1 - STJ Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Portador do virus da AIDS. Cláusula limitativa. Relação de consumo. Necessidade de serem redigidas com destaque e fácil compreensão. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º.
«Nos contratos de adesão as «cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Se assim não está redigida a cláusula limitativa, não tem força para alcançar o consumidor, presente flagrante violação, que merece reconhecida.... ()
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2 - STJ Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Portador do virus da AIDS. Cláusula limitativa. Relação de consumo. Necessidade de serem redigidas com destaque e fácil compreensão. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º.
«Nos contratos de adesão as «cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Se assim não está redigida a cláusula limitativa, não tem força para alcançar o consumidor, presente flagrante violação, que merece reconhecida.... ()
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3 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Cláusula abusiva. Cláusula de exclusão. Portador do vírus da AIDS. Abusividade reconhecida. CDC, art. 51.
«A cláusula de contrato de seguro-saúde excludente de tratamento de doenças infecto-contagiosas, caso da AIDS, não tem qualquer validade porque abusiva.... ()
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4 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS - ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO NO TRATAMENTO EM VIRTUDE DE TROCA DE RESULTADOS DE EXAMES COM OUTRO PACIENTE DESMENTIDA PELA PROVA PRODUZIDA - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO PROVIDO
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5 - TST Reintegração. Empregado portador do vírus da AIDS. Caracterização de despedida arbitrária. Reintegração procedente. CF/88, art. 5º, «caput.
«... Muito embora não haja preceito legal que garanta estabilidade ao empregado portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, ao magistrado incumbe a tarefa de valer-se dos princípios gerais do direito, da analogia e dos costumes para solucionar os conflitos ou lides a ele submetidas. A simples e mera alegação de que o ordenamento jurídico nacional não assegura ao aidético o direito de permanecer no emprego não é suficiente a amparar uma atitude altamente discriminatória e arbitrária que, sem sombra de dúvida, lesiona, de maneira frontal o princípio da isonomia, insculpido no «caput do CF/88, art. 5º Federativa do Brasil. Esse tem sido o entendimento reiterado desta Corte em relação à matéria. ... (Min. José Luciano de Castilho Pereira).... ()
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6 - STJ Administrativo. PIS. Pedido de levantamento de conta vinculada. Tratamento de dependente portador do vírus da AIDS. Autorização concedida. Interpretação sistemática e aplicação extensiva das Leis 7.670/88, 8.036/90 e 8.922/94. Possibilidade.
«A melhor exegese não é a que se apega à restrita letra fria da lei, mas a que seja fiel ao espírito da norma a ser aplicada, dando-lhe sentido construtivo, que venha a atender aos verdadeiros interesses e reclames sociais, assim como corresponda às necessidades da realidade presente. Não viola disposições das Leis 7.670/88 e 8.036/90, esta última alterada pela Lei 8.922/94, a decisão que, dando-lhes interpretação sistemática e aplicação extensiva, admite a possibilidade de levantamento do saldo de conta vinculada ao PIS, para que o seu titular possa proporcionar tratamento médico à filha dependente, portadora do vírus do HIV.... ()
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7 - TJSP Mandado de segurança. Policial militar aprovado em concurso público. Afastamento da academia, por inaptidão, em face de ser portador do vírus da AIDS, embora não fosse doente. Descabimento, no caso. Impetrante que passou nos testes de aptidão física. Exame sorológico condenável, para tais fins, por ser discriminatório. Segurança concedida. (Há voto vencido).
«As discriminações em razão de saúde - possíveis para determinados casos -, por configurarem exceção, devem estar expressas na legislação ordinária. E, no caso dos autos, não se apontou qualquer dispositivo legal que justifique o ato praticado pela digna autoridade coatora, afastando o impetrante da academia só por ser portador do HIV+, embora não fosse doente.... ()
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8 - STJ Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado e estupro. Consequências negativas das condutas. Elevado valor da coisa roubada (automóvel). Paciente ciente de sua condição de portador do vírus da aids e que mesmo assim praticou crime contra a liberdade sexual. Legalidade dos fundamentos para fixar as penas-base acima do mínimo legal. Reprimenda total acima de oito anos. Regime fechado que se impõe. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. Na primeira fase da dosimetria, as considerações de que o Paciente roubou res de elevado valor, e que era sabidamente portador do vírus HIV e mesmo assim praticou crime sexual, justificam, por si sós, a fixação das penas-base em um quarto acima do piso mínimo no crime de roubo e um sexto no delito de estupro, por serem circunstâncias que extrapolam as elementares dos respectivos tipos. ... ()
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9 - STJ Homicídio. Tentativa. Relação sexual. Portador vírus da AIDS. Desclassificação. CP, art. 131.
«Em havendo dolo de matar, a relação sexual forçada e dirigida à transmissão do vírus da AIDS é idônea para a caracterização da tentativa de homicídio.... ()
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10 - TRT2 Reintegração. Empregado portador do vírus HIV. AIDS. Responsabilidade social da empresa. CF/88, art. 5º, «caput.
«Impossível colher prova mais robusta da discriminação contra o aidético do que sua dispensa imotivada, especialmente quando o exame demissional o considera apto para o trabalho. É a segregação silenciosa de quem busca livrar-se de um presumido problema funcional lançando o empregado portador do vírus HIV à conta do Poder Público e à sua própria sorte. Como participante de sua comunidade e dela refletindo sucessos e insucessos, ganhos e perdas, segurança e risco, saúde e doença, a empresa consciente de suas responsabilidades sociais atualmente já assimila o dever de colaborar na luta que amplamente se trava contra a AIDS e, através de suas lideranças, convenciona condições coletivas em que se exclui a exigência de teste HIV por ocasião da admissão no emprego ou na vigência do contrato, e veda a demissão arbitrária do empregado que tenha contraído o vírus, assim entendida a despedida que não esteja respaldada em comprovado motivo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro. E isso sob o fundamento de que a questão envolve a vulnerabilidade da saúde pública, não podendo a categoria econômica furtar-se à responsabilidade social que inegavelmente detém. Além do mais, a inviolabilidade do direito à vida está edificada em preceito basilar (CF/88, art. 5º, «caput).... ()
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11 - TRT2 Demissão. AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Despedida arbitrária não caracterizada na hipótese.
«A despeito dos aspectos humanitários que envolvem a questão, não logrou contudo a recorrente comprovar a tese de que seu desligamento dos quadros da empresa se deu de forma arbitrária e discriminatória. Ademais, por ocasião de seu despedimento, houve igualmente a rescisão de contrato de trabalho mantido com outros empregados, o que afasta o pretenso ato único e isolado, alegado pela recorrente. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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12 - TST Reintegração. Discriminação. AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dispensa discriminatória. CF/88, arts. 1º, III e 3º, IV, 5º, II e 7º, I.
«Caracteriza atitude discriminatória ato de Empresa que, a pretexto de motivação de ordem técnica, dispensa empregado portador do vírus HIV sem a ocorrência de justa causa e já ciente, à época, do estado de saúde em que se encontrava o empregado. O repúdio à atitude discriminatória, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 3º, IV), e o próprio respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III), sobrepõem-se à própria inexistência de dispositivo legal que assegure ao trabalhador portador do vírus HIV estabilidade no emprego. Afronta aos arts. 1º, III, 5º, «caput e II, e 7º, I, da CF não reconhecida na decisão de Turma do TST que conclui pela reintegração do Reclamante no emprego.... ()
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13 - TRT2 Demissão. Contrato de trabalho. Rescisão. AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Despedida não arbitrária não caracterizada na hipótese.
«A despeito dos aspectos humanitários que envolvem a questão, não logrou contudo a recorrente comprovar a tese de que seu desligamento dos quadros da empresa se deu de forma arbitrária e discriminatória. Ademais, por ocasião de seu despedimento, houve igualmente a rescisão de contrato de trabalho mantido com outros empregados, o que afasta o pretenso ato único e isolado, alegado pela recorrente.... ()
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14 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Empregado portador do vírus HIV. AIDS. Indenização fixada em 50 SM. Considerações da Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... No entanto, divirjo do D. Relator quanto ao direito do recorrente à reintegração e indenização por dano moral, por se tratar de portador do vírus HIV despedido de forma discriminatória, sem justa causa. Impossível colher prova mais robusta da discriminação contra o aidético do que sua dispensa imotivada especialmente quando, como no caso, o exame demissional o considera apto para o trabalho (fl. 99). É a segregação silenciosa de quem busca livrar-se de um presumido problema funcional lançando o empregado portador do vírus HIV à conta do Poder Público e à sua própria sorte. O mesmo princípio constitucional que consagra como objetivo fundamental da República, dentre outros, promover o bem de todos sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, IV, da CF) também compromete a empresa com sua função social para impedir o desemprego do aidético, tanto quanto se faz em relação à rejeição do acidentado. (...) A dor moral, o constrangimento social causado pela rejeição e o próprio sofrimento físico agravado pela perda de sua fonte de sobrevivência ensejam o reconhecimento do direito do autor a uma indenização que, cumulada com a reintegração, atenue os efeitos prejudiciais do procedimento empresarial. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()
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15 - TST Reintegração no emprego. Demissão discriminatória. AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Demonstração de que a demissão foi orientada por motivo diverso. Dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho. Lei 9.029/95, art. 4º. CF/88, art. 1º, III e IV.
«A jurisprudência do TST evoluiu no sentido de presumir discriminatória a dispensa sempre que o empregador sabe que o empregado é portador do HIV, e não tenha demonstrado que o ato foi orientado por motivo diverso. No caso em tela, porém, o Tribunal Regional foi incisivo em afirmar que o reclamado demonstrou, primeiramente, a demissão de todos os empregados e não apenas do reclamante, e, em segundo plano, que tal demissão ocorrera por força da terceirização dos serviços de manutenção e portaria, circunstâncias que configuraram a ausência de ânimo discriminatório. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - STJ Habeas corpus. Apenado do regime fechado. Grupo de risco, covid-19. Prisão domiciliar deferida pelo Juiz das execuções. Cassação do benefício pelo Tribunal de Justiça. Irrazoabilidade. Habeas corpus concedido.
«1 - Ante a declaração pública de pandemia, o Conselho Nacional de Justiça resolveu recomendar aos magistrados com competência sobre a execução que, em observância ao contexto local de disseminação da Covid-19, considerem a adoção de algumas medidas excepcionais e temporárias, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos no sistema penal. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Servidor público. Militar. AIDS. Portador do vírus HIV. Reforma ex officio por incapacidade definitiva. Proventos no grau imediato. Cabimento. Lei 6.880/80, art. 104, II, Lei 6.880/80, art. 106, II, Lei 6.880/80, art. 108, V. Lei 7.670/88, art. 1º, I, «c».
«O militar portador do vírus HIV, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS/SIDA), tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.»... ()
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18 - TST Demissão sem justa causa. AIDS. Portador do vírus IV. Inexistência de estabilidade. Reintegração no emprego deferida por outros fundamentos legais. CLT, art. 8º. CF/88, arts. 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, «caput e XLI, 170 e 193.
«Em circunstâncias nas quais o trabalhador é portador do vírus HIV e o empregador tem ciência desse fato, o mero exercício imotivado do direito potestativo da dispensa faz presumir discriminação e arbitrariedade. A circunstância de o sistema jurídico pátrio não contemplar previsão expressa de estabilidade no emprego para o soropositivo de HIV não impede o julgador de se valer da prerrogativa inserta no CLT, art. 8º, para aplicar à espécie os princípios gerais do Direito, notadamente as garantias constitucionais do direito à vida, ao trabalho e à dignidade, insculpidos nos arts. 1º, III e IV; 3º, IV; 5º, «caput e XLI, 170 e 193 da CF/88.... ()
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19 - TRT2 Reintegração no emprego. AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dignidade da pessoa humana. Alegação de que a dispensa não foi arbitrária ou discriminatória. Irrelevância. Reintegração deferida. CF/88, arts. 1º, III, 3º, IV e 5º, «caput.
«A especificidade da matéria debatida requer um exame mais complexo dos princípios que regem o ordenamento jurídico, expressamente previstos no art. 1º da CF, em especial no seu inc. III. Deve-se ter em mente que o respeito à dignidade da pessoa humana constitui princípio basilar da República Federativa do Brasil, cuja observância impõe-se obrigatória, sob pena de se negar validade ao próprio texto constitucional. A alegação defensiva no sentido de que a dispensa não teria sido arbitrária ou discriminatória porque a reclamada tinha conhecimento da moléstia de que é portador o empregado antes mesmo deste ter sido submetido a exame médico, demonstra, de maneira clara, a violação ao preceito legal da isonomia previsto no CF/88, art. 5º. Decreto de reintegração que se mantém.... ()
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20 - STJ Plano de saúde. Paciente com AIDS. Exame de provas e interpretação do contrato. Ausência de má-fé.
«O quadro fático contido no acórdão, baseado no exame de provas documentais e testemunhais e na interpretação do contrato, revela que a empresa de saúde, na época da contratação com o recorrido, admitiu portadores de AIDS como associados e que estes teriam recebido tratamento por, aproximadamente, dois anos. O reexame da matéria encontra a barreira das Súmula 05/STJ e Súmula 07/STJ. ... ()