribuidor.
«Não existindo possibilidade de risco - labor com equipamentos e instalações elétricas similares ao sistema elétrico de potência ou que ofereçam risco equivalente - , não se há de falar em pagamento do adicional de periculosidade.... ()
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2 - TST Adicional de periculosidade. Eletricista de manutenção.
«O Eg. TRT, com base no laudo pericial, assentou que o autor, no exercício da função de eletricista de manutenção, estava exposto a risco acentuado em decorrência da exposição a energia de alta tensão, de modo que faz jus ao adicional de periculosidade. Arestos inservíveis e intacto o CPC/1973, art. 436. ... ()
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3 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Eletricista de manutenção. Adicional de periculosidade.
«Evidenciado pela prova técnica que o reclamante, exercendo a função de eletricista de manutenção, desempenhava as suas atividades em equipamentos e instalações elétricas que ofereciam risco à integridade física ou mesmo à sua vida pelo potencial contato com os efeitos da eletricidade, impõe-se o direito do autor à percepção do adicional de periculosidade. Inteligência do Decreto 93.412/1986 em conjunto com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 324 da SDI-I do Colendo TST.... ()
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4 - TST Recurso de revista do reclamante. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Eletricista. Provimento.
«É entendimento desta Corte Superior que, se o empregado tiver sido contratado em data anterior à publicação da Lei 12.740/2012, a ele não se aplica a limitação de cálculo do adicional de periculosidade apenas ao salário-base, devendo essa base de cálculo englobar a totalidade das parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado, porque, à época da contratação, vigia a Lei 7.369/1985. Precedentes da SDI-I. ... ()
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5 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Eletricista em condomínio comercial. Unidade consumidora de energia elétrica. Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. CLT, art. 193.
«A OJ 324/TST-SDI-I, assegura o adicional de periculosidade aos empregados que trabalhem em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Assim, ainda que a atividade laborativa, que submeta o trabalhador à exposição de tensões elétricas, seja exercida em instalações localizadas em unidade consumidora de energia elétrica, o adicional é devido. Recurso Ordinário não provido, no aspecto.... ()
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6 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Eletricista. Exposição intermitente. Configuração. Súmula 361/TST e Súmula 364/TST. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86. Lei 7.369/85.
«Na jornada de oito horas, dez por cento de exposição firmada no laudo pericial, equivale a 48 minutos diários, o que configura intermitência, e dá ensejo ao pagamento do adicional de periculosidade, a teor do item «4.4, da Portaria 3.311/89, de 29/11/89, e das Súmula 361/TST e Súmula 364/TST.... ()
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7 - TJSP JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DEVE SER RECONHECIDA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PIRACICABA. ELETRICISTA. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.
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8 - TJSP JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PIRACICABA. ELETRICISTA. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS, COM REFLEXOS NO 13º SALÁRIO E FÉRIAS. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.
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9 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ELETRICISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A
decisão agravada observou os arts. 41, XL, do RITST, 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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10 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade.
«O laudo pericial caracterizou as atividades exercidas pelo reclamante como ensejadoras de periculosidade, por um período de 04h30min diários durante todo o pacto laboral. O reclamante foi contratado para exercer a função de eletricista de manutenção e exercia a referida atividade na área industrial da reclamada, nas maquinas de trefilar e pontes rolantes, realizando os trabalhos de inspeção, manutenção preventiva e corretiva dos componentes elétricos nos galpões da Fabrica 1 e Fabrica 2, manutenção de painéis elétricos, bloqueio e desligamento de equipamentos 440 V e 220 V. Em que pesem as suas razões recursais, a reclamada não trouxe aos autos nenhum elemento probatório suficiente para descaracterizar a conclusão pericial oficial.... ()
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11 - TST Adicional de periculosidade. Eletricitário. Base de cálculo.
«Conforme se extrai do acórdão recorrido, o autor é eletricitário, exercendo permanentemente atividade de risco, nas funções de Auxiliar de Eletricista e Eletricista I, se enquadrando, portanto, na categoria dos eletricitários. ... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PERÍODO ANTERIOR A 17/7/2014 - DATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 1.078/2014 DO MTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Extrai-se do acórdão recorrido que o Reclamante trabalhava como eletricista pleno, não existindo prova de que desempenhava atividade de risco equivalente ao sistema elétrico de potência (OJ 324 SBDI-1). 2. Assim, só passou a ter direito ao adicional de periculosidade por risco elétrico a partir da regulamentação da Lei 12.740/2012, o que ocorreu com a Portaria 1.078/2014 do MTE. 3. A exegese do CLT, art. 193 permite afirmar que as atividades ou operações perigosas nele relacionadas dependem de regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de forma que somente após a regulamentação nele prevista é que passou a ser devido o adicional respectivo. Recurso de Revista conhecido e provido.
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13 - TST Adicional de periculosidade. Não conhecimento. CLT, art. 193.
«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, é assegurado o direito ao adicional de periculosidade aos empregados que não trabalham em sistema elétrico de potência, desde que a atividade seja exercida com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. ... ()
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14 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Período posterior a 01.07.2008.
«1. O Tribunal Regional consignou, forte na prova pericial, que «o autor, na função de técnico de instrumentação, não estava exposto à eletricidade, motivo pelo qual não faz jus ao adicional de periculosidade neste período, qual seja, a partir de 1º.07.2008-. E, nesse contexto, deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, para «limitar a condenação do adicional de periculosidade à data de 1º.07.2008-. 2. O exame das razões veiculadas no recurso de revista, no sentido de que «o recorrente, em que pese haver mudança na nomenclatura de sua função, de eletricista para técnico de manutenção, desenvolvia sua função em condições de risco envolvendo contato com carga elétrica e equipamentos energizados, conforme confirmado pelo perito judicial, exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária. Inviável, assim, a análise da acenada ofensa ao CLT, art. 195. 3. Divergência jurisprudencial hábil não demonstrada (Súmula 337/TST). ... ()
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15 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Empresa consumidora de energia elétrica. Irrelevância. Verba devida aos eletricistas e eletricitários. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 193. Lei 7.369/85, art. 2º. Decreto 93.412/86, art. 2º.
«... Se o empregado trabalha com equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco, com contato físico e exposição aos efeitos da eletricidade, possibilitando a «incapacitação, invalidez permanente ou morte (§ 2º do Decreto 93.412/1986, art. 2º, Não há como deixar de ser pago o adicional de periculosidade. Despiciendo, então, afirmar-se que o adicional de periculosidade só se aplica aos eletricitários. Deve ser pago, também, aos eletricistas, desde que exerçam suas atividades nas áreas de risco descritas no anexo ao Decreto 93.412/86, até porque os equipamentos (v.g. sistema elétrica de potência) e as áreas descritas no mencionado anexo (v.g. cabine do sistema elétrico de potência) existem, também, nas empresas consumidoras de energia elétrica. Está caracterizada a periculosidade, na forma da Lei 7.369/1985 e Decreto 93.412/86. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()
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16 - TST Recurso de revista do reclamante interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40/TST. Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de consumo (baixa tensão). Devido.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE DE SEGURANÇA. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO. SUBESTAÇÃO DE ELETRICIDADE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DISCUSSÃO SOBRE A CONFIGURAÇÃO OU NÃO DE EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA 364/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível divergência jurisprudencial, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE DE SEGURANÇA. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO. SUBESTAÇÃO DE ELETRICIDADE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DISCUSSÃO SOBRE A CONFIGURAÇÃO OU NÃO DE EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA 364/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que o adicional de periculosidade por risco elétrico é devido também em razão do ingresso de trabalhador não eletricista em área de risco com exposição que não seja eventual, fortuita, não habitual ou esporádica, enquadrando-se nessa situação o trabalhador não eletricista que ingressa em área de risco ainda que duas vezes por semana e lá permaneça por tempo entre dez a vinte minutos, reconhecendo em tais circunstâncias a exposição intermitente que confere o direito à percepção do referido adicional. II. O v. acórdão regional registra que « a ida do autor à Subestação Retificadora (2 vezes por semana, de 10 a 20 minutos), apenas para identificação de possível problema e acionamento do setor competente para manutenção, vez que não tinha autorização para qualquer intervenção nas instalações elétricas, não caracteriza o risco, ou, ao menos, configura eventual, a ponto de eliminar o risco, restando afastado pagamento do adicional em exame, entendimento consubstanciado na Súmula 364 do C. T.S.T «. III. Nesse contexto, o ingresso em área de risco não se dava de forma fortuita, eventual, tampouco por tempo extremamente reduzido, mas era habitual e intermitentemente, nos termos da primeira parte do item I da Súmula 364/TST. Precedentes. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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18 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM APARELHOS E MATERIAIS ENERGIZADOS. UNIDADES CONSUMIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. OJ 324/SBDI-I/TST.
Demonstrado no recurso de revista possível contrariedade à OJ 324 da SbDI-1/TST, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM APARELHOS E MATERIAIS ENERGIZADOS. UNIDADES CONSUMIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. OJ 324/SBDI-I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à OJ 324 da SbDI-1/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM APARELHOS E MATERIAIS ENERGIZADOS. UNIDADES CONSUMIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. OJ 324/SBDI-I/TST. Conforme se infere dos fundamentos do acórdão regional, o indeferimento do adicional de periculosidade se prendeu ao fato de as atividades do Autor não se inserirem no sistema elétrico de potência. Nos termos da OJ 324/SBDI-I/TST, é « assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica « . Portanto, ainda que o obreiro não seja eletricitário, a jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que, se evidenciado o trabalho junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, torna-se pertinente o pagamento do adicional de periculosidade (OJ 324/SDI-1/TST). No caso concreto, o Tribunal Regional registrou os esclarecimentos prestados pelo Expert, constantes do laudo pericial, segundo o qual: « o autor, na função de Eletricista de Manutenção atuava na manutenção elétrica corretiva na linha de produção de veículos . Quando trabalhou na Planta 2 fazia a manutenção elétrica corretiva nas máquinas ponteiras de solda (solda a ponto), as quais examinava, identificava anomalias, substituía componentes avariados e/ou reparava-os e fazia os testes necessários, que operam na tensão elétrica de 440 Volts (baixa tensão ) . Tais atividades se inserem na hipótese tratada pelo Decreto 93.412/86, art. 2º, II, § 2º, que dispõe: «São equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco aqueles de cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade possam resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte. Depreende-se, ainda, do acórdão regional que o Reclamante, quando trabalhou na Planta 2, no exercício da função de Eletricista de Manutenção, estava exposto a condições de risco de forma permanente e habitual, não havendo, assim, como se aplicar a excludente prevista no item I da Súmula 364/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa (R$ 28.720,38) não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Destaca-se que, na hipótese, não se vislumbra alteração contratual lesiva, porquanto a supressão do pagamento do adicional decorreu da ausência de direito ao percebimento da parcela, tendo em vista que, conforme consignou o Tribunal Regional, «após sua eleição para exercer o cargo de presidente do sindicato representante da categoria, o reclamante foi afastado de suas funções de Mecânico Eletricista de Manutenção". Assim, não havendo exposição ao risco, descabe o pagamento do adicional, que se configura como salário-condição. Precedentes. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.... ()
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20 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria. Cômputo de tempo especial em razão de recebimento do adicional de periculosidade. Insuficiência. Necessidade de comprovação da exposição habitual e permanente. Recurso especial provido. Retorno dos autos à origem.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 316-317, e/STJ): «No caso em questão, o autor, eletricista admitido em 10/08/81 pelo regime celetista e regido pelo regime estatutário a partir de 01/11/93, percebeu, desde o início na função, o adicional de periculosidade, restando comprovado o tempo de atividade sob condições especiais exigido em lei (fls. 11/212). (...) Note-se, que é irrelevante neste momento, a comprovação pelo autor do tempo e da atividade de risco que exerceu, na medida em que, saneada a omissão legislativa, seu requerimento estará subordinado aos ditames e requisitos da Lei. 8.213/91, de aplicação supletiva, cuja verificação caberá à Administração, não havendo se falar em ingerência indevida do Poder Judiciário na hipótese. ... ()