1 - TJSP APELAÇÕES e REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Pretensão à majoração do adicional de insalubridade, do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência em parte da ação, para declarar à primeira apelante o direito à majoração do benefício do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), mas tão somente pelo período do início (março/2.020) até o término oficial da pandemia do Coronavírus, apostilando-se, com condenação do segundo apelante ao pagamento do período pretérito, respeitada a prescrição quinquenal - Pleito de reforma da sentença pela primeira apelante para que o adicional de insalubridade seja devido desde o seu ingresso no serviço público, observada a prescrição quinquenal, e pleito de reforma da sentença pelo segundo apelante para que a ação seja julgada integralmente improcedente - Não cabimento para ambos os recursos - Laudo pericial que concluiu que as atividades exercidas pela primeira apelante são consideradas como insalubres de grau médio (20%), nos termos do Anexo 14 da NR15, com exceção do período que compreende o início da pandemia (janeiro de 2.020) até o seu fim, quando suas atividades laborais enquadraram-se em atividades insalubres de grau máximo (40%) - Inaplicabilidade do Ped. de Uniformização de Interpretação 413, de 11/04/2.018, do STJ - Precedentes desta 3ª Câm. de Dir. Púb. - Laudo pericial que possui natureza declaratória e não constitutiva - Sentença mantida - APELAÇÕES e REMESSA NECESSÁRIA não providos - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 2%, além dos 10% já fixados em sentença, sobre o valor atualizado da condenação, a ser liquidado, em desfavor dos apelantes, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida à primeira apelante.
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2 - TJSP APELAÇÃO. Município de Ituverava. Servidora municipal. Servente. Pretensão ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo desde a data em que iniciou as atividades. Laudo pericial que reconheceu devido o adicional em grau máximo. Sentença considerou como termo inicial a data da confecção do laudo e julgou improcedente o pedido em razão de a autora já perceber o adicional naquele grau quando da propositura da demanda. Autora que faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade desde o início do efetivo exercício funcional, observada a prescrição quinquenal. Laudo pericial que possui caráter meramente declaratório e atesta situação fática anterior. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido.
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3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - Adicional de insalubridade - Servidora pública do Município de Coronel Macedo - Pretensão de reconhecimento do direito de restabelecimento do adicional de insalubridade, decorrente do exercício da função de agente comunitário de saúde - Sentença de procedência para restabelecimento do adicional de insalubridade em grau médio, observado o art. 6º da Lei Complementar Municipal 301/2019 - Inconformismo da autora e do réu - Condições laborativas de insalubridade em grau médio constatadas por laudo pericial realizado nos autos - Conclusão pericial não infirmada - Devido o restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade - Inadmissível a adoção do salário-mínimo como base de cálculo - Inteligência da CF/88, art. 7º, IV, e da Súmula Vinculante 4/STF, do STF - Precedentes do TJSP - Vencimentos básicos da servidora adotados como base de cálculo, conforme legislação municipal anteriormente em vigor - Termo inicial do pagamento - Peculiaridade do caso concreto - Servidora já recebia adicional de insalubridade pela realização da mesma atividade laborativa - Interrupção do pagamento em razão de alteração legislativa, e não de mudança nas condições de trabalho, conforme atestado pelo laudo pericial - Observância do quanto determinado no PUIL. Acórdão/STJ, cuja decisão ressalva existência de elemento diferenciador na legislação municipal em relação à legislação federal, como ocorre no caso dos autos - Procedência mantida - Sentença parcialmente reformada apenas para determinar a adoção dos vencimentos básicos da servidora como base de cálculo do adicional de insalubridade - Recurso do Município não provido e recurso da autora provido.
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4 - TST Insalubridade. Adicional. Lixo urbano. Limpeza e coleta de lixo de banheiro. Classificação como lixo urbano. Inexistência de amparo legal mesmo se constatado por meio de laudo pericial. Precedentes do TST. Quadro de atividades insalubres. Aprovação. Competência do Ministério do Trabalho. CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 170/TST-SDI.
«A limpeza e coleta de lixo de banheiro não podem ser consideradas atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho. Com efeito, dispondo o CLT, art. 190 que a elaboração e a aprovação do quadro de atividades e operações insalubres é de competência do Ministério do Trabalho, a classificação do lixo de banheiro, manuseado pela reclamante como sendo lixo urbano, não encontra amparo legal, ainda que se configure sua constatação por meio de laudo pericial.... ()
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5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Atividades da construção civil.
«À luz da Norma Regulamentadora específica (Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78), o elemento cimento não se enquadra como agente insalubre, quando contextualizado nas atividades quotidianamente exercidas pela Autora, na construção civil (preparação de massa para chapisco, emboço, complementos para alvenaria e acabamentos em vigas sobre portas), não havendo que se falar em direito ao recebimento do adicional de insalubridade e reflexos. O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho refere-se ao processo de fabricação do agente químico «álcalis cáustico, presente no cimento, e não no simples emprego deste material, para utilização em obras. Ou seja, o simples preparo e a utilização da argamassa de cimento, em obras da construção civil, não autoriza a concessão do adicional pretendido, com arrimo na presença do agente «álcalis cáustico, porque encontrado em quantidade exígua e, ainda, misturado e diluído em areia e outros elementos, nesta atividade. Somente no que toca à fabricação e transporte, com grande exposição a poeiras, é que pode se configurar a insalubridade.... ()
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6 - TST Adicional de insalubridade. Caracterização. Reexame do quadro fático-probatório dos autos na instância extraordinária. Impossibilidade. Incidência da Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, soberano na análise das provas produzidas nos autos, destacou que «o "expert" esclareceu que o obreiro, que exercia a atividade de vigilante escoteiro, transportando malotes com valores em veículo blindado (local fechado), trabalhava em condições insalubres, porquanto exposto a agente prejudicial à saúde, o calor, em níveis superiores ao permitido pelo anexo 3, da NR 15-, concluindo que «a exposição ao calor, se ultrapassados os limites de tolerância, dá ensejo à insalubridade, independente de qual seja a fonte geradora. É o que se depreende da simples leitura da norma regulamentadora aplicada ao caso. Assim, comprovada a existência de insalubridade nas atividades desenvolvidas pelo obreiro, fica claro que o recurso não logra superar a barreira do conhecimento, pois a pretensão recursal envolve o reexame de fatos e de provas, vedado nesta esfera recursal, nos precisos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADES A CÉU ABERTO. AGENTE INSALUBRE CALOR. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de haver o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de recuperação térmica quando há presença do agente insalubre calor detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADES A CÉU ABERTO. AGENTE INSALUBRE CALOR. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 7º, XXII, da CF. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADES A CÉU ABERTO. AGENTE INSALUBRE CALOR. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Discute-se nos autos a possibilidade de o trabalhador rural, que exerce suas atividades laborais a céu aberto, receber adicional de insalubridade e, na ausência de pausas intervalares, com base no disposto no Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15, Portaria MT 3.215/78 do MTE, receber horas extras pela supressão destes supostos intervalos. No caso dos autos, é incontroverso que o autor laborava a céu aberto, exposto ao agente insalubre calor. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação as horas extras deferidas por entender que o Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15, Portaria MT 3.215/78 do MTE, não dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de pausas intervalares, capazes de gerar o direito a horas extras, no caso da supressão destes supostos intervalos, mas apenas indica quadro comparativo entre trabalho contínuo e trabalhos intermitentes, com suas respectivas tolerâncias de exposição do trabalhador ao agente nocivo calor, para fins de pagamento, ou não, do adicional de insalubridade. Da leitura do Anexo 3 da NR 15, extrai-se a exposição de indicadores capazes de aferir o direito à percepção do adicional de insalubridade, com a determinação do tempo de descanso a depender da atividade desenvolvida e da temperatura aferida no local da prestação de serviços. Do enquadramento em alguma das hipóteses previstas resulta a imposição do adicional de insalubridade. Contudo, quando constatado o descumprimento destas pausas para recuperação térmica, é entendimento desta Corte que tal supressão, como ocorre in casu, gera o direito ao pagamento de horas extras decorrentes do descanso não concedido, sem prejuízo do direito ao adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a exposição a temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do período suprimido, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, aplicado por analogia. Esta Corte Superior entende, ainda, que são perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos de recuperação térmica, por serem verbas distintas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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8 - TRT2 RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADES DE USINAGEM E LIMPEZA. CONTATO DERMAL COM ÓLEO DIESEL.
Embora a reclamada alegue a entrega de EPIs, a perícia concluiu pela insuficiência da proteção fornecida, comprovando o contato dermal constante e habitual do trabalhador com óleo diesel durante a execução de suas atividades, configurando insalubridade em grau médio. Prova pericial robusta. Recurso ordinário da reclamada desprovido quanto ao tópico.... ()
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9 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR LAUDO TÉCNICO. INEXISTÊNCIA DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais movida em face do Município de Mariana, na qual pleiteava o pagamento de adicional de insalubridade com fundamento nas atividades exercidas no cargo de auxiliar de serviços gerais. A autora alegou contato frequente com lixo urbano e resíduos biológicos, e sustentou que as tarefas desenvolvidas estariam enquadradas como insalubres segundo as normas do Ministério do Trabalho. A sentença de primeiro grau negou o pedido com base em laudo pericial que concluiu pela ausência de insalubridade nas condições de trabalho descritas. ... ()
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10 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Periculosidade periculosidade. Energia elétrica. Leitura em consumidores de baixa tensão. Conforme quadro de atividades do anexo do Decreto 93.412, apenas a leitura em consumidores de alta tensão é considerada atividade perigosa (item 1.8). Considera-se de baixa tensão, de acordo com a nbr 5460, da associação Brasileira de normas técnicas, a que for superior a 50 volts e menor ou igual a 1.000 volts. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento, nesse ponto.
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11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODOS DE AFASTAMENTO POR LICENÇAS E ATIVIDADES SINDICAIS. POSSIBILIDADE.
I. Caso em exame: Ação ajuizada por servidora pública estadual objetivando o pagamento do adicional de insalubridade, com reconhecimento de seu direito à percepção da verba nos períodos de afastamento por moléstia, greve e participação em atividades sindicais. Sentença de parcial procedência, condenando o ente público ao pagamento do adicional em grau máximo, mas excluindo da condenação os períodos de afastamento.... ()
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12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE - COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES - TERMO INCIAL - DATA DA CONFECÇÃO DO LAUDO.
- Aprevisão de pagamento da verba adicional de insalubridade aos servidores do Município de Conselheiro Lafaiete consta de lei municipal própria. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TERMO INICIAL - Município de Rio Claro - Auxiliar de limpeza e manutenção da Câmara Municipal de Rio Claro - Vantagem regulamentada pela Lei Municipal Complementar 17/07 - Laudo pericial que demonstrou o exercício da atividade em condições insalubres em grau máximo, por exposição permanente a agentes nocivos à saúde - Entendimento sedimentado nesta C. Câmara de que o adicional de insalubridade é devido desde o início da atividade insalubre, em razão de o laudo somente atestar uma situação pré-existente, tendo natureza meramente declaratória, e não constitutiva de direito - Entendimento fixado no PUIL. Acórdão/STJ do C. STJ que não se aplica ao caso presente - Julgado cuja força vinculante se circunscreve à esfera dos Juizados Especiais Federais - Inteligência da Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º e CPC, art. 927 - Juros e correção monetária - Aplicação do quanto decidido pelo STF no Tema 810 e, a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º - Sentença de procedência mantida - Recursos improvidos.
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14 - TST Insalubridade. Adicional. Atividade não relacionada no quadro do Ministério do Trabalho. Irrelevância da constatação da mesma por prova pericial. CLT, art. 189 e CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I.
«Se a atividade tida por insalubre não consta da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho pressuposto do adicional de insalubridade - é irrelevante a constatação da insalubridade por laudo pericial.... ()
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15 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. MERENDEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO À CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA SERVIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE SUPERE OS LIMITES ESTABELECIDOS PARA CONFIGURAÇÃO DA INSALUBRIDADE, NOS TERMOS DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade decorrente da exposição ao calor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial concluiu que a atividade da servidora não está sujeita a condições de insalubridade, pois a exposição ao calor e a outros agentes não ultrapassa os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.4. A atividade desempenhada pela parte autora é «trabalho moderado, de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação e, em razão dessas condições, encontra-se dentro dos parâmetros fixados pelo anexo 3 da NR 15. 5. Não há elementos nos autos que contrariem o laudo pericial, sendo este suficientemente detalhado e fundamentado para atestar a salubridade das condições de trabalho da servidora.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná aponta a necessidade de comprovação efetiva de exposição a condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. A servidora pública não tem direito ao adicional de insalubridade quando a prova pericial demonstra a inexistência de exposição a agentes insalubres, conforme os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.2. A alegação genérica de insalubridade não é suficiente para autorizar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessária a demonstração concreta de exposição a condições insalubres.______ Dispositivos relevantes citados: NR 15, CPC/2015, art. 472.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0001678-44.2018.8.16.0181, j. 12.11.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0002186-72.2020.8.16.0131, j. 22.03.2024.... ()
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16 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. MERENDEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO À CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA SERVIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE SUPERE OS LIMITES ESTABELECIDOS PARA CONFIGURAÇÃO DA INSALUBRIDADE, NOS TERMOS DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade decorrente da exposição ao calor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial concluiu que a atividade da servidora não está sujeita a condições de insalubridade, pois a exposição ao calor e a outros agentes não ultrapassa os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.4. A atividade desempenhada pela parte autora é «trabalho moderado, de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação e, em razão dessas condições, encontra-se dentro dos parâmetros fixados pelo anexo 3 da NR 15. 5. Não há elementos nos autos que contrariem o laudo pericial, sendo este suficientemente detalhado e fundamentado para atestar a salubridade das condições de trabalho da servidora.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná aponta a necessidade de comprovação efetiva de exposição a condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. A servidora pública não tem direito ao adicional de insalubridade quando a prova pericial demonstra a inexistência de exposição a agentes insalubres, conforme os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.2. A alegação genérica de insalubridade não é suficiente para autorizar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessária a demonstração concreta de exposição a condições insalubres.______Dispositivos relevantes citados: NR 15, CPC/2015, art. 472.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0001678-44.2018.8.16.0181, j. 12.11.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0002186-72.2020.8.16.0131, j. 22.03.2024.... ()
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17 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. MERENDEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO À CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA SERVIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE SUPERE OS LIMITES ESTABELECIDOS PARA CONFIGURAÇÃO DA INSALUBRIDADE, NOS TERMOS DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade decorrente da exposição ao calor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial concluiu que a atividade da servidora não está sujeita a condições de insalubridade, pois a exposição ao calor e a outros agentes não ultrapassa os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.4. A atividade desempenhada pela parte autora é «trabalho moderado, de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação e, em razão dessas condições, encontra-se dentro dos parâmetros fixados pelo anexo 3 da NR 15. 5. Não há elementos nos autos que contrariem o laudo pericial, sendo este suficientemente detalhado e fundamentado para atestar a salubridade das condições de trabalho da servidora.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná aponta a necessidade de comprovação efetiva de exposição a condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. A servidora pública não tem direito ao adicional de insalubridade quando a prova pericial demonstra a inexistência de exposição a agentes insalubres, conforme os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.2. A alegação genérica de insalubridade não é suficiente para autorizar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessária a demonstração concreta de exposição a condições insalubres.______Dispositivos relevantes citados: NR 15, CPC/2015, art. 472.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0001678-44.2018.8.16.0181, j. 12.11.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0002186-72.2020.8.16.0131, j. 22.03.2024.... ()
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18 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. MERENDEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA SERVIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE SUPERE OS LIMITES ESTABELECIDOS PARA CONFIGURAÇÃO DA INSALUBRIDADE, NOS TERMOS DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade decorrente da exposição ao calor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial concluiu que a atividade da servidora não está sujeita a condições de insalubridade, pois a exposição ao calor e a outros agentes não ultrapassa os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.4. A atividade desempenhada pela parte autora é «trabalho moderado, de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação e, em razão dessas condições, encontra-se dentro dos parâmetros fixados pelo anexo 3 da NR 15. 5. Não há elementos nos autos que contrariem o laudo pericial, sendo este suficientemente detalhado e fundamentado para atestar a salubridade das condições de trabalho da servidora.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná aponta a necessidade de comprovação efetiva de exposição a condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. A servidora pública não tem direito ao adicional de insalubridade quando a prova pericial demonstra a inexistência de exposição a agentes insalubres, conforme os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.2. A alegação genérica de insalubridade não é suficiente para autorizar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessária a demonstração concreta de exposição a condições insalubres.______Dispositivos relevantes citados: NR 15, CPC/2015, art. 472.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0001678-44.2018.8.16.0181, j. 12.11.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0002186-72.2020.8.16.0131, j. 22.03.2024.... ()
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19 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. MERENDEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO À CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA SERVIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE SUPERE OS LIMITES ESTABELECIDOS PARA CONFIGURAÇÃO DA INSALUBRIDADE, NOS TERMOS DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade decorrente da exposição ao calor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial concluiu que a atividade da servidora não está sujeita a condições de insalubridade, pois a exposição ao calor e a outros agentes não ultrapassa os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.4. A atividade desempenhada pela parte autora é «trabalho moderado, de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação e, em razão dessas condições, encontra-se dentro dos parâmetros fixados pelo anexo 3 da NR 15. 5. Não há elementos nos autos que contrariem o laudo pericial, sendo este suficientemente detalhado e fundamentado para atestar a salubridade das condições de trabalho da servidora.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná aponta a necessidade de comprovação efetiva de exposição a condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. A servidora pública não tem direito ao adicional de insalubridade quando a prova pericial demonstra a inexistência de exposição a agentes insalubres, conforme os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.2. A alegação genérica de insalubridade não é suficiente para autorizar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessária a demonstração concreta de exposição a condições insalubres.______Dispositivos relevantes citados: NR 15, CPC/2015, art. 472.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0001678-44.2018.8.16.0181, j. 12.11.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0002186-72.2020.8.16.0131, j. 22.03.2024.... ()
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20 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARMELEIRO. MERENDEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO À CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA SERVIDORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE SUPERE OS LIMITES ESTABELECIDOS PARA CONFIGURAÇÃO DA INSALUBRIDADE, NOS TERMOS DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade decorrente da exposição ao calor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prova pericial concluiu que a atividade da servidora não está sujeita a condições de insalubridade, pois a exposição ao calor e a outros agentes não ultrapassa os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.4. A atividade desempenhada pela parte autora é «trabalho moderado, de pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação e, em razão dessas condições, encontra-se dentro dos parâmetros fixados pelo anexo 3 da NR 15. 5. Não há elementos nos autos que contrariem o laudo pericial, sendo este suficientemente detalhado e fundamentado para atestar a salubridade das condições de trabalho da servidora.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná aponta a necessidade de comprovação efetiva de exposição a condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. A servidora pública não tem direito ao adicional de insalubridade quando a prova pericial demonstra a inexistência de exposição a agentes insalubres, conforme os limites estabelecidos pela NR 15 do Ministério do Trabalho.2. A alegação genérica de insalubridade não é suficiente para autorizar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessária a demonstração concreta de exposição a condições insalubres.______Dispositivos relevantes citados: NR 15, CPC/2015, art. 472.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0001678-44.2018.8.16.0181, j. 12.11.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado 0002186-72.2020.8.16.0131, j. 22.03.2024.... ()