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Doc. LEGJUR 115.4874.0000.2000

1 - TJRJ Habeas corpus. Aborto eugênico. Interrupção de gravidez. Holoprosencefalia. Prognóstico reservado em relação à sobrevivência. CPP, art. 647. CP, art. 128, I e II.


«Prematuro, em circunstâncias indefinidas do ponto de vista médico, autorizar a morte do feto, pelo simples fato de serem restritas as condições de vida. Não há autorização legal para aborto eugênico. Não existe nos autos prova insofismável de que não haverá vida extra-uterina e o feto morrera à primeira oxigenação fora do ventre materno. Ordem denegada. Maioria.... ()

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Doc. LEGJUR 160.7370.1000.1800

2 - STJ Penal. Habeas corpus. Nascituro. Aborto eugênico. Feto com anencefalia. Interrupção da gestação. Prejudicado.


«Tendo em vista a notícia de que, em 30/08/2005, foi realizada a interrupção da gravidez que se buscava evitar, perdeu o objeto o presente habeas corpus. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7370.1000.1900

3 - STJ Habeas corpus. Aborto eugênico. Interrupção da gravidez. Feto anencéfalo. Parto. Perda do objeto.


«1. Constatada a realização do parto pela chegada a termo da gravidez, perde seu objeto o presente writ que visava o deferimento de autorização para realizar o procedimento abortivo, por ser o feto anencéfalo. ... ()

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Doc. LEGJUR 105.9391.1000.0800

4 - TJRJ «Habeas corpus. Aborto eugênico. Autorização para interrupção da gravidez. Síndrome de Patau. Descabimento na hipótese. Impossibilidade de se distinguir juridicamente fetos normais ou não. CP, art. 128.


«... Trata-se de pedido de aborto eugênico, eufemisticamente chamado de interrupção de gravidez, porque o feto apresenta a chamada «Síndrome de Patau, que pode acarretar retardo mental e aborto nos primeiros meses de vida. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.8520.6000.0600

5 - TJSP Aborto eugênico. Admissibilidade. Carregando gestante em seu ventre feto que apresenta malformações múltiplas, anomalias incompatíveis com a vida extra-uterina, conforme apontado por professores de medicina e no exame morfológico positivo para «Síndrome da Trissomia 18, patente a possibilidade de que seja autorizada a interrupção da gravidez de risco, abreviando o sofrimento e trauma dela decorrente. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 138.0843.5002.8400

6 - TJSP Aborto eugênico. Admissibilidade. Carregando gestante em seu ventre feto que apresenta malformações múltiplas, anomalias incompatíveis com a vida extra-uterina, conforme apontado por professores de medicina e no exame morfológico positivo para «Síndrome da Trissomia 18, patente a possibilidade de que seja autorizada a interrupção da gravidez de risco, abreviando o sofrimento e trauma dela decorrente. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 160.7370.1000.1700

7 - STF Habeas corpus preventivo. Realização de aborto eugênico. Superveniência do parto. Impetração prejudicada. Súmula 621/STF. CF/88, art. 5º, XXXV. CP, art. 124, CP, art. 125, CP, art. 126, CP, art. 128, I e II. Lei 9.434/1997. art. 3º (transplante de órgãos).


«1. Em se tratando de habeas corpus preventivo, que vise a autorizar a paciente a realizar aborto, a ocorrência do parto durante o julgamento do writ implica a perda do objeto. 2. Impetração prejudicada.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.2825.3296

8 - TJSP Aborto eugenésico. Aborto eugênico. Mandado de segurança. Decisão atacada que indeferiu pedido de interrupção de gravidez por malformação fetal. Pleito formulado aos 05 (cinco) meses de gestação. Problema de saúde do feto que não se confunde com a anencefalia, analisada pelo STF na ADPF Acórdão/STF. Impossibilidade de analogia em se tratando de direito à vida, constitucionalmente assegurado. Ausência de alegação ou demonstração de que o feto apresente qualquer dano cerebral que lhe retire a notória capacidade de sentir e de sofrer, máxime em se tratando de gestação que ora já atingiu o sexto mês. Sofrimento psicológico da mãe que, embora mereça compreensão e respeito, não pode se sobrepor ao direito à vida do feto e à perspectiva de sofrimento físico quando da pretendida interrupção da gravidez. Não alegação ou demonstração de risco para a vida da mãe (CP, art. 128, I). Ausência de direito líquido e certo da impetrante a interromper a vida do nascituro. Inteligência da CF/88, art. 5º e do CCB/2002, art. 2º. Segurança denegada.

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Doc. LEGJUR 141.6524.7000.0500

9 - STF Estado. Laicidade. Aborto eugênico. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações. Feto anencéfalo. Interrupção da gravidez. Mulher. Liberdade sexual e reprodutiva. Saúde. Dignidade. Autodeterminação. Direitos fundamentais. Crime. Inexistência. CP, art. 124, CP, art. 126 e CP, art. 128, I e II. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada no CP, art. 124, CP, art. 126 e CP, art. 128, I e II.


«O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. Considerações. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7370.1000.2000

10 - STJ Habeas corpus. Aborto eugênico. Feto anencefálico. Aborto eugenésico. Pedido dos impetrantes para que seja reconhecido o direito do paciente (nascituro) à completa gestação. Superveniente ausência de interesse processual. Esclarecimento da gestante de que não mais pretende realizar o abortamento. Ulterior petição dos impetrantes na qual pugnam pela prejudicialidade do habeas corpus, ante o transcurso do prazo do alvará judicial. Writ prejudicado. CP, art. 128.


«1. Na hipótese, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Adélia/SP proferiu, em 09/02/2011, sentença por meio da qual autorizou Gestante a submeter-se «aos procedimentos médicos necessários para a antecipação/interrupção do parto. Tal autorização ocorreu após a realização de exames pré-natal e de ultrassom, em hospital público municipal, que constataram a «má formação fetal do crânio, denominada pela medicina como anencefalia. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7370.1000.2100

11 - STJ Habeas corpus. Penal. Aborto eugênico. Pedido de autorização para a prática de aborto. Nascituro acometido de anencefalia. Indeferimento. Apelação. Decisão liminar da relatora ratificada pelo colegiado deferindo o pedido. Inexistência de previsão legal. Idoneidade do writ para a defesa do nascituro. CP, art. 128.


«1. A eventual ocorrência de abortamento fora das hipóteses previstas no Código Penal acarreta a aplicação de pena corpórea máxima, irreparável, razão pela qual não há se falar em impropriedade da via eleita, já que, como é cediço, o writ se presta justamente a defender o direito de ir e vir, o que, evidentemente, inclui o direito à preservação da vida do nascituro. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2010.7585.2458

12 - STJ Aborto eugênico. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Indeferimento de liminar no writ originário. Manifesta ilegalidade. Cabimento de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça. Interrupção de gravidez. Patologia considerada incompatível com a vida extra uterina. Atipicidade da conduta. Gestação no termo final para a realização do parto. Ordem prejudicada. CP, art. 128, I e II.


1. A via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (CP, art. 128, I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7006.9300

13 - TJSP Mandado de segurança. Âmbito. Interrupção de gravidez. Feto com Síndrome de Edwards. Aborto de indicação 'eugênica'. Interrupção da gravidez requerida pelos pais. Aplicação analógica, nos termos do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, do CP, art. 128, II(que, destinando-se a feto saudável, claramente se aplica, com ainda maior razão, ao caso). Ordem concedida.

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Doc. LEGJUR 150.4700.1023.5900

14 - TJPE Embargos de declaração. Rediscusão do acerto do julgado. Inadequação da via. Contradção e omissão inexistentes.


«1. Embargos de declaração não se prestam à reapreciação da controvérsia resolvida na sua totalidade pelo acórdão ou à rediscussão do acerto do julgado.... ()

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Doc. LEGJUR 196.0585.3001.3900

15 - TJSE Família. Agravo de instrumento. Ação de dissolução de união estável c/c partilha de bens. Alimentos provisórios para filha e nascituro e despesas complementares com exames e parto acordo fixado na 11ª Vara criminal que restou superado por decisão proferida por juiz competente. Cláusula expressa na avença nesse sentido. Aplicação do CPC/2015, art. 42. Manutenção do decisum. Recurso conhecido e improvido. Unânime. CPC/2015, art. 42.

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Doc. LEGJUR 821.7789.1012.3949

16 - TJSP Ação de execução de verbas condominiais. Sentença que extinguiu a execução em razão da alegação do condomínio de que o débito havia sido pago.

Apelação do executado alegando que o valor já estava pago antes do ajuizamento da ação, em razão de acordo feito em em anterior execução ( 1008433-03.2019.8.26.0004). Pedido do executado de condenação do exequente no pagamento de honorários advocatícios e do valor em dobro indevidamente cobrado. Débito ora cobrado que já havia sido cobrado em outra execução, em que houve acordo quitado pelo executado Eugênio. Presente execução extinta por falta de interesse de agir. Condenação do condomínio no pagamento de indenização ao executado do dobro do valor cobrado indevidamente. Art. 940 do CC. Sanção civil que pode ser aplicada de ofício e dispensa, para sua aplicação, ação autônoma. Recurso provido
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Doc. LEGJUR 150.4700.1001.2900

17 - TJPE Direito do consumidor. Ação de indenização. Consumo de energia contestado. Variação consideravel no consumo mensal. Dever da concessionária de provar o acerto da cobrança. Ônus decorrente da boa fé contratual. Dano moral configurado. Prevalência do arbitramento da instância inferior.


«1. A variação considerável no consumo mensal, de modo incompatível com a condição de «Baixa Renda da consumidora, aliada à circunstância do medidor não apresentar indícios de fraude, impõe a concessionária o ônus de demonstrar a validade e exigibilidade do débito. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1021.1000

18 - TJPE Embargos de declaração. Reapreciação do julgado. Inadequação da via. Prequestionamento. Manifestação expressa sobre normas constitucionais e infraconstitucionais. Desnecessidade. Embargos rejeitados.


«1. Embargos de declaração não se prestam à reapreciação da lide resolvida na sua totalidade pelo acórdão ou à rediscussão do acerto do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1021.9600

19 - TJPE Embargos de declaração. Reapreciação do julgado. Inadequação da via. Prequestionamento. Manifestação expressa sobre normas constitucionais e infraconstitucionais. Desnecessidade. Embargos rejeitados.


«1. Embargos de declaração não se prestam à reapreciação da lide resolvida na sua totalidade pelo acórdão ou à rediscussão do acerto do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 539.7568.0450.1121

20 - TJSP Apelação criminal. Porte de arma de fogo e munições de uso permitido. Recurso ministerial buscando a parcial reforma da r. sentença, para condenar também o coacusado Eugênio, nos precisos termos da denúncia. Acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Apelado que era igualmente responsável pelo porte e transporte da arma de fogo e munições apreendidas, salientando-se, ademais, que era ele próprio quem efetivamente estava em posse do armamento por ocasião da abordagem policial. Mero porte compartilhado que não tem o condão de isentá-lo da responsabilidade criminal. Precedente do C. STJ. Condenação que se impõe.

Dosimetria. Pena-base ora fixada no mínimo legal, à míngua de circunstâncias judiciais negativas. Regime inicial aberto estabelecido. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e mais 10 (dez) dias-multa. Recurso ministerial provido
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Doc. LEGJUR 104.4833.3174.7323

21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DA RÉ EUGENIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 171, CAPUT, C/C art. 14, II E art. 297, NA FORMA DO art. 29, N/F art. 69, TODOS DO CP. PENA FINAL DE 2 ANOS E 7 MESES DE RECLUSÃO, E 15 DM. CONDENAÇÃO DA RÉ MÔNICA, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 171, CAPUT, C/C art. 14, II, AMBOS DO CP. PENA DE 8 MESES E 5 DIAS DE RECLUSÃO, E 8 DM. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO PELA PENA APLICADA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO. NO MÉRITO, SUSTENTA A DEFESA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DO art. 297, CP. QUANTO À PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, ASSISTE RAZÃO À DEFESA. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO, FORAM FIXADAS PENAS DE 7 MESES DE RECLUSÃO PARA EUGENIA E 8 MESES E 5 DIAS DE RECLUSÃO PARA MONICA. COM BASE NO art. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL, A PRESCRIÇÃO PELA PENA APLICADA (art. 110, §1º, CP) É DE 3 ANOS. DENÚNCIA QUE FOI RECEBIDA EM 06/03/2020. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FOI PUBLICADA EM 11/05/2023. COM BASE NO art. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL, A PRESCRIÇÃO PELA PENA APLICADA (art. 110, §1º, CP) É DE 3 ANOS. DEVE, PORTANTO, SER RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO CRIME DE ESTELIONATO, NA FORMA DO art. 107, IV, art. 109, VI, art. 110, §1º, E art. 117, I E IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL. QUANTO AO MÉRITO, PRETENDE A DEFESA QUE A RÉ EUGENIA MARIA PEREIRA SEJA ABSOLVIDA DA ACUSAÇÃO DE COMETIMENTO DO CRIME TIPIFICADO NO CP, art. 297. OCORRE QUE A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. PERÍCIA QUE ATESTOU QUE A CARTEIRA DE IDENTIDADE, EMBORA CONFECCIONADA EM SUPORTE AUTÊNTICO, FOI EMITIDA DE FORMA ESPÚRIA, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE O DOCUMENTO DE IDENTIDADE É FALSO. O LAUDO TAMBÉM ATESTA QUE O DOCUMENTO FALSO É CAPAZ DE ILUDIR TERCEIROS COMO SE IDÔNEO FOSSE. RÉ QUE FOI PRESA EM FLAGRANTE, NA POSSE DA CARTEIRA FALSA, QUANDO APRESENTOU O DOCUMENTO ILEGÍTIMO NA AGÊNCIA BANCÁRIA, A FIM DE SE PASSAR POR UMA CORRENTISTA. A PRÁTICA DE ESTELIONATO NÃO ABSORVE O CRIME TIPIFICADO NO art. 297, QUANDO O DOCUMENTO FALSO PODE SER UTILIZADO PARA COMETER OUTROS DELITOS. A RÉ FALSIFICOU UMA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU CONCORREU PARA A FALSIFICAÇÃO DELA, AO INSERIR A PRÓPRIA FOTO NO DOCUMENTO EMITIDO EM NOME DE OUTRA PESSOA. A POTENCIALIDADE DO CRIME NÃO SE EXAURIU COM A PRÁTICA DO ESTELIONATO, HAJA VISTA QUE A RÉ, NA POSSE DO DOCUMENTO FALSO, AFIRMOU PARA OS POLICIAIS SER A PESSOA TITULAR DA CONTA. NÃO SE APLICA À HIPÓTESE O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 17 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EIS QUE A DOCUMENTAÇÃO FALSIFICADA NÃO TEVE SUA POTENCIALIDADE LESIVA ESGOTADA NO CRIME DE ESTELIONATO. LOGO, FICA COMPROVADO QUE A CONDENAÇÃO DA APELANTE EUGENIA, PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO art. 297, CP, CALCADA EM PROVAS ROBUSTAS, NÃO MERECE NENHUM REPARO. EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO, FICA A PENA DEFINITIVA DA ACUSADA EUGENIA CORRIGIDA E FIXADA EM 2 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, E PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA. PPL QUE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS PRD. RECURSO DEFENSIVO QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO DELITO DE ESTELIONATO, NA FORMA DO art. 107, IV, art. 109, VI, art. 110, §1º, E art. 117, I E IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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Doc. LEGJUR 150.4700.1021.0700

22 - TJPE Apelação cível. Decisão monocrática. Agravo regimental. Plano de saúde. Risco gestacional. Tratamento com imunoglobulina humana endovenosa e com heparina de baixo peso (clexane). Alegação de medicação experimental e de regime domiciliar. Descabimento. Inteligência do art. 35-C, I e II, Lei 9656/98. Dano moral configurado.


«1. O histórico de aborto habitual e o risco gestacional atestado pelo médico assistente enquadram-se nas indicações do tratamento com imunoglobulina humana endovenosa e com heparina de baixo peso (clexane).2.Independente do regime em que deve ser ministrado o tratamento, é obrigatória a cobertura do atendimento de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, bem como de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional - inteligência do Lei 9656/1998, art. 35-C, incisos I e II. 3.Nos termos da jurisprudência do STJ, somente ao médico que acompanha o paciente é dado definir seu tratamento adequado, de modo que a seguradora não pode substituí-lo e limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado. 4.É devida a indenização pelo dano moral, com base em entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a injusta recusa de cobertura de seguro saúde agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com saúde debilitada.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2002.2300

23 - TJPE Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Regras de experiência comum. Aplicação do CDC, art. 6º, VIII. Pretensão de redução do valor da indenização. Razoabilidade do arbitramento da instância inferior.


«1. De acordo com o CDC, art. 335, na falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7903.6000.0000

24 - TJRJ Posse ilegal de arma de fogo. Revólver desmuniciado. Atipicidade. Lei 10.826/2003, art. 14.


«De acordo com a denúncia, o agente ocultava um revólver de calibre permitido com quatro munições intactas. Entretanto, o laudo de exame de arma de fogo acusa a ausência de munições na arma examinada. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.1192.2000.0100

25 - TJRJ Receptação. Porte de arma. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Cidadão preso em flagrante; depois obtida liberdade provisória. CP, art. 180, «caput. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV.


«Sentença que, acolhendo em parte a pretensão punitiva, o absolveu pelo crime patrimonial, e o condenou pelo outro; fixando a reprimenda em 03 anos de reclusão, sob regime aberto; substituída por duas restritivas de direitos. Apelações manejadas pelas partes. Opinar ministerial de 2º grau, primeiro no só abono da acusatória, e depois, no desabono de ambas. Discordância na maior parte. O revólver de numeração raspada, encontrado pelos milicianos públicos no armário do quarto da residência do réu, estava desmuniciado; tal, ressaltado pela perícia técnica. Os depoimentos dos policiais referidos, não desmentindo a palavra do acusado, se referem a que o último relatou ter adquirido a arma de um tio já falecido. Tipo do citado art. 180 que exige o elemento subjetivo do dolo direto, não admitindo o dolo eventual; o que está claro na expressão «saber ser a coisa produto de crime. Não se poderia, por lógico, responsabilizar um sobrinho, que receba tal objeto de um tio; nenhum dos dois, envolvido na delinquência; ter ciência do mencionado caráter ilícito. Dúvida que faz prestigiar a resistência à pretensão punitiva. Absolvição que deve ser mantida, com fincas no CPP, art. 386, VII. Sobre a dita ofensa ao Estatuto do Desarmamento, caracterização da ausência de tipicidade material. Armas de fogo sem munição apenas servem, na prática, como instrumentos contundentes. Moderna doutrina, dissertada por Celso Delmanto, na esteira; referenciando a teoria da imputação objetiva, de Hans-Henrich Jescheck; e a teoria da tipicidade conglobante, de Eugênio Zaffaroni. Aresto sob relatoria do Eminente Par Sergio Verani, que assinala, no tema, o entendimento deste Órgão Fracionário, e que também referencia o pensamento de Heleno Fragoso e de Nilo Batista. Absolvição, pois, que impende, a propósito, nos encerros do inciso III do citado artigo 386, da Lei Adjetiva. Sentença que parcialmente se reforma. Desprovimento do apelo acusatório. Provimento do recurso da defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5181.1233.2874

26 - STJ Processual civil. Precatório. Adimplemento integral de acordo. Supressão total da dívida. Extinção da execução. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de execução de sentença nos autos de obrigação de fazer ajuizada pelo espólio de Eugênia Tinoco Cunha em desfavor do Estado do Rio de Janeiro. Na sentença, a execução foi extinta com resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada a fim de determinar o regular prosseguimento da execução para apuração do valor exequendo remanescente e consequente expedição de precatório suplementar. Na sequência, o recurso especial interposto foi inadmitido. Nesta Corte, em decisão monocrática, deu-se provimento ao recurso especial manejado com fundamento na CF/88, art. 105, III, a. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4983.8929

27 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Execução penal. Prisão domiciliar. Indeferimento. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Decisão agravada mantida. Agravo regimental desprovido.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.2685.5554

28 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Excepcionalidade não constatada. Ordem denegada.


1 - A Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7473.4007.8400

29 - STJ Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo circunstanciado.


«REGIME PRISIONAL. RÉUS PRIMÁRIOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SÚMULA 440/STJ E SÚMULA 719/STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. ... ()

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Doc. LEGJUR 169.2646.3933.8002

30 - TJRJ APELAÇÃO ¿ CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - TER EM DEPÓSITO PARA VENDA PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS E TER EM DEPÓSITO PARA VENDA AS MERCADORIAS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO - art. 273, §1º C/C §1º-A E §1º-B, I E V, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.137/1990, art. 7º, IX ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 500 DIAS-MULTA, E 02 ANOS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO - RECURSO DEFESIVO ¿ ABOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ PENAS FIXADAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS ¿ APLICAÇÃO DO ANTIGO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CP, art. 273¿ REPRISTINAÇÃO RECONHECIDA NO JULGAMENTO DO RE-ED 979962/RS, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1-O

presente feito foi iniciado através de medida cautelar de busca e apreensão deferida pelo Juízo da 32ª Vara Criminal da Capital, nos autos do processo 0262497-29.2021.8.19.0001, nos quais foram denunciados Alejandro Emílio Melo Perez e Phillip M Perez, filhos do ora apelante, mas por fatos ocorridos entre 1º e 15 de março de 2019, em outro endereço. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1996.3366

31 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Não recolhimento do ICMS declarado. Dolo de apropriação. Ausência. Atipicidade da conduta. Reconhecimento. Provimento do recurso.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 788.6165.6090.9815

32 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RÉU PRONUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C a Lei 11.343/06, art. 40, IV (POR FORÇA DA CONEXÃO DAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO IMPUTADAS AO CORRÉU MATHEUS), TENDO SIDO ABSOLVIDO SUMARIAMENTE PELA TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA O CBPM ESMÉRIO E IMPRONUNCIADO EM RELAÇÃO ÀS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO PRATICADAS CONTRA OS POLICIAIS ISAIAS, JOSÉ GUILHERME E CB EUGÊNIO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENDE O RECORRENTE PRELIMINARMENTE, PELO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA DECISÃO, POR SUPOSTA PRONÚNCIA GENÉRICA, AUSENTE DE FUNDAMENTAÇÃO E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA JULGAR E PROCESSAR A PRESENTE AÇÃO PENAL. NO MÉRITO, PUGNA PELA DESPRONÚNCIA DO ACUSADO, QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. E, POR FIM, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA JULGAR E PROCESSAR A PRESENTE AÇÃO PENAL - A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO, POR SUPOSTA PRONÚNCIA GENÉRICA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO E ASSIM SERÁ ANALISADA - EM SEDE PRELIMINAR SUSTENTA A DEFESA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA JULGAR E PROCESSAR A AÇÃO PENAL, O QUE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO POIS O art. 78 INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DETERMINA QUE HAVENDO CONEXÃO ENTRE CRIME DA COMPETÊNCIA DO JÚRI E CRIME DE OUTRA JURISDIÇÃO, A COMPETÊNCIA DO JÚRI POSSUI FORÇA ATRATIVA, RAZÃO PELA QUAL, OS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM RAZÃO DA CONEXÃO COM OS CRIMES DE HOMICÍDIOS TENTADOS DEVEM SER JULGADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI - QUANTO AO MÉRITO - NÃO ACOLHIMENTO - NÃO HAVENDO EVIDÊNCIAS DE SER ABUSIVA OU DESPROPOSITADA A ACUSAÇÃO OFERECIDA CONTRA O RECORRENTE E, ESTANDO PRESENTES A PROVA CABAL DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DOS CRIMES SENDO ESTA DIRIGIDA AO ACUSADO, AGIU COM ACERTO A MAGISTRADA DE 1º GRAU AO SUBMETER PARA O TRIBUNAL DO JÚRI A INTEIREZA DA ACUSAÇÃO, DEVENDO SER MANTIDA A DECISÃO ORA RECORRIDA - DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE SE MANTÊM INTEGRALMENTE - VOTO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 142.2914.0000.9600

33 - STF Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput). Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Incidência em patamar inferior ao máximo previsto. Viabilidade. Circunstâncias do crime, natureza e quantidade da droga apreendida. Elementos indicativos do grau de envolvimento do agente com a criminalidade. Alto potencial lesivo da droga apreendida. Fator relevante para a gradação da minorante. Inexistência de bis in idem. Habeas corpus extinto por inadequação da via eleita.


«1. O grau da redução da pena em virtude da minorante prevista no Lei 11.343/20006, art. 33, §4º, quando presentes os requisitos para a concessão do benefício, é regra in procedendo aplicável segundo a discricionariedade judicial, viabilizando que o magistrado fixe, fundamentadamente, o patamar que entenda necessário e suficiente para a reprovação do crime. Precedentes: HC 99.440/SP, Relator Ministro Joaquim Barbosa e HC 102.487/MS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8150.1942.4551

34 - STJ Colaboração premiada. Pessoa jurídica. Sociedade. Recurso em habeas corpus. Pleito de trancamento da ação penal. Tese de falta de justa causa. Ilegitimidade de pessoa jurídica celebrar acordo de colaboração premiada (Lei 12.850/2013) . Possibilidade de impugnação do acordo por delatado. Exigência de voluntariedade e possibilidade de responsabilização penal. Não verificação desses requisitos para pessoa jurídica. Provimento do recurso em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Efeito extensivo. CF/88, art. 225, § 3º, Lei 7.492/1986, art. 25, § 2º (redação da Lei 9.080/1995) . Lei 8.072/1990, art. 7º. Lei 8.072/1990, art. 8º, parágrafo único. Lei 8.137/1990, art. 16, parágrafo único (redação da Lei 9.080/1995) . Lei 9.034/1995, art. 6º (revogada pela Lei 12.850/2013) . Lei 9.613/1998, art. 1º, § 5º. Lei 9.807/1999, art. 13. Lei 11.343/2006, art. 41. Lei 12.529/2011, art. 86. Lei 12.846/2013, art. 16. Lei 12.850/2013, art. 3º-A. Lei 12.850/2013, art. 4º, caput, §§ 2º, 4º e 6º. Lei 12.850/2013, art. 7º. CPP, art. 648, I. CPP, art. 580


Acordo de colaboração premiada. Lei 12.850/2013. Celebração por pessoa jurídica. Incapacidade. Ausência de voluntariedade e possibilidade de responsabilização penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 209.6360.2092.1935

35 - TJRJ LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL.

I.

Caso em exame: O Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença pelo provimento. O réu restou condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo sido fixada a pena privativa de liberdade de 05 anos, 02 meses e 15 dias de reclusão e 520 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado. Em razões recursais a defesa técnica busca: (I) Preliminarmente: a declaração de ilicitude das provas, sob o argumento de que a busca pessoal ocorreu sem fundadas razões; (II) o reconhecimento da nulidade do processo ante a forma como ocorreu a confissão informal, fundamentando violação da garantia a não autoincriminação; (III) violação à garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio; (IV) No mérito: Absolvição do réu ante a ausência de provas; Subsidiariamente: (V) redução da pena-base; (VI) reconhecimento da atenuante da menoridade relativa; (VII) reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; (VIII) fixação do regime prisional mais brando; (IX) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; (X) remessa dos autos ao Ministério Público para o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal; (XI) prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 676.9938.3232.3288

36 - TJRJ LEI 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I.

Caso em exame. O Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença pelo provimento do pleito formulado na denúncia. Pena privativa de liberdade de 07 anos de reclusão e 700 dias-multa na razão unitária mínima, a ser cumprida em regime inicial fechado. Defesa, em razões recursais, busca: (I) Preliminarmente: o reconhecimento da nulidade do processo ante a forma como ocorreu a confissão informal, fundamentando na violação da garantia a não autoincriminação; (II) No mérito: absolvição do réu, sob a alegação de não haver nos autos provas suficientes para fundamentar uma decisão condenatória; (III) Subsidiariamente: desclassificação do delito de tráfico de drogas para o que vem previsto na Lei 11.343/06, art. 28; (IV) redução da pena-base; (V) reconhecimento da atenuante da confissão; (VI) reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista no §4º, Lei 11.343/06, art. 33; (VII) fixação do regime prisional aberto; (VIII) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; (IX) prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1306.8953

37 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio consumado e tentado. Prisão preventiva. Alegação de inocência. Impossível de análise na via eleita. Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade. Desproporcionalidade da medida. Impossibilidade de aferir na via adotada. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.


1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.... ()

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Doc. LEGJUR 585.4729.1397.8138

38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCA-DA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PRO-BATÓRIO, QUER DIANTE DO RECONHECI-MENTO DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DES-CLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RE-CONHECIMENTO DA ATENUANTE DA TEN-TATIVA, SEM PREJUÍZO DO RECONHECI-MENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE GE-NÉRICA DO CODIGO PENAL, art. 66, DIANTE DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDA-DE SOCIAL DO APELANTE, CULMINANDO COM A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁ-RIO AO ABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATIS-FATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RAPINAGEM, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFES-TAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, MARCUS VINÍCIUS E ANDRÉ, E PELA VÍTIMA, DEBORA CRISTINA, FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO LE-SADO, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSI-TIVO RECONHECIMENTO, EM DESFAVOR DAQUELE ENQUANTO INDIVÍDUO QUE, ME-DIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA IMPRÓ-PRIA, A PARTIR DA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA BRANCA, REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 04 (QUATRO) ¿KITS SUNDOWN¿, PERTENCENTE À FARMÁCIA PA-CHECO, DANDO CONTA DE QUE O IMPLICA-DO, CUJA HABITUALIDADE EM COMPARE-CER AO RECINTO INCLUÍA ATOS DE INTI-MIDAÇÃO, HAVENDO, INCLUSIVE, EM EPI-SÓDIO ANTERIOR, SUBTRAÍDO PRODUTOS DA MARCA NÍVEA, SENDO CERTO QUE, NA DATA EM QUESTÃO, AO CONSTATAR A PRE-SENÇA EXCLUSIVA DE MULHERES NAQUELE RECINTO, O MESMO SE POSICIONOU À EN-TRADA DA LOJA, INSINUANDO QUE ALI ADENTRARIA, E, LOGO APÓS, DESFERIU VI-OLENTO GOLPE EM UMA ESTRUTURA DE MADEIRA DESTINADA À DISPOSIÇÃO DE REVISTAS, A QUAL, AO DESMONTAR, ATIN-GIU-LHE O BRAÇO, LEVANDO AQUELA A RECUAR, AO MESMO TEMPO EM QUE DIRI-GIA INTIMIDAÇÕES AOS PRESENTES, NO SENTIDO DE QUE, CASO HOUVESSE QUAL-QUER TENTATIVA DE APROXIMAÇÃO, ELE AS FERIRIA COM UMA FACA, AO QUE SE SE-GUIU DO SEU INGRESSO NO ESTABELECI-MENTO COMERCIAL, E, APÓS SUBTRAIR OS PRODUTOS JÁ ACIMA INDIVIDUALIZADOS, EVADIU-SE EM POSSE DA REI FURTIVAE, MAS FOI DETIDO, MAIS ADIANTE, PELOS MENCI-ONADOS AGENTES ESTATAIS, PREVIAMENTE CONTATADOS PELA DEPOENTE, QUE, DIS-PONDO DO CONTATO DO ¿TIJUCA PRESEN-TE¿, SOLICITOU AUXÍLIO IMEDIATO, CUL-MINANDO COM A RECONDUÇÃO DO RE-CORRENTE AO ESTABELECIMENTO COMER-CIAL, O QUE FEZ COM QUE A VÍTIMA LO-GRASSE ÊXITO EM RECONHECÊ-LO EN-QUANTO AUTOR DOS FATOS, BEM COMO RECUPERASSE OS PERTENCES SUBTRAÍDOS, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DE-FENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA E ABSO-LUTÓRIA, MORMENTE AQUELA CALCADA NA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVER-SA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A LEI CON-TEMPLA MÚLTIPLOS OUTROS COMPORTA-MENTOS ALTERNATIVOS E LEGALMENTE CHANCELADOS, DENTRE OS QUAIS AQUELE MAIS ADEQUADO E CONCERNENTE AO DIU-TURNO EXERCÍCIO DO LABOR ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPA-ROS, DIANTE DA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA DAS CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. (DOC. 81269059), MAS QUE, EM VERDA-DE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMI-TINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓ-RIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOL-VENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMU-TAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LE-GALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, CON-DUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉ-RIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PA-TAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNI-MO VALOR LEGAL, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ E ASSIM O É PORQUE, EM QUE PESE O BRILHANTISMO DA TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ES-TADO, SUSCITADA PELA DEFESA E PRECO-NIZADA POR EUGENIO ZAFFARONI, ESTA NÃO ENCONTRA ECO NO DIREITO PENAL PÁ-TRIO, RESTANDO AMPLAMENTE DESPROVI-DA DE QUALQUER SUPORTE NORMATIVO, ESTABELECENDO-SE COMO UM INSTRU-MENTO DE POLÍTICA CRIMINAL, MAS CUJO MANEJO DEVE SER REALIZADO COM A MÁ-XIMA CAUTELA, PORQUANTO DEIXA AO ALVEDRIO DO JULGADOR O ESTABELECI-MENTO DE VALORES ACESSÓRIOS, E, NA-TURALMENTE DIVERSIFICADOS, SOBRE PA-DRÕES DE CONDUTA JÁ DESCRITOS PELA NORMA COMO DELITUOSOS ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, NOS MOLDES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 425.2449.9144.3597

39 - TJRJ LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 33 C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 06 ANOS DE RECLUSÃO, E 600 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL FECHADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em exame. O Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 33, caput, e 35, caput, combinados com o art. 40, III, todos da Lei 11.343/06, tudo na forma do CP, art. 69. Sentença pela procedência parcial do pleito formulado na denúncia. Réu condenado pela violação ao art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006. Pena privativa de liberdade de 06 anos de reclusão, e 600 dias-multa na razão do mínimo legal. Regime inicial fechado. Defesa objetivando: (I) Preliminarmente: a absolvição, ante a ausência de materialidade delitiva, sob o fundamento de ter ocorrido quebra da cadeia de custódia pelo fato de o material apreendido não ter sido acondicionado antes do transporte e armazenamento que antecedem a perícia; (II) o reconhecimento da nulidade do processo, ante a forma como ocorreu a confissão informal, fundamentando na violação da garantia a não autoincriminação; (III) No mérito: absolvição do réu, sob a alegação de não haver provas suficientes para a condenação; Subsidiariamente: (IV) redução da pena-base; (V) fixação da pena aquém do mínimo legal, ante o afastamento da Súmula 231/STJ; (VI) afastamento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III; (VII) reconhecimento da causa de redução de pena prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33; (VIII) fixação do regime prisional mais brando; (IX) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis; (X) detração penal; (XI) prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 786.4265.3940.9637

40 - TJRJ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

I.

Caso em exame. O Ministério Público representou o ora apelado pela suposta prática do ato análogo ao delito de associação ao tráfico de drogas. Sentença pela improcedência da representação. Ministério Público, em razões recursais, requer seja julgado procedente a representação socioeducativa, ante a suficiência probatória; e, ao final, seja imposta a medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade pelo prazo mínimo de seis meses. Em contrarrazões recusais, a defesa manifesta-se pelo desprovimento do recurso, alegando ilegalidade da revista pessoal e, consequentemente, da apreensão do adolescente; ilicitude da confissão informal, pois não precedida do Aviso de Miranda; nulidade da oitiva do representado perante o Ministério Público, eis que desacompanhada de advogado; nulidade do feito ante a leitura da representação antes da oitiva das testemunhas. No mérito, defende a manutenção da sentença e, caso seja dado provimento ao pleito ministerial, que não seja aplicada medida socioeducativa, mas sim medida de proteção, com fundamento na Convenção 182 da OIT. ... ()

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Doc. LEGJUR 992.2221.4852.9269

41 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE EM DELITOS PATRIMONIAIS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVIADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)


Registre-se, inicialmente, o acerto dos fundamentos expostos no decreto prisional, quando se concluiu pela necessidade de imposição da custódia cautelar do Paciente, multirreincidente e preso em flagrante após furtar, mediante escalada, uma ferramenta elétrica da marca Maquita e uma Furadeira. 2) Portanto, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância - presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) Por sua vez, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema: ao Paciente é quadruplamente reincidente (sendo duas vezes reincidente específico e outras duas pelo crime de roubo). A propósito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 4) Nesse contexto, o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, evitando-se a prática de novos delitos e acautelamento do meio social, considerando que o paciente ostenta condições que estão a revelar sua inclinação à prática de crimes e que demonstram a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir. 5) Como orienta a doutrina, a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 6) Acrescente-se, ainda, a lição de JULIO FABBRINI MIRABETE: «Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, concluindo que «está ela justificada se o acusado é dotado de periculosidade, na perseverança da prática delituosa, [...] (CPP interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 803). 7) A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de «que o risco concreto de reiteração delitiva justifica a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública (HC 165.098, 1ª Turma, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe 27/11/2019). Precedentes. 8) No ponto, pondere-se que se divisam desfavoráveis as circunstâncias ao Paciente pois, ante sua reincidência, no caso de futura e eventual condenação, é possível vislumbrar a possibilidade de vir a ser recrudescida sua pena, tendo em conta o fato de ter cometido o novo crime enquanto se encontrava em cumprimento de pena. Precedente. 09) Impossível, nessas condições, cogitar-se de afronta ao princípio da homogeneidade; ao contrário, é plausível que venha a ser imposto ao Paciente o regime fechado para cumprimento da futura pena. Precedentes. 10) Vem a ser, precisamente, diante deste panorama que merece ser analisada a arguição de coação ilegal por excesso de prazo, sustentada na impetração; ou seja, tomando-se por parâmetro a prática delituosa imputada ao Paciente, e suas condições subjetivas. 11) Neste sentido, a doutrina: A natureza do delito e a pena a ele cominada, enquanto critérios da razoabilidade de duração do processo, representam, em essência, o critério da proporcionalidade. Processos que tenham por objeto delitos mais graves e, consequentemente, apenados mais severamente, poderão durar mais tempo do que outros feitos por delitos de pequena gravidade. (Direito Processual Penal no prazo razoável - Aury Lopes Jr. E Gustavo Badaró - Lúmen Júris - p. 56). 12) Além disso, o constrangimento ilegal por excesso de prazo somente se configura, nos termos de pacífica jurisprudência do Eg. STJ, na hipótese de mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais (STJ, Rel. Min. Joel Paciornick, 5ª Turma, HC 242103/SP, julg. 04.12.2018). 13) Observe-se que é pacífica a jurisprudência no Eg. STJ no sentido de que «O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ) (RHC 58.274/ES, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T. DJe 17/9/2015). 14) Consoante o entendimento daquele Sodalício os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. Precedentes. 15) Na espécie dos autos, embora a custódia cautelar do Paciente se tenha iniciado em 23 de abril de 2024, a autoridade apontada coatora sempre impulsionou o processo de origem com a necessária celeridade, e uma certa delonga na marcha foi inevitável, pela ausência de testemunha à AIJ que já teve início (em 22 de agosto do ano em curso) e que receberá prosseguimento em data próxima (no dia 03 de outubro). 16) Considerando, portanto, que o prazo estabelecido na lei para a prisão processual não tem caráter absoluto e que se depreende da documentação acostada não ter ocorrido desídia ou descaso por parte do Estado-Juiz para o regular desenvolvimento do processo que, ao contrário, encontra-se diligente e empenhado para encerrar a instrução processual, a custódia cautelar em prazo superior ao previsto da lei de regência está plenamente justificada. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 117.0301.0000.3100

42 - STJ Constitucional. Direitos fundamentais. Princípio da dignidade da pessoa humana. Relações privadas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. CF/88, arts. 1º, III e 5º.


«... Por outro lado, impõe, na relação privada, o respeito à dignidade humana, pois, com razoabilidade, limita os descontos que incidirão sobre a verba alimentar, sem menosprezar a autonomia da vontade. ... ()

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Doc. LEGJUR 479.1261.9359.6110

43 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em exame. Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face dos réus, pela suposta prática do delito previsto no art. 157, §2º, II e § 2º-A, I, do CP. Sentença pela procedência parcial do pleito formulado na denúncia. Réu Jonas absolvido, com fulcro no CPP, art. 386, VII e réu Luan Victor condenado na forma da denúncia. Pena privativa de liberdade fixada em 08 anos de reclusão e 19 dias-multa na razão unitária mínima, a ser cumprida em regime inicial fechado. Defesa, em razões recursais, busca: (I) Preliminarmente, a nulidade do processo, sob a fundamentação de o ato de reconhecimento do acusado ter ocorrido em desconformidade com o CPP, art. 226; (II) a nulidade do processo, sob a alegação de ter ocorrido quebra da cadeia de custódia, pois o celular apreendido não foi periciado; (III) No mérito, busca a absolvição por ausência de prova; (IV) afastamento das causas especiais de aumento de pena da arma de fogo e do concurso de agentes; (V) isenção do pagamento das custas judiciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.7408.0282.7522

44 - TJRJ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. MSE DE INTERNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Narra a representação ministerial, em síntese, que o apelante, consciente e voluntariamente,?associou-se, de forma permanente e estável aos indivíduos conhecidos pelas alcunhas de ¿FB¿ e ¿Delata¿ e a outros não identificados, todos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, para o fim de praticar tráfico ilícito de entorpecentes no Município de Angra dos Reis, mais precisamente no bairro Bracuí,?unindo recursos e esforços com vistas à obtenção, ao armazenamento e à venda de drogas. Também narra a denúncia que no dia 20 de novembro de 2023, por volta de 14h, em via pública, na Rua Paraíba, Bracuí, nesta Cidade, o REPRESENTADO, trazia consigo, para fins de traficância, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 19g (dezenove gramas) da substância entorpecente Cannabis sativa L. acondicionados em 08 (oito) tabletes finos, e 81,63g (oitenta e um gramas e sessenta e três centigramas) de Cocaína, sendo 80g (oitenta) gramas na forma pulverulenta de cor branca distribuídos em 80 (oitenta) frascos do tipo ¿ependorff¿ e 1,63g (um grama e sessenta e três centigramas) compactados em pequenos blocos de formatos irregulares, semelhante a pedras, distribuídos em 09 (nove) embalagens de plástico, consoante laudo de exame de entorpecente acostado aos autos. A sentença, julgando procedente a representação ministerial, reconheceu a prática dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas, aplicando a sanção pedagógica de internação. Em razões, o apelante pugna preliminarmente (I) pelo recebimento do recurso no duplo efeito; (II) reconhecimento da nulidade do feito, sob a alegação de a revista pessoal ter ocorrido sem fundada suspeita; (III) o reconhecimento da imprestabilidade da confissão informal; (IV) o reconhecimento da inconstitucionalidade e inconvencionalidade da oitiva informal perante o Ministério Público sem a presença de um defensor; (V) a declaração da nulidade dos depoimentos judiciais em virtude da leitura da representação para as testemunhas antes das oitivas. (VI) No mérito: requer seja julgado improcedente a representação socioeducativa, ante a insuficiência probatória; (VII) Subsidiariamente, requer a improcedência da representação, ante a atipicidade da conduta, conforme Convenção 182 da OIT, ratificada pelo Brasil; (VIII) aplicação de medida socioeducativa em meio aberto; (IX) prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 737.4888.0406.1466

45 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUBSTTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)


Esclareça-se, inicialmente, que se extrai ter sido o Paciente preso em flagrante porque seu grupo, constituído de cinco indivíduos, abordou a vítima Biaux Brelle Cassie, menor de 18 anos, tendo um deles quebrado a corrente de ouro que ela usava em seu pescoço, vindo então o Paciente a recolhê-la. Ele foi capturado logo depois, enquanto fugia com a res subtraída, sendo reconhecido com convicção pela vítima. Há, portanto, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus boni juris. 2) Ressalte-se que, tendo sido a subtração praticada mediante grave ameaça consubstanciada, na mais benevolente das hipóteses, na superioridade numérica dos agressores, a alegação de que a conduta praticada tratar-se-ia de mero crime de furto por arrebatamento não se evidenciaria de plano. De toda sorte, a arguição está prejudicada porque, em informações prestadas às fls.83/87, o Juízo impetrado revela que o Paciente se encontra denunciado pela prática da conduta prevista no art. 155, § 4º, IV do CP. 3) Quanto ao periculum libertatis, muito embora se trate de crime cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, a prática reiterada da conduta delituosa apresenta-se como um fundamento válido indicado pelo Juízo singular para conservação da medida extrema. 4) Com efeito, em suas informações, a digna autoridade apontada coatora esclarece que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva porque se extrai da Folha de Anotações Criminais do Paciente que ele, apesar de ter sido beneficiado com a liberdade, mediante medida cautelar diversa da prisão prevista no CPP, art. 319, I, após prisão em flagrante nos autos do processo 0032722-16.2022.8.19.0001, voltou a delinquir. 5) Nessas condições, é incensurável o reconhecimento, no decreto prisional, de sua necessidade para garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva. 6) Nestes termos, correta a ponderação da digna autoridade apontada coatora quando conclui pela necessidade da conservação da segregação cautelar do Paciente, porque embora processos em andamento não possam ser considerados antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares. Precedentes. 7) Assim, inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva (RHC 68550/RN, SEXTA TURMA, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE 31/3/2016). 8) A propósito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 9) Tampouco as sucessivas anotações revelam situações de vida já superadas, como sugere a impetração, de sorte a não merecer apreciação para fins cautelares, mas sim o histórico de um criminoso renitente. 10) Como orienta a doutrina, a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 11) Acrescente-se, ainda, a lição de JULIO FABBRINI MIRABETE: «Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, concluindo que «está ela justificada se o acusado é dotado de periculosidade, na perseverança da prática delituosa, [...] (Código de Processo Penal interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 803). 12) Diante desse panorama, resulta indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 13) Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 14) Conclui-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados, ainda que seja o Paciente tecnicamente primário. Consoante jurisprudência pacífica nos Tribunais Superiores, as condições favoráveis não impedem a imposição da medida extrema. Precedentes. 15) Conclui-se que a prisão provisória imposta ao Paciente é legítima e compatível com a presunção de inocência, encontrando-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 360.2187.9380.0676

46 - TJRJ APELAÇÃO MINISTERIAL. art. 157 CP. RECURSO QUE VISA A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO, FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO.


Conforme descrição da inicial acusatória, no dia 21 de janeiro de 2023, por volta das 13h20min, na Rua Prefeito José Eugênio Miller, Centro, Nova Friburgo, abordou a vítima pedindo dinheiro, sob a alegação de que seria para completar o valor de uma passagem de ônibus para Niterói, tendo a vítima dito que poderia contribuir com dez reais, sendo que o recorrido teria pego para si a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), sob a grave ameaça de que estaria acompanhado de outro indivíduo, que estaria na Rua Portugal lhe dando cobertura. Além disso, teria determinado que o adolescente lhe acompanhasse até o ponto de ônibus e, durante o trajeto, por três vezes, pegou o celular daquele, tendo devolvido nas duas primeiras e o subtraído, em definitivo, na última. Ao avistar uma viatura da Polícia Militar teria determinado que a vítima «acelerasse o passo, momento em que este último continuou andando, sem olhar para trás e se distanciou do recorrido. Posteriormente a vítima teria reconhecido o apelado como autor do delito em sede policial, tendo recorrido, também em sede policial, confessado a prática delitiva. A sentença absolutória foi proferida com fulcro no art. 386, V do CPP. O tema da nulidade do reconhecimento diz respeito ao mérito da questão probatória e com ele será apreciado. A materialidade delitiva restou demonstrada pelo registro de ocorrência (Id. 44307439, 44307440), dos termos de declaração (Id. 44307448, 44307436, 44307434, 44307427), auto de prisão em flagrante (Id. 44307438), do auto de reconhecimento (Id. 44307435), e pela prova oral produzida em juízo. A alegação de nulidade no reconhecimento procedido na delegacia, por violação ao disposto no CPP, art. 226, não merece acolhimento. Não se ignora as novas diretrizes firmadas pelo Colendo STJ, no sentido de que a condenação não pode se basear unicamente no reconhecimento do acusado na fase inquisitorial. Ocorre que, no caso em tela, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não foi firmada com base apenas no reconhecimento feito em sede policial, mas igualmente contou com o respaldo dos relatos da vítima colhidos sob o crivo do contraditório. Destaca-se que a vítima Arthur afirmou que foi abordada pelo apelado que inicialmente pediu uns trocados para pagar o ônibus e, em seguida, exigiu a entrega do celular e dos trinta reais da vítima, mediante grave ameaça de que estaria acompanhado de um amigo em uma rua próxima e que se a vítima tentasse algo ele chegaria «esculachando". As declarações da vítima são contundentes, ainda, no sentido de que reconheceu o apelado, sem dúvidas, em Juízo. Dessa forma, configurada a certeza da autoria delitiva do recorrido Fabiano Figueiredo Schimidt. A propósito do tema, vale lembrar a orientação maior da Suprema Corte que, pelo seu Tribunal Pleno, em abril de 2022, reafirmou que «A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226, desde que as suas conclusões sejam suportadas por outros elementos de prova produzidos no decorrer da instrução criminal (AP 1032, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22/04/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2022 PUBLIC 24-05-2022 - sem destaque no original). Logo, é de se acolher o pleito ministerial pela condenação do apelado nas penas do crime de roubo narrado na denúncia. Passa-se a análise da dosimetria da pena. Na primeira fase, devem ser valorados negativamente os maus antecedentes do recorrente, em razão das anotações 2, 3 e 4, de condenações transitadas em julgado presentes em sua FAC (e-doc 44307433). As demais circunstâncias judiciais são as normais para o tipo. Dessa forma, visando atender os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ante o elevado número de condenações transitadas em julgado, impõe-se um aumento de 1/4 (um quarto), fixando-se as penas-base em 5 (cinco) anos de reclusão e 13 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes. Reconhece-se a circunstância agravante de reincidência prevista no art. 61, I do CP, ante a anotação número 8 presente na folha de antecedentes criminais (e-doc 44307433). Com isso, eleva-se a sanção em 1/6 (um sexto), o que faz a pena atingir o patamar intermediário de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, a sanção imposta se aquieta em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada, as circunstâncias judiciais negativas e a reincidência, nos termos do art. 33 §2º, «b, e §3º do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis em função da elevada pena imposta. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 144.0303.4000.7200

47 - STF Estelionato. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de estelionato em continuidade delitiva (CP, art. 171, c/c CP, art. 71, ambos). Regime inicial fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Imposição de regime mais gravoso. Possibilidade. Substituição da pena corporal por restritivas de direito. Impossibilidade. Ausência dos requisitos do art. 44, III. Inexistência de reformatio in pejus. Fixação de regime inicial semiaberto em razão das circunstâncias do caso. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício.


«1. O regime inicial de cumprimento da pena não resulta tão-somente de seu quantum, mas, também, das circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, a que faz remissão o CP, art. 33, § 3º, do mesmo Código. Destarte, não obstante a pena ter sido fixada em quantidade que permite o início de seu cumprimento em regime aberto, nada impede que o juiz, à luz do artigo 59, imponha regime mais gravoso. Precedentes: HC 104.827, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 06/02/13; HC 111.365, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 19/03/13; ARE 675.214-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 25/02/13; HC 113.880, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 17/12/12; HC 112.351, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 08/11/12; RHC 114.742, Primeira Turma, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJ de 08/11/12; HC 108.390, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, Dj de 07/11/12. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9525.9000.1900

48 - STF «Habeas corpus. Crime de descaminho. Princípio da insignificância ou bagatela. Ordem concedida. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o princípio da insignificância. Precedentes do STF. Lei 9.249/1995, art. 34. CP, art. 334. Lei 11.033/2004, art. 18, § 1º. Lei 9.441/1997, art. 1º, I. CPP, art. 647.


«... Sobreveio a sentença absolutória, tendo o Juiz de 1º grau reconhecido a atipicidade da conduta, em virtude do pequeno valor do imposto iludido. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.3847.4790.8988

49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LEI 9.503/97, art. 305, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AR. 305, CAPUT, DA LEI 9.503/97, PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. PLEITO DE DECOTE DA MAJORANTE DA OMISSÃO DE SOCORRO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA QUE DESAFIA AJUSTES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. 1)


Preliminares. 1.1) A defesa incorre em verdadeiro desvio de perspectiva, ao afirmar que a sentenciante sustentou sua decisão com uma fundamentação genérica e inidônea para concluir pela culpabilidade do Apelante e condená-lo por crimes que não praticou. Na verdade, ela não leu, ou não entendeu, os fundamentos colacionados pela sentenciante, uma vez que a presença da materialidade e a prova da autoria dos crimes foram descritas na sentença, que transcreve os depoimentos das testemunhas colhidos em Juízo, bem como as declarações do acusado, em sede de interrogatório, e passou a analisar todo o acervo probatório constante dos autos - depoimentos, e laudos técnicos -, concluindo pela condenação do acusado. Logo, diversamente do que sustenta a Defesa, o decreto condenatório encontra-se devidamente fundamentado, atendendo ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 1.2) Declara-se extinta a punibilidade do crime da Lei 9.503/97, art. 305, caput. Destarte, o acusado foi condenado a pena de 06 (seis) meses de detenção, incidindo o prazo prescricional de 03 (três) anos (CP, art. 109, VI). Destaque-se que os fatos ocorreram no dia 23/09/2018. Posteriormente, o primeiro marco interruptivo foi o recebimento da denúncia em 03/12/2019 (doc. 106) e o segundo marco interruptivo da prescrição ocorreu com a publicação da sentença, no dia 25/01/2024, que condenou o apelante (doc. 965), devendo, portanto, ser reconhecida a prescrição, nos termos dos arts. 109, VI c/c 110, §1º, ambos do CP, declarando-se extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal. 2) Emerge firme da prova judicial que o acusado agiu com culpa, ao não observar o dever de cuidado que é exigido dos condutores de veículo automotor, ao trafegar de forma imprudente, colidindo com o veículo da marca FIAT, modelo SIENA, placa LMN-9395, conduzido pela vítima Orcelas, onde também se encontrava a vítima Maria Eugênia, provocando-lhes lesões que foram a causa suficiente da morte das vítimas, conforme laudos de exame cadavérico. Consta que o acusado conduzindo o veículo da marca FIAT, do modelo TORO, placa LMN-2671, deu causa à colisão pois não observou a preferência de passagem concreta no cruzamento de duas vias, que era do veículo conduzido pela vítima Orceles, além de imprimir velocidade significativamente superior à máxima permitida para a via urbana local, regulamentada em 30 km/h, e passar por um cruzamento sem reduzir a velocidade, trafegando em velocidade compreendida entre 68Km/h e 85Km/h. 3) Materialidade e autoria delitivas cabalmente demonstradas pelo conjunto probatório reunido nos autos, notadamente pelos laudos de exame no local e o que atesta as lesões que causaram a morte das vítimas e pela prova oral produzida. Depoimentos das testemunhas de viso seguros e coerentes. Defesa que não produziu qualquer prova que tivesse o condão de desmerecer a prova acusatória produzida. 4) Da mesma forma, restou devidamente comprovada a omissão de socorro, sem qualquer dúvida, pois as testemunhas afirmaram que o acusado se evadiu do local do acidente sem prestar assistência às vítimas e sem que tenha havido qualquer risco a sua integridade pessoal, quando lhe era possível, ao menos, acionar e aguardar o socorro do Corpo de Bombeiros, sendo alcançado e reconduzido à cena do crime por policiais militares que atenderam à diligência, o que demonstra não ter tido qualquer preocupação com as vítimas, inclusive em descompasso com seus deveres como médico, a quem incumbe a preservação de vidas. Saliente-se, por oportuno, que a omissão de socorro tem como bem jurídico tutelado não só a integridade física das vítimas, como também a solidariedade humana, sendo irrelevante que as vítimas tenham sido socorridas por terceiros. Desta forma, inexistindo nos autos sequer indícios da presença de risco pessoal, impossível acolher a pretendida exclusão da causa de aumento prevista no, III, §1º, do art. 302 do Código de Trânsito. 5) No que concerne à dosimetria, de verificar-se que ela deve ser mantida tal qual lançada pela instância de base, uma vez que a pena-base de cada um dos crimes foi corretamente fixada no mínimo legal (02 anos de detenção), sem alterações na fase intermediária e, diante do reconhecimento da causa de aumento do, III, do §1º, do CTB, art. 302, foi aplicada a fração de 1/3, com o que a sanção final foi acomodada em 02 anos e 08 meses de detenção. Por conseguinte, diante da extinção da punibilidade do crime previsto na Lei 9.503/97, art. 305, caput, inegável que o acusado, mediante uma só ação, praticou dois crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Assim, reconhecendo-se o concurso formal de delitos e aplicando-se a pena de um deles, acrescida da fração de 1/6 (um sexto), em razão do disposto no CP, art. 70, concretizando a reprimenda em 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, pela ausência de outras moduladoras a serem ponderadas. 6) Quanto ao regime prisional de cumprimento de pena para a hipótese de conversão, cumpre observar que, no caso em análise, importaria em verdadeira contradição o reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis, com a fixação da pena-base no mínimo cominado e a fixação do regime prisional diverso do aberto. Tal entendimento encontra ressonância na Súmula 440 do Eg. STJ. 7) O delito ora em análise é culposo e o encarceramento na espécie resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração do acusado à sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evita-la nos delitos menos graves, ainda que por infortúnio ocorra um resultado com considerável dano ao bem jurídico. Nessas condições, encontram-se preenchidos todos os requisitos, objetivo e subjetivo, para a substituição da reprimenda, nos termos do CP, art. 44, o que ora se faz para aplicar ao réu duas penas restritivas de direitos de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da condenação (CP, art. 46). 8) Muito embora não tenha sido objeto de impugnação recursal, merece retoque o prazo estabelecido para a suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, qual seja 02 (dois) anos e 08 (oito) meses, sendo que 01 (um) ano e 04 (quatro) meses para cada delito. No ensejo, considerando que o acusado, mediante uma só ação, praticou dois crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, reconhecendo-se o concurso formal de delitos e aplicando-se a pena de um deles, acrescida da fração de 1/6 (um sexto), em razão do disposto no CP, art. 70, redimensiona-se a pena de suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor pelo prazo de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias. Recurso parcialmente provido, reduzindo-se, de ofício, o prazo de suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor.... ()

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Doc. LEGJUR 101.4923.5602.3726

50 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE EM DELITOS PATRIMONIAIS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)


Registre-se, inicialmente, o acerto dos fundamentos expostos na decisão que impôs a medida extrema ao Paciente, multirreincidente e preso em flagrante ainda em cima de um poste, surpreendido por agentes da lei no momento em que recolhia fios que acabara de cortar. 2) Portanto, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância - presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) Por sua vez, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema: o Paciente ostenta seis condenações definitivas anteriores, (sendo duas delas aptas a gerar reincidência específica e outras quatro pelo crime de roubo). A propósito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 4) Nesse contexto, o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, evitando-se a prática de novos delitos e acautelamento do meio social, considerando que o paciente ostenta condições que estão a revelar sua inclinação à prática de crimes e que demonstram a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir. 5) Como orienta a doutrina, a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 6) Acrescente-se, ainda, a lição de JULIO FABBRINI MIRABETE: «Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, concluindo que «está ela justificada se o acusado é dotado de periculosidade, na perseverança da prática delituosa, [...] (CPP interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 803). 7) A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de «que o risco concreto de reiteração delitiva justifica a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública (HC 165.098, 1ª Turma, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe 27/11/2019). Precedentes. 8) Extrai-se do histórico criminal do Paciente ainda a outro processo em andamento, pela prática do mesmo crime. Saliente-se que, embora processos em andamento não possam ser reconhecidos como antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares, sendo a jurisprudência do Eg. STJ remansosa neste sentido. Precedentes. 09) Assim, inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva (RHC 68550/RN, SEXTA TURMA, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE 31/3/2016). 10) A propósito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 11) Tampouco as sucessivas anotações revelam situações de vida já superadas, de sorte a não merecer apreciação para fins cautelares, mas sim o histórico de um criminoso renitente. 12) Positivada, desta forma a validade da decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente - novo título a legitimar a constrição cautelar -, fica superada a alegação de nulidade decorrente de suposta violência policial, aliás, descartada pelo laudo de integridade física. 13) A respeito do pedido de relaxamento da prisão do Paciente, sob este fundamento, cumpre inicialmente observar que as graves acusações dirigidas ao policial que cumpre o seu dever não bastam ao reconhecimento do abuso e, uma vez que o Habeas Corpus seja via inidônea para a produção e revolvimento de provas, resulta inviável, sem prova cabal e inequívoca, descrer da conduta dos agentes da lei, pois atentaria contra o princípio de presunção de idoneidade dos funcionários públicos. 14) Seria um contrassenso o Estado credenciar pessoas para a função repressiva e negar-lhes crédito quando dão conta de suas diligências, e não se pode, até prova cabal e inequívoca (ausente na espécie, eis que a alegação de violência policial encontra-se em descompasso com o laudo pericial), descrer da palavra dos agentes da lei, como se sobre os mesmos recaísse, in genere, presunção de inidoneidade, pois os servidores públicos, inclusive policiais, empossados que são após formal compromisso de bem e fielmente cumprirem seus deveres funcionais, têm, no desempenho de suas atuações, presunção de que agem escorreitamente, não se podendo ofensivamente presumir que os informes que, em testemunhos ou em documentos oficiais, oferecem a seus superiores e à Justiça, sejam ideologicamente falsos. 15) De toda sorte, como bem salientado no decreto prisional, com o decreto da prisão preventiva a alegação de nulidade fica superada, porque a posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade. Precedentes. 16) Por sua vez, registre-se ser inviável, em sede de cognição sumária, a antecipação do volume de pena e o regime inicial de seu cumprimento, na hipótese de futura condenação, motivo pelo qual não merece agasalho a arguição de constrangimento ilegal por afronta ao princípio da homogeneidade. Precedentes. 17) No ponto, pondere-se que se divisam desfavoráveis as circunstâncias ao Paciente pois, ante sua multirreincidência, é possível vislumbrar que no caso de futura e eventual condenação venha a ser recrudescida sua pena, pois a jurisprudência tem admitido a fixação, na primeira fase da dosimetria, do percentual de 1/6 (um sexto) para cada circunstância desabonadora, o que admite um aumento na fração de 1/2 (um meio) na pena base, em obséquio aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes. 18) Impossível, nessas condições, cogitar-se de afronta ao princípio da homogeneidade; ao contrário, é plausível que venha a ser imposto ao Paciente o regime fechado para cumprimento da futura pena. Precedentes. 19) De toda sorte, cumpre salientar que diversamente do que sustenta a impetração, há compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime inicial semiaberto, fixado na sentença condenatória recorrível, pois plenamente válidos e harmônicos, devendo-se cumprir o decreto preventivo em estabelecimento prisional compatível com o regime inicial definido (STJ, Rel. Min. Campos Marques, 5ª T. HC 261362/SP, julg. em 19.03.2013). Precedentes. 20) Portanto, não se vislumbra qualquer constrangimento ilegal a ser sanado no presente writ. Ordem denegada.... ()

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