decreto lei 3365 indenizacao
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decreto lei 3365 ind ×
Doc. LEGJUR 181.6493.9001.9500

1 - TJSP Juros. Compensatórios. Ação de desapropriação com pedido liminar de imissão provisória na posse. Inaplicabilidade dos juros, pois houve o depósito integral do valor fixado da sentença como justa indenização antes de ser deferida a imissão na posse, não sendo possível subsumir a hipótese às disposições constantes nos Decreto-lei 3365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3365/1941, art. 15-B. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 164.7400.5004.5400

2 - TJSP Desapropriação indireta. Apossamento administrativo. Municipalidade de jundiaí. Indenização. Juros compensatórios e moratórios. Percentual e termo inicial. Incidência segundo dispõem os Decreto-Lei 3365/1941, art. 15-A e Decreto-Lei 3365/1941, art. 15-B, desde a edição da Medida Provisória 1577/1997 e suas reedições até a data da publicação da medida liminar concedida naADIn 2332 (dju de 13.09.2001). Remessa necessária improvida e parcial provimento aos recursos voluntários.

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Doc. LEGJUR 145.4863.9000.8000

3 - TJSP Juros moratórios. Termo inicial. Desapropriação. Indenização. Fixação da contagem dos juros de mora a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. CF/88, art. 100 e Decreto-Lei 3365/1941, art. 15-B, com a redação dada pela Medida Provisória 2183/56. Exclusivo recurso de ofício, com base no Decreto-Lei 3365/1941, art. 28, parágrafo 1º. Regime processual dos recursos repetitivos. Recurso de ofício parcialmente provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 144.5703.7005.1200

4 - TJSP Desapropriação. Indenização. Depósito. Levantamento. Indeferimento. Descabimento. Preenchimento dos requisitos legais previstos no Decreto-lei 3365/1941, art. 34. Comprovação do atendimento das exigências. Levantamento deferido. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 147.2802.8020.5200

5 - TJSP Desapropriação. Indenização. Despesas com a publicação de editais, exigidos pelo artigo 34 do Decreto Lei 3365/41. Conhecimento para terceiros interessados no levantamento do valor da indenização. Despesas que devem ser pagas pela expropriante. CPC/1973, art. 19 e artigo 42 do Decreto Lei 3365/41. Dívida de pequeno valor que não está sujeita a precatório. Emenda Constitucional 62/09, que deu nova redação ao CF/88, art. 100, § 3º. Valor que deve ser sequestrado, em conta bancária, caso não seja depositado judicialmente. Artigo 100, § 6º, da Lei Maior. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 140.9045.7018.0900

6 - TJSP Desapropriação. Imissão na posse. Indenização pelo fundo de comércio. Impossibilidade. Discussão que deve se dar em ação ordinária, à mingua de previsão legal. Inteligência do Decreto-lei 3365/41. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 164.4564.6002.7900

7 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Ação rescisória. Acórdão que reconheceu não ter sido justa a indenização. Ofensa ao CPC, art. 485, Vpor violação ao Decreto-lei 3365/1941, art. 27


«1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça paulista que, por maioria de 6 x 5, julgou improcedente Ação Recisória de julgado que condenou o Estado de São Paulo no pagamento de indenização pela desapropriação indireta de imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0496.5299.4500

8 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. MERA ANÁLISE PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI 3365/1941, art. 20. IMISSÃO PROVISÓRIA DA POSSE. LIMINAR. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. PERÍCIA PRÉVIA NÃO É REQUISITO. RECURSO DESPROVIDO.

-

Não passando as alegações nas razões recursais de mera análise processual de adequação do caso concreto à norma, não há se falar em aplicabilidade do Decreto-lei 3365/1941, art. 20 para fins de não conhecimento do recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.3124.0004.6800

9 - TJSP Desapropriação. Indenização. Levantamento do numerário. Cumprimento dos requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei nº: 3365/41. Imprescindibidade. Comprovação de propriedade datada de mais de dez anos. Ratificação. Necessidade. Estorno futuro em caso de ocorrido o levantamento previamente. Possibilidade. Recurso da SABESP provido.

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Doc. LEGJUR 163.7625.3005.4300

10 - TJSP Apelação / reexame necessário . Juros. Compensatórios. Base de cálculo. Desapropriação. Incidência sobre o valor correspondente à indenização pela desvalorização da área remanescente. Inviabilidade, «ex vi da inteligência do Decreto-lei 3365/1941, art. 15-A, § 1º. Recursos parcialmente provido da expropriante e adesivo dos expropriados improvido.

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Doc. LEGJUR 163.5721.0012.4500

11 - TJRS Direito público. Desapropriação direta. Trecho metroferroviário. Implantação. Imóvel. Área registrada. Área real. Divergência. Perícia. Levantamento topográfico. Cabimento. Direito à justa indenização. Observância. Agravo de instrumento. Desapropriação. Preliminar de nulidade da decisão agravada. Rejeição. Decreto-lei 3365/1941, art. 34, parágrafo único. Avaliação das áreas efetivamente desapropriadas. Direito à justa indenização.


«I - Não merece prosperar a prefacial da nulidade da decisão atacada por falta de fundamentação, tendo em vista a base legal do Decreto-Lei 3365/1941, art. 34, parágrafo único, bem como o registro imobiliário, apto a conferir a presunção relativa da extensão do imóvel da empresa agravante. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3019.9600

12 - TJSP Honorários de advogado. Redução. Ação de instituição de servidão administrativa. Redução para cinco por cento a incidir sobre a diferença entre o valor da oferta e a indenização fixada na sentença, respeitando o limite estabelecido pelo Decreto-Lei 3365/1941, art. 27, § 1º. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 140.6591.0015.2400

13 - TJSP Desapropriação. Imissão na posse. Provisória. Deferimento. Existência de Decreto de utilidade pública, alegada urgência, e depósito prévio realizado pelo expropriante. Legalidade da medida. Concessão antes da citação dos réus, nos termos do Decreto-lei 3365/1941, art. 15, § 1º, alíneas «c e «d, considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme Súmula 652. Justa indenização será apreciada no final do processo. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 782.3979.2421.1859

14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DEFESA. LINHA DE TRANSMISSÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ART 15-A DO DECRETa Lei 3365/41. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 -


Não há que se falar em cerceamento de defesa se o esclarecimento do laudo pericial for desnecessário. 2 - A indenização pelo gravame da servidão administrativa pressupõe a existência de prejuízos pela limitação do uso do imóvel, segundo sua normal destinação. 2 - Mostrando-se adequada a indenização arbitrada pela MMª. Juíza, com base em laudo técnico fundamentado, não há que se falar em redução. 3- «É constitucional o percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para a remuneração pela imissão provisória na posse de bem objeto de desapropriação (ADI 2332). 4 - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados no patamar de 0,5% a 5% sobre o valor da diferença apurada entre o depósito prévio, efetuado pelo expropriante, e o valor da indenização reconhecida na sentença, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, §1º, mesmo que o autor da ação seja pessoa jurídica de direito privado.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5007.9900

15 - TJSP Apelação / reexame necessário . DESAPROPRIAÇÃO. Indenização. Correspondência ao desfalque patrimonial experimentado pelo particular. Tratando-se de imóvel urbano, loteável, à sua avaliação aplica-se o método involutivo, disciplinado na NBR-8951/85. Oferta inicial acolhida e, por aplicação analógica do Decreto-lei 3365/1941, art. 22, fixado o valor da indenização. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 145.2155.2005.0800

16 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Desapropriação. Levantamento do valor da indenização. Descabimento. Fundada dúvida acerca do domínio do bem expropriado. Manutenção dos promissários compradores no polo passivo da demanda determinada a remessa das partes às vias ordinárias para discussão sobre o domínio. Decreto-lei 3365/1941, art. 34, parágrafo único. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 181.6665.8001.3900

17 - TJSP Honorários de advogado. Desapropriação. Verba fixada em 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor da oferta e da indenização final. Decreto-lei 3365/1941, art. 27, § 1º. Mantença, em observância aos critérios do CPC/2015, art. 85, § 2º. Precedentes desta câmara. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 146.8743.5007.4600

18 - TJSP Agravo de instrumento. Honorários de advogado. Ação de desapropriação. Verba fixada com base na diferença entre a oferta inicial e a indenização fixada, nos termos do § 1º, do Decreto-lei 3365/1941, art. 27. Juros moratórios e compensatórios devidamente corrigidos incidem nos honorários de advogado (Súmula 131, do STJ). Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 144.9591.0010.0300

19 - TJPE Direito processual civil.recurso de agravo.agravo de instrumento. Município de cumaru. Desapropriação. Decreto Lei n.3365/41.existência de interesse público.prazo para desocupação do imóvel.poder geral de cautela. Improvido o recurso de agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo em Agravo de Instrumento nterposto pela CAMCU- Cooperativa Agrícola Mista de Cumaru contra decisão terminativa (fls.196/197) que deu parcial provimento ao agravo de instrumento no intuito de fixar o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do bem objeto de desapropriação, contados a partir da ciência desta decisão, mantendo-se a decisão agravada inalterada nos seus demais termos. Em síntese, o recorrente sustenta que devem ser reconhecidas as irregularidades que embasaram o decreto de desapropriação do imóvel pertencente a Cooperativa agravante, principalmente quanto a forma como este Decreto foi feito, bem como, em relação ao valor do imóvel. Argumenta ainda que o Município de Cumaru possui diversos imóveis em desuso, não havendo que se falar em urgência na desocupação do imóvel em exame. Por derradeiro, pugnou pela reforma da decisão que deu parcial provimento ao recurso, no intuito de lhe devolver a posse do imóvel. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «O Município de Cumaru, através do Decreto Municipal 27/2011 (fls. 22) de 11 de novembro de 2011 declarou de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado na Praça Virgínia Heráclio, 101, na cidade de Cumaru/PE, pertencente a Cooperativa Agrícola Mista de Cumaru Ltda.Conforme o disposto no art.1º do aludido diploma legal, o imóvel desapropriado será destinado a implantação da biblioteca pública municipal de Cumaru, com a instalação de mobiliários, livros e vários equipamentos de informática, inclusive uma biblioteca digital fornecidos pelo Ministério da Cultura. Em 08/11/2013, o agravado ingressou com a Ação de Desapropriação 0000402-14.2013.8.17.0540 requerendo a imissão provisória na posse do bem e apresentou laudo de avaliação (fls.27/28). O MM. Juiz a quo, em decisão de fls.96/98, deferiu a tutela de urgência para imitir a municipalidade provisoriamente na posse do imóvel objeto dos autos, mediante a juntada do comprovante de depósito judicial da quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), resultante da avaliação realizada pelo expropriante.Em 27/11/2013, o expropriante anexou aos autos o comprovante de depósito do valor mencionado (fls.99).Segundo o descrito na certidão elaborada pelo oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado de imissão provisória na posse (fls.178/179), o imóvel em questão esta dividido em 04 (quatro) lojas, a saber: 63, locada a João Fagner Bezerra que pretende instalar um frigorífico; 63ª, locada a Cabralvet Veterinária Ltda, representada pelos irmãos João Fagner Bezrra e Jonas Fabio Bezerra de Souza ; 63B e n.63C locadas a Edgar Flavio Medeiros que pretende construir uma loja de móveis.Diante dos esclarecimentos prestados pelo oficial de justiça no que concerne a existência de empresas de terceiros funcionando no imóvel em litígio, o magistrado de primeiro grau concedeu um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a desocupação do imóvel, a partir da ciência da decisão, devendo a municipalidade ser efetivamente imitida na posse.Os recorrentes insurgem-se contra o aludido decisium ao argumento de inexistir interesse público a justificar a desapropriação, além de não restar configurado o perigo da demora apto a ensejar a imissão provisória na posse pretendida. Ademais, questionam a discrepância entre o valor do depósito judicial e a quantia prevista no laudo de avaliação de fls. 109/112.Examinando detidamente os autos, constato que o Município de Cumaru/PE cumpriu todos os requisitos previstos no CPC/1973, Decreto-Lei n.3.365/411, art. 15 para a declaração de imissão provisória do bem, dentre eles, o depósito do valor da indenização que entende devido. Sobre o assunto, esclarece o magistrado de primeiro grau, em decisão de fls.183: « [...] Por fim, quanto ao valor depositado é cediço que representa apenas uma caução exigida pela lei para o deferimento da medida de urgência, sendo que o valor final a ser pago pelo Município em razão da expropriação deve ser definido após a instrução, garantido o contraditório [...] No que pertine a alegação de inexistência de interesse público na desapropriação em comento, ressalto que tal matéria já foi discutida judicialmente, nos autos da Ação Anulatória 0000427-95.2011.8.17.0540, na qual o magistrado proferiu sentença julgando improcedente o pedido. Eis as considerações expostas no decisium: «[...]No caso em tela, forçoso reconhecer que o decreto expropriatório está em consonância com os requisitos formais e substanciais previstos na lei, até porque, quanto aos primeiros, sequer foram alvo de argüição pela parte autora. De outra banda, a necessidade de construção de edifícios públicos, como é o caso da biblioteca que deflagrou o ato impugnado, constitui causa de desapropriação prevista expressamente no Decreto-Lei 3.365/1941, art. 5º, alínea «m. O fato de já existir uma biblioteca pública instalada na cidade não é capaz de por si só afastar a utilidade da construção de uma outra, até porque não veio a discussão nos autos o estado atual da dita biblioteca, nem tão pouco foi produzida a prova de que esta é suficiente para atender à demanda da sociedade. Entrementes, segundo o fim disposto expressamente no art. 2º do decreto desapropriatório em comento, a biblioteca a ser implantada no imóvel objeto de desapropriação deve dispor de equipamentos de informática e biblioteca digital fornecida pelo Ministério da Cultura, estrutura incontestavelmente mais benéfica à população local, notoriamente não disponibilizada no contexto da atual biblioteca. Outrossim, a parceria firmada pelo Município com o SESI, mediante permissão de uso de imóvel público para implantação de «centros multimídia (fls. 21/22), consoante projeto juntado nos autos pela parte autora (fls. 23/37), embora contemple a instalação de um «módulo-biblioteca, não tem data fixada para implantação, tendo ainda formato estabelecido pelo próprio SESI, no intuito de atender primordialmente as necessidades dos trabalhadores da indústria e seus dependentes, não se podendo presumir que supra os interesses de toda sociedade local. Por fim, quanto à alegação de existirem outros imóveis a disposição do Município, que poderiam servir à implantação da biblioteca pública, esvaziando a necessidade de desapropriação do bem pertencente à Cooperativa, reitere-se o caráter discricionário da escolha, que cabe à Administração, não cabendo imposição do Judiciário.[...]De tal arte, considerando o cumprimento dos requisitos legais, não há que se revogar a imissão provisória na posse concedida pelo magistrado de primeiro grau, que inclusive, fixou o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a desocupação do imóvel. Cumpre mencionar que não há qualquer previsão legal no Decreto Lei 3.365/1941 acerca da necessidade de estabelecer prazo para a efetivação da imissão provisória na posse. No entanto, pode o magistrado, utilizando-se do poder geral de cautela (CPC, art.798), fixar prazo para que o expropriado retire-se do imóvel.In casu, analisando as fotos juntadas às fls.180/182, constato que o imóvel objeto de desapropriação encontra-se dividido em lotes, os quais estão locados a diferentes locatários que necessitam de um tempo razoável para desocupar os bens móveis presentes nas lojas. Considero o prazo de 48 (quarenta e oito horas) exíguo para a total desocupação do bem, razão pela qual, utilizando-me do poder geral de cautela conferido ao magistrado, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do bem objeto de desapropriação.Ante todo o exposto, com fulcro nos artigos 557, § 1º A e art. 74, inciso VIII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, dou provimento parcial ao agravo de instrumento, no intuito de fixar o prazo de 10 (dez) dias para a desocupação do bem objeto de desapropriação, contados a partir da ciência desta decisão, mantendo-se a decisão agravada inalterada nos seus demais termos. « Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2006.2800

20 - TJSP Desapropriação. Imissão na posse. Provisória. Decisão pautada em laudo prévio. Necessidade de depósito prévio do valor da indenização a ser fixado em avaliação provisória. Admissibilidade. CF/88, art. 5º, inciso XXIV. Reconhecimento da derrogação dos parágrafos do Decreto-Lei 3365/1941, art. 15, devido à incompatibilidade com os preceitos constitucionais da prévia e justa indenização. Recurso desprovido.

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