Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 677.3291.8265.8520

1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA.

Para acolhimento da rescisão indireta, a falta atribuída ao empregador necessita ser de tal gravidade que não permita a continuidade do vínculo empregatício. Apenas nessa hipótese se justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes previstos no CLT, art. 483. Além disto, a justa causa patronal somente pode ser reconhecida em Juízo quando a reação do empregado é imediata, sob pena de incidir a presunção de perdão tácito.  ... ()

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