1 - STJ Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Compra e venda. Ação anulatória. Venda de ascendente a descendentes. Ausência de consentimento dos herdeiros. Súmula 494/STF. CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 1.132.
«Conforme a dicção da Súmula 494/STF, no caso de ação visando à anulação da venda direta de ascendente a descendente, sem o consentimento de herdeiros, o prazo prescricional é vintenário, conforme previsto no CCB/1916, art. 177.... ()
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2 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendentes. Ausência de consentimento dos herdeiros. Escritura pública. Justo título para efeito de usucapião. Não caracterização. Precedente do STJ. CCB/1916, art. 1.132.
«... Por fim, ainda que se considere a escritura pública que consolidou a venda como justo título, para fins de aquisição da propriedade por usucapião ordinário, faltar-lhe-ia outro requisito imprescindível, a boa-fé, porquanto sua lavratura decorreu de negócio fraudulento. A esse respeito: ... (Min. Castro Filho).... ()
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3 - TJMG Ação de anulação de ato jurídico. Venda de ascendente a descendentes. Necessidade de anuência expressa de todos estes. Nascituro. Direitos patrimoniais resguardados pela lei. Possibilidade de prejuízo à sua legítima. Anulabilidade. CPC/2015, art. 650.
«- A anuência expressa de todos os descendentes é exigência legal à alienação de bens do ascendente para um deles, conforme disposição contida no CCB/1916, art. 1.132, com correspondência ao CCB/2002, art. 496 do atual diploma. ... ()
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4 - STJ Sucessão hereditária. Alienação de venda de ascendente a descendentes. Venda posterior a terceiros. Ação de declaração de nulidade das escrituras. Aquisição de boa-fé. Ato anulável. Prova de venda efetuada por valor inferior ao dos bens. Ausência. Existência de filhos concebidos de vínculo extrajudicial. CCB/1916, art. 1.132. Cita doutrina e jurisprudência.
«A venda por ascendente aos filhos depende do consentimento de todos os descendentes, nos termos do CCB/1916, art. 1.132, sendo desinfluente o fato de o reconhecimento e registro daqueles concebidos fora da relação matrimonial, mas em sua constância, ter ocorrido após a alienação dos imóveis, porquanto se a existência de irmãos era desconhecida dos filhos legítimos, o mesmo não acontecia em relação ao genitor, na hipótese. ... ()
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5 - STJ Sucessão hereditária. Alienação de venda de ascendente a descendentes. Venda posterior a terceiros. Ação de declaração de nulidade das escrituras. Aquisição de boa-fé. Ato anulável. Prova de venda efetuada por valor inferior ao dos bens. Ausência. Existência de filhos concebidos de vínculo extrajudicial. CCB/1916, art. 1.132. Cita doutrina e jurisprudência.
«A venda por ascendente aos filhos depende do consentimento de todos os descendentes, nos termos do CCB/1916, art. 1.132, sendo desinfluente o fato de o reconhecimento e registro daqueles concebidos fora da relação matrimonial, mas em sua constância, ter ocorrido após a alienação dos imóveis, porquanto se a existência de irmãos era desconhecida dos filhos legítimos, o mesmo não acontecia em relação ao genitor, na hipótese. ... ()
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6 - STJ Sucessão hereditária. Alienação de venda de ascendente a descendentes. Venda posterior a terceiros. Ação de declaração de nulidade das escrituras. Aquisição de boa-fé. Ato anulável. Prova de venda efetuada por valor inferior ao dos bens. Ausência. Existência de filhos concebidos de vínculo extrajudicial. CCB/1916, art. 1.132. Cita doutrina e jurisprudência.
«A venda por ascendente aos filhos depende do consentimento de todos os descendentes, nos termos do CCB/1916, art. 1.132, sendo desinfluente o fato de o reconhecimento e registro daqueles concebidos fora da relação matrimonial, mas em sua constância, ter ocorrido após a alienação dos imóveis, porquanto se a existência de irmãos era desconhecida dos filhos legítimos, o mesmo não acontecia em relação ao genitor, na hipótese. ... ()
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7 - TJSP Negócio jurídico. Nulidade. Anulatória. Compra e venda. Bem imóvel. Venda de ascendente para descendente sem consentimento dos demais descendentes. Ato anulável. Prazo prescricional vintenário. CCB/1916, art. 177. Prescrição inocorrente. Sentença mantida. Recurso improvido.
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8 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO ANULATÓRIA. VENDA DE IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. FALTA DE CONSENTIMENTO DOS DEMAIS DESCENDENTES. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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9 - STJ Civil. Transferência de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes. Anulabilidade. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«1. Aplica-se à transferência de quotas societárias de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes a letra do art. 1.132 do Código Civil de 1.916. ... ()
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10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA E CANCELAMENTO DO REGISTRO - VENDA DE IMÓVEL DE ASCENDENTE A DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA - AQUIESCÊNCIA DOS DEMAIS DESCENDENTES - PRESCRIÇÃO - TERMO INCIAL- ABERTURA DA SUCESSÃO DO ALIENANTE.
Na vigência do CCB, a venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa e sem consentimento dos demais descendentes, distancia-se da situação descrita pela Súmula 494/STF. Trata-se de situação que configura simulação, com prazo prescricional quadrienal (178, § 9º, V, letra «b, do CC/16), mas o termo inicial é a data da abertura da sucessão do alienante. (REsp. Acórdão/STJ).... ()
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11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais. 1. Aquisição do imóvel litigioso pelo réus de seus ascendentes, por meio de sociedade empresária, sem a necessária aquiescência dos demais descendentes. 2. Negócio jurídico declarado inválido pela corte de origem. 3. Prazo prescricional vintenário (CCB/1916). 4. Mérito. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO CELEBRADO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DOS DEMAIS DESCENDENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS DA SIMULAÇÃO OU DA DIMINUIÇÃO DO ACERVO SUCESSÓRIO. - O
CCB, art. 496, dispõe ser anulável a venda de ascendente para descendente sem anuência dos demais, porém, referido dispositivo legal não prevê a anulação automática do negócio jurídico, exigindo, antes, a demonstração de fraude, simulação ou prejuízo aos demais descendes em relação aos direitos sucessórios.... ()
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13 - STJ Direito civil. Venda de ascendente a descendente por interposta pessoa. Caso de simulação. Prazo quadrienal (art. 178, § 9º, V, «b, cc/16). Termo inicial. Abertura da sucessão do último ascendente.
1 - Na vigência do CCB, a venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa e sem consentimento dos demais descendentes, distancia-se da situação descrita pela Súmula 494/STF. Trata-se de situação que configura simulação, com prazo prescricional quadrienal (178, § 9º, V, letra «b, do CC/16), mas o termo inicial é a data da abertura da sucessão do alienante.... ()
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14 - TJSP COMPRA E VENDA. Ação de anulação de negócio jurídico. Alegação de venda de imóvel de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes. Sentença que reconheceu a decadência do direito da autora. Inconformismo da autora. Negócio jurídico anulável. Prazo decadencial de dois anos a contar da conclusão do ato, diga-se registro do negócio jurídico na matrícula do imóvel. CCB, art. 179 e CCB, art. 496. Negócio realizado em abril de 2012, demanda proposta em junho de 2022. Decadência bem decretada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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15 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTES. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DE HERDEIRO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que reconheceu a simulação de compra e venda de imóveis entre ascendente e descendentes, sem a anuência de herdeiro posteriormente reconhecido, convertendo parcialmente o negócio jurídico em doação e determinando a recomposição patrimonial. ... ()
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16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DE VENDA DE BEM IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO POSTERIOR À VENDA - EFEITOS RETROATIVOS - REJEIÇÃO - ANUÊNCIA DE TODOS OS DESCENDENTES - REQUISITO ESSENCIAL - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - SENTENÇA MANTIDA.
O reconhecimento da filiação possui efeitos retroativos, alcançando inclusive direitos sucessórios já constituídos, nos termos do CCB, art. 1.631. A alienação de ascendente para descendente exige a anuência dos demais herdeiros necessários, conforme disposto no CCB, art. 496, sob pena de nulidade do negócio jurídico. No caso concreto, a venda do imóvel ocorreu sem a anuência de herdeiro posteriormente reconhecido, caracterizando violação ao dispositivo legal, motivo pelo qual se impõe a nulidade da alienação.... ()
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17 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Anulação de contrato de compra e venda de imóvel entre ascendentes e descendentes. Recurso provido.
I. Caso em exameApelação cível visando à anulação de contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre ascendentes e descendentes, em que os apelantes alegam simulação do negócio jurídico e ausência de anuência dos demais herdeiros, após a venda do bem pertencente à genitora, que ocorreu sem o consentimento de todos os descendentes. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido, condenando os apelantes ao pagamento de custas e honorários.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é válida a anulação do contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre ascendente e descendente, considerando a ausência de anuência dos demais herdeiros e a alegação de simulação na transação.III. Razões de decidirI. A venda de ascendente para descendente é anulável, conforme o CCB, art. 496, se não houver anuência dos demais descendentes.II. Não foi comprovado o pagamento integral do valor do imóvel, evidenciando-se a simulação do negócio.III. A ausência de consentimento de alguns descendentes e a falta de prova de pagamento caracterizam a venda como prejudicial aos demais herdeiros.IV. A divergência entre a metragem do imóvel no contrato e na matrícula reforça a simulação da venda.IV. Dispositivo e teseApelação cível conhecida e provida para decretar a anulação do negócio jurídico, retornando as partes ao status quo ante.Tese de julgamento: A venda de imóvel de ascendente para descendente é anulável na ausência de anuência dos demais descendentes e na comprovação de simulação, conforme disposto no CCB, art. 496._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 496; CPC/2015, art. 82, § 2º, e CPC/2015, art. 85, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0005111-20.2018.8.16.0193, Rel. Desembargador Luiz Henrique Miranda, 20ª Câmara Cível, j. 06.03.2023.... ()
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18 - TJSP Compra e venda. Escritura. Ação de anulação. Venda realizada entre ascendente e descendentes. Ausência de consentimento expresso do autor, também descendente, já concebido por ocasião do negócio. Possibilidade de anulação. Inteligência dos arts. 4º e 1132, do CCB, CCB, vigente à época da transação. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.
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19 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Venda. Ascendente. Descendentes. Consentimento. Ausência. Anulabilidade. Requisitos. Ausentes. Simulação. Prejuízo à legítima. Demonstração. Ausência. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável, cujo reconhecimento reclama: (i) a iniciativa da parte interessada; (ii) a ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda inquinada de inválida; (iii) a existência de relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; (iv) a falta de consentimento de outros descendentes e (v) a comprovação de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de mercado. Precedentes. ... ()
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20 - TJRJ Venda de ascendente a descendente. Ação Anulatória. Simulação. Venda simulada com o objetivo de burlar o CCB, art. 1.132. Não-participação dos outros descendentes. Hipótese que configura litisconsórcio unitário, mas não necessário. A unitariedade da demanda conjunta, se no pólo ativo da relação processual, não a torna indispensável. CCB, art. 102, I.
«Inexiste possibilidade de formação de litisconsórcio necessário ativo. Preliminar de nulidade da sentença que se rejeita. Identificação de ato jurídico. Somente de forma indireta e mediata a violação se refere à disposição acima citada, dado que a transgressão direta e imediata refere-se ao art. 102, I, do mesmo diploma. Questão a ser tratada como simulação. Interferência no prazo decadencial. Decadência que, todavia, não se configurou, na medida em que a simulação foi diferida, pelo que o termo inicial conta-se do último ato. Ação proposta dentro do prazo quadrienal, com a citação realizada com observância daquele termo. ... ()