adicional aadc trabalho remoto
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Doc. LEGJUR 672.5059.0011.2426

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. TRABALHO REMOTO. 1 -


Debate-se nos autos a possibilidade ou não de supressão da gratificação denominada adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) dos trabalhadores em trabalho remoto durante a pandemia de covid-19. 2 - A jurisprudência desta Corte, inclusive da SDI-1, firmou-se no sentido de que o empregado readaptado em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou seja, em situações a que não deu causa o trabalhador, não pode ter parcelas salariais (gratificação ou adicional) suprimidas do salário, ainda que possuam a natureza de salário-condição. Isso em função dos princípios da reparação integral, da estabilidade financeira (CF/88, art. 7º, VI), da dignidade do trabalhador, da solidariedade e da função social da empresa bem como em observância ao CLT, art. 461, § 4º e da Recomendação 99, item 1.1, da OIT. 3 - No caso de supressão do AADC no período em que o reclamante, de forma involuntária, deixou de exercer o trabalo externamente e passou ao trabalho remoto, em virtude da pandemia, esta Corte adota os mesmos fundamentos. Precedentes. 4 - Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 227.6410.2507.8336

2 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC). TRABALHO REMOTO - DETERMINAÇÃO POR NORMA INTERNA - PANDEMIA DO COVID-19.


Este Tribunal Superior firmou entendimento de que não pode ser suprimido o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) dos empregados que são submetidos a trabalho remoto por determinação patronal oriunda de norma interna da empresa, em razão da Pandemia do COVID-19. Cumpre destacar que, em tais situações, esta Corte entende que apesar de o adicional se caracterizar como salário-condição, não é devida sua supressão, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 7º, VI. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 991.4893.4391.6172

3 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC). TRABALHO REMOTO - DETERMINAÇÃO POR NORMA INTERNA - PANDEMIA DO COVID-19.


Este Tribunal Superior firmou entendimento de que não pode ser suprimido o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) dos empregados que são submetidos a trabalho remoto por determinação patronal oriunda de norma interna da empresa, em razão da Pandemia do COVID-19. Cumpre destacar que, em tais situações, esta Corte entende que apesar de o adicional se caracterizar como salário-condição, não é devida sua supressão, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 7º, VI. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 173.3156.7079.1655

4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC). TRABALHO REMOTO - DETERMINAÇÃO POR NORMA INTERNA - PANDEMIA DO COVID-19.


Este Tribunal Superior firmou entendimento de que não pode ser suprimido o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) dos empregados que são submetidos a trabalho remoto por determinação patronal oriunda de norma interna da empresa. Cumpre destacar que, em tais situações, esta Corte entende que apesar de o adicional se caracterizar como salário-condição, não é devida sua supressão, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 7º, VI. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 536.2833.4541.1507

5 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO DURANTE O TRABALHO REMOTO. PANDEMIA COVID-19. EMPREGADO DO GRUPO DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.


A importância do pagamento do salário é tamanha no ordenamento jurídico pátrio que os, IV, VI e X da CF/88, art. 7º asseguram a fixação de um valor mínimo, a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva e a sua proteção na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Essas garantias decorrem do reconhecimento da natureza alimentar do salário. Observe-se, ainda, que a lei protege o recebimento integral do salário, inclusive contra credores do próprio trabalhador. Considerando tais premissas, há que se ter em mente que, no caso, o afastamento do autor da atividade presencial decorreu da pandemia da Covid-19, e da circunstância de fazer parte do grupo de risco de agravamento da doença. Desta forma, ainda que o adicional de atividade de distribuição e coleta externa seja salário-condição, não pode ser suprimido, sob pena de ofensa aos Princípios da Estabilidade Financeira e da Irredutibilidade Salarial. Neste sentido vem se firmando a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 919.6481.2725.1461

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA DO TRABALHO PRESENCIAL PARA O REMOTO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA DOENÇA DENOMINADA COVID 19. IMPOSSIBILIDADE.


Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, VI, da CF/88, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA DO TRABALHO PRESENCIAL PARA O REMOTO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA DOENÇA DENOMINADA COVID 19. IMPOSSIBILIDADE. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o empregado redirecionado para o trabalho remoto, em razão de determinação oriunda de norma interna da empresa, para readaptação decorrente da pandemia da doença denominada covid 19, não pode ter suprimida a parcela Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta - AADC, em razão do princípio da irredutibilidade salarial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 120.6960.8927.8876

7 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). SUPRESSÃO. TRABALHO REMOTO. PANDEMIA COVID/19. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.


Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 660 do STF). Na hipótese dos autos, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 825.4072.7799.7174

8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA - SUPRESSÃO DECORRENTE DA TRANSFERÊNCIA DO TRABALHO PRESENCIAL PARA O REMOTO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID 19


Vislumbrada divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA - SUPRESSÃO DECORRENTE DA TRANSFERÊNCIA DO TRABALHO PRESENCIAL PARA O REMOTO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID 19 - SALÁRIO CONDIÇÃO O empregado que passou a laborar em trabalho remoto, em decorrência de norma interna da empresa, por integrar grupo de risco e coabitar com pessoas do grupo de risco para a COVID 19, tem assegurado o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), em face dos princípios da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade salarial. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 597.3584.5151.4675

9 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). SUPRESSÃO EM RAZÃO DE TRABALHO REMOTO OCASIONADO PELA PANDEMIA DE COVID-19. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a ECT ao restabelecimento do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) e seus reflexos em parcelas vencidas e vincendas . 2 - No caso, o TRT entendeu que o reclamante não faria jus a manutenção do pagamento da gratificação AADC, uma vez que passou a exercer sua atividade em trabalho remoto, em razão da pandemia de Covid-19. Nesse sentido, registrou a Corte regional: « A percepção de verba que possui natureza de salário condição está vinculada à conservação do estado que gerou o direito à referida verba. Restando incontroversa a mudança sofrida na atividade exercida, passando a laborar em trabalho remoto, deixou de haver a prática de atividade que desse ensejo ao recebimento do Adicional de Atividade Distribuição e/ou Coleta - AADC. Nesse sentido, reputa-se que não houve ilegalidade na supressão do adicional ora perseguido, não havendo que se falar em irredutibilidade salarial, pois, alteradas as condições de trabalho do demandante «. 3 - A jurisprudência desta Corte tem se manifestado, em caso que se pode considerar similar ao dos presentes autos, que deve prevalecer o princípio da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI) na situação em que o empregado da ECT tem o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) suprimido em razão de readaptação em função interna decorrente de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho). Julgados. 4 - No presente caso é possível identificar similitude do caso dos autos (afastamento do empregado do trabalho presencial em razão de contingência sanitária desencadeada pela pandemia de Covid-19) com a readaptação em atividade interna oriunda de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho), por se tratarem de hipóteses que fogem do controle e da vontade tanto do empregado quanto do empregador (força maior). 5 - Logo, é nesse sentido que devem prevalecer os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira do empregado que, por motivo alheio a sua vontade, necessitou ser afastado de sua atividade presencial, ainda mais por estar em situação de evidente fragilidade causada pela pandemia de Covid-19. 6 - Importante ainda lembrar que a manutenção de meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado, por parte do empregador, consiste em dever jurídico de matriz constitucional, insculpido nos arts. 7º, XXII, 170, caput e III, 200, VIII, e 225, caput, da CF/88, de forma que cabe ao empregador zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Além disso, o CLT, art. 2º estipula que é do empregador os riscos da atividade econômica, o qual deve zelar pela segurança, integridade, saúde de seus empregados. 7 - Assim, a redução na remuneração do empregado promovida pela empresa em momento de grande vulnerabilidade causado pela pandemia de Covid-19 não se coaduna com os fundamentos de garantia da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, insculpidos no art. 1º, III e IV, da CF/88. Há julgados desta Corte no mesmo sentido (3a e 8a Turmas), tratando da mesma matéria . 8 - Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentos. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 716.5029.8674.5406

10 - TRT2 ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE COLETA (AACD).


É incontroverso que o reclamante exerceu trabalho remoto de 01/04/2020 a 16/11/2020, durante a pandemia da Covid-19, e que a ré suprimiu o pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa - AACD, durante o período. A supressão do AADC no período em que o reclamante prestou serviços remotamente, afronta ao princípio da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI). Recurso ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 907.2276.8641.5254

11 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARTEIRO. EMPREGADO PERTENCENTE AO GRUPO DE RISCO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARTEIRO. EMPREGADO PERTENCENTE AO GRUPO DE RISCO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da potencial violação da CF/88, art. 7º, VI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido para processar o recurso de revista. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARTEIRO. EMPREGADO PERTENCENTE AO GRUPO DE RISCO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos o direito dos empregados abrangidos pelo chamado «grupo de risco, ao pagamento do Adicional de Atividade Distribuição ou Coleta- AADC e da Gratificação de Função de Atividade Especial, que foram suprimidos da sua remuneração em razão da disponibilidade ao trabalho remoto, em decorrência da pandemia do Covid-19. II. O Tribunal Regional entendeu que o ato que suprimiu o pagamento das parcelas em questão ao Reclamante se deu de forma justificada, decorrente de medida sanitária que determinou o afastamento dos trabalhadores insertos em grupo de risco de suas atividades presenciais, o que acarretou alterações nas condições específicas de trabalho da Reclamada, que ensejam a concessão dos aludidos adicionais, de modo que a suspensão temporária do pagamento de tais parcelas mostrava-se lícita por se tratar de salário-condição. III. No entanto, esta Corte, julgando casos idênticos que envolvem a Reclamada, tem se manifestado no sentido de que o trabalhador afastado temporariamente para exercer suas atividades de modo remoto, em razão da necessidade dos cuidados impostos aos grupos de risco decorrente da pandemia de COVID-19, não pode ter parcelas salariais, como gratificações ou adicionais, suprimidas, ainda que se trate de salário-condição, sob pena de violação aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, conforme estipulado no, VI da CF/88, art. 7º. Julgados. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 253.2728.0350.0034

12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/201 7. ECT. A DICIONAL DE ATENDIMENTO EM GUICHÊ EM AGÊNCIAS DE CORREIOS- AAG. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO-CONDIÇÃO. SUPRESSÃO NO PERÍODO DE TRABALHO REMOTO. PANDEMIA COVID-19. EMPREGADO PERTENCENTE AO GRUPO DE RISCO DA DOENÇA . IMPOSSIBILIDADE.


A jurisprudência dominante desta Corte Superior é no sentido de que há redução salarial indevida nas hipóteses de supressão do adicional AADC quando de readaptação do empregado carteiro da ECT para funções internas, em virtude de doença ocupacional. É que as repercussões financeiras presentes em tais hipóteses devem ser analisadas com maior cautela, seja em razão dos princípios que regem o ramo juslaboral, seja por demandar a ponderação de que o empregado se afastou das atividades ordinariamente executadas em consequência da patologia que o acometeu em razão do trabalho em que atuava - haja vista que fora diagnosticado com doença ocupacional. Em tais casos, a ordem jurídica (arts. 7º, VI e XXX, da CF; 461, § 4º e 471, caput, da CLT) não admite redução salarial, mesmo que o empregado passe a laborar em função mais singela, com fundamento na premissa de que a irredutibilidade salarial encontra-se constitucionalmente resguardada (art. 7º, VI), tendo como consectário a proteção à estabilidade financeira. Ademais, a circunstância de o CLT, art. 461, § 4º, inviabilizar a equiparação salarial em face de empregado readaptado seria sugestiva de que a diminuição salarial não estaria sendo cogitada pelo diploma celetista. Na presente lide, presente o mesmo fundamento lógico-jurídico acima, na hipótese de prestação de trabalho remoto em virtude da pandemia doCOVID-19, a supressão do pagamento dos adicionais é ilegal e viola o art. 7º, VI, da CF. Desse modo, a necessidade, por motivos alheios à vontade do obreiro (pandemia do vírus Sars-CoV-2), de que o trabalho seja prestado remotamente não pode implicar redução salarial, notadamente quando o empregado insere-se no grupo em que há maior risco de agravamento da doença. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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