1 - TRT2 Jornada de trabalho. Compensação. Mulher. Horas extras. Intervalo CLT, art. 384. Trabalhadora do sexo feminino. Devido. O princípio da isonomia tem de ser considerado em termos relativos. A vedação diz respeito às diferenciações arbitrárias. O Pleno do TST, no julgamento de incidente de inconstitucionalidade (IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5), decidiu que a Constituição Federal de 1988 recepcionou o disposto no CLT, art. 384. O direito postulado é previsto como proteção ao trabalho da mulher. Trata-se de descanso peculiar ao trabalho feminino, o de quinze minutos antes de se iniciar período extraordinário de trabalho. Tratando-se a reclamante de empregada do sexo feminino, devidas horas extras a este título.
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2 - TRT3 Proteção ao trabalho feminino. CLT, art. 384.
«A questão relativa ao intervalo previsto no CLT, art. 384 se encontra pacificada, como revela a Orientação Jurisprudencial 26 das Turmas desta Corte: «TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CR/88. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA. O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, consoante decisão do Pleno do TST no julgamento do IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046. Descumprida essa norma, é devido o pagamento de 15 minutos extras diários. Disponibilização: DEJT/TRT3 23, 24 e 25/09/2013. Está claro que a regra do CLT, art. 384 disciplina exclusivamente o trabalho da mulher, excluindo de seu campo de incidência os trabalhadores do sexo masculino, que não foram contemplados com o benefício. Ademais, não pode o julgador utilizar-se de analogia ou interpretação extensiva para criar direito essencialmente novo. Por isso, não há como reconhecer ao reclamante direito ao pagamento de horas extras, com essa causa de pedir, inclusive porque, não obstante o autor tenha, na inicial, relatado a não concessão do intervalo, não formulou pedido específico naquela oportunidade.... ()
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3 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. CLT, art. 384. Pausa de 15 minutos para mulher. Constitucionalidade.
«A necessidade do intervalo de 15 minutos para a mulher antes do início da sobrejornada se justifica pelas mesmas razões pelas quais se impõe ao trabalho feminino a restrição do CLT, art. 390 (emprego de força muscular). Afinal, embora a CF tenha estatuído a proteção da pessoa independentemente do sexo, ela não altera a realidade da diversidade fisiológica entre homens e mulheres, exatamente o pressuposto em que o CLT, art. 384 se funda. Assim sendo, referido artigo não é extensivo aos empregados do sexo masculino.... ()
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4 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. CLT, art. 384. Aplicabilidade restrita à mulher.
«O TST consolidou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal, ao fundamento de existência de distinção entre homens e mulheres em alguns pontos, especialmente aspecto fisiológico, o que confere à mulher um tratamento diferenciado quando há um desgaste físico maior, como caso de prestação de horas extraordinárias. Tal posicionamento foi pacificado pela Orientação Jurisprudencial 26 deste Regional. A razão de ser da norma celetista é a proteção do trabalho feminino, em face da necessidade de uma proteção especial da mulher ambiente laboral, razão pela qual não se aplica ao homem. Recurso desprovido.... ()
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5 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384. Proteção exclusiva do trabalho da mulher. Empregado do sexo masculino. Intervalo indevido. CF/88, arts. 5º, I, 7º, XVIII e XIX, 201, § 7º, I e II. ADCT da CF/88, art. 10, § 1º.
«1. De acordo com o CLT, art. 384, inserido no capítulo referente à proteção do trabalho da mulher, em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatória a concessão à trabalhadora de um descanso de no mínimo quinze minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho. ... ()
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6 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Aborto espontâneo. Direito ao afastamento do trabalho assegurado à mulher gestante. Norma cogente. Momento de dor. Resguardo à saúde física, psíquica e emocional. CLT, art. 395. CF/88, CF/88, art. 5º, I. ADCT, art. 10, II, «b.
«A mulher está definitivamente inserida no mercado de trabalho, e a proteção especial, que o legislador lhe outorgou, não constitui, em hipótese alguma, o estreitamento, o estrangulamento de sua legítima e contínua luta por uma fatia importante do mundo do trabalho. Paula Cantelli observa que «a história da mulher no mundo do trabalho tem sido também uma história de lutas, de conquistas, de avanços (O trabalho feminino no divã: dominação e discriminação, Ltr. p. 27). O sistema produtivo vem assimilando, e muito bem, as normas especiais de tutela do trabalho da mulher, reconhecendo que, no fundo, os custos se acomodam nas colunas das receitas e das despesas, sem nenhum déficit de natureza financeira. No auge do fordismo, as mulheres expandiram o seu universo laboral, deixaram os escritórios, vestiram os macacões e foram para a linha de produção. Na sociedade informacional, superada grande parte da limitação física, homens e mulheres convivem em iguais condições no ambiente de trabalho, disputando, sadiamente, todos os tipos de cargos. Não há mais nenhuma função que não tenha as mãos, o batom, a sensibilidade e a eficiência da mulher. Ademais, a consciência social da igualdade entre homens e mulheres, propalada pelo CF/88, art. 5º, I, tem levado ao cumprimento espontâneo da lei, rejeitada a discriminação, quer no momento da contratação, quer na executividade contratual, inclusive quanto ao nível salarial. Segundo Muraro e Boff «da consciência de solidariedade a humanidade passa à consciência da competição (Feminino e masculino: uma nova consciência para o encontro das diferenças, Sextante, p. 11). Em caso de aborto espontâneo, isto é, de aborto não criminoso, a dor que, normalmente, invade a mulher é semelhante àquela que se abate, impiedosamente, sobre qualquer ser humano, quando perde um ente querido. A mulher, talvez mais do que o homem, sente essa perda como se fosse, e é, uma parte de si própria, afetando, sensivelmente, o seu lado emocional. A emoção constitui um fator importante na estrutura física e mental das pessoas, trazendo momentâneas sequelas mais graves sobre quem já trazia um ser dentro de si. O legislador foi sábio ao estatuir norma a esse respeito, fixando em duas semanas o direito ao repouso físico, mental e emocional da mulher, no caso de aborto não criminoso. Note- se que o prazo é extremamente compatível com a enorme maioria dos casos, em que o retorno ao trabalho também integra o conjunto de medidas propícias à higidez, à recuperação físico-emocional da mulher. Trata-se da laborterapia: após um período de duas semanas de recuperação, impõe-se o retorno ao trabalho, à rotina da vida. Comprovada a ocorrência do aborto espontâneo, por atestado médico oficial, a empregada faz jus a duas semanas de repouso remunerado, assegurado o retorno à função que ocupava anteriormente ao afastamento, por força do CLT, art. 395, cuja aplicação é incondicional e incontinenti, ainda que sob a forma de indenização substitutiva, que, embora não preserve a verdadeira finalidade do instituto, pelo menos recompõe o seu aspecto financeiro.... ()
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7 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Caracterização. Fornecimento de uniforme de corte feminino a empregado do sexo masculino. Exposição a situação humilhante e vexatória perante os colegas de trabalho e clientes. Dever da empregadora de zelar pela dignidade e segurança de seus empregados. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral passível de indenização diz respeito à violação da imagem, honra, vida privada e intimidade da pessoa (CF/88, art. 5º, X). In casu, segundo o TRT, restou comprovada utilização pelo Reclamante do fardamento que lhe foi fornecido, consistente na camisa de corte feminino, expondo-o à situação humilhante e vexatória perante os colegas de trabalho e até perante os clientes, gerando comentários indevidos acerca da sua opção sexual e negativos a respeito da sua personalidade, que deveriam ter sido evitados pela Empregadora, diante do dever de zelar pela dignidade e respeito dos seus empregados. ... ()
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8 - TJPR Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. restrição ao ingresso de pessoas do sexo feminino nos quadros de oficiais policiais militares, bombeiros militares e qualificações de praças no estado do paraná. ação direta procedente.
I. Caso em exame1. Ação direta proposta pelo Procurador-Geral de Justiça para o exame da compatibilidade constitucional da Lei do Estado do Paraná 12.975/2000, que destinou até 50% (cinquenta por cento) das vagas das inclusões no Quadro de Oficiais Policiais Militares, Bombeiros Militares e Qualificações de Praças para pessoas do sexo feminino.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a restrição ao ingresso de pessoas do sexo feminino nos quadros militares do Estado do Paraná viola princípios constitucionais de reprodução obrigatória, notadamente da isonomia, igualdade entre homens e mulheres, não discriminação em razão do sexo e proteção ao mercado de trabalho da mulher.III. Razões de decidir3. Embora esta Corte Especial tenha julgado a presente ação improcedente no ano de 2023, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal foi pacificada, em 2024, no sentido de assegurar às pessoas do sexo feminino o direito de concorrer a totalidade de vagas nos concursos militares estaduais.4. Em obediência à jurisprudência específica do Supremo Tribunal Federal, consignada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.480, 7.481, 7.483, 7487, 7488, 7.492 e 7577, impõe-se o reconhecimento de que a norma impugnada violou os princípios da isonomia, igualdade entre homens e mulheres, não discriminação em razão do sexo e proteção ao mercado de trabalho da mulher.5. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc por razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, considerando os concursos públicos realizados desde o ano 2000 com base na Lei inconstitucional.IV. Dispositivo e tese6. Ação direta procedente.Tese de julgamento: são inconstitucionais leis que estabeleçam restrição ao ingresso de pessoas de sexo feminino nos quadros militares estaduais._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, caput e Inciso I; 3º, IV; art. 7º, XX e XXX; art. 37, I; art. 102, §2º. CPC/2015, art. 927, I.... ()
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9 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Concussão. Prisão preventiva. Inexistência de presídio feminino. Pandemia. Membro de segurança pública. Determinação de recolhimento em prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico. Ausência de cautelaridade. Prescrição de medidas cautelares diversas da prisão..
1 - A decisão objurgada, ao decretar a prisão preventiva, apresentou fundamentação concreta, destacando que «Os investigados são acusados do crime de corrupção passiva, e como membros da Polícia Civil do Estado da Paraíba sua permanência no trabalho poderá contaminar os inquéritos existentes. Portanto se faz necessário para garantir a ordem pública à custódia preventiva dos investigados, evitando que se cometam novos delitos», determinando, no entanto, o recolhimento em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica em razão da inexistência de presídio feminino; da situação de pandemia e pelo fato de se tratar de membro da força de segurança pública. ... ()
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10 - TJDF EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PERSEGUIÇÃO (CP, art. 147-A. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOLO. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSA DE AUMENTO DE PENA. CRIME COMETIDO CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO. AFASTADA. PENA REDIMENSIONADA.
1. Trata-se de apelação criminal interposta contra a sentença proferida que condenou a ré como incursa no crime de perseguição no contexto de violência doméstica. ... ()
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11 - TJSP Lesão corporal contra a mulher, por razões do sexo feminino - Autoria e materialidade comprovadas pelos relatos firmes da ofendida que comprovam as lesões descritas em laudo pericial - Condenação mantida.
Dosimetria: Redução da fração utilizada para majoração da pena básica para apenas 1/5. Redução da indenização mínima para R$ 1.000,00 - Réu que declarou trabalhar de «bicos de cabeleireiro. Parcial provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TRT2 Horário compensação. Mulher intervalo do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Incidência para ambos os sexos. Muito embora a norma do CLT, art. 384 tenha sido, originalmente, editada com o objetivo de regular o trabalho da mulher, reconhece-se que a CF/88 não estabeleceu diferença entre os sexos no tocante à jornada de trabalho, tanto assim que o art. 7º, XIII, da carta maior definiu oito horas de jornada diária e quarenta e quatro horas semanais para ambos. E como o TST sedimentou que a norma prevista no CLT, art. 384 foi recepcionada pela carta federal, houve por bem também reputar que o intervalo que antecede a jornada extraordinária, previsto no CLT, art. 384, se aplica também ao sexo masculino. Desse modo, tanto o empregado do sexo feminino quanto do sexo masculino têm, em tese, o mesmo desgaste físico, durante a jornada de oito horas diárias, não havendo razão para discriminação.
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13 - TJSP Acidente do trabalho. Policial militar. Lesão cervical sofrida em atividade física durante curso de formação de soldados femininos. Pleito de reforma administrativa por invalidez permanente. Laudo comprobatório de aptidão para o trabalho com restrições. Possibilidade de trabalho administrativo interno, burocrático e intelectual. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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14 - STJ Recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias usufruídas. Ausência de efetiva prestação de serviço pelo empregado. Natureza jurídica da verba que não pode ser alterada por preceito normativo. Ausência de caráter retributivo. Ausência de incorporação ao salário do trabalhador. Não incidência de contribuição previdenciária. Parecer do MPF pelo parcial provimento do recurso. Recurso especial provido para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas.
«1.Conforme iterativa jurisprudência das Cortes Superiores, considera-se ilegítima a incidência de Contribuição Previdenciária sobre verbas indenizatórias ou que não se incorporem à remuneração do Trabalhador. ... ()
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15 - TRT3 Trabalho da mulher. Horas extras. CLT, art. 384. Não recepção pela CF/88.
«O CLT, art. 384, do qual quer se valer o empregado do sexo masculino para obter vantagem trabalhista, não foi recepcionado pela CF/88, exatamente por desrespeitar o princípio da igualdade, estabelecendo uma diferenciação não razoável entre homens e mulheres, partindo da suposta vulnerabilidade do sexo feminino no tocante às exigências do labor em sobrejornada.... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUTORA QUE, AO REALIZAR UM CURSO DE TREINAMENTO CONTRATADO JUNTO À WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (PRIMEIRA RÉ) NO ESTABELECIMENTO DO BONSUCESSO FUTEBOL CLUBE (SEGUNDO RÉU), FOI SURPREENDIDA AO TOMAR BANHO E TROCAR DE ROUPA NO VESTIÁRIO FEMININO COM A PRESENÇA DE UM HOMEM, QUE A OBSERVAVA, ASSIM COMO AS DEMAIS ALUNAS DO SEXO FEMININO TROCANDO DE ROUPA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ EM QUE AFIRMA FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO, POIS OS FATOS TERIAM DECORRIDO DE CONDUTA PRATICADA PELO FUNCIONÁRIO DO BONSUCESSO FUTEBOL CLUBE. INDEPENDENTEMENTE DE O FUNCIONÁRIO QUE DESRESPEITOU A INTIMIDADE DA AUTORA TRABALHAR PARA O SEGUNDO RÉU, AMBAS AS PESSOAS JURÍDICAS SE OBRIGARAM PERANTE OS CONSUMIDORES À ADEQUADA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS: A WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, POR SER RESPONSÁVEL PELO TREINAMENTO, E O BONSUCESSO FUTEBOL CLUBE, POR FORNECER O SEU ESTABELECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES, NOS TERMOS DO art. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDEVIDA OBJETIFICAÇÃO DA MULHER, O QUE NÃO DEVE SER ADMITIDO E MERECE SER PUNIDO PELO PODER JUDICIÁRIO, NOTADAMENTE PARA EVITAR QUE ESSES COMPORTAMENTOS SE REPITAM. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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17 - STJ Recurso especial. Violência doméstica. Trabalho infantil doméstico. Denúncia por incursão no ECA, art. 232. Inaplicabilidade da Lei maria da penha. Recurso não provido.
«1. Para os efeitos de aplicação da Lei Maria da Penha, nos termos do art. 5º, configura violência doméstica e familiar contra a mulher ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PERSEGUIÇÃO. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO PERÍODO NOTURNO. arts. 129, §13º; 147, 147-A E 150, §1º, TODOS DO CP N/F DA LEI 11.340/06. PROVA. AMEAÇA. ANIMUS LAEDENDI. DOLO. EFETIVA INTIMIDAÇÃO. CRIME FORMAL. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA E SEUS TERMOS.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, na qual o agressor é ex-namorado da vítima: (I) a perseguiu reiteradamente; (II) ofendeu-lhe a integridade corporal; (III) a ameaçou; e (IV) entrou em sua residência sem a devida permissão, tendo pulado o muro. ... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que restou caracterizada prova dividida e não demonstrado o acúmulo de funções, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamante comprovou o acúmulo de funções de supervisora de aeroportos e gerente de base. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. A questão relativa ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, não foi suscitada no recurso de revista. Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REEMBOLSO DE DESPESAS COM APRESENTAÇÃO PESSOAL. OBRIGATORIEDADE DE USO DE MAQUIAGEM, REALIZAÇÃO DE DEPILAÇÃO E MANICURE, SEGUNDO PADRÕES ESPECIFICADOS EM MANUAL DESTINADO A TRABALHADORAS DO SEXO FEMININO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Reconhecida a transcendência jurídica da matéria, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. REEMBOLSO DE DESPESAS COM APRESENTAÇÃO PESSOAL. OBRIGATORIEDADE DE USO DE MAQUIAGEM, REALIZAÇÃO DE DEPILAÇÃO E MANICURE, SEGUNDO PADRÕES ESPECIFICADOS EM MANUAL DESTINADO A TRABALHADORAS DO SEXO FEMININO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional destacou que o manual de apresentação pessoal da reclamada orientava «a forma como a empregada deveria se apresentar no ambiente de trabalho, abrangendo critérios desde a aparência do cabelo até o calçado". 2. Entre as determinações, no item 8.1 do referido documento, consta ser indispensável que as mulheres utilizem maquiagem durante o trabalho no aeroporto, que deve ter no mínimo preparação com base líquida ou de cobertura seca e pó compacto, se for necessário, blush, máscara para cílios e batom, mãos com manicure em comprimento médio e esmaltadas apenas nas cores branco, vermelho e vinho ou estilo «francesinha, proibido o uso de adesivos, desenhos e «strass e observância da depilação do buço e da sobrancelha. 3. As diretrizes acerca da apresentação pessoal possuíam caráter obrigatório e, em caso de descumprimento, passível de punição conforme item 1.1 do manual. 4. Ao contrário do sustentado pela reclamada, as exigências cobradas não correspondem a mera apresentação no local de trabalho «que seus funcionários estejam bem vestidos e devidamente higienizados". As determinações têm conotação puramente estética, baseada em estereótipos de gênero, extrapolando a higiene pessoal, que se refere aos cuidados para o asseio corporal com vistas à promoção da saúde. O CNJ, identificando a questão dos vieses naturalizados, instituiu, pela Resolução 492 de 17 de março de 2023 (antiga Recomendação no 128/2022), o julgamento com perspectiva de gênero, como uma das expressões da política pública judiciária para a paridade de gênero. Trata-se de método interpretativo, com perspectiva qualificada, que perpassa pela identificação do contexto no qual o conflito está inserido, aproximação dos sujeitos processuais, instrução, valoração das provas, identificação do marco normativo e aplicação da norma. 5. No caso, ao exigir maquiagem, depilação e manicure das empregadas, cabe ao empregador pagar por eles, pois não são pressuposto inerente à apresentação feminina. Recurso de revista não conhecido.
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20 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por danos morais. Banhos coletivos obrigatórios em instalações inadequadas. Ofensa à dignidade humana.
«No caso em exame, restaram comprovadas à saciedade as condições degradantes de trabalho, no tocante às instalações dos banheiros em descompasso com os preceitos da NR-24. A situação à qual exposta a autora atentou contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, em flagrante violação à honra subjetiva, ao sujeitá-la a banhos coletivos obrigatórios em razão da natureza das atividades laborais, sem qualquer preocupação com a preservação da intimidade. Trata-se de hipótese em que cerca de 40 trabalhadoras do sexo feminino revezavam-se na utilização de 14 chuveiros sem divisórias, situação por si só extremamente constrangedora e ofensiva, atrativa do dever empresário de reparar, moralmente, os danos sofridos.... ()