1 - TJSP Voto 2007/2023 Servidor Público Estadual - Autor é carcereiro da Polícia Civil e pretende o recálculo de seu benefício de adicional por tempo de serviço (quinquênio) para que nele seja incluído o seu adicional de insalubridade - Pedido de suspensão do processo - IRDR 47 que trata especificamente dos Policiais Militares, além de inexistir determinação de suspensão - Adicional de Ementa: Voto 2007/2023 Servidor Público Estadual - Autor é carcereiro da Polícia Civil e pretende o recálculo de seu benefício de adicional por tempo de serviço (quinquênio) para que nele seja incluído o seu adicional de insalubridade - Pedido de suspensão do processo - IRDR 47 que trata especificamente dos Policiais Militares, além de inexistir determinação de suspensão - Adicional de insalubridade que era caracterizado como vantagem transitória e eventual - Turma de Uniformização que, no processo 0000201-02.2016.8.226.9000, fixou a tese de que o adicional de insalubridade é verba de natureza precária e caráter transitório e não integral a base de cálculo do acional por tempo de serviço - Casos específicos, no entanto, em que o pagamento do adicional de insalubridade ocorre de maneira permanente, em razão da natureza do cargo/função, como é o caso dos Policiais Civis - Verba permanente - Matéria pacificada pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais no PUIL 00000017-51.2020.8.26.9050 - Sentença de procedência que condenou a ré a incluir o adicional de insalubridade na base de cálculo do quinquênio do autor, bem como ao pagamento retroativo de adicional de tempo de serviço (quinquênio), devidamente recalculado para que nele incida o adicional de insalubridade, respeitada a prescrição quinquenal, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da condenação.
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CARCEREIRO. Adicional de Insalubridade. Inclusão na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço. Possibilidade. Sentença mantida. Recurso não provido.
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3 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO RETROATIVO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO TÉCNICO. LAUDO TÉCNICO REALIZADO EM JUNHO/2023. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ILÍQUIDA AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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4 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO RETROATIVO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO TÉCNICO. LAUDO TÉCNICO REALIZADO EM JUNHO/2023. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ILÍQUIDA AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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5 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO RETROATIVO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO TÉCNICO. LAUDO TÉCNICO REALIZADO EM JUNHO/2023. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ILÍQUIDA AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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6 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. MERENDEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO À CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA SERVIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE SUPERE OS LIMITES ESTABELECIDOS PARA CONFIGURAÇÃO DA INSALUBRIDADE, NOS TERMOS DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade decorrente da exposição ao calor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial concluiu que a atividade da servidora não está sujeita a condições de insalubridade, pois a exposição ao calor e a outros agentes não ultrapassa os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.4. A atividade desempenhada pela parte autora é «trabalho moderado, de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação e, em razão dessas condições, encontra-se dentro dos parâmetros fixados pelo anexo 3 da NR 15. 5. Não há elementos nos autos que contrariem o laudo pericial, sendo este suficientemente detalhado e fundamentado para atestar a salubridade das condições de trabalho da servidora.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná aponta a necessidade de comprovação efetiva de exposição a condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. A servidora pública não tem direito ao adicional de insalubridade quando a prova pericial demonstra a inexistência de exposição a agentes insalubres, conforme os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.2. A alegação genérica de insalubridade não é suficiente para autorizar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessária a demonstração concreta de exposição a condições insalubres.______Dispositivos relevantes citados: NR 15, CPC/2015, art. 472.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0001678-44.2018.8.16.0181, j. 12.11.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0002186-72.2020.8.16.0131, j. 22.03.2024.... ()
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7 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. MERENDEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA SERVIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE SUPERE OS LIMITES ESTABELECIDOS PARA CONFIGURAÇÃO DA INSALUBRIDADE, NOS TERMOS DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade decorrente da exposição ao calor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial concluiu que a atividade da servidora não está sujeita a condições de insalubridade, pois a exposição ao calor e a outros agentes não ultrapassa os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.4. A atividade desempenhada pela parte autora é «trabalho moderado, de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação e, em razão dessas condições, encontra-se dentro dos parâmetros fixados pelo anexo 3 da NR 15. 5. Não há elementos nos autos que contrariem o laudo pericial, sendo este suficientemente detalhado e fundamentado para atestar a salubridade das condições de trabalho da servidora.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná aponta a necessidade de comprovação efetiva de exposição a condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. A servidora pública não tem direito ao adicional de insalubridade quando a prova pericial demonstra a inexistência de exposição a agentes insalubres, conforme os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.2. A alegação genérica de insalubridade não é suficiente para autorizar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessária a demonstração concreta de exposição a condições insalubres.______Dispositivos relevantes citados: NR 15, CPC/2015, art. 472.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0001678-44.2018.8.16.0181, j. 12.11.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0002186-72.2020.8.16.0131, j. 22.03.2024.... ()
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8 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. MERENDEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO À CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA SERVIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE SUPERE OS LIMITES ESTABELECIDOS PARA CONFIGURAÇÃO DA INSALUBRIDADE, NOS TERMOS DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade decorrente da exposição ao calor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial concluiu que a atividade da servidora não está sujeita a condições de insalubridade, pois a exposição ao calor e a outros agentes não ultrapassa os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.4. A atividade desempenhada pela parte autora é «trabalho moderado, de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação e, em razão dessas condições, encontra-se dentro dos parâmetros fixados pelo anexo 3 da NR 15. 5. Não há elementos nos autos que contrariem o laudo pericial, sendo este suficientemente detalhado e fundamentado para atestar a salubridade das condições de trabalho da servidora.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná aponta a necessidade de comprovação efetiva de exposição a condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. A servidora pública não tem direito ao adicional de insalubridade quando a prova pericial demonstra a inexistência de exposição a agentes insalubres, conforme os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.2. A alegação genérica de insalubridade não é suficiente para autorizar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessária a demonstração concreta de exposição a condições insalubres.______ Dispositivos relevantes citados: NR 15, CPC/2015, art. 472.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0001678-44.2018.8.16.0181, j. 12.11.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0002186-72.2020.8.16.0131, j. 22.03.2024.... ()
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9 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. MERENDEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO À CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA SERVIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE SUPERE OS LIMITES ESTABELECIDOS PARA CONFIGURAÇÃO DA INSALUBRIDADE, NOS TERMOS DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade decorrente da exposição ao calor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial concluiu que a atividade da servidora não está sujeita a condições de insalubridade, pois a exposição ao calor e a outros agentes não ultrapassa os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.4. A atividade desempenhada pela parte autora é «trabalho moderado, de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação e, em razão dessas condições, encontra-se dentro dos parâmetros fixados pelo anexo 3 da NR 15. 5. Não há elementos nos autos que contrariem o laudo pericial, sendo este suficientemente detalhado e fundamentado para atestar a salubridade das condições de trabalho da servidora.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná aponta a necessidade de comprovação efetiva de exposição a condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. A servidora pública não tem direito ao adicional de insalubridade quando a prova pericial demonstra a inexistência de exposição a agentes insalubres, conforme os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.2. A alegação genérica de insalubridade não é suficiente para autorizar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessária a demonstração concreta de exposição a condições insalubres.______Dispositivos relevantes citados: NR 15, CPC/2015, art. 472.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0001678-44.2018.8.16.0181, j. 12.11.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0002186-72.2020.8.16.0131, j. 22.03.2024.... ()
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10 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. MERENDEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO À CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA SERVIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE SUPERE OS LIMITES ESTABELECIDOS PARA CONFIGURAÇÃO DA INSALUBRIDADE, NOS TERMOS DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade decorrente da exposição ao calor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial concluiu que a atividade da servidora não está sujeita a condições de insalubridade, pois a exposição ao calor e a outros agentes não ultrapassa os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.4. A atividade desempenhada pela parte autora é «trabalho moderado, de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação e, em razão dessas condições, encontra-se dentro dos parâmetros fixados pelo anexo 3 da NR 15. 5. Não há elementos nos autos que contrariem o laudo pericial, sendo este suficientemente detalhado e fundamentado para atestar a salubridade das condições de trabalho da servidora.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná aponta a necessidade de comprovação efetiva de exposição a condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. A servidora pública não tem direito ao adicional de insalubridade quando a prova pericial demonstra a inexistência de exposição a agentes insalubres, conforme os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.2. A alegação genérica de insalubridade não é suficiente para autorizar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessária a demonstração concreta de exposição a condições insalubres.______Dispositivos relevantes citados: NR 15, CPC/2015, art. 472.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0001678-44.2018.8.16.0181, j. 12.11.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0002186-72.2020.8.16.0131, j. 22.03.2024.... ()
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11 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. MERENDEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO À CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA SERVIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE SUPERE OS LIMITES ESTABELECIDOS PARA CONFIGURAÇÃO DA INSALUBRIDADE, NOS TERMOS DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade decorrente da exposição ao calor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial concluiu que a atividade da servidora não está sujeita a condições de insalubridade, pois a exposição ao calor e a outros agentes não ultrapassa os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.4. A atividade desempenhada pela parte autora é «trabalho moderado, de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação e, em razão dessas condições, encontra-se dentro dos parâmetros fixados pelo anexo 3 da NR 15. 5. Não há elementos nos autos que contrariem o laudo pericial, sendo este suficientemente detalhado e fundamentado para atestar a salubridade das condições de trabalho da servidora.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná aponta a necessidade de comprovação efetiva de exposição a condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. A servidora pública não tem direito ao adicional de insalubridade quando a prova pericial demonstra a inexistência de exposição a agentes insalubres, conforme os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.2. A alegação genérica de insalubridade não é suficiente para autorizar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessária a demonstração concreta de exposição a condições insalubres.______Dispositivos relevantes citados: NR 15, CPC/2015, art. 472.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0001678-44.2018.8.16.0181, j. 12.11.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0002186-72.2020.8.16.0131, j. 22.03.2024.... ()
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12 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. MERENDEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA SERVIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE SUPERE OS LIMITES ESTABELECIDOS PARA CONFIGURAÇÃO DA INSALUBRIDADE, NOS TERMOS DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade decorrente da exposição ao calor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial concluiu que a atividade da servidora não está sujeita a condições de insalubridade, pois a exposição ao calor e a outros agentes não ultrapassa os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.4. A atividade desempenhada pela parte autora é «trabalho moderado, de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação e, em razão dessas condições, encontra-se dentro dos parâmetros fixados pelo anexo 3 da NR 15. 5. Não há elementos nos autos que contrariem o laudo pericial, sendo este suficientemente detalhado e fundamentado para atestar a salubridade das condições de trabalho da servidora.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná aponta a necessidade de comprovação efetiva de exposição a condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. A servidora pública não tem direito ao adicional de insalubridade quando a prova pericial demonstra a inexistência de exposição a agentes insalubres, conforme os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.2. A alegação genérica de insalubridade não é suficiente para autorizar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessária a demonstração concreta de exposição a condições insalubres.______Dispositivos relevantes citados: NR 15, CPC/2015, art. 472.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0001678-44.2018.8.16.0181, j. 12.11.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0002186-72.2020.8.16.0131, j. 22.03.2024.... ()
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13 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. MERENDEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA SERVIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE SUPERE OS LIMITES ESTABELECIDOS PARA CONFIGURAÇÃO DA INSALUBRIDADE, NOS TERMOS DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade decorrente da exposição ao calor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial concluiu que a atividade da servidora não está sujeita a condições de insalubridade, pois a exposição ao calor e a outros agentes não ultrapassa os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.4. A atividade desempenhada pela parte autora é «trabalho moderado, de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação e, em razão dessas condições, encontra-se dentro dos parâmetros fixados pelo anexo 3 da NR 15. 5. Não há elementos nos autos que contrariem o laudo pericial, sendo este suficientemente detalhado e fundamentado para atestar a salubridade das condições de trabalho da servidora.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná aponta a necessidade de comprovação efetiva de exposição a condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. A servidora pública não tem direito ao adicional de insalubridade quando a prova pericial demonstra a inexistência de exposição a agentes insalubres, conforme os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.2. A alegação genérica de insalubridade não é suficiente para autorizar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessária a demonstração concreta de exposição a condições insalubres.______Dispositivos relevantes citados: NR 15, CPC/2015, art. 472.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0001678-44.2018.8.16.0181, j. 12.11.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0002186-72.2020.8.16.0131, j. 22.03.2024.... ()
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14 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CARCEREIRO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NATUREZA TRANSITÓRIA - INCIDÊNCIA SOBRE BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO - DESCABIMENTO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NO IRDR 47 E NO PUIL 0000210-82.2023.8.26.9043 DOS JUIZADOS ESPECIAIS - VENCIMENTO TEM CARÁTER PERENE - VERBAS INCONFUNDÍVEIS - art. 37, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CARCEREIRO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NATUREZA TRANSITÓRIA - INCIDÊNCIA SOBRE BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO - DESCABIMENTO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NO IRDR 47 E NO PUIL 0000210-82.2023.8.26.9043 DOS JUIZADOS ESPECIAIS - VENCIMENTO TEM CARÁTER PERENE - VERBAS INCONFUNDÍVEIS - art. 37, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98 - ENTENDIMENTO - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO - SEM SUCUMBÊNCIA.
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15 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. SERVENTE GERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. ATIVIDADE EXERCIDA PELA SERVIDORA QUE ENGLOBA COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS NAS DEPENDÊNCIAS DE ESCOLAS COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. RISCOS BIOLÓGICOS VERIFICADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 448/TST. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL 2609408- GO. RECONHECIDA A INSALUBRIDADE EM ATIVIDADE JÁ EXERCIDA HABITUALMENTE PELA SERVIDORA EM ANOS ANTERIORES. ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO E SEUS REFLEXOS DEVIDOS SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DO PADRÃO REFERENCIAL 1, CLASSE 1,
Nível I. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em seu grau máximo (40%) e, em caso positivo, qual a base de cálculo aplicável.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A atividade da autora, a qual envolve coleta de lixo urbano e limpeza de banheiros de grande circulação, está condicionada à exposição a agentes biológicos, o que caracteriza a insalubridade conforme a Súmula 448/TST, II.4. O laudo pericial, embora tenha indicado exposição eventual, confirma que a servidora lida com resíduos biológicos e agentes contaminantes, especialmente na limpeza de instalações sanitárias. A jurisprudência e a interpretação do TST dispensam a comprovação de exposição permanente para o reconhecimento do direito ao adicional.5. O critério de base de cálculo do adicional deve ser o vencimento básico do padrão referencial 1, Classe 1, Nível I, conforme estabelece o art. 117 da Lei Municipal 2.095/2013, e a incidência dos reflexos sobre o 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e horas extras é devida.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.Tese de julgamento: 1. A higienização de instalações sanitárias de grande circulação e a coleta de lixo, atividades desempenhadas pela autora, ensejam o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme a Súmula 448/TST, II.2. O adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o vencimento básico do padrão referencial 1, Classe 1, Nível I, conforme disposto no art. 117 da Lei Municipal 2.095/2013.3. Os reflexos do adicional de insalubridade são devidos sobre o 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e horas extras.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; Lei Municipal 2.095/2013, art. 117; NR 15, Anexo 14 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.Jurisprudência relevante citada: Súmula 448/TST.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, RE 0001282-21.2017.8.16.0143, Rel. Juiz Austregesilo Trevisan, j. 12.11.2024.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, RE 0001640-32.2018.8.16.0181, Rel. Juiz Austregesilo Trevisan, j. 11.10.2024.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Processo 0003573-24.2022.8.16.0044, Rel. Juíz Haroldo Demarchi Mendes, j. 17.05.2024.... ()
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16 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «restaram inconsistentes o laudo e os esclarecimentos periciais quanto ao tempo / período gasto pelo recorrido em suas atividades, pois esta delimitação aponta a frequência em que manteve contato com agentes supostamente tidos como insalubres, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «as frágeis ponderações expostas nas razões recursais perdem credibilidade, quando colocadas em cotejo com as informações prestadas pelo vistor de confiança do Juízo de Primeiro Grau, devidamente nomeado neste processo . Afirmou o Colegiado de origem ser «indene de dúvidas que as atividades desenvolvidas pelo demandante como marceneiro, na empresa demandada, foram em condições de insalubridade, nos termos da Norma Regulamentadora do MTE 15 e seus Anexos 11 e 13". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Servidor Público Municipal. Marceneiro. Adicional de insalubridade. Sentença de improcedência. Laudo pericial que concluiu pela ausência de insalubridade na atividade do Autor. Sentença mantida. Recurso não provido.... ()