Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. SERVENTE GERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. ATIVIDADE EXERCIDA PELA SERVIDORA QUE ENGLOBA COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS NAS DEPENDÊNCIAS DE ESCOLAS COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. RISCOS BIOLÓGICOS VERIFICADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 448/TST. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL 2609408- GO. RECONHECIDA A INSALUBRIDADE EM ATIVIDADE JÁ EXERCIDA HABITUALMENTE PELA SERVIDORA EM ANOS ANTERIORES. ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO E SEUS REFLEXOS DEVIDOS SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DO PADRÃO REFERENCIAL 1, CLASSE 1,
Nível I. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em seu grau máximo (40%) e, em caso positivo, qual a base de cálculo aplicável.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A atividade da autora, a qual envolve coleta de lixo urbano e limpeza de banheiros de grande circulação, está condicionada à exposição a agentes biológicos, o que caracteriza a insalubridade conforme a Súmula 448/TST, II.4. O laudo pericial, embora tenha indicado exposição eventual, confirma que a servidora lida com resíduos biológicos e agentes contaminantes, especialmente na limpeza de instalações sanitárias. A jurisprudência e a interpretação do TST dispensam a comprovação de exposição permanente para o reconhecimento do direito ao adicional.5. O critério de base de cálculo do adicional deve ser o vencimento básico do padrão referencial 1, Classe 1, Nível I, conforme estabelece o art. 117 da Lei Municipal 2.095/2013, e a incidência dos reflexos sobre o 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e horas extras é devida.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.Tese de julgamento: 1. A higienização de instalações sanitárias de grande circulação e a coleta de lixo, atividades desempenhadas pela autora, ensejam o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme a Súmula 448/TST, II.2. O adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o vencimento básico do padrão referencial 1, Classe 1, Nível I, conforme disposto no art. 117 da Lei Municipal 2.095/2013.3. Os reflexos do adicional de insalubridade são devidos sobre o 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e horas extras.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; Lei Municipal 2.095/2013, art. 117; NR 15, Anexo 14 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.Jurisprudência relevante citada: Súmula 448/TST.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, RE 0001282-21.2017.8.16.0143, Rel. Juiz Austregesilo Trevisan, j. 12.11.2024.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, RE 0001640-32.2018.8.16.0181, Rel. Juiz Austregesilo Trevisan, j. 11.10.2024.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Processo 0003573-24.2022.8.16.0044, Rel. Juíz Haroldo Demarchi Mendes, j. 17.05.2024.... ()
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