justa causa patronal
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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.5200

1 - TRT2 Despedida indireta. Justa causa patronal. Descumprimento de norma coletiva. CLT, art. 483.


«As cláusulas convencionais têm natureza normativa entre as partes convenentes, decorrendo daí que comportam interpretação em moldes semelhantes aos das normas heterônomas. Assim, a cláusula convencional que autoriza a rescisão indireta pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas da convenção coletiva deve ser interpretada em consonância às normas legais que regem as hipóteses de justa causa patronal (CLT, art. 483), fugindo ao razoável atribuir-se culpa patronal grave a qualquer descumprimento das cláusulas convencionadas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7479.2700

2 - TRT2 Rescisão indireta. Abandono de emprego e pedido de demissão. Justa causa patronal não reconhecida. CLT, art. 483, § 3º.


«O não reconhecimento judicial da justa causa patronal, imputada pelo empregado, que deixou o emprego, utilizando-se da faculdade conferida pelo CLT, art. 483, § 3º, resolve-se , necessariamente, no reconhecimento de abandono de emprego. Com efeito, estão presentes os requisitos deste: ânimo do empregado no término do contrato de trabalho, e ausência de motivo que justifique este interesse. Importa considerar que o pedido de demissão consiste em ato de direito potestativo em que o trabalhador comunica ao empregador seu interesse em deixar o emprego, mediante o cumprimento do aviso prévio, desconto do mesmo ou, eventualmente, na liberação do mesmo, pelo empregador que decide beneficiar seu ex-empregado. Assim, se houve formal comunicação de justa causa patronal, mediante pedido de verbas rescisórias, como aviso prévio e saque do FGTS acrescido de 40%, não se pode transubstanciar este ato em pedido de demissão, cujas características são totalmente diversas.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.4000

3 - TRT3 Seguridade social. Rescisão indireta. Aposentadoria especial. Vigilante. Atividade de risco. Inexistência de outra função nos quadros da empresa. Atividade econômica atrelada exclusivamente à vigilância armada e desarmada. Justa causa patronal. Inocorrência.


«Em conformidade com o art. 46 c/c § 8º do Lei 8.213/1991, art. 57, ao empregado que obteve aposentadoria especial é vedado o retorno ao trabalho à idêntica função que levou a efeito a sua jubilação. Em se tratando a reclamada de empresa cuja atividade-fim é exclusivamente a prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, não se cogita em justa causa patronal o fato de não existir em seus quadros funcionais outro cargo no qual o empregado pudesse permanecer prestando serviços. A rescisão indireta do contrato de trabalho, capaz de ensejar a declaração de justa causa por culpa do empregador deve ser robusta e induvidosamente provada nos autos, e se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. O reconhecimento da justa causa patronal exige a demonstração de motivos graves e relevantes inviabilizadores da manutenção do contrato de trabalho, decorrentes do descumprimento de obrigações e condições mínimas para a permanência do pactuado, como a sonegação de parcelas integrantes da composição salarial, a omissão no registro, bem como qualquer ato discriminatório em face do trabalhador que impeça a continuidade da relação de emprego. Se é a própria lei que cria o óbice da permanência na prestação de serviços naquelas condições de risco que dão ensejo a essa modalidade especial de aposentação, não se contempla culpa stricto sensu do empregado ou empregador que implique na penalidade máxima para qualquer das partes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.1600

4 - TRT2 Rescisão indireta. Descontos salariais indevidos. Justa causa patronal reconhecida. CLT, art. 483, «d.


«... Ademais, e o mais grave, a reclamada pretendeu descontar mais de seiscentos reais, quando do retorno da obreira ao trabalho, fato que foi confirmado pela testemunha da Ré (fl. 223), sendo que, somente após ter sido judicialmente acionada é que reconheceu que o montante do débito seria de um terço, aproximadamente, daquele valor, tendo feito consignar, em contestação, que descontaria pouco mais de duzentos reais. Ora; é evidente que o expediente adotado pela Ré, quando do retorno da reclamante a suas atividades, com o intuito de efetuar desconto de valor quase quatro vezes maior que a média salarial auferida pela trabalhadora, em circunstância questionável como a exposta, efetivamente é de tal maneira grave que constitui, efetivamente, falta capaz de impor seja reconhecida a rescisão contratual por culpa da empregadora que, portanto, deve arcar com a indenização correspondente. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.4400

5 - TRT2 Despedimento indireto circunstâncias. Avaliação rescisão indireta. Ausência de depósitos de FGTS. O não recolhimento de parte dos depósitos de FGTS ao longo do contrato, bem como o atraso reiterado no pagamento de salários, implica descumprimento das obrigações elementares do empregador, incorrendo, assim, na hipótese do CLT, art. 483, «b, restando caracterizada a justa causa patronal e a consequente rescisão indireta.

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Doc. LEGJUR 175.8210.5000.2800

6 - TRT2 Norma jurídica. Interpretação. Justa causa patronal. Rescisão indireta. Termo impróprio. O CLT, art. 483 dispõe que, ocorrendo uma das hipóteses que relaciona nas alíneas, poderá o empregado considerar rescindido o contrato. Por certo, com justa causa. Não há qualquer referência a despedida indireta. Tanto o ato praticado pelo empregado, quanto o ato praticado pelo empregador, se relevado, não resulta em rescisão do contrato. Apenas quando uma das partes manifesta a vontade de rescindir, por causa do ato, é que o contrato rescinde-se. Se a rescisão fosse indireta, ela não dependeria da vontade das partes. Praticado o ato, o contrato estaria rescindido.

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Doc. LEGJUR 172.2510.7000.1200

7 - TRT2 Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação. Rescisão indireta. Prova. Ônus. A rescisão indireta do contrato de trabalho demanda a prova de prática de falta grave do empregador a se inserir em uma das hipóteses do CLT, art. 483, incumbindo tal ônus ao empregado. Evidenciado que o empregador perseguia e humilhava a autora, agindo de forma a configurar ato lesivo à honra, tem-se que se apresentam as hipóteses legais a autorizar a justa causa patronal. Recurso a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 121.3544.0628.8299

8 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS. FALTA GRAVE PATRONAL CONFIGURADA.


A ausência de recolhimentos dos depósitos de FGTS durante toda vigência contratual caracteriza descumprimento de obrigação legal e contratual suficiente para configurar rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT, sendo desnecessário o requisito da imediatidade, conforme Tema 70 do TST. Parcelamento posterior firmado entre empregador e Caixa Econômica Federal não afasta gravidade da sonegação nem impede reconhecimento da justa causa patronal (Tema 141 TST). Devidas verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, liberação de guias para saque de FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, permitida dedução de valores já pagos no TRCT. Multa do CLT, art. 477, § 8º devida pela não entrega tempestiva de documentos necessários à fruição dos benefícios previdenciários (Tema 52 TST). Recurso provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.2900

9 - TRT2 Jornada. Intervalo violado recurso ordinário da reclamada. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. A ausência de gozo regular do intervalo para refeição e descanso acarretará sua remuneração como hora extra (uma hora extra por dia trabalhado), com o adicional de 50% e repercussões nas demais parcelas do contrato, dada sua natureza salarial. Recurso ordinário adesivo do reclamante. Rescisão indireta. Para o reconhecimento de justa causa patronal, a gravidade da infração tem de ser tamanha a ponto de tornar insustentável a continuidade da relação de emprego, o que não se verifica no caso de infrações que seriam plenamente contornáveis, inclusive via judicial, sem prejuízo da manutenção do contrato de trabalho.

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Doc. LEGJUR 668.8325.8001.5459

10 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO.


Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu não restar configurada a justa causa patronal, devendo o empregado retornar ao trabalho. 2. Aparente violação do CLT, art. 483, § 3º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do /agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO. 1. No caso, restou consignado no acórdão recorrido que a reclamante postulou em juízo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, fazendo uso da prerrogativa do CLT, art. 483, § 3º, mediante notificação à reclamada. 2. O Tribunal Regional, por sua vez, não reconheceu a justa causa patronal e determinou o retorno da empregada ao trabalho, por entender que «não se identifica nos autos o animus da reclamante de desligar-se da reclamada de forma definitiva, não sendo possível o acolhimento do pedido de demissão. 3. Extrai-se, todavia, da jurisprudência desta Corte que, rechaçada a justa causa patronal e tendo a reclamante optado por não permanecer trabalhando (CLT, art. 483, § 3º), cumpre reconhecer a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa dela, porquanto evidenciado o seu animus rescindendi . 4.Configurada a violação do CLT, art. 483, § 3º. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.8348.7966.8443

11 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA.


NÃO CONFIGURADA Restando incontroverso que a reclamante deixou de comparecer ao labor, não tendo requerido previamente a rescisão por justa causa patronal, tendo a reclamada ainda se acautelado de todos os requisitos necessários, configurado o justo motivo da autora, ensejador da rescisão sumária do contrato de trabalho havido. Recurso ordinário interposto pela reclamante ao qual se nega provimento no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.8500

12 - TRT2 Pedido de demissão nulidade do pedido de demissão. Necessidade de prova do vício de consentimento. O rompimento do contrato de trabalho é um direito potestativo do empregado, sem que o seu exercício implique atribuição de culpa ao empregador. O vício de consentimento invalida a conduta da parte viciada, mas, para tanto, deve haver prova inequívoca, pois se trata de exceção à regra. Os motivos íntimos que levaram o empregado a resilir o contrato de trabalho (manifestação unilateral de vontade) não são relevantes, se ausentes fatores externos que lhe tenham incutado fundado temor de dano iminente e considerável. (inteligência dos arts 110 e 151, Código Civil). O mero descontentamento com as condições de trabalho não configura vício de vontade. Diante de violação de cláusulas contratuais, ao empregado é facultado propor a rescisão do vínculo por justa causa patronal. Entretanto, ao optar por tomar a iniciativa para a cessação do contrato, manifestou validamente sua vontade.

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Doc. LEGJUR 175.8210.5000.1500

13 - TRT2 Rescisão indireta. Despedimento indireto. Afastamento prévio do empregado. Afastamento irregular do empregado em decorrência de instauração de procedimento inquisitorial pelo departamento de polícia federal. Sonegação de cópia do inquérito policial pela ré. Supressão dos salários e demais verbas no período. Justa causa patronal reconhecida. Restou incontroverso o afastamento do reclamante do trabalho desde o mês de dezembro de 2013, sob a alegação de instauração de procedimento inquisitorial instaurado pelo departamento de polícia federal, mas a ré sequer juntou o inquérito noticiado nos autos. Ao contrário, informou que não o localizou (Id. 54d4368). No período de afastamento o reclamante ficou indevidamente sem receber os salários. Evidente o descumprimento das obrigações relacionadas ao contrato de trabalho, com o obstáculo à prestação de serviços e a falta de pagamento de salários e demais verbas contratuais, acarretando a ofensa aos valores sociais do trabalho e à dignidade da pessoa humana. Recurso Ordinário da reclamada não provido.

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Doc. LEGJUR 587.3894.4668.1609

14 - TRT2 MULTA DO CLT, art. 477. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO.


Nos termos do Tema 52 dos precedentes vinculantes do TST, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa patronal reconhecida em Juízo enseja a imposição da multa do § 8º, do CLT, art. 477. Recurso ordinário da reclamante provido, no particular... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.0000

15 - TRT2 Rescisão contratual. Pedido de demissão rescisão indireta. Conversão em pedido de demissão pelo julgador. Possibilidade. Ao propor uma reclamatória com pedido de rescisão indireta, o empregado manifesta claramente sua intenção de não mais prosseguir trabalhando junto à empresa, de sorte que há sim manifestação expressa do empregado no sentido de dar por terminado o vínculo, entregando à justiça do trabalho apenas e tão somente a tarefa de apreciar seu motivo. Sendo assim, não reconhecida a rescisão indireta por culpa do empregador, a consequência lógica é a de que o trabalhador pretende, de qualquer forma, desligar-se da empresa. Irreparável, portanto, a r. Sentença ao reconhecer o pedido de demissão na data do julgamento do feito, vez que rechaçada a alegação de justa causa patronal e, ademais, comprovado pela prova testemunhal que o autor sempre pretendeu desligar-se da reclamada, ficando evidente que sua manifestação de vontade no sentido de não dar continuidade ao vínculo de trabalho. Recurso proletário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.6900

16 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento contrato de trabalho rescisão indireta. Requisitos.


«O reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige, além da imediatidade, uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do pacto laboral, que só deve ser declarada em situações extremas, que impeçam a manutenção da relação de emprego por quebra da fidúcia inerente a esta relação jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 677.3291.8265.8520

17 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA.


Para acolhimento da rescisão indireta, a falta atribuída ao empregador necessita ser de tal gravidade que não permita a continuidade do vínculo empregatício. Apenas nessa hipótese se justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes previstos no CLT, art. 483. Além disto, a justa causa patronal somente pode ser reconhecida em Juízo quando a reação do empregado é imediata, sob pena de incidir a presunção de perdão tácito.  ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.7000

18 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Gravidade da falta cometida pelo empregador. Imediatidade.


«A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, decorre da prática, pelo empregador, de quaisquer das condutas previstas no CLT, art. 483. Da mesma forma que na justa causa obreira, impõe-se, para a configuração dessa modalidade de ruptura contratual, averiguar se a conduta do empregador é de tal gravidade que torne insuportável para o empregado a continuidade do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 208.2666.9800.6399

19 - TRT2 "JUSTA CAUSA. CLT, art. 482. ÔNUS PROBATÓRIO PATRONAL.


Ao invocar a justa causa, a reclamada atraiu para si o ônus de provar de forma plena sua ocorrência, em face do que determina o CLT, art. 818, II, e, sobretudo, em razão do princípio segundo o qual a continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado (Súmula 212/Colendo TST). Recurso ordinário da trabalhadora não provido pelo Colegiado Julgador.  ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0009.6400

20 - TRT18 Pedido de demissão. Rescisão indireta. Ausência de ato grave cometido pelo empregador.


«Uma vez efetivado o pedido de demissão, resta caracterizado ato jurídico perfeito, somente sendo anulável nos casos legais. Assim, compete ao reclamante comprovar a nulidade do pedido de demissão, para que logre êxito a pretensão recursal, o que não ocorreu na hipótese em exame. Ademais, a condenação da reclamada no pagamento de horas extras não é grave o suficiente para reconhecer justa causa patronal. Recurso obreiro desprovido.... ()

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