Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 MULTA DO CLT, art. 477. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO.
Nos termos do Tema 52 dos precedentes vinculantes do TST, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa patronal reconhecida em Juízo enseja a imposição da multa do § 8º, do CLT, art. 477. Recurso ordinário da reclamante provido, no particular... ()
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