Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 355.8348.3325.6711

1 - TJPR Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. restrição ao ingresso de pessoas do sexo feminino nos quadros de oficiais policiais militares, bombeiros militares e qualificações de praças no estado do paraná. ação direta procedente.

I. Caso em exame1. Ação direta proposta pelo Procurador-Geral de Justiça para o exame da compatibilidade constitucional da Lei do Estado do Paraná 12.975/2000, que destinou até 50% (cinquenta por cento) das vagas das inclusões no Quadro de Oficiais Policiais Militares, Bombeiros Militares e Qualificações de Praças para pessoas do sexo feminino.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a restrição ao ingresso de pessoas do sexo feminino nos quadros militares do Estado do Paraná viola princípios constitucionais de reprodução obrigatória, notadamente da isonomia, igualdade entre homens e mulheres, não discriminação em razão do sexo e proteção ao mercado de trabalho da mulher.III. Razões de decidir3. Embora esta Corte Especial tenha julgado a presente ação improcedente no ano de 2023, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal foi pacificada, em 2024, no sentido de assegurar às pessoas do sexo feminino o direito de concorrer a totalidade de vagas nos concursos militares estaduais.4. Em obediência à jurisprudência específica do Supremo Tribunal Federal, consignada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.480, 7.481, 7.483, 7487, 7488, 7.492 e 7577, impõe-se o reconhecimento de que a norma impugnada violou os princípios da isonomia, igualdade entre homens e mulheres, não discriminação em razão do sexo e proteção ao mercado de trabalho da mulher.5. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc por razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, considerando os concursos públicos realizados desde o ano 2000 com base na Lei inconstitucional.IV. Dispositivo e tese6. Ação direta procedente.Tese de julgamento: são inconstitucionais leis que estabeleçam restrição ao ingresso de pessoas de sexo feminino nos quadros militares estaduais._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, caput e Inciso I; 3º, IV; art. 7º, XX e XXX; art. 37, I; art. 102, §2º. CPC/2015, art. 927, I.... ()

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