Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. MERENDEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA SERVIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE SUPERE OS LIMITES ESTABELECIDOS PARA CONFIGURAÇÃO DA INSALUBRIDADE, NOS TERMOS DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade decorrente da exposição ao calor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial concluiu que a atividade da servidora não está sujeita a condições de insalubridade, pois a exposição ao calor e a outros agentes não ultrapassa os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.4. A atividade desempenhada pela parte autora é «trabalho moderado, de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação e, em razão dessas condições, encontra-se dentro dos parâmetros fixados pelo anexo 3 da NR 15. 5. Não há elementos nos autos que contrariem o laudo pericial, sendo este suficientemente detalhado e fundamentado para atestar a salubridade das condições de trabalho da servidora.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná aponta a necessidade de comprovação efetiva de exposição a condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. A servidora pública não tem direito ao adicional de insalubridade quando a prova pericial demonstra a inexistência de exposição a agentes insalubres, conforme os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.2. A alegação genérica de insalubridade não é suficiente para autorizar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessária a demonstração concreta de exposição a condições insalubres.______Dispositivos relevantes citados: NR 15, CPC/2015, art. 472.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0001678-44.2018.8.16.0181, j. 12.11.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0002186-72.2020.8.16.0131, j. 22.03.2024.... ()
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