1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIGÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional e «vigência de norma coletiva, pois há óbice processual (Súmulas 126 e 297) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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2 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO SALÁRIO BASE. VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA ENCERRADA. CONTINUAÇÃO DO PAGAMENTO. COSTUME. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Trata-se de recurso de revista interposto pelo reclamante, em que se insurge contra a decisão do Tribunal Regional que manteve a improcedência do pedido de diferenças salariais decorrentes da suposta integração indevida do repouso semanal remunerado (DSR) ao salário-base, em razão da sistemática de pagamento adotada pela reclamada após a vigência de norma coletiva. 2. Destaca-se que a continuidade da prática pela reclamada, mesmo após o término da vigência da norma coletiva, evidencia a existência de costume laboral, nos moldes previstos no CLT, art. 8º, o que reforça a regularidade da conduta patronal. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional entendeu que, apesar do término da vigência da norma coletiva que previa a incorporação do DSR ao salário-base, a continuação dessa forma de pagamento tem sido considerada um costume. Consignou também que o reclamante não comprovou a exclusão do DSR do seu salário-base e, portanto, não houve qualquer prejuízo salarial. Conforme bem registrado pelo Regional, a condição de mensalista do reclamante, com remuneração fixa por mês, afasta a alegação de prejuízo decorrente da forma de pagamento, especialmente considerando o disposto na legislação específica. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, V E VII, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ERRO DE FATO. 1 -
Quanto à alegação de violação manifesta dos arts. 613, II, 614, § 3º, da CLT, na redação em vigor durante o vínculo de emprego entre as partes, de 2011 a 2016, a decisão rescindenda não autorizou fixação pelas próprias partes de vigência de norma coletiva superior a dois anos nem que elas celebrassem norma coletiva sem prazo de vigência, mas concluiu que «diante da duração do vínculo, até após a vigência das normas coletivas aplicáveis, reconhecidas supra, reconhece-se a ultratividade, de modo a abranger todo o vínculo havido entre as partes, com adesão de suas cláusulas ao contrato". Assim, não se divisa violação manifesta dos dispositivos indicados. 2 - A decisão judicial proferida no sentido da adesão das normas coletivas ao contrato de trabalho para além do seu prazo de vigência, não incorreu em erro de fato porque se tratou de pronunciamento judicial decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, decorrente de um silogismo lógico, sobre questão controvertida nos autos, não sendo o caso de erro de percepção do julgador. Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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4 - TRT2 ESTABILIDADE NORMATIVA.
Demonstrada a dispensa durante vigência de norma coletiva que garantia a estabilidade provisória após o término da licença maternidade, devida a indenização pelo período faltante.... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA VARA DO TRABALHO. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 3. ANUÊNIOS. 4. TUTELA ANTECIPADA. 5. TEMPO DE VIGÊNCIA DE NORMA COLETIVA. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a decisão regional não viola dispositivo de Lei (art. 896, «c, da CLT) ou apresenta divergência jurisprudencial válida e específica (art. 896, «a, CLT). II. Quanto ao tema « incompetência «, consta do acórdão não se tratar de julgamento de dissídio coletivo, mas ação na qual o Sindicato atua como substituto processual. Intactos os arts. 2º, I, «a, da Lei 7.701/88, 5º, II e LIV, da CF/88. III . Não há omissão a ser sanada quanto à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Incólumes os artigos a que se refere a Súmula 459. Percebe-se que o Tribunal Regional manifestou-se a respeito da prova quanto à existência de previsão do pagamento de anuênios em norma interna. Além disso, decidiu que o banco reclamado não apresentou impugnação específica a respeito da alegação da petição inicial. IV . Quanto ao argumento de que o Tribunal Regional deveria ter aplicado o CPC/2015, art. 302, III, ao invés de aplicar o CPC/2015, art. 302, caput, não se verifica ofensa ou má aplicação dos dispositivos mencionados. Trata-se de juízo de valor da Turma Regional a respeito das razões de defesa em cotejo com as provas apresentadas. Cabe ao magistrado apreciar livremente a prova, apenas indicando os motivos da sua decisão (art. 131, CPC). V . A Turma Regional decidiu estar provado que os anuênios já integravam os contratos individuais de trabalho dos empregados do banco reclamado. Portanto, inviável o recurso de revista, nos termos da Súmula 126. VI . Não há falar em antecipação de tutela, uma vez que o Tribunal Regional acabou por decidir, no mérito, que a supressão do pagamento de anuênios desrespeitou o direito adquirido dos substituídos. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 273. VII . Quanto aos dispositivos que tratam do tempo de vigência de norma coletiva, bem como a Súmula 277, e também os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, os quais tratam da distribuição do ônus da prova, incabível a análise de possível ofensa, tendo em vista a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297. VIII . Quanto aos honorários advocatícios a decisão regional está de acordo com a Súmula 219, III. IX . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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6 - TST Convenção coletiva. Contrato de trabalho. Norma mais favorável ao empregado. Alteração de benefício. Norma interna da empresa. Limites da norma coletiva. CLT, art. 619. CF/88, art. 7º, XXVI.
«O CLT, art. 619, ao estabelecer que nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de convenção ou acordo coletivo de trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito, fixa o princípio da norma mais favorável ao empregado. Em razão desse princípio, deve ser aplicada a norma mais benéfica ao trabalhador, independentemente da sua colocação na hierarquia das normas jurídicas. Logo, não pode referido dispositivo legal ser invocado em desfavor do empregado, mormente em situação como a dos autos, onde o Autor obteve a assistência médico-odontológica e medicamental por meio de norma interna da Empresa editada em período bem anterior à data de vigência do Acordo Coletivo que aumentou a sua participação no custeio dos benefícios em questão. ... ()
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7 - TRT2 Convenção coletiva. Norma coletiva. Aplicação durante o tempo de vigência. CLT, art. 614.
«Vigência extinta. As cláusulas de conteúdo normativo previstas em normas coletivas - de caráter geral e abstrato - somente serão materializadas e projetadas aos contratos de trabalho individuais durante o respectivo período de duração e vigência, porque assim as partes convenentes estabeleceram.... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Adicional por tempo de serviço previsto em norma coletiva. Congelamento por norma coletiva posterior. Aplicação da antiga redação da Súmula 277/TST.
«Hipótese em que o anuênio (adicional por tempo de serviço) foi estabelecido mediante negociação coletiva no ano de 1978, tendo sido congelado por meio da norma coletiva do ano de 1998. A Corte de origem aplicou o entendimento da Súmula 277/TST que em sua redação original estabelecia que as condições de trabalho previstas em sentença normativa não integravam de forma definitiva o contrato de trabalho, vigorando apenas no prazo assinado. Tal decisão, portanto, em atenção ao princípio da segurança jurídica, encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, na medida em que não se aplica à hipótese dos autos a ultratividade constante da nova redação da Súmula 277/TST. Com efeito, na época das normas coletivas que previam o adicional por tempo de serviço congelado pela norma de 1998, a vantagem era limitada ao prazo de vigência do instrumento coletivo, não havendo de se falar em integração ao contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TRT3 Adicional de transferência. Norma coletiva. Adicional de transferência. CLT, art. 469. Negociação coletiva. Validade.
«A negociação coletiva possibilita, sob o pálio da garantia constitucional, a conciliação dos interesses conflitantes, privilegiando-se a moderna tendência de valorização da autonomia coletiva privada (art. 7º, XXVI, CRFB/88). A irrenunciabilidade dos direitos assegurados pela Constituição aos trabalhadores diz respeito ao estatuto mínimo legal, durante a vigência do pacto, não alcançando outros que, na concepção do legislador, são tidos por disponíveis. Visando ao interesse social, tais normas coletivas podem criar obrigações e direitos em oposição aos legalmente instituídos, desde que observados o patamar civilizatório mínimo e as normas de indisponibilidade absoluta, que devem ser asseguradas peremptoriamente ao trabalhador, nas quais não se enquadram o adicional de transferência, catalogado como norma de indisponibilidade relativa.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Adicional extraordinário. Previsão em norma coletiva. Ultratividade. Inaplicabilidade da nova redação da Súmula 277. Não conhecimento.
«A redação anterior da Súmula 277 estabelecia que as condições de trabalho previstas em sentença normativa e normas coletivas não integravam de forma definitiva o contrato de trabalho, incidindo apenas no período de vigência desses instrumentos. ... ()
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11 - TST Jornada de trabalho. Horas in itinere. Trabalhador rural. Rurícola. Convenção coletiva. Norma coletiva. Validade. Prefixação do quantitativo de horas de percurso. Afastamento da natureza salarial da parcela. Súmula 90/TST, V. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente.
«1. A jurisprudência predominante do TST confere validade às normas coletivas que fixam previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que haja razoabilidade e proporcionalidade em face do tempo efetivamente despendido no trajeto de ida e volta, descartada, em todo caso, a pretexto de limitação das horas de percurso, a supressão do direito assegurado por lei. Precedentes das Turmas e da SDI-I do TST. ... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ACORDO COLETIVO X CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 620 EM SUA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/17. TEORIA DO CONGLOBAMENTO CLÁSSICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia a se perquirir qual a norma coletiva aplicável ao caso concreto, se os Acordos Coletivos de Trabalho ou as Convenções Coletivas de Trabalho. 2. No caso ora em apreço, o egrégio Tribunal Regional adotou a Teoria do Conglobamento Clássico, segundo a qual deve ser realizada uma análise global das normas coletivas aplicáveis para efeito de apuração da norma mais benéfica. Assim sendo, concluiu pela aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho, por serem mais favoráveis ao empregado. 3. Outrossim, em obediência ao princípio tempus regit actum e considerando que os atos que ensejaram a presente ação ocorreram antes da promulgação da Lei 13.467/17, também conhecida como Reforma Trabalhista, o CLT, art. 620, em análise neste caso concreto, é aquele com a redação dada pelo Decreto-lei 229, de 28/02/1967, que preceitua que «as condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo . Convém destacar que este colendo Tribunal Superior entende que referido dispositivo foi devidamente recepcionado pela CF/88. 4. De outra parte, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior é no sentido da aplicação da Teoria do Conglobamento Clássica, segundo a qual deve ser realizada uma análise total das normas aplicáveis, com o fito de verificar-se a que seja mais benéfica ao trabalhador no caso concreto, em observância do princípio da unicidade das normas coletivas. Precedentes. 5. Nesse contexto, ao determinar a aplicação da norma coletiva mais favorável ao trabalhador, a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST como óbices ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido no tema. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. LEI 13.015/2014. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a parte agravante não cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. Logo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo integralmente conhecido e desprovido.... ()
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13 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Norma coletiva. Prazo de vigência. Taxas de serviço (gorjetas). Norma coletiva que altera a forma de distribuição.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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14 - TST Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Limitação. Norma coletiva. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Invalidade da norma coletiva. Empregado que despendia duas horas e quarenta minutos no trajeto e a norma coletiva remunerava apenas uma hora.
«A SBDI-1 tem entendido que deve prevalecer o acordo coletivo celebrado pela entidade sindical representativa da categoria dos trabalhadores, tendo por base a livre estipulação entre as partes, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visando a efetividade do valor social do trabalho, insculpido no artigo 1º, IV, da CF. Assim, é certo que seria intolerável a simples supressão ou renúncia de direitos, conforme aqui se verifica, pois na hipótese em exame, o empregado despendia duas horas e quarenta minutos no trajeto e a norma coletiva remunerava apenas uma hora. O percentual de 62,5% (sessenta e dois e meio por cento) do tempo efetivamente gasto foi desconsiderado na negociação coletiva, fato que conduz à fácil conclusão de que não foram respeitados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Não se trata de mera limitação de trajeto, mas sim de supressão de direito. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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15 - TST Convenção coletiva. FEPASA. Garantia de emprego instituída por norma coletiva, posteriormente revogada e substituída por indenização. CF/88, art. 7º, I e XXVI.
«A hipótese dos autos cuida de cláusula sucessivamente renovada pela empregadora e pelos Sindicatos, que estabeleceu expressamente o direito à garantia de emprego permanente, diga-se, expressamente, posteriormente substituída por indenização. É de se respeitar o novo Acordo Coletivo de Trabalho que as partes celebraram, o qual extinguia cláusula que conferia garantia de emprego permanente, precisamente em respeito à vontade dos celebrantes e ao espaço jurídico ocupado pelas negociações coletivas. Mas, frisa-se, essa norma nova somente valerá com relação aos empregados que possuíam mera expectativa de direito e aos trabalhadores contratados a partir do surgimento da norma coletiva. A CF/88, no art. 7º, I, consagra a garantia de emprego, que pode ter sua natureza, prazo e condição fixados em negociação coletiva. Em sendo assim, a garantia de emprego, com expressa menção de permanência, conferida em instrumento normativo, sucessivamente renovada, assegura ao empregado, desde que preenchidos todos os pressupostos para a sua aquisição na vigência do instrumento normativo, o direito de não ser dispensado, salvo configurada a hipótese de despedida não arbitrária, precisamente como estabelecido na norma que fez surgir a vantagem especial. Esse entendimento atende aos fins do Direito do Trabalho, que tem como princípios orientadores o da proteção ao trabalhador e o da continuidade da relação de emprego, ambos consagrados no Capítulo II da Constituição Federal.... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA FIRMADA POR ESTATAL EXTINTA. AUTARQUIA SUCESSORA. AUSÊNCIA DE DIREITOS ADQUIRIDOS.
Há muito se encontrava pacificado o entendimento nesta Corte Superior, por meio da Súmula 277/TST, em relação ao princípio da ultratividade das normas coletivas, segundo o qual, acordos e convenções coletivas de trabalho somente poderiam ser modificados ou suprimidos por meio de negociação coletiva, ainda que expirado o prazo de validade (redação conferida pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012). No entanto, em 30/5/22, o c. STF, nos autos da ADPF 323, declarou a «inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletiva". Superada, pois, a tese relativa à ultratividade das normas coletivas. Desse modo, não há mais que se falar na prolongação dos efeitos de norma coletiva além do prazo de sua vigência. Precedentes. No caso dos autos, os direitos previstos no ACT 2016/2017, firmados com a Mineropar (estatal do Estado do Pará, extinta e sucedida pela autarquia ITC) estavam garantidos na vigência da norma coletiva, e eventuais direitos assegurados pela lei estadual que previu a sucessão somente obriga a sucessora pelo prazo de vigência do acordo coletivo. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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17 - TST Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Prefixação do quantitativo de horas de percurso. Afastamento da natureza salarial da parcela. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente
«1. A jurisprudência predominante do TST confere validade às normas coletivas que fixam previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que haja razoabilidade e proporcionalidade em face do tempo efetivamente despendido no trajeto de ida e volta, descartada, em todo caso, a pretexto de limitação das horas de percurso, a supressão do direito assegurado por lei. Precedentes das Turmas e da SbDI-1 do TST. ... ()
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18 - TST Periculosidade. Insalubridade. Adicional. Convenção coletiva. Salário complessivo. Cláusula que dispõe que os adicionais de insalubridade e periculosidade estariam englobadas nos salários. Norma coletiva prestigiada. Validade das disposições. Enunciado 91/TST.
«Diante da imperiosa necessidade de se prestigiar as normas coletivas celebradas entre as partes e sobretudo pela não evidência de salário complessivo, não há como invalidar-se a cláusula coletiva que dispõe que os adicionais de insalubridade e periculosidade estariam englobados nos salários dos trabalhadores.... ()
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19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA A INTEGRAÇÃO DO DSR NO SALÁRIO-HORA. VIGÊNCIA ENCERRADA. VEDAÇÃO À ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS . SALÁRIO COMPLESSIVO. SÚMULA 91/TST. Trata-se de hipótese em que se deu provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de reflexos das horas extras em descanso semanal remunerado. No caso, em que pese reconhecida a validade da norma coletiva que determinava a incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora, a decisão agravada concluiu que o fato de a norma já ter tido sua vigência encerrada retira qualquer amparo para a integração do DSR no salário-hora. A controvérsia cinge-se a saber, portanto, se, após o fim da vigência da norma coletiva, a integração do DSR na remuneração deve ser considerada como salário complessivo, de forma a autorizar o pagamento de reflexos em DSR em horas extras. Não se discute, portanto, a validade do acordo coletivo, mas sim, a continuidade da prática, mesmo sem norma coletiva que a respaldasse após 10/03/2002. A ultratividade das normas coletivas foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal, na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, oportunidade em que se declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012. No caso, é incontroverso que a ACT que continha a cláusula autorizadora da integração do DSR na remuneração fixa dos trabalhadores perdeu vigência em 01/03/2002, não tendo sido renovada em outra norma coletiva. Assim, a ausência de respaldo em norma coletiva torna ilícita a integração do DSR ao salário-hora, autorizando o deferimento de reflexos de horas extras no pagamento do descanso semanal. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SALÁRIO COMPLESSIVO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS. INTEGRAÇÃO DO RSR AO SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Situação em que o Tribunal Regional, após exame do conjunto fático probatório dos autos - inviável de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST) -, registrou que « o acordo coletivo autorizador da integração do descanso semanal remunerado, conforme mencionado em defesa, data de 2000, referindo-se, portanto, a período abrangido pela prescrição . Destacou que não há falar em ultratividade da norma coletiva, em face do previsto na Súmula 277/TST. Anotou, mais, que, em sendo o Reclamante horista, « o pagamento do DSR embutido no valor da hora laborada configura existência de salário complessivo . Consignou que, « ante a eficácia normativa do acordo coletivo posteriormente celebrado com a entidade sindical em 2017, tal pagamento é devido somente até o início da vigência do instrumento normativo que prevê a incorporação dos RSRs, ou seja, até 31 de maio de 2017, já que o acordo coletivo 2017/2018 (que trata da incorporação dos RSRs) passou a vigorar em 01/06/2017 . Determinou o pagamento do RSR e reflexos relativos ao período imprescrito até 31/05/2017, quando da entrada em vigor do ACT 2017/2018. Vale destacar que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323 (acórdão publicado no DJE de 15/09/2022), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (na redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade das interpretações e de decisões judiciais em que aplicado o princípio da ultratividade das normas coletivas, sob o fundamento de que o CF/88, art. 114, § 2º (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) autoriza essa aplicação. Portanto, os argumentos recursais de incidência das normas coletivas após o período de sua vigência (princípio da ultratividade) mostram-se dissonantes da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 323, sendo inviável, por conseguinte, o processamento do recurso de revista (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()