Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 668.8325.8001.5459

1 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO.

Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu não restar configurada a justa causa patronal, devendo o empregado retornar ao trabalho. 2. Aparente violação do CLT, art. 483, § 3º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do /agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO. 1. No caso, restou consignado no acórdão recorrido que a reclamante postulou em juízo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, fazendo uso da prerrogativa do CLT, art. 483, § 3º, mediante notificação à reclamada. 2. O Tribunal Regional, por sua vez, não reconheceu a justa causa patronal e determinou o retorno da empregada ao trabalho, por entender que «não se identifica nos autos o animus da reclamante de desligar-se da reclamada de forma definitiva, não sendo possível o acolhimento do pedido de demissão. 3. Extrai-se, todavia, da jurisprudência desta Corte que, rechaçada a justa causa patronal e tendo a reclamante optado por não permanecer trabalhando (CLT, art. 483, § 3º), cumpre reconhecer a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa dela, porquanto evidenciado o seu animus rescindendi . 4.Configurada a violação do CLT, art. 483, § 3º. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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