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Doc. LEGJUR 431.5383.8093.6210

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DE ACORDOS COLETIVOS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou extinto, sem resolução de mérito, o pedido de nulidade de acordos coletivos de trabalho, por incompetência do juízo, ilegitimidade de parte e inadequação da via eleita; e, considerou prejudicados os pedidos com base em convenções coletivas de trabalho, em razão da prevalência dos acordos coletivos, nos termos do CLT, art. 620. O recurso também questiona a decisão que indeferiu pedidos de horas extras, intervalo intrajornada e danos morais, e discute a correção monetária e juros de mora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (I) a validade da decisão de extinção sem resolução de mérito do pedido de nulidade dos acordos coletivos e o direito à aplicação das convenções coletivas ao contrato de trabalho havido entre as partes; (II) o direito às horas extras vindicadas, conforme jornada alegada, verificando a idoneidade ou não dos controles de ponto apresentados (III) o direito à indenização do intervalo intrajornada, nos dias em que não anotados nos controles de ponto; (IV) o direito à indenização por danos morais em razão de condições degradantes de trabalho; (V) estabelecer os critérios corretos para a correção monetária e os juros de mora aplicáveis aos créditos trabalhistas.III. RAZÕES DE DECIDIRA nulidade de acordos coletivos na íntegra não pode ser analisada em reclamação trabalhista, pois exige via processual adequada, além de ser necessária a demonstração da violação de direitos previstos no CLT, art. 611-B A constitucionalidade do CLT, art. 611-A que amplia o poder de negociação coletiva, foi confirmada pelo STF (Tema 1046). Os acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre as convenções coletivas, conforme CLT, art. 620.4. O pedido de horas extras foi parcialmente acolhido. São válidos os controles de ponto apresentados pela reclamada, referentes ao período a partir de 25/05/2020, os quais não revelam registros de horários uniformes (britânicos) e não foram infirmados por outros meios de prova, ônus que recaía sobre o reclamante. O demonstrativo de diferenças acostado à réplica revelou-se equivocado. Em relação ao período anterior (26/03/2019 a 24/05/2020), ante a não apresentação injustificada dos registros de ponto, presume-se verídica a jornada alegada na inicial, não elidida por outros meios probatórios pela reclamada, sendo devidas horas extras e reflexos5. A indenização pelo intervalo intrajornada foi parcialmente deferida, considerando a ausência dos registros de ponto do período não prescrito até 24/05/2020, bem como a falta de anotação de sua concessão em alguns dias nos controles de ponto apresentados, em que a jornada ultrapassou 6 horas, eis que não supridas por outros meios de prova.6. O pedido de indenização por dano moral foi considerado improcedente por não provadas as situações alegadas como aptas a ensejá-lo, eis que desconsiderado por inconsistente o depoimento da única testemunha ouvida, convidada pelo trabalhador, que detinha o ônus probatório (CLT, art. 818, I).7. Em relação à correção monetária e juros, a sentença original deve ser reformada de ofício para se adequar à decisão vinculante proferida pelo E. do STF nas ADCs 58 e 59 e às alterações implementadas pela Lei 14.905/2024. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento:1. A nulidade de cláusulas de acordo coletivo de trabalho pode ser declarada incidentalmente em dissídio individual, com efeitos inter partes, sendo comprovada a violação de direitos indisponíveis ou vícios na formação do acordo.2. Os acordos coletivos de trabalho, regularmente celebrados e registrados, prevalecem sobre as convenções coletivas de trabalho, conforme CLT, art. 620.3. A ausência de controles de ponto no período não prescrito gera presunção de veracidade da jornada alegada na inicial, sendo ônus da reclamada a prova em contrário4. A atualização monetária e juros devem seguir as diretrizes da jurisprudência consolidada do STF (ADC 58 e 59) e do TST (SDI-I, RR 713-03.2010.5.04.0029) e as alterações da Lei 14.905/2024. Dispositivos relevantes citados: Art. 611-A, 611-B, 612, 620 da CLT; art. 71, §4º da CLT; art. 389 e 406 do Código Civil; Lei 8.177/1991, art. 39; CPC, art. 1013.Jurisprudência relevante citada: Súmula 415/TST; STF (ARE Acórdão/STF, Tema 1046); STF (ADC 58 e 59); TST (SDI-I, RR 713-03.2010.5.04.0029). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0712.1000.9300

2 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acordos coletivos de trabalho. Cumprimento. Discussão. Cláusulas do acordo. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.


«1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de cláusulas de acordo coletivo de trabalho e do conjunto fático-probatório da demanda. Incidência das Súmula 454/STF e Súmula 279/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1021.3800

3 - TST Acordos coletivos de trabalho. Aplicação à reclamante. Vínculo de emprego. Não provimento.


«O reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante e a tomadora de serviços impõe a prevalência da condenação relativa aos benefícios previstos nos acordos coletivos firmados entre a empresa de telefonia e o sindicato de telecomunicações. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1039.3900

4 - TST Acordos coletivos de trabalho. Aplicação à reclamante. Vínculo de emprego. Não provimento.


«O reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante e a tomadora de serviços impõe a prevalência da condenação relativa aos benefícios previstos nos acordos coletivos firmados entre a empresa de telefonia e o sindicato de telecomunicações. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.3100

5 - TST Jornada de trabalho. Petroleiro. Convenção coletiva. Intervalo intrajornada. Lei 5.811/1972 e acordos coletivos de trabalho. Lei 5.811/72, arts. 2º, § 2º e 3º, II.


«O pagamento em dobro do intervalo intrajornada não concedido, a que se refere a Lei 5.811/72, tem natureza indenizatória e visa a remunerar os empregados pelo trabalho em jornada sem qualquer interrupção. A referida Lei, em seu art. 2º, § 2º, autoriza a não concessão do intervalo intrajornada quando for necessário garantir a normalidade das operações ou atender a imperativos de segurança industrial, enquanto, em seu art. 3º, II, dispõe que a não concessão do intervalo implicará o pagamento em dobro. A Lei 5.811/1972 estabelece proteção jurídica mínima para o empregado, a qual não pode ser afastada por meio de normas coletivas. Se nos períodos de 1996/1997, 1997/1998 e 1998/1999, a Reclamada, com base em acordos coletivos, pagava o intervalo não concedido apenas com adicional de 39%, é devido o pagamento de diferenças em relação à obrigação legal pagamento em dobro.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1057.6600

6 - TST Acordos coletivos de trabalho. Aplicação à reclamante. Vínculo de emprego. Não provimento. (recurso da primeira reclamada)


«O reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante e a tomadora de serviços impõe a prevalência da condenação relativa aos benefícios previstos nos acordos coletivos firmados entre a empresa de telefonia e o sindicato de telecomunicações. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.1700

7 - TST Recurso de revista. Compensação de valores recebidos a título de antecipação de progressões por antiguidade estipuladas em acordos coletivos de trabalho.


«1. O Tribunal Regional concluiu ser indevida a compensação das progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS com aquelas concedidas por meio de normas coletivas. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1002.1700

8 - TST Acordos coletivos de trabalho. Aplicação ao reclamante. Vínculo de emprego. Não provimento. (recurso da contax s/a)


«O reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante e a tomadora de serviços impõe a prevalência da condenação relativa aos benefícios previstos nos acordos coletivos firmados entre a empresa de telefonia e o sindicato de telecomunicações. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1022.7000

9 - TST Acordos coletivos de trabalho. Aplicação ao reclamante. Vínculo de emprego. Não provimento. (recurso da contax s/a)


«O reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a tomadora de serviços impõe a prevalência da condenação relativa aos benefícios previstos nos acordos coletivos firmados entre a empresa de telefonia e o sindicato de telecomunicações. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7009.5700

10 - TST Inaplicabilidade dos acordos coletivos da segunda reclamada.


«O Tribunal Regional do Trabalho considerou aplicáveis ao autor as normas coletivas da segunda reclamada, uma vez que essa empresa é de fato a verdadeira empregadora do autor. Além disso, o TRT destaca o fato de que «a 1ª reclamada realizou uma defesa genérica quanto ao pleito autoral de deferimento de todos os direitos previstos nos Acordos Coletivos de Trabalho. Portanto, não há que se falar em violação do CLT, art. 611, §§ 1º e 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 471.1947.5341.3564

11 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL. AÇÃO ANULATÓRIA. VALIDADE DAS CLÁUSULAS 42ª E 43ª DA CCT REFERENTE AO PERÍODO 2019/2021. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a validade das cláusulas 42ª e 43ª da CCT, as quais versam sobre a fixação da base de cálculo para o cumprimento da cota de aprendizes e de pessoas com deficiência, respectivamente. É cediço que a CF/88, em seu art. 7º, XXVI, prestigia os acordos e convenções coletivas de trabalho firmados em igualdade de condições pelos sujeitos coletivos, desde que observados os limites estabelecidos no próprio texto constitucional e no CLT, art. 611-B Trata-se do respeito estatal à autonomia privada coletiva, princípio do Direito Coletivo do Trabalho que pode ser definido como o poder de as categorias patronal e profissional autorregulamentarem os seus interesses, cujas normas terão a sua eficácia reconhecida pelo Estado, desde que não afronte disposições de ordem pública. Os atores sociais, por meio da negociação coletiva, estabelecerão as normas de natureza social ou econômica que regularão as condições coletivas de trabalho da categoria durante o período de vigência do instrumento coletivo. Desse modo, os entes coletivos celebrantes deverão pautar-se pela lealdade recíproca e colaboração mútua, observando, dessa forma, os ditames da boa-fé objetiva, tanto por ocasião da celebração do instrumento coletivo quanto da sua aplicação. Ressalte-se, ademais, que a Lei no 13.467/2017 inseriu o art. 611-A à CLT, por meio do qual foi estabelecida a prevalência das normas coletivas sobre as disposições contidas em lei, quando o objeto da negociação for um dos direitos nele previstos de forma exemplificativa. Não se pode olvidar, entretanto, que a autorização conferida aos entes coletivos para celebrar instrumentos negociais não é ilimitada e irrestrita, ante a existência de direitos que, por sua natureza, são indisponíveis, de modo que não poderão ser objeto de transação pelas partes. Impende salientar que o CF/88, art. 7º assegura aos trabalhadores diversos direitos com o fim de garantir-lhes a melhoria de sua condição social. Trata-se do patamar mínimo civilizatório que não pode ser objeto de transação, nem mesmo pelos entes coletivos, à exceção dos direitos relativos à redução salarial e jornada de trabalho. De igual modo, o legislador ordinário estabeleceu no art. 611-B os direitos que não podem ser objeto de supressão ou redução, sob pena de ser reconhecida a ilicitude do objeto da negociação. Tem-se, pois, que, conquanto o texto constitucional autorize os trabalhadores e os empregadores a celebrarem instrumentos coletivos, há direitos que não podem ser objeto de negociação, ainda que concedido ao trabalhador supostas vantagens compensatórias, ou seja, ainda que existentes possíveis contrapartidas. Cumpre destacar que, de acordo com o CLT, art. 611, a convenção coletiva de trabalho consiste no acordo de caráter normativo, por meio do qual os sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Constata-se, portanto, que, por meio do aludido instrumento de negociação coletiva, as partes fixarão as condições que regularão as relações de trabalho no âmbito das respectivas representações, isto é, no âmbito das categorias profissionais e patronais representadas pelas entidades sindicais signatárias. Desse modo, não é possível que duas entidades sindicais estabeleçam normas coletivas destinadas à regulamentação dos interesses e direitos de categorias distintas daquelas que são por elas representadas, sob pena de não ser reconhecida a sua validade. Isso porque, como visto, as disposições contidas nos instrumentos coletivos não poderão exceder o âmbito de suas representações. No caso dos autos, constata-se que as cláusulas ora impugnadas não se inserem nas matérias que podem ser objeto de negociação pelos entes coletivos, na medida em que nelas não são estabelecidas condições de trabalho aplicáveis às categorias representadas pelos entes sindicais convenentes. Conforme visto, as cláusulas impugnadas disciplinam a base de cálculo para a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência, matérias que ultrapassam os interesses das categorias envolvidas, em razão de seu caráter difuso, na medida em que criam uma política pública destinada a garantir o ingresso dos jovens aprendizes e das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, beneficiando tanto a estes quanto toda a sociedade. Precedentes desta egrégia SDC. Nesse contexto, tendo em vista a ausência de capacidade dos entes convenentes para negociarem interesse do qual não são titulares, mostra-se acertada a decisão do egrégio Tribunal Regional, ao reconhecer a invalidade dos referidos dispositivos. Recurso ordinário de que se conhece e ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.1800

12 - TST Recurso de revista. Compensação de valores recebidos a título de antecipação deprogressões por antiguidade estipuladas em acordos coletivos de trabalho.


«A jurisprudência que se consolidou nesta Corte Superior acerca da matéria é no sentido de que os valores já recebidos em virtude de progressões por antiguidadeestipuladas por norma coletiva devem ser deduzidos dos valores devidos a título de progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS da Reclamada, por aplicação analógica do entendimento consagrado na Súmula 202/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8012.9400

13 - TST Diferenças salariais. Reposição salarial e taxa de reestruturação previstas nos acordos coletivos de trabalho de 1996 e 1997. Restrição da condenação ao período de vigência da norma coletiva que os instituiu. Impossibilidade.


«4.1. Na hipótese, o TRT manteve a sentença que deferiu o pedido autoral de recebimento de percentuais de reajustes salariais concedidos por meio dos instrumentos normativos firmados em 1996 e 1997, e referentes aos salários devidos entre 1995 e 1997. 4.2. Nesse caso, não há como acolher a alegação de que a condenação deve ser restringida ao período de vigência das normas coletivas (tese de contrariedade à redação original da Súmula 277/TST), pois: a) em nenhum momento o reclamante persegue a integração ao seu contrato de trabalho da concessão periódica dos referidos percentuais, mas apenas reclama o cumprimento das normas coletivas que estipularam um reajuste próprio de determinado período; e b) não se pode admitir que o pagamento dos reajustes salariais previstos em norma coletiva sejam limitados ao período de vigência dos instrumentos normativos que os instituíram, haja vista a garantia da irredutibilidade salarial prevista no CF/88, art. 7.º, VI. 4.3. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.5600

14 - TST Prevalência das convenções coletivas sobre os acordos coletivos. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST, itens I e II, do TST.


«No particular, não houve, por parte do Tribunal Regional, emissão de pronunciamento explícito de tese sobre a prevalência das convenções coletivas mais benéficas sobre os acordos coletivos de trabalho nem acerca da aventada violação do CLT, art. 620, tampouco foi a Corte a quo instada a fazê-lo mediante a interposição de embargos de declaração, o que atrai à hipótese a aplicação do óbice da Súmula 297/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0821.2573

15 - STJ Conflito de competência. Previdência privada. Pedido de complementação de benefício previdenciário. Alteração do regulamento da petros. Acordos coletivos de trabalho. Causa de pedir de direito do trabalho. Precedente vinculante do STF. Competência da justiça comum.


1 - No julgamento do RE Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, sob o rito da repercussão geral, o STF estabeleceu, em caráter vinculante, que «a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência da CF/88, art. 202, § 2º a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma da CF/88, art. 114, IX» (Pleno, Rel. p/ acórdão o Ministro DIAS TOFFOLI, DJe de 5/6/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1000.7400

16 - TST Pedidos sucessivos. Abonos previstos nos acordos coletivos de trabalho. Decisão da turma que aplica o óbice da Súmula 296/TST, I. Ausência de tese de mérito.


«A Egrégia Turma concluiu pela inespecificidade das Súmula 51/TST, I, e Súmula 288/TST, ao fundamento de que o Tribunal Regional registrou que a insurgência quanto aos pedidos sucessivos está superada pela preclusão, na medida em que não houve recurso ordinário nesse aspecto. Assim, efetivamente, não há tese jurídica no acórdão embargado a ser confrontada com o teor dos referidos verbetes, nos termos da Súmula 296/TST, I. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9000.5000

17 - TST I. Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Empresa brasileira de correios e telégrafos. Ect. Progressões horizontais por antiguidade previstas no plano de cargos e salários. Compensação com as contempladas em acordos coletivos de trabalho.


«Na esteira do posicionamento prevalecente nesta SBDI-1, é possível determinar a compensação entre a progressão horizontal por antiguidade prevista no PCCS com aquelas contidas em acordo coletivo de trabalho. Ressalva do entendimento pessoal desta relatora. Recurso de embargos conhecido e não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8014.6900

18 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade dos acordos coletivos.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que as «normas que disciplinam a jornada de trabalho aplicável aos empregados da ré foram levadas a registro no Ministério do Trabalho e Emprego (fls. 229, 230, e 240), não havendo indicação de tenham sido rejeitadas em face das irregularidades suscitadas pelo recorrente. Ademais, consignou que «não foram apresentados os estatutos sociais da entidade sindical subscritora das normas coletivas impugnadas e/ou indicadas as regras internas para o funcionamento das assembléias e para a deliberação acerca das propostas de instituição de acordos e convenções coletivos. Assim, concluiu que, «inexistindo prova robusta das alegadas irregularidades na convocação, votação e aprovação em assembléia das normas coletivas indicadas pelo recorrente, inexiste razão para o acolhimento do pleito de nulidade formulado. Portanto, a Corte a quo, ao constatar que o autor não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, qual seja, de demonstrar a nulidade das normas coletivas por não terem sido observadas as formalidades previstas nos artigos 612 a 614 da CLT, decidiu em consonância com os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0014.2600

19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada (inexistência das violações indicadas). Horas in itinere. Limitação. Acordos coletivos de trabalho (Súmula 297/TST I, II, do TST).


«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 434.8890.5246.1754

20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. JORNADA DE TRABALHO EM ESCALA 4X4. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO «EXTRA PETITA. OBSCURIDADE ELIMINADA. 1. Constata-se que o pedido formulado pelo autor na exordial da ação rescisória excepcionou os períodos em que vigeriam os acordos coletivos de trabalho de 2010/2011 e de 2012/2013 em razão da nulidade do primeiro reconhecida em ação movida pelo MPT e da falta de assinatura do segundo acordo coletivo de trabalho. 2. Assim, em atenção ao princípio da adstrição, elimina-se obscuridade para esclarecer que o período em que vigeriam os acordos coletivos de trabalho de 2010/2011 e de 2012/2013 não está abarcado no juízo rescisório exercido nesta ação rescisória, em que se reconheceu a validade das normas coletivas que instituíram a jornada de trabalho em escala de 4x4 e se indeferiu o pedido de horas extras superiores à sexta diária, ante o pedido expresso formulado na exordial para que esses fossem excepcionados. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento para eliminar obscuridade.

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